Código de pagamento do INSS: 1007, 1163, 1406, 1473 e 1929 | MVA
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Código de pagamento do INSS em 2026: o que significa cada código da GPS e quanto pagar

O que significa cada código da GPS, quanto pagar em 2026 e o vencimento.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Código de pagamento do INSS em 2026: o que significa cada código da GPS e quanto pagar

Vai pagar o INSS por conta própria? Veja o código certo da GPS, o valor de 2026 e o vencimento.

O código de pagamento é o número de quatro dígitos que vai na Guia da Previdência Social (GPS) e diz ao INSS quem está pagando e em qual plano. Para quem paga por conta própria, os códigos mensais mais usados são cinco: 1007 (autônomo, 20%), 1406 (facultativo, 20%), 1163 (autônomo, 11%), 1473 (facultativo, 11%) e 1929 (facultativo de baixa renda, 5%). Em 2026, a guia mensal vai de R$ 81,05 (5% do salário mínimo) a R$ 1.695,11 (20% do teto). O código define o que o mês vale: o mês pago com 11% ou 5% fica fora da aposentadoria por tempo de contribuição até ser complementado para 20%.

Os códigos e os valores de 2026

Quem paga Código mensal / trimestral Valor em 2026
Autônomo, plano normal, sobre o salário mínimo 1007 / 1104 20% de R$ 1.621,00 = R$ 324,20 por mês; R$ 972,60 no trimestre
Autônomo, plano normal, sobre o teto 1007 (trimestral não cabe acima do mínimo) 20% de R$ 8.475,55 = R$ 1.695,11 por mês
Facultativo, plano normal, sobre o salário mínimo 1406 / 1457 20% de R$ 1.621,00 = R$ 324,20 por mês; R$ 972,60 no trimestre
Facultativo, plano normal, sobre o teto 1406 (trimestral não cabe acima do mínimo) 20% de R$ 8.475,55 = R$ 1.695,11 por mês
Autônomo, plano simplificado 1163 / 1180 11% de R$ 1.621,00 = R$ 178,31 por mês; R$ 534,93 no trimestre
Facultativo, plano simplificado 1473 / 1490 11% de R$ 1.621,00 = R$ 178,31 por mês; R$ 534,93 no trimestre
Facultativo de baixa renda 1929 / 1937 5% de R$ 1.621,00 = R$ 81,05 por mês; R$ 243,15 no trimestre

O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025, art. 1º). O teto é R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026, art. 2º). As alíquotas estão na Lei 8.212/1991, art. 21: 20% no caput, 11% no § 2º, I, e 5% no § 2º, II. Os códigos são os das tabelas administrativas do INSS e da Receita Federal; não existe lei que fixe esses números.

No plano normal (1007 e 1406), o autônomo paga 20% sobre o que recebeu no mês e o facultativo sobre o valor que escolhe declarar, em qualquer valor entre o mínimo e o teto. No plano simplificado e no de baixa renda, a base é o salário mínimo (art. 21, § 2º).

O MEI não usa esses códigos. Os 5% dele, R$ 81,05 em 2026, já estão dentro do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV). O que muda para o MEI está no guia do MEI no INSS.

O que significa cada código

Código 1007

Contribuinte individual (autônomo), plano normal, recolhimento mensal. É o código de quem trabalha por conta própria e paga 20%. Cobre os benefícios do autônomo com valor calculado sobre o que foi pago, conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição e pode ser levado a um regime de servidor público. Se o valor declarado for o salário mínimo, dá para pagar por trimestre com o código 1104.

Código 1406

Facultativo, plano normal, mensal. É o 20% de quem não exerce atividade remunerada: quem cuida só da própria casa, o estudante, quem está sem trabalho (Lei 8.213/1991, art. 13; Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º). Cobre o mesmo que o 1007. Quem trabalha e recebe é segurado obrigatório e não pode usar código de facultativo. A alíquota do 1007 e do 1406 é a mesma; o que separa os dois é a categoria de quem paga. Trimestral: 1457.

Código 1163

Autônomo, plano simplificado (11% do salário mínimo), mensal. A lei limita esse plano ao autônomo que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, I). Quem presta serviço a empresa tem a contribuição descontada por ela, regra explicada no guia do INSS de autônomo, MEI e dona de casa. Quem paga 1163 não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 18, § 3º). Trimestral: 1180.

