Aposentado que trabalha paga INSS? O que a contribuição dá, o MEI e o que muda em cada aposentadoria
O aposentado que trabalha contribui ao INSS e, se for empregado, recebe salário-família e reabilitação. MEI, invalidez, especial e facultativo.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
O aposentado que trabalha contribui ao INSS e, se for empregado, recebe salário-família e reabilitação. MEI, invalidez, especial e facultativo.
Paga. O aposentado do INSS que continua trabalhando, ou volta a trabalhar, é segurado obrigatório em relação a esse trabalho e contribui como qualquer trabalhador (Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º). Essas contribuições não geram uma nova aposentadoria nem aumentam a que ele já recebe. Se for empregado, elas dão direito a salário-família e a reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º). O Supremo Tribunal Federal julgou a cobrança constitucional (Tema 1.065) e recusou a desaposentação e a reaposentação (Tema 503). Abrir um MEI segue a mesma regra, com duas exceções: o aposentado por invalidez e o aposentado especial em atividade exposta a agente nocivo.
Quadro: posso trabalhar ou abrir MEI, e contribuo?
| Aposentadoria | Pode trabalhar ou ser MEI? | Contribui? O que volta para ele |
|---|---|---|
| Por idade, por tempo de contribuição, programada, do professor | Sim, em qualquer atividade, inclusive como MEI | Sim, sobre o novo trabalho. Volta salário-família e reabilitação profissional, se empregado, e salário-maternidade (Lei 8.212, art. 12, § 4º; Lei 8.213, art. 18, § 2º; Decreto 3.048, art. 103) |
| Da pessoa com deficiência | Sim. A LC 142 não proíbe | Igual à linha de cima (LC 142, art. 9º, III e IV) |
| Especial | Sim, fora de atividade exposta a agente nocivo, também como MEI | Igual à primeira linha. Em atividade exposta, a aposentadoria deixa de ser paga (Lei 8.213, art. 57, § 8º; STF, Tema 709) |
| Por invalidez (incapacidade permanente) | Não, enquanto aposentado. Trabalhar como MEI é voltar à atividade | A volta voluntária cessa a aposentadoria a partir do dia do retorno (Lei 8.213, art. 46; Decreto 3.048, art. 48) |
| Servidor público aposentado por regime próprio, trabalhando no setor privado | Sim | Sim, ao INSS. O art. 18, § 2º, fala do aposentado pelo INSS e não o alcança; o tempo usado na aposentadoria de servidor não conta de novo (Lei 8.213, art. 96, III) |
O que acontece com cada benefício quando a pessoa volta a trabalhar, inclusive auxílio-doença, BPC e pensão, está na página se eu voltar a trabalhar, perco o benefício do INSS?.
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Quanto o aposentado paga e quem recolhe
A contribuição é a mesma de quem não é aposentado. Muda a forma de pagar conforme o tipo de trabalho:
- Empregado: a empresa desconta do salário e recolhe (Lei 8.212/1991, art. 30, I, a e b).
- Autônomo que presta serviço a empresa: a empresa desconta e recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º).
- Autônomo que trabalha para pessoa física, por conta própria: ele mesmo recolhe, até o dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212, art. 30, II).
- MEI: paga o DAS mensal, que já inclui a contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV e V; Lei 8.212, art. 21, § 2º, II, a). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), essa parte é de R$ 81,05.
Ser aposentado não dispensa ninguém da contribuição. Quem trabalha por conta própria e deixa de recolher fica em débito com a contribuição que a lei manda pagar.
Quem tem dois empregos ou soma salário e MEI e passou do teto do INSS no mês pode pedir de volta o que pagou acima dele. O caminho está na página sobre restituição de contribuições acima do teto.
O que a contribuição dá ao aposentado
A Lei 8.213, art. 18, § 2º, diz que o aposentado do INSS que continua ou volta a trabalhar não tem direito a prestação nenhuma por causa desse trabalho, "exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado". O regulamento acrescenta o salário-maternidade:
- Salário-família: para o empregado com filho de até 14 anos ou inválido (Lei 8.213, arts. 65 e 66) e renda dentro do limite corrigido todo ano a partir de R$ 1.364,43 (EC 103/2019, art. 27).
