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Aposentadoria do MEI: com que idade, quanto paga e quando o DAS conta como tempo

Com que idade, quanto paga e quando o DAS conta como tempo.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Aposentadoria do MEI: com que idade, quanto paga e quando o DAS conta como tempo

O MEI se aposenta por idade, com um salário mínimo: 62 anos a mulher e 65 o homem, com 15 ou 20 anos de DAS. Veja o que conta e quando vale complementar.

O MEI se aposenta, em regra, por idade e, se contribuiu só pelo DAS, recebe um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. A mulher precisa de 62 anos e 15 anos de contribuição. O homem precisa de 65 anos e de 15 anos de contribuição, se já era filiado ao INSS até 13/11/2019, ou de 20 anos, se entrou depois. Cada mês de DAS pago entra nessa conta, e o tempo de carteira assinada ou de autônomo de antes do CNPJ soma.

Para se aposentar por tempo de contribuição ou levar o tempo para um cargo público, o DAS sozinho não basta: cada mês precisa ser completado de 5% para 20%, e a calculadora mais abaixo mostra quanto custa.

Quando o MEI se aposenta: o quadro

A regra depende de uma data, 13/11/2019, o dia em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Quem já era filiado ao INSS até ali segue a regra de transição: é o caso de quem já tinha trabalhado com carteira assinada ou contribuído como autônomo, facultativo ou MEI antes dessa data. Quem entrou no INSS depois segue a regra nova.

Quem Idade Tempo de contribuição Regra
Mulher, com qualquer data de entrada no INSS 62 anos 15 anos EC 103/2019, arts. 18 e 19
Homem filiado ao INSS até 13/11/2019 65 anos 15 anos EC 103/2019, art. 18
Homem filiado depois de 13/11/2019 65 anos 20 anos EC 103/2019, art. 19

Os 20 anos valem para o homem que abriu o CNPJ sem nunca ter trabalhado com carteira nem contribuído antes. Quem entrou no INSS como MEI em 2020, por exemplo, precisa de 20 anos de contribuição, e não de 15.

Para a mulher, a idade de 62 anos vale nas duas regras desde 2023, porque a transição começou em 60 anos e subiu seis meses por ano a partir de 2020 (EC 103/2019, art. 18, § 1º).

Os meses pagos com 5% contam como tempo de contribuição tanto na regra de transição quanto na nova (IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, § 1º). A carência, o número mínimo de meses pagos, é de 180 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Ficar anos sem contribuir não tira o direito: na aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não conta, desde que você tenha as 180 contribuições na data do pedido (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º). A conta da data em que você completa os requisitos está no simulador de aposentadoria.

Quanto o MEI recebe de aposentadoria

Quem contribuiu só pelo DAS recebe um salário mínimo. A conta do INSS começa pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e o MEI contribui sobre o mínimo, então a média dele não passa do mínimo (EC 103/2019, art. 26, caput). A aposentadoria paga 60% dessa média, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição, para o homem, ou de 15, para a mulher, mas nenhuma aposentadoria pode ficar abaixo do salário mínimo, e por isso a do MEI fica no piso (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º; Constituição, art. 201, § 2º).

O valor pode passar do mínimo quando há, antes do CNPJ, anos de salário maior, como um emprego com carteira a partir de julho de 1994; salário de antes disso não entra na média. Os salários maiores entram na média ao lado dos meses de DAS, e os meses de DAS sobre o mínimo também entram e puxam a média para baixo. A conta do seu caso, com o extrato do INSS em mãos, está no plano de aposentadoria.

Completar o DAS para 20% não aumenta o valor: a complementação é calculada sobre o salário mínimo, e o salário de contribuição do mês continua sendo o mínimo.

O tempo de antes do CNPJ e o emprego ao mesmo tempo

O INSS soma todo o tempo de contribuição da pessoa, em qualquer categoria. Os anos de carteira assinada, de autônomo com carnê ou de contribuinte facultativo antes de abrir o CNPJ entram na conta dos 15 ou 20 anos ao lado dos meses de DAS.

Quem é MEI e empregado com carteira no mesmo mês contribui pelas duas atividades. O mês conta uma vez só como tempo. Os salários das duas atividades se somam na média (Lei 8.213/1991, art. 32). O caso está em CLT e MEI: contribuição e aposentadoria.

MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?