Código 1473

Facultativo, plano simplificado (11% do salário mínimo), mensal. Mesmo efeito do 1163, para quem não trabalha. Trimestral: 1490.

Código 1929

Facultativo de baixa renda (5% do salário mínimo), mensal. É o código da dona ou do dono de casa de família de baixa renda inscrita no CadÚnico, com as condições da lista mais abaixo. Trimestral: 1937.

Pagar por mês ou por trimestre

Quem contribui sobre o salário mínimo pode pagar a cada três meses, com o código trimestral do quadro (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 15). Acima do mínimo, só por mês. A guia trimestral vence no dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre civil: 15 de abril, 15 de julho, 15 de outubro e 15 de janeiro, passando ao dia útil seguinte se não houver expediente bancário. Quem se inscreve no segundo ou no terceiro mês do trimestre paga no mesmo dia (art. 216, § 17).

Vencimento: dia 15 do mês seguinte

O autônomo e o facultativo pagam até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, que é o mês a que a contribuição se refere (Lei 8.212/1991, art. 30, II). Se no dia 15 não houver expediente bancário, o prazo vai para o dia útil seguinte (art. 30, § 2º, I). As próximas datas:

Competência Vence em
09/2026 15/10/2026
10/2026 16/11/2026
11/2026 15/12/2026
12/2026 15/01/2027

Em novembro de 2026 o dia 15 cai num domingo, que também é feriado nacional, e por isso a guia de outubro vence na segunda-feira, dia 16. A guia paga depois do vencimento tem multa e juros, e para o autônomo e o facultativo o mês atrasado pode não contar para a carência. A conta e as regras estão no guia do INSS atrasado.

Posso pagar com 5%, 11% ou 20%?

Com 5% (código 1929)

Pode quem cumpre as três condições ao mesmo tempo: não tem renda própria, se dedica só ao trabalho doméstico na própria casa e pertence a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, b, e § 4º). Bolsa de programa de transferência de renda e auxílio assistencial eventual não contam como renda própria (Decreto 3.048/1999, art. 199-A, § 6º). O MEI também paga 5%, mas pelo DAS (art. 21, § 2º, II, a). Dá direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão, todos no valor de um salário mínimo quando só houver meses de 5%, e cada um com a carência e a qualidade de segurado que a lei exige. Não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para o regime de servidor sem complementação (Lei 8.213/1991, arts. 55, § 4º, e 94, § 2º).

Com 11% (códigos 1163 e 1473)

Pode o autônomo que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, e qualquer facultativo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, I). Dá direito aos mesmos benefícios do 5%, também calculados sobre o salário mínimo e com as mesmas exigências de carência e qualidade de segurado. Fica de fora a aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 18, § 3º) e a contagem do tempo para regime de servidor (art. 94, § 2º), salvo complementação.

Com 20% (códigos 1007 e 1406)

Pode qualquer autônomo ou facultativo, sobre um valor entre o mínimo e o teto (Lei 8.212/1991, art. 21, caput). Cobre os mesmos benefícios, com valor que acompanha o que foi pago, e conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, esse benefício existe apenas nas regras de transição, para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019 (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 17 e 20). Quem se filiou depois se aposenta pelas regras permanentes, e para a aposentadoria por idade os meses de 5% e 11% também contam.

Na mesma linha, a instrução do INSS diz que o tempo pago com 5%, 11% ou 12% (este último, o do MEI caminhoneiro) conta para a aposentadoria por idade e para a aposentadoria programada da Reforma, e só conta para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a contagem recíproca se for complementado até 20% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, V, a, e §§ 1º e 2º, na redação da IN PRES/INSS 212/2026).

Dois benefícios ficam de fora para autônomo e facultativo em qualquer alíquota: o auxílio-acidente e o salário-família (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, e 65). O simulador de aposentadoria mostra em que regra você se encaixa.

