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Advogado previdenciário em Marabá

Atendimento online para quem mora em Marabá e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Quem trabalha na extração de minério de manganês, em Marabá, acha esse mineral em duas listas do regulamento da Previdência. Uma é a dos agentes da aposentadoria especial; a outra, a das doenças do trabalho. O escritório atende moradores da cidade virtualmente. A equipe da Dra. Melina agenda horário e conversa pelo WhatsApp ou por telefone; os papéis, em foto ou PDF, chegam por mensagem.

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Três quartos do pessoal do manganês no Pará

No Cadastro Central de Empresas do IBGE, Marabá aparece em 2024 com vinte unidades locais da classe "extração de minério de manganês". Elas ocupavam 306 pessoas (288 assalariadas), 75% do pessoal dessa classe no Pará (408) e 26% do país (1.168). O número não diz função nem exposição de ninguém.

O código 1.0.14, alínea "a"

O Anexo IV do regulamento (Decreto 3.048/1999), lista atual dos agentes nocivos, dá ao manganês e seus compostos o código 1.0.14, de 25 anos. Das sete atividades, todas exemplos, a primeira é a "extração e beneficiamento de minérios de manganês". Emprego na mina não basta: o decreto proíbe reconhecer a especial pela ocupação. A exposição precisa passar do limite de tolerância ou ser comprovada pela avaliação qualitativa (art. 64, caput e § 2º). Mais em agentes químicos na aposentadoria especial.

O segurado prova ao INSS o tempo de serviço permanente, não ocasional nem intermitente, sob o agente (§§ 3º e 4º do art. 57 da Lei 8.213/1991). A prova é o formulário que a empresa emite, hoje o perfil profissiográfico previdenciário (PPP), com base em laudo técnico do ambiente (art. 58, § 1º). Quando o contrato acaba, a empresa entrega cópia autêntica dele (§ 4º): veja como conseguir o PPP.

Depois da reforma de 2019

Além dos 25 anos, a lei exige, em regra, carência de 180 contribuições mensais, pelo art. 25, II, da Lei 8.213. Quem cumpriu tudo isso até 13/11/2019 pode pedir quando quiser, pela lei do dia em que cumpriu (EC 103/2019, art. 3º). O filiado até aquela data que fecha o tempo depois pode se aposentar com 86 pontos, soma de idade e contribuição (EC 103, art. 21, III). A emenda pedia 60 anos de idade para os 25 anos especiais (art. 19, § 1º, I, "c").

O STF declarou inconstitucional essa idade e as das alíneas "a" e "b" na ADI 6309, em 03/06/2026 (acórdão publicado em 02/10/2026). A decisão não diz se quem se filiou antes da reforma pode optar pela regra sem idade em vez dos pontos. Os dois embargos, de 08 e 09/10/2026, estavam sem julgamento em 01/11/2026 (a ADI 6309 e a aposentadoria sem idade mínima). Ficou mantido o limite de 13/11/2019 para converter tempo especial em comum (art. 25, § 2º, da EC 103).

O manganês na relação de doenças

No Anexo II do mesmo decreto, o manganês e seus compostos tóxicos são o agente XV. O primeiro dos nove trabalhos de risco ali é a "extração, tratamento e trituração de pirolusita (dióxido de manganês)". A Lista A liga o agente a 11 doenças, como o parkinsonismo secundário (G21.2) e os episódios depressivos (F32).

A doença dessa relação produzida ou desencadeada pelo serviço vale como acidente do trabalho (art. 20, I e II, da Lei 8.213). O § 1º exclui quatro casos, como a doença degenerativa e a que não incapacita. O nexo entre doença e serviço é verificado pela Perícia Médica Federal (art. 337 do Decreto 3.048).

Com incapacidade de mais de 15 dias seguidos para o trabalho ou a atividade habitual, cabe o auxílio-doença acidentário (Lei 8.213, art. 59). Nem ele nem a aposentadoria por invalidez exigem carência nesse caso (art. 26, II). A empresa deve comunicar o fato ao INSS na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), segundo o art. 22. Na falta dela, podem emiti-la o sindicato, qualquer autoridade pública, o médico que o assistiu, o próprio trabalhador ou seus dependentes (§ 2º). Para benefício por incapacidade negado, cortado ou não prorrogado, a ação judicial é o caminho indicado pelo escritório (auxílio-doença negado).

Qual Justiça recebe cada pedido

Contra o INSS, autarquia federal, a ação vai em regra à Justiça Federal, que a Constituição afasta nos acidentes de trabalho (art. 109, I). Por isso a ação pela doença do manganês ligada ao serviço vai à Justiça do Estado. A petição inicial traz a prova da efetiva notificação à Previdência pela CAT (art. 129, II, da Lei 8.213).

A especial e os outros pedidos ficam na Justiça Federal. Marabá é sede de uma subseção judiciária de 16 municípios (Resolução Presi 13/2026, do TRF1). Fica no bairro Amapá e funciona também como Juizado Especial Federal, para causas de até 60 salários mínimos pelo art. 3º da Lei 10.259/2001.

Como marcar o atendimento

Para a consulta previdenciária online, tenha à mão o PPP, a carteira de trabalho, os laudos médicos e as cartas do INSS. A entrevista previdenciária ajuda a organizar o caso.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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