Pode, com duas condições. A primeira: a aposentadoria por tempo de contribuição só existe, depois da Reforma, nas regras de transição para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019. A segunda: os meses de MEI só contam para ela se forem completados de 5% para 20% (Lei 8.213/1991, art. 55, § 4º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, V, a, e § 2º). Sem a complementação, o INSS deixa esses meses de fora desse benefício. O MEI caminhoneiro, que paga 12% do mínimo, segue a mesma regra e também precisa completar até 20% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, V, a, na redação da IN PRES/INSS 212/2026); a calculadora abaixo é só para quem paga 5%.

A mesma regra vale para levar o tempo de MEI a um regime próprio de servidor público por certidão de tempo de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 94, § 2º). A certidão e o extrato estão no guia do CNIS e da certidão de tempo de contribuição.

Para a aposentadoria por idade, que é a do quadro acima, os 5% já bastam. Por isso a complementação é uma escolha, e cara: cada mês custa 15% do mínimo. Ela só compensa se uma regra de transição por tempo de contribuição chega antes da idade da aposentadoria por idade, ou para quem vai levar o tempo para um concurso público. As quatro regras de transição, com os números de 2026, estão em regras de transição da Reforma; confira nelas a data em que você chegaria antes de pagar a primeira guia.

Complementar de 5% para 20%: quanto custa

A complementação é a diferença entre os 5% pagos e 20%, isto é, 15% do salário mínimo do mês complementado, mais juros quando o mês é antigo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). A guia é a GPS com o código 1910, "MEI - Complementação Mensal", da tabela de códigos da Receita Federal. Em 2026, o complemento de um mês é R$ 243,15 (15% de R$ 1.621,00).

Enquanto a guia não é paga, o INSS nega o pedido que depende desse tempo, porque a lei diz que a complementação "será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício" (Lei 8.212/1991, art. 21, § 5º).

Se você pediu a aposentadoria com os DAS pagos em dia e só complementou durante o processo, o benefício pode ser pago desde a data do pedido. Foi o que decidiu a TNU, que uniformiza os Juizados Especiais Federais, no Tema 384 (julgado em 06/08/2026, trânsito em julgado em 23/09/2026): vale quando a complementação foi feita no curso do processo no INSS, mesmo na fase de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, ou quando o INSS não deu a chance de complementar. Quem foi chamado pelo INSS para complementar e não pagou recebe só a partir de um novo pedido.

Calculadora da complementação do MEI

Informe os meses de DAS que você quer completar até 20% e o dia em que vai pagar. A conta usa o salário mínimo de cada mês e soma os juros pela Selic.

Meses a complementar

Regras: Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º, II, a, 3º e 5º; Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 3º, IV, e 12; Lei 9.430/1996, art. 5º, § 3º; Lei 8.213/1991, arts. 55, § 4º, e 94, § 2º. Salário mínimo de cada ano pelo decreto, medida provisória ou lei que o fixou. Selic mensal da tabela do Sicalc da Receita Federal, de janeiro de 2015 a setembro de 2026. Código 1910 da tabela de códigos de GPS da Receita Federal. Vale para o MEI que paga 5%; o MEI caminhoneiro (12%) fica fora, porque a lei não trata da complementação dele. É uma simulação da regra geral: o valor oficial é o da guia emitida pela Receita ou pelo INSS. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.

Um exemplo com a Selic oficial: os 12 meses de 2025 pagos em 20/10/2026. O mínimo de 2025 era R$ 1.518,00, o complemento de cada mês, R$ 227,70, e os 12 somam R$ 2.732,40. Os juros vão de 22,51% (janeiro) a 9,88% (dezembro) e somam R$ 446,34. Total: R$ 3.178,74.

MEI com DAS atrasado: o que conta para a aposentadoria

O DAS pago atrasado sai com multa e juros no programa gerador do DAS (LC 123/2006, art. 21, § 3º). Para o INSS, o efeito depende de quando você paga:

  • No tempo de contribuição, o mês atrasado conta se for pago antes do fato gerador da aposentadoria, que para o INSS é a data em que você reúne os requisitos dela (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 189, § 3º, e 208, caput e § 1º).
  • Na carência, o INSS só começa a contar no primeiro DAS pago em dia e deixa fora os atrasados de meses anteriores a ele (IN PRES/INSS 128/2022, art. 191; Lei 8.213/1991, art. 27, II). A lei do MEI vai além: diz que a competência paga em atraso não conta para a carência, sem distinguir o mês (LC 123/2006, art. 18-A, § 15). Pela letra dela, o DAS atrasado de um mês posterior ao primeiro pago em dia também fica fora da carência, mesmo quando conta como tempo.

