MEI tem direito a auxílio-doença? O que o DAS cobre, a aposentadoria e a complementação
O que o DAS cobre, a aposentadoria do MEI e a complementação para 20%, com calculadora.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
É MEI? Veja os benefícios que o DAS cobre e calcule a complementação para contar na aposentadoria.
Tem. O microempreendedor individual é segurado do INSS como contribuinte individual, e a parte do DAS que vai para a Previdência, R$ 81,05 por mês em 2026 (5% do salário mínimo), dá direito a auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, a; Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV). Para o auxílio-doença são 12 contribuições pagas em dia, com exceções para acidente e doenças graves (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 26, II). O DAS sozinho não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para levar o tempo a um regime de servidor público; para isso, o MEI completa cada mês até 20% (art. 18-A, § 12). E todo benefício calculado só sobre o DAS sai no valor de um salário mínimo.
Quadro: o que o MEI recebe do INSS
Para quem contribui só pelo DAS de 5%:
| Benefício | O MEI tem? Com que carência | Valor |
|---|---|---|
| Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) | Tem. 12 contribuições; sem carência em acidente de qualquer natureza e nas doenças da lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 26, II) | 1 salário mínimo |
| Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente) | Tem. Mesma carência do auxílio-doença (arts. 25, I, e 26, II) | 1 salário mínimo |
| Aposentadoria por idade | Tem. 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 anos de contribuição; quem entrou no INSS depois de 13/11/2019 e é homem precisa de 20 anos (EC 103/2019, arts. 18 e 19) | 1 salário mínimo |
| Salário-maternidade | Tem, sem carência: o STF derrubou os 10 meses que a lei exigia da contribuinte individual (Lei 8.213/1991, art. 25, III; ADIs 2110 e 2111) | 1 salário mínimo, por 120 dias |
| Pensão por morte (para os dependentes) | Tem, sem carência (art. 26, I) | 1 salário mínimo |
| Auxílio-reclusão (para os dependentes) | Tem, para o segurado de baixa renda, o que é o caso de quem só paga o DAS. 24 contribuições (arts. 25, IV, e 80) | 1 salário mínimo, que é também o teto dele enquanto a lei não disciplinar o valor (EC 103/2019, art. 27, § 1º) |
| Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) | Só se complementar os meses para 20% (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 3º, e 55, § 4º; LC 123/2006, art. 18-A, § 12) | depende da regra |
| Certidão de tempo para regime de servidor | Só se complementar para 20% (Lei 8.213/1991, art. 94, § 2º) | |
| Auxílio-acidente | Não tem (art. 18, § 1º) | |
| Salário-família | Não tem (art. 65) |
Tudo dá um salário mínimo porque o MEI contribui sobre o salário mínimo, e a média das contribuições fica nesse valor. Nenhum benefício que substitui a renda do trabalho pode ser menor que o mínimo (Constituição, art. 201, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 33), e a conta do auxílio-doença (91% da média, art. 61) e da aposentadoria (60% da média mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou de 15 anos, para a mulher, EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º) cai abaixo dele e volta ao piso. Quem tem outro vínculo, como um emprego com carteira, ou contribuiu mais alto antes de virar MEI, tem esses salários na média.
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Auxílio-doença do MEI: os requisitos
São quatro:
- Qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou. O MEI continua segurado por até 12 meses depois do último DAS pago, ou 24 meses se já pagou mais de 120 contribuições sem perder essa qualidade (Lei 8.213/1991, art. 15, II e § 1º). A perda acontece no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês que vem depois desse prazo (art. 15, § 4º).
- Carência de 12 contribuições, contadas a partir do primeiro DAS pago em dia (art. 27, II). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a pagar precisa de 6 (art. 27-A). Acidente de qualquer natureza e as doenças da lista dispensam a carência (art. 26, II).
- Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias seguidos (art. 59), comprovada em perícia ou, quando o regulamento permite, pela análise do atestado. Concedido só pelo atestado, o benefício dura no máximo 30 dias pela lei (art. 60, §§ 11-A e 11-F, Lei 15.265/2025), prazo que as Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026 e 43/2026, com base no § 11-I, ampliaram para a soma de 90 dias, prazo prorrogado por 365 dias em setembro de 2026; acima disso, há perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G).
