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Advogado previdenciário em Belém

Atendimento online para quem mora em Belém e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Quando o INSS nega um pedido, a lei manda explicar a negativa, e a decisão deve dizer quais requisitos foram ou não atendidos. Na Justiça Federal em Belém, a carta de indeferimento está na lista de documentos obrigatórios do Setor de Atermação dos juizados. O escritório atende moradores de Belém de forma virtual. Num horário reservado, a equipe da Dra. Melina fala com a pessoa pelo WhatsApp ou pelo telefone, e a carta e os laudos seguem por mensagem, em foto ou PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Os pedidos negados em cinco agências de Belém em maio de 2026

Em maio de 2026, as agências do INSS de Icoaraci, Marco, Nazaré, Pedreira e São Braz negaram 5.660 pedidos, nos dados abertos do INSS. A conta segue a agência que decidiu, e não o endereço de quem pediu. Os motivos mais anotados:

  • não atende ao critério de deficiência do BPC, benefício assistencial: 819;
  • não se enquadra no critério de renda do BPC (Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º): 625;
  • falta de requisitos para as regras de transição da Emenda 103/2019, a Reforma da Previdência, ou falta de direito: 488;
  • incapacidade para o trabalho não constatada: 343;
  • não comparecimento ao exame médico pericial: 290.

Em outros 868, o arquivo público não traz motivo classificado, e 863 deles são de auxílio-doença.

O que a decisão do INSS precisa conter

A lei do processo administrativo federal manda motivar o ato que nega, limita ou afeta direitos ou interesses, com os fatos e os fundamentos jurídicos (Lei 9.784/1999, art. 50, I). Onde a lei própria do INSS não regula, essa lei vale de forma subsidiária (art. 69).

Pela instrução do INSS, a decisão deve trazer um resumo do pedido, a análise das provas e a conclusão. A mera justificativa registrada no sistema interno do INSS não basta (IN PRES/INSS 128/2022, art. 574). Cada requisito legal deve ser apreciado e ter a avaliação registrada (§ 2º). A motivação deve ser clara e coerente e indicar quais foram ou não atendidos (§ 1º). Quem pediu é avisado com os motivos, a base legal e o prazo do recurso, quando houver (art. 575).

A cópia do processo mostra o resto

O interessado tem direito de ter vista dos autos e de obter cópias dos documentos (Lei 9.784, art. 3º, II).

No processo em papel, vista, cópia e retirada se pedem pelo agendamento do serviço de cópia. No eletrônico, a cópia sai em meio digital, salvo para quem declara que não pode usar os canais remotos do INSS. Fora o próprio interessado, só advogado com procuração recebe cópia ou vista (IN 128, art. 602, caput e §§ 1º e 2º).

Recorrer, pedir de novo ou ir à Justiça

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social tem prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, I e § 1º, II). No BPC, os 30 dias correm do recebimento da comunicação (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 36, § 1º). Novo pedido da mesma espécie de benefício, só depois da decisão do anterior e do fim desses 30 dias (IN 128, art. 576-A, na redação da IN 208/2026). A trava não alcança a revisão nem o benefício por incapacidade (parágrafo único).

No auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, por indicação do escritório, negativa, corte ou falta de prorrogação seguem direto para a ação judicial (auxílio-doença negado).

Para o STF, o benefício previdenciário depende de pedido. Sem que o INSS o aprecie e o negue, ou sem o fim do prazo legal da análise, não há ameaça ou lesão a direito. Pedir antes não é esgotar os recursos no INSS (Tema 350, item I). Já a revisão e o restabelecimento podem ir direto ao juiz, salvo fato que o INSS não conheceu (item III). Por benefício, o caminho está em o que fazer quando o INSS nega o benefício.

Quem mora em outra cidade do Pará tem uma página sobre o atendimento de lá, com a agência do INSS e a Justiça Federal que julga o processo: Ananindeua, Santarém, Parauapebas, Marabá, Castanhal, Abaetetuba e Cametá.

A Justiça Federal em Belém

Por ser o INSS uma autarquia federal (art. 17 da Lei 8.029/1990), o processo contra ele corre na Justiça Federal, fora o de acidente do trabalho e as outras exceções da Constituição (art. 109, I).

Belém sedia a Seção Judiciária do Pará, com 38 municípios na jurisdição (Resolução Presi 13/2026, TRF1). A Seção fica na Rua Domingos Marreiros, 598, no Umarizal. Causas de até 60 salários mínimos são do juizado especial federal. Com prestações por vencer, doze delas somadas têm de caber nesse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

No térreo do prédio fica o Setor de Atermação, que põe por escrito o pedido de quem procura o juizado. Na lista de documentos obrigatórios dele estão RG, CPF, carteira de trabalho, carta de indeferimento, comprovante de residência e telefone para contato. Fora dos obrigatórios, a lista cita laudos médicos e o Cadastro Único.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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