- Reabilitação profissional: o serviço do INSS que prepara o trabalhador para outra função.
- Salário-maternidade: o regulamento prevê o pagamento à segurada aposentada que volta à atividade (Decreto 3.048/1999, art. 103). Veja a página sobre salário-maternidade.
Fora disso, a lei não prevê benefício. Auxílio-doença não é pago junto com aposentadoria, e duas aposentadorias do INSS também não (Lei 8.213, art. 124, I e II). As regras de quem pode receber dois benefícios estão em acumular benefícios do INSS.
Desaposentação e reaposentação: o que o STF decidiu
A desaposentação era o pedido de renunciar à aposentadoria e pedir outra, de valor maior, contando as contribuições feitas depois. A reaposentação era renunciar e pedir uma nova aposentadoria só com as contribuições posteriores. O STF julgou o Tema 503 (RE 661.256) em 26/10/2016, fixou a tese em 27/10/2016 e, ao julgar os embargos de declaração em 06/02/2020, deu a ela a redação atual, que acrescentou a reaposentação:
"No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à 'reaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91."
Nos mesmos embargos, o STF decidiu que não precisa devolver os valores recebidos de boa-fé por decisão judicial até aquele julgamento, e preservou as decisões já transitadas em julgado até aquela data. O processo transitou em julgado em 08/12/2020. Desde então, a desaposentação e a reaposentação só voltariam a existir se uma lei as criasse.
Isso não impede a revisão da aposentadoria por erro no cálculo ou por período que o INSS deixou de contar. São pedidos diferentes, explicados na página sobre revisão de aposentadoria.
Dá para pedir de volta o INSS pago depois de aposentado?
Não, dentro do teto. O STF fixou no Tema 1.065 (ARE 1.224.327, julgado em 27/09/2019) que "é constitucional a contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou a essa retorne". O pecúlio, que devolvia ao aposentado as contribuições feitas depois da aposentadoria, estava na redação original da Lei 8.213 (arts. 81 a 85) e foi revogado pelas Leis 8.870/1994, 9.032/1995 e 9.129/1995. O que se pode pedir é a parte paga acima do teto, explicada acima.
Aposentado pode abrir MEI?
Pode, e a LC 123 não traz limite de idade. As vedações do art. 18-A, § 4º, que impedem a opção pelo MEI, não incluem o aposentado. O aposentado MEI paga o DAS como qualquer MEI, inclusive a parte do INSS. Essa parte não lhe dá nova aposentadoria nem auxílio-doença (Lei 8.213, arts. 18, § 2º, e 124). Para o MEI que ainda não se aposentou, o que a contribuição dá está na página MEI tem direito a auxílio-doença e aposentadoria?.
Dois tipos de aposentadoria pedem cuidado antes de abrir o MEI:
- Aposentadoria por invalidez: quem volta voluntariamente à atividade tem a aposentadoria cessada a partir do dia do retorno (Lei 8.213, art. 46; Decreto 3.048, art. 48). O MEI existe para exercer uma atividade, e trabalhar por ele é voltar à atividade. Quem se sente capaz de voltar pode pedir ao INSS a avaliação da capacidade; as regras da cessação e da mensalidade de recuperação estão na página sobre aposentadoria por invalidez.
- Aposentadoria especial: a proibição vale para atividade exposta aos agentes nocivos da lista do art. 58, em qualquer forma de trabalho e em qualquer categoria de segurado, inclusive por conta própria (Lei 8.213, art. 57, § 8º; Decreto 3.048, art. 69, parágrafo único). Para o INSS, o benefício fica suspenso, com direito de defesa (IN PRES/INSS 128/2022, art. 267, §§ 1º e 2º, na redação da IN 188/2025). Um MEI em atividade sem exposição não muda nada. Veja a página sobre aposentadoria especial.
Aposentado pode pagar INSS como facultativo?