Quem pensa em quitar anos de DAS de uma vez para completar os 180 meses precisa conferir antes quais meses vão valer como carência. A lista do que conta e do que não conta está no guia da carência e da qualidade de segurado. Sobre o perdão da parte do INSS no DAS atrasado (Lei Complementar 238/2026), veja perdão de dívida do MEI e o INSS.

Como conferir se o seu DAS está contando

Há dois lugares para olhar, e vale olhar os dois.

  1. No Portal do Simples Nacional, no programa do DAS do MEI (PGMEI), o menu "Consulta Extrato/Pendências" mostra cada mês apurado e se a guia foi paga.
  2. No Meu INSS, o extrato do CNIS mostra as contribuições que o INSS registrou em seu nome, e os meses de DAS pagos devem aparecer ali. Se um mês pago não aparece no CNIS, o acerto se pede ao INSS com o comprovante do DAS. O caminho está no guia do CNIS.

Como pedir a aposentadoria do MEI

O pedido é feito no Meu INSS (site ou aplicativo), no serviço de aposentadoria por idade, com o CPF e a senha do gov.br. Antes de pedir, confira o CNIS e separe os comprovantes de DAS dos meses que não aparecem nele, e as carteiras de trabalho dos empregos de antes. Se o INSS pedir documento no meio do caminho, responda dentro do prazo que aparece na exigência.

O que fazer agora

Abra o extrato do CNIS no Meu INSS e conte os meses de contribuição, os de DAS e os de antes. Some a idade que você terá em cada ano e, se você é homem e entrou no INSS depois de 13/11/2019, conte 20 anos de contribuição. Se você era filiado até 13/11/2019 e uma regra de transição por tempo de contribuição chega antes da idade, faça a conta da complementação na calculadora acima antes de pagar qualquer guia. Se não chega, os 5% bastam e não há guia a pagar.

Quem quer a conta feita com o extrato na mão, inclusive a escolha entre complementar ou esperar a idade, pode falar com a equipe da Dra. Melina pelo plano de aposentadoria.

Perguntas frequentes

Com quantos anos o MEI se aposenta? A mulher aos 62 anos, com 15 anos de contribuição. O homem aos 65, com 15 anos se era filiado ao INSS até 13/11/2019 ou 20 anos se entrou depois (EC 103/2019, arts. 18 e 19).

Qual o valor da aposentadoria do MEI? Um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, para quem contribuiu só pelo DAS. Salários maiores de antes do CNPJ, como um emprego com carteira, entram na média e podem aumentar o valor.

Os 5% do DAS contam para a aposentadoria? Contam para a aposentadoria por idade, como tempo e como carência quando pagos em dia (IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, § 1º; LC 123/2006, art. 18-A, § 15). Para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a certidão que leva o tempo a um regime de servidor público, só contam depois de completados para 20%.

MEI pode se aposentar por tempo de contribuição? Pode, se era filiado ao INSS até 13/11/2019, cumprir uma das regras de transição da Reforma e completar cada mês de MEI de 5% para 20%, com a guia de código 1910.

Quanto custa complementar o INSS do MEI? 15% do salário mínimo de cada mês: R$ 243,15 por mês de 2026, mais juros pela Selic se o mês for antigo. A calculadora acima faz a conta mês a mês.

Quem começou como MEI com 50 anos consegue se aposentar? A mulher que começa aos 50 completa 15 anos de contribuição aos 65, e a idade de 62 já estará cumprida. O homem filiado depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos e, sem outro tempo, chegaria aos 70. Tempo de carteira assinada de antes encurta essa conta.

O aposentado pode continuar MEI? Pode. O aposentado que trabalha como MEI paga o DAS e não ganha benefício novo por essa atividade (Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º). Há exceções na aposentadoria por invalidez e na especial, explicadas em aposentado que trabalha paga INSS?.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 201, § 2º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18, 19 e 26, caput e §§ 2º e 5º.
  • Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A, § 15, e 21, § 3º.
  • Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 3º e 5º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 2º, 25, II, 27, II, 32, 55, § 4º, e 94, § 2º.
  • IN PRES/INSS 128/2022, arts. 189, § 3º, 191, 208, caput e § 1º, e 216, V, a, e §§ 1º e 2º (redação da IN PRES/INSS 212/2026).
  • Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º.
  • Lei Complementar 238/2026.
  • TNU, Tema 384 (julgado em 06/08/2026).
  • Receita Federal, tabela de códigos de GPS (código 1910); Manual do PGMEI, item 4.7.
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