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Restituição de contribuições acima do teto: como pedir de volta o INSS pago a mais

Como pedir de volta o INSS pago a mais.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Restituição de contribuições acima do teto: como pedir de volta o INSS pago a mais

Dois empregos podem gerar desconto acima do teto de R$ 8.475,55. Veja quando há excesso, quanto é e como pedir à Receita em até 5 anos.

O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). Para o empregado, o salário de contribuição é a remuneração recebida no mês "em uma ou mais empresas", e esse limite vale para a soma (Lei 8.212/1991, art. 28, I e § 5º). Quem tem dois empregos e sofre desconto nos dois pode ter pago mais do que devia. A Receita Federal devolve o que foi descontado a mais, com juros pela Selic, se o pedido for feito em até 5 anos (Lei 8.212, art. 89, § 4º; Código Tributário Nacional, art. 168). O valor acima do teto não aumenta a aposentadoria.

A contribuição máxima do empregado em 2026

O desconto do empregado, do doméstico e do avulso segue uma tabela progressiva: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa (Emenda Constitucional 103/2019, art. 28, § 1º; Portaria 13/2026, art. 7º e Anexo II).

Parte do salário de contribuição Alíquota
até R$ 1.621,00 7,5%
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9%
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12%
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14%

Pela tabela de 2026, a contribuição do empregado sobre o teto é de R$ 988,09, o máximo devido no mês somados todos os empregos.

Quem tem um emprego só e ganha acima do teto não tem o que pedir de volta: a empresa desconta sobre R$ 8.475,55, e o que passa disso fica sem contribuição. O excesso aparece quando há mais de uma fonte de renda no mesmo mês. Veja a página sobre o teto do INSS e o reajuste de 2026.

Dois empregos: quando há desconto a mais

Quem tem mais de um emprego deve informar a todos os empregadores, todo mês, quanto recebe em cada um, para que cada empresa saiba sobre quanto descontar e qual alíquota usar. A declaração segue o modelo do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB 2.110/2022 e diz a ordem em que as empresas descontam e o valor de cada uma. Quem ganha o teto ou mais todo mês pode fazer uma declaração para várias competências do ano, renovada no fim do período ou do ano (IN RFB 2.110, art. 36, §§ 1º e 2º).

Com a declaração, a primeira empresa desconta pela tabela, e as seguintes aplicam as alíquotas considerando as faixas já tributadas nas anteriores, até o teto (IN RFB 2.110, art. 49, § 2º, II, a). Com salários de R$ 8.000,00 e R$ 3.000,00, a empresa que paga R$ 8.000,00 desconta R$ 921,51 e a que paga R$ 3.000,00 desconta só R$ 66,58, o que falta para chegar a R$ 988,09.

Sem a declaração, cada empresa conhece apenas o salário que ela paga. Se cada uma aplicar a tabela inteira sobre o seu salário, o total descontado pode passar do máximo. O quadro abaixo saiu de um programa que faz as duas contas com a tabela de 2026:

Salários nos dois empregos Descontado por cada empresa, com a tabela inteira Devido pela soma, até o teto
R$ 8.000,00 + R$ 3.000,00 = R$ 11.000,00 R$ 921,51 + R$ 248,60 = R$ 1.170,11 R$ 988,09: R$ 182,02 descontados a mais
R$ 6.000,00 + R$ 6.000,00 = R$ 12.000,00 R$ 641,51 + R$ 641,51 = R$ 1.283,02 R$ 988,09: R$ 294,93 descontados a mais
R$ 4.500,00 + R$ 4.500,00 = R$ 9.000,00 R$ 431,51 + R$ 431,51 = R$ 863,02 R$ 988,09: nada a restituir; o desconto ficou R$ 125,07 abaixo do devido

A soma dos salários acima do teto não basta para haver restituição. Na última linha, os dois salários juntos passam do teto, mas cada desconto ficou nas faixas mais baixas da tabela e o total não chegou a R$ 988,09. A conta que decide é a soma do que foi descontado em cada contracheque, comparada com R$ 988,09.

No primeiro exemplo, R$ 182,02 por mês dão R$ 2.184,24 em 12 meses, sem contar o 13º salário.

Autônomo, carnê e MEI

O contribuinte individual que presta serviço a mais de uma empresa no mesmo mês, ou que também é empregado, precisa comprovar às empresas seguintes sobre quanto já houve desconto, para que se respeite o teto (Decreto 3.048/1999, art. 216, § 28; IN RFB 2.110, art. 39). Quem presta serviço a empresa e, no mesmo mês, também trabalha por conta própria recolhe a contribuição da atividade por conta própria respeitando o teto (IN RFB 2.110, art. 40).

O contribuinte individual, o facultativo e o empregado doméstico que pagaram guia a mais também pedem a restituição pelo PER/DCOMP (IN RFB 2.055/2021, art. 8º, § 2º).

Pela orientação da Receita Federal, o MEI que já contribui sobre o teto por outro vínculo, inclusive como empregado, pode pedir de volta a contribuição previdenciária paga no DAS. Esse pedido não passa pelo PER/DCOMP Web: usa o formulário do Anexo I da IN RFB 2.055/2021, juntado a um processo aberto no e-CAC. A situação de quem combina MEI ou carnê com emprego está na página sobre aposentadoria do autônomo, do MEI e da dona de casa.