O Decreto 3.048, art. 11, permite a filiação como facultativo a quem tem mais de 16 anos e não exerce atividade que o torne segurado obrigatório. A proibição do decreto é para quem participa de regime próprio (§ 2º), e a IN PRES/INSS 128/2022, art. 107, § 5º, II, veda a filiação do servidor público aposentado. O aposentado do INSS que não trabalha não aparece nessas proibições.
Só que essas contribuições não melhoram a aposentadoria nem abrem uma segunda: a lei proíbe receber duas aposentadorias ou aposentadoria com auxílio-doença (Lei 8.213, art. 124, I e II), e o STF não admite trocar a aposentadoria por outra sem lei que o permita (Tema 503). Antes de pagar carnê como facultativo depois de aposentado, confira para que ele serviria no seu caso.
Perguntas frequentes
Me aposentei e continuo no mesmo emprego. A empresa continua descontando o INSS? Continua. O aposentado que segue trabalhando é segurado obrigatório em relação a esse trabalho (Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º), e a empresa desconta do salário (art. 30, I, a). O STF julgou a cobrança constitucional no Tema 1.065.
O INSS que eu pago depois de aposentado aumenta a minha aposentadoria? Não aumenta. A lei não prevê recálculo com as contribuições posteriores (Lei 8.213, art. 18, § 2º), e o STF recusou a desaposentação e a reaposentação no Tema 503. Erro no cálculo original ou período não contado se corrige por revisão, com os prazos da revisão.
Aposentado por invalidez pode ser MEI? Enquanto receber a aposentadoria, trabalhar como MEI é voltar à atividade, e a volta voluntária cessa a aposentadoria a partir do dia do retorno (Lei 8.213, art. 46). A lei fala do trabalho; a avaliação de quem se sente capaz de voltar é pedida ao INSS.
Aposentado especial pode ser MEI? Pode, em atividade sem exposição aos agentes nocivos da lista do art. 58. Em atividade exposta, inclusive por conta própria, a aposentadoria deixa de ser paga (Lei 8.213, art. 57, § 8º; Decreto 3.048, art. 69, parágrafo único; STF, Tema 709).
Aposentado que trabalha tem direito a auxílio-doença? Não, pelo trabalho depois de aposentado. A lei proíbe receber aposentadoria e auxílio-doença juntos (Lei 8.213, art. 124, I). Se for empregado, o que a lei dá é salário-família, dentro do limite de renda, e reabilitação profissional (art. 18, § 2º).
Servidor público aposentado que trabalha em empresa paga INSS? Paga, como qualquer empregado. A restrição do art. 18, § 2º, é para o aposentado pelo INSS. O tempo já usado na aposentadoria de servidor não pode ser contado de novo no INSS (Lei 8.213, art. 96, III), e ele não pode contribuir como facultativo (IN 128, art. 107, § 5º, II).
Quer que uma advogada confira o que a sua contribuição depois da aposentadoria pode ou não pode fazer por você? Fale com o escritório.
Fontes
- Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º (Lei 9.032/1995); art. 21, § 2º, II, a (Lei 12.470/2011); art. 30, I, a, e II.
- Lei 8.213/1991, art. 11, § 3º; art. 18, § 2º (redação da Lei 9.528/1997); arts. 46, 57, § 8º, 65, 66, 96, III, e 124; arts. 81 a 85 (revogados).
- Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 1º; art. 11; art. 48 (redação do Decreto 10.410/2020); art. 69, parágrafo único; art. 103.
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 3º, 4º e 15.
- Lei Complementar 142/2013, art. 9º, III e IV.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 27.
- Lei 10.666/2003, art. 4º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 107, § 5º; art. 267, §§ 1º e 2º, na redação da IN PRES/INSS 188/2025.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Supremo Tribunal Federal, RE 661.256, Tema 503 da repercussão geral (julgamento de 26/10/2016; embargos de declaração julgados em 06/02/2020).
- Supremo Tribunal Federal, ARE 1.224.327, Tema 1.065 da repercussão geral (27/09/2019).
- Supremo Tribunal Federal, RE 791.961, Tema 709 da repercussão geral.