- Doença ou lesão que não existia ao entrar no INSS: quem já se filia doente não recebe, salvo se a incapacidade vier da piora da doença (art. 59, § 1º).
Para o MEI, o benefício conta da data em que a incapacidade começou, e não do 16º dia, como no emprego. Se o pedido for feito mais de 30 dias depois do afastamento, conta da data do pedido (art. 60, caput e § 1º). Vale pedir logo no Meu INSS. O passo a passo, a perícia e o que fazer quando o INSS nega estão no guia do auxílio-doença.
O DAS tem valor fixo e é devido mês a mês enquanto o CNPJ de MEI estiver ativo, tenha ou não faturamento (LC 123/2006, art. 18-A, caput). E quem volta a trabalhar durante o auxílio-doença, numa atividade da qual tire o sustento, pode ter o benefício cancelado desde o retorno (Lei 8.213/1991, art. 60, § 6º).
Aposentadoria do MEI
A aposentadoria do MEI é, na prática, a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. As regras de 2026:
- Quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem), com 15 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 18). A carência é de 180 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, II).
- Quem entrou depois: 62 anos e 15 anos de contribuição (mulher) ou 65 anos e 20 anos de contribuição (homem) (EC 103/2019, art. 19).
Os meses pagos com 5% contam como tempo de contribuição nas duas regras (IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, § 1º). O tempo de emprego com carteira, de autônomo ou de facultativo antes de abrir o CNPJ soma. O simulador de aposentadoria faz a conta da data a partir da idade e do tempo.
O MEI só chega à aposentadoria por tempo de contribuição, que depois da Reforma existe apenas nas regras de transição para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019, se completar os meses de MEI para 20%. Sem isso, o INSS não conta esses meses para esse benefício (Lei 8.213/1991, art. 55, § 4º; IN 128/2022, art. 216, V, a). O mesmo vale para levar o tempo de MEI a um regime próprio de servidor público por certidão de tempo de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 94, § 2º; IN 128/2022, art. 514, I). A certidão e o extrato do CNIS estão no guia do CNIS e da certidão de tempo de contribuição.
Complementar de 5% para 20%: quanto custa
A complementação é a diferença entre os 5% pagos e 20%, isto é, 15% do salário mínimo do mês complementado, acrescida de juros (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). A guia é a GPS com o código 1910, "MEI - Complementação Mensal", da tabela de códigos da Receita Federal. A lei diz que a complementação "será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício" (art. 21, § 5º): sem ela, o pedido que depende desse tempo é negado.
Em 2026, o complemento do mês é R$ 243,15 (15% de R$ 1.621,00). Somado aos R$ 81,05 do DAS, o INSS do mês fica em R$ 324,20, os mesmos 20% do mínimo do autônomo no plano normal.
Calculadora da complementação do MEI
Informe os meses de DAS que você quer completar até 20% e o dia em que vai pagar. A conta usa o salário mínimo de cada mês e soma os juros pela Selic.
Regras: Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º, II, a, 3º e 5º; Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 3º, IV, e 12; Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º; Lei 8.213/1991, arts. 55, § 4º, e 94, § 2º. Salário mínimo de cada ano pelo decreto, medida provisória ou lei que o fixou. Selic mensal da tabela do Sicalc da Receita Federal, de janeiro de 2015 a setembro de 2026. Código 1910 da tabela de códigos de GPS da Receita Federal. Vale para o MEI que paga 5%; o MEI caminhoneiro (12%) fica fora, porque a lei não trata da complementação dele. É uma simulação da regra geral: o valor oficial é o da guia emitida pela Receita ou pelo INSS. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.
Os juros são os da Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º: a soma da taxa Selic de cada mês, a partir do segundo mês depois da competência até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Pela nossa leitura, quem complementa até o fim do mês seguinte ao da competência não paga juros. A lei não prevê multa na complementação.
Um exemplo com a Selic oficial: os 12 meses de 2025, pagos em 20/10/2026. O mínimo de 2025 era R$ 1.518,00, e o complemento de cada mês, R$ 227,70; os 12 somam R$ 2.732,40. Os juros vão de 22,51% (janeiro) a 9,88% (dezembro) e somam R$ 446,34. Total: R$ 3.178,74.
