Teto do INSS em 2026 e o reajuste dos benefícios: valores, índice proporcional e contribuição
Valores de 2026, o índice proporcional de quem começou em 2025 e a tabela de contribuição.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Recebe benefício do INSS? Veja o teto de 2026, o reajuste e o índice proporcional do seu benefício.
Desde 1º de janeiro de 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55, e o piso é de R$ 1.621,00, o salário mínimo do ano (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º; Decreto 12.797/2025). Quem recebe mais que o mínimo e começou a receber até fevereiro de 2025 teve reajuste de 3,90% em janeiro (Portaria 13/2026, art. 1º e Anexo I). Quem começou entre março e dezembro de 2025 teve um índice menor, proporcional ao mês de início, que está no quadro abaixo. Quem recebia um salário mínimo passou de R$ 1.518,00 para R$ 1.621,00, um aumento de 6,79%.
O que o teto limita
O teto é o maior valor de salário de contribuição sobre o qual o INSS cobra, e também o maior valor de salário de benefício e de renda mensal que ele paga (Portaria 13/2026, art. 2º; Lei 8.213/1991, arts. 29, § 2º, e 33). Quem ganha R$ 12.000,00 como empregado contribui sobre R$ 8.475,55, e o que passa disso não entra na conta da aposentadoria.
Há exceções na própria lei. O acréscimo de 25% da aposentadoria por incapacidade permanente de quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa é pago mesmo que o benefício já esteja no teto (Lei 8.213/1991, art. 45, parágrafo único, a). E o salário-maternidade da empregada e da trabalhadora avulsa é igual à remuneração integral, sem o teto do INSS (art. 72). Mais sobre esse benefício em aposentadoria por invalidez.
Contribuir sobre o teto não quer dizer receber o teto. Para as aposentadorias calculadas pela regra da Reforma, o INSS faz a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e paga 60% dessa média com mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º). Meses de contribuição baixa puxam a média para baixo; a lei deixa excluir contribuições que reduzam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido, e o tempo excluído deixa de contar para qualquer outra finalidade (art. 26, § 6º). A conta completa, com as exceções, está na página sobre o cálculo do valor da aposentadoria, e o simulador de aposentadoria mostra em que regra cada data cai.
O teto sobe todo ano na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste dos benefícios (Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º). Dá para conferir: R$ 8.157,41, o teto de 2025, vezes 1,039 dá R$ 8.475,55.
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Como funciona o reajuste anual
A Constituição manda reajustar os benefícios para preservar o valor real, pelos critérios que a lei definir (art. 201, § 4º). A lei escolheu o INPC, índice de preços do IBGE, aplicado uma vez por ano, na mesma data do reajuste do salário mínimo, e proporcional ao tempo desde o início do benefício ou desde o último reajuste (Lei 8.213/1991, art. 41-A). Nenhum benefício reajustado passa do teto vigente na data, respeitado o direito adquirido (art. 41-A, § 1º).
Em 2026, o índice cheio foi de 3,90%. Quem recebe o mínimo segue outra regra: a Constituição proíbe benefício que substitui o salário com valor abaixo do salário mínimo (art. 201, § 2º), e por isso aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensões (a pensão pelo valor global) não podem ser menores que R$ 1.621,00 em 2026 (Portaria 13/2026, art. 3º, I, a). O BPC, que é assistencial, também é de R$ 1.621,00 (art. 3º, IV, b); a diferença entre os dois está em BPC e aposentadoria.
Exemplos com o índice da portaria (conta nossa, arredondada ao centavo):
- Aposentadoria de R$ 3.000,00, iniciada antes de 2025: R$ 3.000,00 × 1,039 = R$ 3.117,00.
- Aposentadoria de R$ 3.000,00, iniciada em junho de 2025: R$ 3.000,00 × 1,0102 = R$ 3.030,60.
- Aposentadoria de R$ 1.550,00, iniciada antes de 2025: R$ 1.550,00 × 1,039 = R$ 1.610,45, que fica abaixo do mínimo; o valor pago passa a ser R$ 1.621,00.
- Aposentadoria no teto de 2025 (R$ 8.157,41): R$ 8.157,41 × 1,039 = R$ 8.475,55, o teto de 2026.
O valor de janeiro já reajustado entra no pagamento de janeiro, que o INSS faz do quinto dia útil antes do fim do mês até o quinto dia útil de fevereiro para quem recebe até um mínimo, e do primeiro ao quinto dia útil de fevereiro para quem recebe mais (Lei 8.213/1991, art. 41-A, §§ 2º e 3º).
