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Advogado previdenciário em Abaetetuba

Atendimento online para quem mora em Abaetetuba e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 01/11/2026

Em Abaetetuba, quem ouve pouco ou não ouve pode ter direito ao BPC da pessoa com deficiência. A perda precisa produzir efeitos por dois anos ou mais e passar pela avaliação médica e social do INSS. A renda da família, dividida por pessoa, tem de caber no limite da lei. O atendimento a quem mora na cidade é feito pela equipe da Dra. Melina, com horário reservado, por ligação ou WhatsApp; audiograma e laudos vão por mensagem, em foto ou PDF.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

A surdez no BPC de Abaetetuba

Nos dados do INSS de setembro de 2026, moradores de Abaetetuba recebem 4.533 BPC da pessoa com deficiência. Em 3.581 há um código de doença; em 952, não. Dos 3.581, 204 trazem perda de audição ou surdo-mudez: 5,70%, contra 4,17% no Pará. Nas outras 14 cidades paraenses com mais de 100 mil moradores (estimativa do IBGE, 2026), a fatia era menor. O arquivo conta benefícios, e não pessoas, e não informa o grau da perda nem se ela atinge um ouvido ou os dois.

O que a lei chama de deficiência auditiva

A Lei 14.768, de dezembro de 2023, define a deficiência auditiva como "a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total". Ela conta quando, junto com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade (art. 1º).

São três situações: a surdez total de um ouvido, a perda parcial nos dois e a perda total nos dois. A perda parcial de um ouvido só fica fora dessa definição.

O valor de referência sai do audiograma, o exame que mede quanto a pessoa ouve em cada tom: a média de 41 decibéis ou mais nos tons de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz (§ 1º). A lei não diz se a média é de cada ouvido ou dos dois juntos. Mais em surdez unilateral e aposentadoria da pessoa com deficiência.

O audiograma não é a única prova: pelo § 2º, "outros instrumentos constatarão a deficiência auditiva", na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A própria lei vale até que o governo crie e implemente os instrumentos de avaliação do Estatuto (art. 2º).

Como a audição entra no pedido do BPC

Só essa definição não dá o BPC. A LOAS (Lei 8.742/1993) aceita o impedimento sensorial, ao lado do físico, do mental e do intelectual. Ele tem de ser de longo prazo e, diante de barreiras, poder obstruir a participação da pessoa na sociedade (art. 20, § 2º). Longo prazo é o que produz efeitos por dois anos, no mínimo (§ 10).

A concessão depende de avaliação em duas partes, a médica e a social (§ 6º), que consideram os aspectos biopsicossociais da pessoa (Regulamento do Decreto 6.214/2007, art. 16, § 3º): é a perícia biopsicossocial. Pelo § 2º-A, a concessão judicial também depende de avaliação.

A renda da família

Cumpridos os outros critérios, a renda da família, dividida pelos seus membros, tem de ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo por mês (art. 20, § 3º). O § 11 admite, na forma do regulamento, outras provas da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade. A inscrição no CPF e no Cadastro Único também é requisito (§ 12). Mais em BPC LOAS, renda e pedido negado.

A Justiça que julga o pedido

Quem opera o BPC é o INSS (art. 3º do Regulamento), autarquia federal; por isso a ação vai à Justiça Federal, salvo as exclusões do art. 109, I, da CF.

A Seção Judiciária do Pará, que fica em Belém, tem jurisdição sobre a cidade (Resolução Presi 13/2026 do TRF1). O endereço da Justiça Federal é Rua Domingos Marreiros, 598, Umarizal.

A comarca de Abaetetuba também está na lista de competência delegada do TRF1 (Portaria Presi 9507568/2019, Anexo I). A Constituição deixa a lei levar à Justiça do Estado as causas entre a previdência social e o segurado que mora em comarca sem vara federal (art. 109, § 3º). Para o benefício em dinheiro, foi o que fez a Lei 5.010/1966, quando a comarca fica a mais de 70 quilômetros de município sede de vara federal: as causas "poderão" correr ali (art. 15, III). Por essa porta, quem recorre vai sempre ao Tribunal Regional Federal (§ 4º do art. 109 da CF). A lei e a lista falam de segurado e de previdência social; se a ação do BPC entra por essa porta, elas não dizem.

A ação de acidente do trabalho não usa nenhuma dessas portas: o art. 109, I, a exclui da competência federal, e a Lei 8.213, no art. 129, II, a entrega à Justiça do Estado, sem lista do TRF1.

Atendimento para quem mora em Abaetetuba

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WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O caso pode ir antes pela entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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