Códigos de complementação para 20%

Quem pagou 11% ou 5% e quer que o mês valha para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para o regime de servidor paga a diferença até 20%, sobre o salário mínimo do mês complementado, com juros de mora (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Sem isso, o pedido que depende daquele tempo é negado (art. 21, § 5º). Os códigos:

Quem pagou Código mensal / trimestral Complemento por mês em 2026
Autônomo que pagou 11% 1295 / 1198 9% de R$ 1.621,00 = R$ 145,89, mais juros
Facultativo que pagou 11% 1686 / 1694 9% de R$ 1.621,00 = R$ 145,89, mais juros
Facultativo de baixa renda que pagou 5% 1945 / 1953 15% de R$ 1.621,00 = R$ 243,15, mais juros
MEI (5% no DAS) 1910 (GPS; só mensal) 15% de R$ 1.621,00 = R$ 243,15, mais juros

O valor do quadro vale para meses de 2026. Mês de outro ano se complementa sobre o salário mínimo daquele ano. O MEI tem a complementação prevista na Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 12; o código 1910 aparece na tabela da Receita e não na do INSS. A tabela do INSS também traz o 1830, que completa os 5% do facultativo de baixa renda só até 11%; o mês continua fora da aposentadoria por tempo de contribuição.

Antes de complementar meses antigos, vale saber se você precisa deles: para a aposentadoria por idade, o mês de 11% ou 5% já conta.

Quem tem carteira assinada: a tabela de 2026

O empregado, o doméstico e o avulso não pagam guia: o desconto sai no contracheque, por faixas, e cada alíquota incide só sobre a parte do salário que está dentro da faixa (Emenda Constitucional 103/2019, art. 28, § 1º). Os valores de 2026 estão no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026:

Salário de contribuição em 2026 Alíquota da faixa
até R$ 1.621,00 7,5%
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9%
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12%
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14%

Com salário de R$ 3.000,00, o desconto é de R$ 248,60. No teto, R$ 988,09.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre o código 1007 e o 1406? A categoria. O 1007 é do autônomo, que trabalha e recebe; o 1406 é do facultativo, que não exerce atividade remunerada. A alíquota (20%) e os benefícios são os mesmos.

Quanto é 11% do salário mínimo em 2026? R$ 178,31 por mês, pelo código 1163 (autônomo) ou 1473 (facultativo). Por trimestre, R$ 534,93.

Quem paga pelo código 1163 se aposenta? Pela aposentadoria por idade, sim, desde que cumpra a idade e o tempo exigidos, com o valor calculado sobre o salário mínimo. Pela aposentadoria por tempo de contribuição, só complementando cada mês para 20% (código 1295).

Qual é o código de 5% para dona de casa? O 1929, mensal, ou o 1937, trimestral, para quem não tem renda própria, cuida só da própria casa e tem a família no CadÚnico com renda de até dois salários mínimos. Em 2026, R$ 81,05 por mês.

Posso trocar de 20% para 11%? Pode, a partir do mês em que passar a pagar com o código do plano simplificado; o INSS informa que basta trocar o código na guia. O caminho inverso vale para os meses seguintes, pagando com o 1007 ou o 1406. Os meses já pagos com 11% só passam a valer como 20% com a complementação.

Quando vence a guia do INSS? No dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou no dia útil seguinte se não houver expediente bancário. A guia trimestral vence no dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre.

Para escolher o plano pensando na aposentadoria que você quer, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria. As regras de carência estão no guia da carência e da qualidade de segurado.

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 17, 20 e 28, caput e § 1º.
  • Lei 8.212/1991, arts. 21, caput e §§ 2º a 5º, e 30, II e § 2º, I.
  • Lei 8.213/1991, arts. 13, 18, §§ 1º e 3º, 55, § 4º, 65 e 94, § 2º.
  • Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV, e § 12.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 11, § 1º, 199-A, § 6º, e 216, §§ 15 e 17.
  • Decreto 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026, art. 2º e Anexo II.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 216, V, a, e §§ 1º e 2º, na redação da Instrução Normativa PRES/INSS 212, de 06/08/2026.
  • INSS, "Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária" e "Plano Simplificado de Previdência Social" (gov.br), tabelas administrativas.
  • Receita Federal, "Códigos de Receita de Contribuição Previdenciária (GPS)" (gov.br, atualizada em 06/07/2017), tabela administrativa.
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