Reajuste proporcional de quem começou a receber em 2025
O benefício que começou durante 2025 recebe só a inflação dos meses desde o início (Portaria 13/2026, art. 1º, § 1º, e Anexo I). Na última coluna, o valor em que uma renda de R$ 1.000,00 se transformou em janeiro de 2026:
| Início do benefício | Reajuste | R$ 1.000,00 passou a |
|---|---|---|
| até janeiro de 2025 | 3,90% | R$ 1.039,00 |
| fevereiro de 2025 | 3,90% | R$ 1.039,00 |
| março de 2025 | 2,38% | R$ 1.023,80 |
| abril de 2025 | 1,86% | R$ 1.018,60 |
| maio de 2025 | 1,38% | R$ 1.013,80 |
| junho de 2025 | 1,02% | R$ 1.010,20 |
| julho de 2025 | 0,79% | R$ 1.007,90 |
| agosto de 2025 | 0,58% | R$ 1.005,80 |
| setembro de 2025 | 0,79% | R$ 1.007,90 |
| outubro de 2025 | 0,27% | R$ 1.002,70 |
| novembro de 2025 | 0,24% | R$ 1.002,40 |
| dezembro de 2025 | 0,21% | R$ 1.002,10 |
Duas linhas parecem fora de ordem, e a explicação está no INPC mensal do IBGE. Janeiro e fevereiro têm o mesmo índice porque o INPC de janeiro de 2025 foi zero. Setembro tem índice maior que agosto porque o INPC de agosto de 2025 foi negativo (-0,21%): quem começou em agosto carrega essa queda na conta, e quem começou em setembro não. Acumulando o INPC do IBGE mês a mês, do início até dezembro, chega-se aos doze percentuais da portaria (conta nossa).
Para quem começou a receber em 2025, há mais um ajuste. Se a média dos salários de contribuição usada no cálculo ficou acima do teto da época, a diferença percentual entre a média e o teto foi incorporada à renda em janeiro de 2026, até o limite de R$ 8.475,55 (Portaria 13/2026, art. 6º; Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º).
Por que o salário mínimo subiu mais que os benefícios
O salário mínimo tem regra própria. Desde 2024, ele sobe pela inflação do INPC acumulada nos 12 meses até novembro do ano anterior, mais o crescimento real do PIB de dois anos antes (Lei 14.663/2023, art. 3º), e o valor sai por decreto (art. 4º). De 2025 a 2030, a parte do aumento real não pode ser menor que o índice mínimo nem maior que o crescimento da despesa apurado pelo arcabouço fiscal (Lei 15.077/2024, art. 4º), e esse crescimento real fica entre 0,6% e 2,5% ao ano (Lei Complementar 200/2023, art. 5º, § 1º). O Decreto 12.797/2025 fixou R$ 1.621,00 com base nas duas leis.
Os benefícios acima do mínimo recebem só a reposição da inflação (Constituição, art. 201, § 4º; Lei 8.213/1991, art. 41-A). Por isso a distância entre o piso e quem recebe um pouco mais diminui de um ano para outro, como mostra o exemplo de R$ 1.550,00.
Tabela de contribuição do empregado em 2026
Para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a alíquota é progressiva: cada percentual incide só sobre a parte do salário que está dentro da faixa (Emenda Constitucional 103/2019, art. 28, § 1º; Portaria 13/2026, art. 7º e Anexo II). As faixas são reajustadas todo ano pelo índice dos benefícios, e a primeira acompanha o salário mínimo (EC 103, art. 28, § 2º).
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa |
|---|---|
| até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% |
| de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Conta para um salário de R$ 3.500,00:
- R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575;
- (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 115,3656;
- (R$ 3.500,00 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 71,6592;
- total: R$ 308,5998, arredondado para R$ 308,60, o que dá 8,82% do salário.
Quem ganha R$ 8.475,55 ou mais paga R$ 988,09 por mês (11,66% de R$ 8.475,55), porque a contribuição para no teto.
O autônomo que trabalha por conta própria e o facultativo pagam 20% sobre o salário de contribuição que declaram, entre o mínimo e o teto (Lei 8.212/1991, art. 21): no teto, R$ 1.695,11 por mês. No plano simplificado, a alíquota é de 11% sobre o mínimo, R$ 178,31; para o MEI e para o facultativo de baixa renda que se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, desde que de família de baixa renda, 5% sobre o mínimo, R$ 81,05 (art. 21, § 2º). Nesses dois planos, o tempo não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a contagem recíproca, a menos que a pessoa complemente a diferença até 20% sobre o mínimo (9% no plano de 11%, 15% no de 5%), com juros (art. 21, § 3º). As diferenças entre os planos estão em aposentadoria do autônomo, MEI e dona de casa, e a guia paga fora do prazo em como pagar INSS atrasado.
Salário mínimo e teto do INSS de 2020 a 2026
Cada valor saiu da norma indicada na tabela:
| Ano | Salário mínimo | Teto e reajuste do ano |
|---|---|---|
| 2020 | R$ 1.039,00 em janeiro e R$ 1.045,00 a partir de fevereiro (MPs 916/2019 e 919/2020) | R$ 6.101,06; 4,48% (Portaria 914/2020, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) |
| 2021 | R$ 1.100,00 (MP 1.021/2020) | R$ 6.433,57; 5,45% (Portaria SEPRT/ME 477/2021) |
| 2022 | R$ 1.212,00 (MP 1.091/2021) | R$ 7.087,22; 10,16% (Portaria Interministerial MTP/ME 12/2022) |
| 2023 | R$ 1.302,00 (MP 1.143/2022) e R$ 1.320,00 a partir de maio (Lei 14.663/2023, art. 2º) | R$ 7.507,49; 5,93% (Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023) |
| 2024 | R$ 1.412,00 (Decreto 11.864/2023) | R$ 7.786,02; 3,71% (Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024) |
| 2025 | R$ 1.518,00 (Decreto 12.342/2024) | R$ 8.157,41; 4,77% (Portaria Interministerial MPS/MF 6/2025) |
| 2026 | R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) | R$ 8.475,55; 3,90% (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026) |
Em todos os anos de 2021 a 2026, o teto é o do ano anterior multiplicado pelo índice cheio do reajuste, ao centavo. O salário mínimo andou por outra regra e subiu mais: de R$ 1.100,00 em 2021 para R$ 1.621,00 em 2026.
