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Advogado previdenciário em Ananindeua

Atendimento online para quem mora em Ananindeua e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Quem se aposentou antes de 18 de junho de 2019 e, nos anos do cálculo, trabalhava em dois lugares ao mesmo tempo pode ter recebido menos do que os dois salários permitiam. Para a aposentadoria calculada depois da Lei 9.876, de 1999, o Superior Tribunal de Justiça mandou somar as contribuições, até o teto. A revisão tem prazo de dez anos.

O escritório atende moradores de Ananindeua a distância, com horário marcado, pelo WhatsApp ou pelo telefone. Do lado de cá está a equipe da Dra. Melina, que recebe por mensagem a carta de concessão e os outros papéis, em PDF ou fotografados.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quantas aposentadorias por tempo de contribuição o INSS paga em Ananindeua

Em setembro de 2026, o INSS pagava 5.970 aposentadorias por tempo de contribuição a moradores de Ananindeua: 9,62% dos benefícios da cidade, contra 4,14% no Pará. Entre os 144 municípios do estado, só Belém tinha fatia maior.

Dessas aposentadorias, 4.587 começaram antes de 18/06/2019. O arquivo não diz quem tinha duas atividades.

Como o INSS juntava os dois salários até junho de 2019

A soma inteira já valia para quem cumpria as condições da aposentadoria em cada uma das atividades. Para os outros, o cálculo usava os salários das atividades com as condições cumpridas e só uma fração da média de cada outra (Lei 8.213/1991, art. 32, I e II, na redação original).

Na aposentadoria por tempo, a fração era o número de anos completos no segundo trabalho dividido pelos anos de serviço usados na concessão (inciso III). Com 20 anos no segundo emprego e a aposentadoria concedida com 35, entravam 20/35 da média dele.

A Lei 13.846, em vigor desde 18/06/2019, trocou essa conta pela soma dos salários de contribuição das atividades (art. 32, caput; Lei 13.846, art. 39). Para a aposentadoria iniciada antes, a instrução do INSS ainda manda a regra antiga, que chama de múltipla atividade (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 225, §§ 1º e 2º).

A soma que o STJ mandou fazer

No Tema 1.070, julgado como repetitivo, o STJ fixou esta tese: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário." Julgado em 11/05/2022, o tema transitou em julgado em 13/02/2023.

A tese fala da aposentadoria calculada depois da Lei 9.876 e não diz se alcança a anterior.

Nada muda para quem, por causa do teto, contribuiu por uma só das atividades ou teve o salário de contribuição delas reduzido: o art. 32 não o alcançava (§§ 1º e 2º, já na redação original).

Dez anos para pedir a revisão

Esse prazo, a decadência, tem início no 1º dia do mês posterior ao primeiro pagamento, que pode vir meses depois da data de início (IN 128, art. 592).

O prazo corre mesmo que o INSS não tenha olhado o segundo emprego: o STJ aplica os dez anos quando "a questão controvertida não foi apreciada no ato administrativo de análise de concessão de benefício previdenciário" (Tema 975). Se você já pediu a revisão ao INSS, o STJ ainda julga se a decisão desse pedido tem prazo próprio (Tema 1.370).

Em Ananindeua, 1.006 das aposentadorias por tempo de contribuição pagas em setembro de 2026 começaram de 01/11/2016 a 17/06/2019. Como o primeiro pagamento não vem antes do início, os dez anos delas ainda corriam em 1º/11/2026. Nas de novembro de 2016, o fim pode chegar em 1º/12/2026.

Se a revisão sair, cada diferença mensal só pode ser cobrada em ação até cinco anos depois de vencida. Menores, incapazes e ausentes têm a ressalva da lei, nos termos do Código Civil (art. 103, parágrafo único).

O que conferir antes de pedir

Para calcular, o INSS lê no CNIS, o cadastro de cada segurado, os vínculos e as remunerações (art. 29-A). Veja se os dois trabalhos estão lá, com o salário de cada mês. Se algo estiver errado ou faltar, você pode pedir, a qualquer momento, que o dado entre, saia ou seja corrigido, com documentos e pelos critérios do INSS (§ 2º). Como tirar e corrigir o extrato está em CNIS e certidão de tempo de contribuição.

Contas de exemplo e datas do prazo estão em revisão das atividades concomitantes; a soma de hoje, para quem ainda vai se aposentar, em aposentadoria com dois empregos.

A Justiça Federal para quem mora em Ananindeua

O INSS é autarquia federal, e a ação contra ele vai à Justiça Federal, que a Constituição só afasta no acidente do trabalho e em outras três exceções (art. 109, I).

Ananindeua pertence à Seção Judiciária do Pará, com sede na Rua Domingos Marreiros, 598, no Umarizal, em Belém (TRF1, Resolução Presi 13/2026).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária adianta o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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