CNIS e Certidão de Tempo de Contribuição: como tirar, como corrigir e o que fazer se a CTC for negada
Como tirar e corrigir o CNIS e o que fazer se a Certidão de Tempo de Contribuição for negada.
Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
A CTC foi negada ou o CNIS está errado? Veja como corrigir e consulte quais períodos entram na certidão.
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é o registro do INSS com os seus vínculos, salários e contribuições. É com ele que o INSS calcula o valor do benefício e prova a filiação, o tempo de contribuição e a relação de emprego (Lei 8.213/1991, art. 29-A). A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é o documento que leva esse tempo para o regime próprio de quem virou servidor público. Se o CNIS está errado, a aposentadoria sai menor ou não sai; se a CTC é negada, o tempo do INSS não chega ao outro regime.
Como tirar o extrato do CNIS
No aplicativo ou no site Meu INSS, entre com a conta gov.br e procure o serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)". O extrato sai em PDF, com os vínculos, as remunerações mês a mês e as contribuições. Quem não usa internet pode pedir pela central 135 ou numa agência.
Ao ler o extrato, confira:
- se todos os empregos estão lá, com as datas de entrada e de saída certas;
- se há meses sem salário dentro de um vínculo;
- se as contribuições de autônomo e de facultativo aparecem com o valor e o mês certos;
- as marcas de pendência ao lado de vínculos e remunerações. O INSS destaca com indicadores as informações do CNIS que dependem de comprovação (IN PRES/INSS 128/2022, art. 17).
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Como corrigir o CNIS
Você pode pedir a qualquer momento a inclusão, a exclusão ou a correção de informações do CNIS, com documentos que provem o dado certo, mesmo sem pedir benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; IN 128, art. 12). Servem, conforme o caso, a carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS, guias pagas e declarações da empresa. A lista de documentos por situação está em documentos para o INSS.
Informação incluída fora do prazo (extemporânea) só é aceita com documentos que comprovem que ela é regular (art. 29-A, § 3º; IN 128, art. 18). Se os documentos não bastarem, o INSS pode emitir carta de exigência, tomar depoimentos ou fazer justificação administrativa (IN 128, art. 22).
A Certidão de Tempo de Contribuição
A CTC permite somar, no regime próprio do servidor, o tempo de contribuição da atividade privada; os regimes se compensam financeiramente depois (Lei 8.213/1991, art. 94). O pedido é feito pelo Meu INSS, no serviço "Certidão de Tempo de Contribuição".
Este período entra na minha Certidão de Tempo de Contribuição?
Para quem vai levar o tempo do INSS a um regime próprio de servidor público. Marque as situações da sua vida de trabalho.
Regras: Lei 8.213/1991, arts. 94, § 2º, e 96; Lei 8.212/1991, arts. 21, § 3º, e 45-A; Lei 10.666/2003, art. 4º; Lei 15.363/2026. A análise de cada período é do INSS, com os documentos. A consulta é feita no seu navegador e nada é enviado.
Por que o INSS nega a CTC
As regras estão no art. 96 da Lei 8.213/1991. Os motivos de negativa ou de corte de período que aparecem nelas:
- Período sem contribuição efetiva. A CTC não sai só com tempo de serviço. As exceções são o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e, desde abril de 2003, o autônomo que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição dele (art. 96, V; Lei 10.666/2003, art. 4º). Essa obrigação não existe quando o contratante é outro autônomo equiparado a empresa, produtor rural pessoa física ou missão diplomática estrangeira (art. 4º, § 3º), nem para o transportador autônomo de cargas que optou por recolher direto (art. 4º-A, § 2º, incluído pela Lei 15.485/2026): nesses casos, só conta o mês efetivamente pago. O tempo de serviço de antes de 15/12/1998 que a lei equiparou a tempo de contribuição também não precisa da prova (art. 96, § 1º).
