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Advogado previdenciário em Castanhal

Atendimento online para quem mora em Castanhal e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Quando morre o filho ou a filha que ajudava a sustentar a casa, o pai e a mãe podem ter direito à pensão por morte do INSS. O filho precisava ser segurado e não ter deixado cônjuge, companheiro, filho ou equiparado com direito à pensão, e os pais têm de provar que dependiam dele. Em Castanhal, o atendimento é a distância e com hora marcada: a família conta o caso pelo WhatsApp ou por telefone à equipe da Dra. Melina e manda fotos ou PDFs dos documentos.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Pensões de filho pagas a pais em Castanhal

O cadastro do INSS listava, em setembro de 2026, 4.984 pensões por morte ativas com titular em Castanhal. Em 58, o titular está anotado como pai ou mãe de quem morreu: 1,16%, contra 0,69% no Pará. Nove são pensões por acidente de trabalho, e 43 pagavam o salário mínimo, R$ 1.621,00 pelo Decreto 12.797/2025 (art. 1º).

Quando o pai e a mãe têm direito à pensão

A primeira classe reúne quem a lei equipara a filho, o cônjuge e o companheiro ou a companheira. Nela entra o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Os pais são a segunda classe (Lei 8.213/1991, art. 16), e um só dependente da primeira os afasta (§ 1º).

A pensão não exige carência, o número mínimo de contribuições que outros benefícios pedem (Lei 8.213, art. 26, I). O filho precisava ter a qualidade de segurado ao morrer, que a lei mantém por um tempo, em certos casos, mesmo sem contribuição (art. 15). Sem ela, não há pensão, salvo se ele já tinha cumprido os requisitos da aposentadoria (art. 102, § 2º). O autônomo, em regra, recolhe a contribuição por iniciativa própria (art. 30, II, da Lei 8.212/1991).

Como os pais provam que dependiam do filho

A dependência dos pais "deve ser comprovada"; a da primeira classe é presumida (art. 16, § 4º). A instrução do INSS aceita dependência parcial ou total, desde que permanente (IN PRES/INSS 128/2022, art. 178, § 2º).

A prova começa por papel, o início de prova material, contemporâneo dos fatos e feito nos 24 meses anteriores à morte. Testemunha sozinha só basta diante de força maior ou de caso fortuito (§ 5º do art. 16). Já o regulamento exige ao menos dois documentos e traz uma lista aberta (Decreto 3.048, art. 22, § 3º). Nela estão a declaração do imposto de renda do filho com o pai ou a mãe como dependente, a prova de mesmo domicílio e a conta bancária conjunta.

Para o INSS, pelo menos um documento tem de ser desses 24 meses (IN 128, art. 180). Quem só tem um desse período pode completar a prova por justificação administrativa no INSS (Decreto 3.048, art. 22, § 14). O parentesco se mostra com a certidão de nascimento do filho e a identidade dos pais (art. 22, II).

Quanto vale a pensão e até quando ela é paga

O INSS aplica a Emenda Constitucional 103 às mortes a partir de 14/11/2019 (IN 128, arts. 239 e 371). A base é a aposentadoria do filho ou, se ele não era aposentado, a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. O valor junta uma cota familiar de 50% dessa base e 10 pontos para cada dependente, com teto de 100% (art. 23 da EC 103). Com só a mãe, são 60%; com pai e mãe, 70%, em partes iguais (art. 77 da Lei 8.213). O piso é o salário mínimo (IN 128, art. 235, § 7º).

Se o pai ou a mãe tem invalidez, ou deficiência intelectual, mental ou grave, vale outra conta (EC 103, art. 23, § 2º). Se um dos dois morre, a cota de 10 pontos dele acaba e não passa ao outro (§ 1º). Morte anterior segue a lei vigente no dia do óbito (Súmula 340 do STJ).

Pedida ao INSS em até 90 dias da morte, a pensão conta da data do óbito. Depois, conta do dia do pedido (art. 74, I e II, da Lei 8.213). Para os pais, a lei não fixa idade nem prazo para a cota acabar, como faz com filhos, equiparados, irmãos, cônjuges e companheiros (art. 77, § 2º, II a V). Mais em pensão por morte: valor e duração.

A Justiça Federal em Castanhal

Processo contra o INSS, autarquia federal, tramita na Justiça Federal. A Constituição exclui dela as causas de acidente de trabalho e de falência e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à do Trabalho (art. 109, I). Por isso a pensão por morte em acidente de trabalho se discute na Justiça do Estado.

A subseção com sede em Castanhal abrange 25 municípios (Resolução Presi 13/2026 do TRF1). A Vara Federal de Castanhal também recebe as causas do Juizado Especial Federal e atende na Avenida Marechal Deodoro, 226, no Ianetama.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br. As consultas vão de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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