Quando vale conferir o valor do benefício
O reajuste anual segue o índice da portaria e chega igual para todos que começaram no mesmo mês. Se o valor inicial do benefício foi calculado errado (salários faltando no CNIS, tempo especial ou rural não contado, regra menos vantajosa), o reajuste repete o erro todo ano. Nesse caso o caminho é pedir a revisão do cálculo, dentro de 10 anos contados do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103, I; na ADI 6096, o STF afastou esse prazo só para a revisão de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício), com atrasados limitados aos 5 anos anteriores ao pedido (art. 103, parágrafo único). Os casos estão na página sobre revisão de aposentadoria. Se quiser que uma advogada confira o seu cálculo, veja a revisão de benefício previdenciário ou fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Qual é o teto do INSS em 2026?
R$ 8.475,55, desde 1º de janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). É o limite do salário de contribuição e do valor dos benefícios do INSS, com exceções, como o acréscimo de 25% do art. 45 e o salário-maternidade da empregada (art. 72), ambos da Lei 8.213/1991.
Qual foi o reajuste do INSS em 2026?
3,90% para quem recebe acima do mínimo e começou a receber até fevereiro de 2025. Quem começou entre março e dezembro de 2025 teve de 0,21% a 2,38%, conforme o mês de início (Anexo I da Portaria 13/2026). Quem recebe o mínimo passou a R$ 1.621,00.
Por que o aposentado que recebe o mínimo teve aumento maior?
Porque o piso dos benefícios é o salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º), e o mínimo sobe pela inflação mais um aumento real ligado ao PIB, com limite (Lei 14.663/2023, art. 3º; Lei 15.077/2024, art. 4º). Acima do mínimo, a lei prevê a reposição do INPC (Lei 8.213/1991, art. 41-A).
Quem contribui sobre o teto se aposenta com o teto?
Depende da média de todos os salários desde julho de 1994 e do tempo de contribuição, que define o percentual aplicado sobre ela (EC 103/2019, art. 26). Pela regra geral de 60% mais 2 pontos por ano, os 100% da média chegam com 40 anos de contribuição para o homem e 35 para a mulher (art. 26, §§ 2º e 5º), e a média também precisa estar no teto. Há casos com 100% direto, como a aposentadoria por incapacidade permanente que decorre de acidente do trabalho (art. 26, § 3º, II).
Quanto paga de INSS quem ganha R$ 3.500,00 com carteira assinada?
R$ 308,60 em 2026, pela tabela progressiva do Anexo II da Portaria 13/2026: 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% sobre o que passa de R$ 2.902,84.
Comecei a receber em agosto de 2025. Por que meu reajuste foi menor que o de quem começou em setembro?
Porque o INPC de agosto de 2025 foi negativo, e o índice proporcional acumula a inflação de cada mês desde o início do benefício. Para agosto, a portaria fixou 0,58%; para setembro, 0,79% (Anexo I da Portaria 13/2026; INPC mensal do IBGE).
Fontes
- Constituição Federal, art. 201, §§ 2º, 3º e 4º (redação da EC 20/1998).
- Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º; art. 33; art. 41-A, caput e §§ 1º a 6º (redação da Lei 11.430/2006 e da Lei 11.665/2008); art. 45, parágrafo único; art. 103, I e parágrafo único.
- Lei 8.212/1991, art. 21, caput e §§ 2º e 3º; art. 28, § 5º.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 26 e 28.
- Lei 8.880/1994, art. 21, § 3º.
- Lei 14.663/2023, arts. 2º, 3º e 4º.
- Lei 15.077/2024, art. 4º.
- Lei Complementar 200/2023, art. 5º, caput e § 1º.
- Decreto 12.797, de 23/12/2025 (salário mínimo de 2026).
- Decretos 11.864/2023 e 12.342/2024; Medidas Provisórias 916/2019, 919/2020, 1.021/2020, 1.091/2021 e 1.143/2022 (salário mínimo de 2020 a 2025).
- Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 09/01/2026, arts. 1º a 7º e Anexos I e II (DOU).
- Portarias de reajuste de 2020 a 2025: Portaria 914/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; Portaria SEPRT/ME 477/2021; Portaria Interministerial MTP/ME 12/2022; Portarias Interministeriais MPS/MF 26/2023, 2/2024 e 6/2025, arts. 1º e 2º (DOU).
- IBGE, INPC, variação mensal de janeiro a dezembro de 2025 (SIDRA, tabela 1736).