Quem devolve e como pedir

O pedido é feito à Receita Federal, e não ao INSS. Desde a Lei 11.457/2007, a Receita arrecada e cobra as contribuições previdenciárias (art. 2º), e a restituição segue as regras que ela fixa (Lei 8.212, art. 89).

Pode pedir o próprio empregado que sofreu o desconto indevido, inclusive o doméstico (IN RFB 2.055, art. 12, I). A empresa também pode pedir, se provar que devolveu o valor ao empregado (art. 12, parágrafo único). Se a empresa já devolveu o desconto a mais, o empregado não tem mais o que pedir à Receita, segundo a orientação dela.

O caminho, pela orientação da Receita:

  1. Entre no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, com a conta gov.br.
  2. No menu Restituição e Compensação, escolha Acessar PER/DCOMP Web.
  3. Escolha o tipo de crédito "Contribuição previdenciária indevida ou a maior" e informe os meses e os valores.

O pedido feito fora do PER/DCOMP é indeferido, salvo quando o programa não prevê a situação ou tem falha que impede o uso. Nesses casos vale o formulário do Anexo I da IN RFB 2.055 (arts. 8º, § 1º, 159 e 160). Guarde a declaração entregue às empresas e os contracheques de cada emprego, de cada mês: a IN RFB 2.110 manda o segurado mantê-los para apresentar ao INSS ou à Receita quando pedidos (art. 36, § 3º). Os vínculos e as remunerações que as empresas informaram aparecem no CNIS.

O valor volta com juros pela taxa Selic acumulada, mais 1% no mês em que a restituição é paga (Lei 8.212, art. 89, § 4º; IN RFB 2.055, art. 148). No desconto do segurado, os juros correm a partir do segundo mês depois da competência do desconto (IN RFB 2.055, art. 149, XI). Se a pessoa tiver débito com a Receita, a restituição é usada primeiro para quitá-lo (Lei 8.212, art. 89, § 8º).

Prazo: 5 anos, mês a mês

O direito de pedir a restituição acaba em 5 anos (CTN, art. 168, I). A Receita conta esse prazo a partir do mês seguinte ao da competência em que houve o desconto. Cada mês tem o seu prazo: quem descontou a mais durante anos e pede agora recebe só os meses que ainda estão dentro dos 5 anos.

O que acontece se você não pedir

O valor descontado acima do teto fica com a Previdência e não melhora o benefício. Os salários de contribuição entram no cálculo dentro dos limites mínimo e máximo de cada mês (Lei 8.213/1991, art. 135), e a média da aposentadoria é limitada ao teto (EC 103, art. 26, § 1º). O salário de benefício também não passa do teto da data de início (Lei 8.213, art. 29, § 2º). O cálculo está na página sobre o valor da aposentadoria.

Perguntas frequentes

Tenho dois empregos e a soma passa do teto. Paguei a mais? Depende do que foi descontado. Some o INSS dos contracheques do mês: em 2026, o que passar de R$ 988,09 foi descontado a mais. Com dois salários de R$ 4.500,00, a soma passa do teto e o desconto total fica abaixo desse valor.

Quem devolve o dinheiro, o INSS ou a Receita? A Receita Federal, pelo PER/DCOMP Web no e-CAC (Lei 11.457/2007, art. 2º; IN RFB 2.055/2021, art. 8º, § 1º).

Qual é o prazo para pedir? Cinco anos para cada mês de desconto (CTN, art. 168). Os meses mais antigos que isso não podem mais ser pedidos.

O valor descontado a mais aumenta a aposentadoria? Não. A média do INSS é limitada ao teto, e o salário de contribuição de cada mês entra no cálculo até o limite máximo daquele mês (EC 103, art. 26, § 1º; Lei 8.213, art. 135).

O valor volta corrigido? Volta com juros pela Selic acumulada desde o segundo mês depois da competência do desconto, mais 1% no mês do pagamento (Lei 8.212, art. 89, § 4º; IN RFB 2.055, arts. 148 e 149, XI).

Como evitar o desconto a mais daqui para frente? Entregue a cada empregador a declaração do Anexo VIII da IN RFB 2.110/2022, com a ordem dos descontos e o valor de cada emprego, e renove quando o período dela terminar (art. 36).

Quer que uma advogada confira nos seus contracheques e no CNIS se houve desconto acima do teto e quais meses ainda podem ser pedidos? Fale com o escritório.

Fontes

  • Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 2º e 7º e Anexo II.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 26, caput e § 1º, e 28.
  • Lei 8.212/1991, arts. 28, I e § 5º, e 89, caput e §§ 4º e 8º (redação da Lei 11.941/2009).
  • Lei 8.213/1991, arts. 29, § 2º, e 135.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 214, § 5º, e 216, § 28.
  • Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), arts. 165 e 168, I; Lei Complementar 118/2005, art. 3º.
  • Lei 11.457/2007, art. 2º.
  • Instrução Normativa RFB 2.055/2021, arts. 8º, 12, 148, 149, XI, 159 e 160.
  • Instrução Normativa RFB 2.110/2022, arts. 36, 39, 40 e 49, § 2º, II, a.
  • Receita Federal, orientação sobre restituição de contribuição previdenciária retida de pessoa física (páginas "Conceito e prazos" e "Como solicitar ou compensar o crédito").
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