Antes de pagar, saiba que a complementação é calculada sobre o salário mínimo e o salário de contribuição do mês continua sendo o mínimo: ela não aumenta o valor do benefício. Serve para contar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a certidão de tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, os 5% já bastam. E o INSS não trata o pagamento da complementação como contribuição em atraso (IN 128/2022, arts. 185, § 4º, e 192, § 2º).
Complementar é opção do MEI. Faz sentido para quem está perto de uma regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição ou vai levar o tempo para um cargo público. As alíquotas de cada plano e a calculadora da guia mensal estão no guia do INSS de autônomo, MEI e dona de casa.
MEI com DAS atrasado: o que conta
O DAS em atraso sai com multa e juros no programa gerador do DAS (PGMEI), porque o valor não pago no vencimento fica sujeito aos encargos dos tributos federais (LC 123/2006, art. 21, § 3º). Quanto ao INSS, o atraso tem três efeitos:
- Carência. A LC 123 diz que a competência em atraso não conta para a carência (art. 18-A, § 15). O INSS aplica ao MEI a regra do autônomo: a carência começa no primeiro DAS pago em dia, e os atrasados de meses anteriores a ele ficam fora (IN 128/2022, art. 191; Lei 8.213/1991, art. 27, II). Depois de perder a qualidade de segurado, a contagem só recomeça num novo DAS pago em dia (IN 128/2022, art. 192). Quem precisa completar as 12 contribuições do auxílio-doença não deve contar com DAS pago atrasado.
- Qualidade de segurado. O DAS atrasado pago antes do fato que gera o benefício (a incapacidade, a idade, o parto) conta para manter a qualidade de segurado, mesmo pago depois de perdê-la (IN 128/2022, art. 185, §§ 1º e 2º). Pago depois do fato, não ajuda aquele pedido.
- Tempo de contribuição. O mês atrasado conta como tempo se for pago antes do fato gerador (IN 128/2022, art. 208, § 1º).
O CNPJ que passa 12 meses seguidos sem recolhimento ou declarações pode ser cancelado, sem aviso (LC 123/2006, art. 18-A, § 15-B). A lista de quais meses contam para carência e quais não contam está no guia da carência e da qualidade de segurado.
Salário-maternidade da MEI
A MEI tem salário-maternidade de 120 dias, a partir de até 28 dias antes do parto (Lei 8.213/1991, art. 71). A lei pede 10 contribuições (art. 25, III), mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa carência inconstitucional para a contribuinte individual, a segurada especial e a facultativa (ADIs 2110 e 2111, julgadas em 21/03/2024). Basta ser segurada na data do parto. O valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição, nunca abaixo do mínimo (art. 73, III), e para quem só paga o DAS dá um salário mínimo.
Três regras recentes: o benefício é prorrogado por 60 dias quando a criança nasce com deficiência permanente por síndrome congênita associada ao Zika (art. 71, § 2º, Lei 15.156/2025); se a mãe ou o bebê ficar internado mais de duas semanas por complicação do parto, o benefício dura a internação e mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi pago antes do parto (art. 71, § 3º, Lei 15.222/2025); e o INSS tem 30 dias para conceder, sob pena de concessão provisória automática (art. 73-A, Lei 15.415/2026). Os detalhes e a calculadora estão no guia do salário-maternidade.
O valor do DAS em 2026
| Atividade do MEI | INSS | ICMS ou ISS | Total do DAS |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 | R$ 87,05 |
Valores do Portal do Simples Nacional e do Portal do Empreendedor (gov.br) para 2026. O MEI transportador autônomo de cargas paga R$ 194,52 de INSS (12% do mínimo, LC 123/2006, art. 18-F, III), e a lei não trata da complementação dele. A parte do INSS acompanha o salário mínimo todo ano (LC 123/2006, art. 18-A, § 11). A partir de 2027, a parte de impostos do DAS passa a incluir o IBS e a CBS da reforma tributária (LC 214/2025, arts. 517 e 544, III), e a parte do INSS continua a mesma.
MEI com empregado
O MEI pode ter um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (LC 123/2006, art. 18-C). Nesse caso ele desconta e recolhe o INSS do empregado e paga 3% sobre o salário dele como contribuição patronal (art. 18-C, § 1º). O empregado é segurado como qualquer trabalhador com carteira; a contribuição do MEI como pessoa continua sendo os 5% do DAS.