- Contribuição de 11% ou 5%. O plano simplificado, o MEI e o facultativo de baixa renda não contam no regime próprio sem o complemento até 20%, com juros (art. 94, § 2º; Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º).
- Tempo concomitante com o serviço público. Não se somam o tempo de serviço público e o de atividade privada do mesmo período (art. 96, II).
- Tempo já usado em aposentadoria. O tempo que gerou aposentadoria num regime não se conta no outro (art. 96, III).
- Tempo especial convertido. A CTC não admite contagem em condições especiais (art. 96, I). O período especial vai na certidão discriminado data a data, sem conversão, para a aposentadoria especial do regime próprio (art. 96, IX).
- Tempo sem filiação obrigatória ou sem contribuição. O tempo anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação só se conta com indenização das contribuições, com juros e multa (art. 96, IV), sem a multa no tempo anterior à obrigatoriedade (art. 96, § 2º). Para o autônomo que trabalhou sem pagar, o período já alcançado pela decadência se indeniza pelo art. 45-A da Lei 8.212/1991; o período ainda não alcançado paga-se como contribuição em atraso, com os acréscimos legais (art. 45-A, § 3º).
A mudança de 2026: sem multa no tempo anterior à filiação obrigatória
A Lei 15.363, de 26 de março de 2026, em vigor desde a publicação no Diário Oficial de 27/03/2026 (retificada em 30/03/2026), tirou a multa de 10% da indenização em dois pontos:
- no art. 96 da Lei 8.213/1991, a multa do inciso IV não se aplica ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social (§ 2º). A regra é geral: vale para qualquer atividade, não só a rural;
- no art. 45-A da Lei 8.212/1991, a multa não se aplica ao tempo de atividade rural do empregado rural e do segurado especial anterior à obrigatoriedade de filiação (§ 4º).
Os juros continuam. Sobre a prova do tempo rural, veja aposentadoria rural e híbrida.
A CTC foi negada. O que fazer
- Leia o motivo na decisão do Meu INSS e compare com a lista acima.
- Corrija o CNIS, se o problema é período que falta ou salário errado, com os documentos.
- Complemente ou indenize, se o período é de 11% ou 5% ou de tempo sem contribuição. Depois do pagamento, peça a certidão de novo.
- Recorra ao Conselho de Recursos em 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II), se o INSS errou na análise. O processo administrativo no INSS é o serviço do escritório para isso.
Perguntas frequentes
Como imprimir o CNIS? No Meu INSS, com a conta gov.br, no serviço "Extrato de Contribuição (CNIS)", que gera um PDF. Também dá para pedir pela central 135 ou numa agência.
Posso corrigir o CNIS sem pedir aposentadoria? Pode. A correção pode ser pedida a qualquer momento, com documentos (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º; IN 128, art. 12).
Por que a minha CTC foi negada? Entre os motivos previstos na lei estão período sem contribuição efetiva, contribuição de 11% ou 5% sem complemento, tempo concomitante com o serviço público e tempo já usado em aposentadoria (Lei 8.213/1991, arts. 94, § 2º, e 96).
Tempo rural antigo entra na CTC? Com indenização das contribuições. Desde a Lei 15.363/2026, sem a multa de 10% sobre o tempo anterior à filiação obrigatória, regra que vale também para atividade urbana dessa época (Lei 8.213/1991, art. 96, § 2º; Lei 8.212/1991, art. 45-A, § 4º).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 29-A, caput e §§ 2º e 3º; 94, caput e § 2º; 96, I a V, IX e §§ 1º e 2º.
- Lei 8.212/1991, arts. 21, § 3º, e 45-A, §§ 3º e 4º.
- Lei 10.666/2003, arts. 4º, caput e § 3º, e 4º-A, § 2º (Lei 15.485/2026).
- Lei 15.363/2026, arts. 1º e 2º (DOU de 27/03/2026, retificado em 30/03/2026).
- Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 12, 17, 18 e 22.