Perguntas frequentes
MEI tem direito a auxílio-doença? Tem, com 12 contribuições pagas em dia de carência (as de antes do CNPJ somam, se não houve perda da qualidade de segurado), qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou e incapacidade por mais de 15 dias, comprovada em perícia ou pelo atestado. Acidente e as doenças da lista dispensam a carência. O valor, para quem só paga o DAS, é um salário mínimo.
MEI tem direito a auxílio-doença com 6 meses de contribuição? Em três situações: se as contribuições de antes do CNPJ (um emprego com carteira, por exemplo) completam as 12 sem ter havido perda da qualidade de segurado; se a incapacidade vier de acidente ou de doença da lista do art. 26, II, que dispensam carência; ou se a pessoa já tinha contribuído antes, perdeu a qualidade de segurado e voltou a pagar, caso em que bastam 6 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 27-A).
Qual o valor da aposentadoria do MEI? Um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, para quem contribuiu só pelo DAS. Períodos anteriores com salário maior, como emprego com carteira, entram na média e podem aumentar o valor.
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição? Só se completar cada mês de MEI de 5% para 20%, com a guia de código 1910, e se cumprir uma das regras de transição da Reforma da Previdência, que valem para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019.
Quanto o MEI paga para complementar o INSS? 15% do salário mínimo de cada mês complementado: R$ 243,15 para um mês de 2026, mais juros pela Selic se o mês for antigo. A calculadora acima faz a conta.
Aposentado pode ser MEI? A LC 123 não proíbe. O aposentado que trabalha como MEI paga o DAS e não ganha benefício novo por essa atividade (Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º). A exceção é a aposentadoria por invalidez: quem volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada desde o retorno (art. 46). Antes de abrir o CNPJ, confira a sua situação com o escritório.
O DAS atrasado conta para o INSS? Pago antes de ficar doente ou de pedir o benefício, conta para manter a qualidade de segurado e como tempo de contribuição. Para a carência, a LC 123 diz que a competência em atraso não conta, e o INSS conta a carência só a partir do primeiro DAS pago em dia. Para conferir quais meses valem no seu caso, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.
Fontes
- Constituição Federal, art. 201, § 2º.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18, 19, 23, 26, § 2º, e 27, § 1º.
- Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A, caput e §§ 3º, IV, 11, 12, 15 e 15-B, 18-C, caput e § 1º, 18-F, III, e 21, § 3º.
- Lei Complementar 214/2025, arts. 517 e 544, III.
- Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º, II, a, 3º e 5º (redação da Lei 12.470/2011).
- Lei 8.213/1991, arts. 15, II e §§ 1º e 4º, 18, §§ 1º, 2º e 3º, 25, I a IV, 26, I e II, 27, II, 27-A, 33, 46, 55, § 4º, 59, caput e § 1º, 60, caput e §§ 1º, 6º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I (Lei 15.265/2025), 61, 65, 71, caput, § 2º (Lei 15.156/2025) e § 3º (Lei 15.222/2025), 73, III, 73-A (Lei 15.415/2026) e 94, § 2º.
- Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º.
- IN PRES/INSS 128/2022, arts. 185, §§ 1º, 2º e 4º, 191, 192, caput e § 2º, 208, § 1º, 216, V, a, e § 1º, e 514, I.
- Supremo Tribunal Federal, ADIs 2110 e 2111, julgamento de 21/03/2024 (salário-maternidade).
- Receita Federal, tabela de códigos de receita de contribuição previdenciária (GPS), código 1910.
- Portal do Simples Nacional, "MEI - atualização de valores devidos em 2026" (02/01/2026), e gov.br, valores do DAS do MEI para 2026.
- Salário mínimo: Decretos 8.381/2014, 8.618/2015, 8.948/2016, 9.255/2017, 9.661/2019, 11.864/2023, 12.342/2024 e 12.797/2025; Medidas Provisórias 916/2019, 919/2020, 1.021/2020, 1.091/2021 e 1.143/2022; Lei 14.663/2023, art. 2º.
- Receita Federal, Sicalc, taxa de juros Selic mensal de janeiro de 2015 a setembro de 2026.