Índices de reajuste dos benefícios do INSS: a tabela de cada ano, de 2003 a 2026
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Veja o índice, o teto e o mínimo de cada ano desde 2003 e faça a conta do reajuste de 2026 do seu benefício.
Em 2026, quem recebe benefício do INSS acima do salário mínimo teve reajuste de 3,90%, a partir de janeiro, se o benefício começou até fevereiro de 2025. Quem começou depois recebe um percentual menor, conforme o mês de início. Quem recebia o mínimo passou para R$ 1.621,00, um aumento de 6,79%, porque o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 1º e 3º, I, e Anexo I).
Calcule o reajuste de 2026 do seu benefício
Esta é uma conta de conferência, e não o valor que o INSS vai pagar: ela usa os percentuais da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 sobre o valor que você digitar, e não vê o seu extrato. Não trata o adicional de 25%, a pensão dividida entre dependentes, benefício por acordo internacional, benefício de valor fixo em lei nem o acréscimo do art. 6º da portaria, para benefício iniciado em 2025 com média acima do teto. O valor digitado fica no seu aparelho e não é enviado.
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A tabela de reajustes, ano a ano
O percentual da tabela é o reajuste inteiro, de quem já recebia antes do período que a norma do ano alcança. Quem começou a receber depois disso pode ter percentual menor: confira a norma do ano, na última coluna da tabela. O começo do benefício, o teto e o mínimo mudam a conta de cada pessoa.
| Ano | Vale desde | Reajuste | Teto (R$) | Salário mínimo (R$) | Norma |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 01/01/2026 | 3,90% | 8.475,55 | 1.621,00 | Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 |
| 2025 | 01/01/2025 | 4,77% | 8.157,41 | 1.518,00 | Portaria Interministerial MPS/MF 6/2025 |
| 2024 | 01/01/2024 | 3,71% | 7.786,02 | 1.412,00 | Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024 |
| 2023 | 01/01/2023 | 5,93% | 7.507,49 | 1.302,00; 1.320,00 desde maio | Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023; o mínimo de maio: Lei 14.663/2023 e Portaria Interministerial MPS/MF 27/2023 |
| 2022 | 01/01/2022 | 10,16% | 7.087,22 | 1.212,00 | Portaria Interministerial MTP/ME 12/2022 |
| 2021 | 01/01/2021 | 5,45% | 6.433,57 | 1.100,00 | Portaria SEPRT/ME 477/2021 |
| 2020 | 01/01/2020 | 4,48% | 6.101,06 | 1.039,00; 1.045,00 desde fevereiro | Portaria ME 914/2020; o mínimo de fevereiro: Lei 14.013/2020 (antes, MP 919/2020) e Portaria SEPRT/ME 3.659/2020 |
| 2019 | 01/01/2019 | 3,43% | 5.839,45 | 998,00 | Portaria ME 9/2019 |
| 2018 | 01/01/2018 | 2,07% | 5.645,80 | 954,00 | Portaria MF 15/2018 |
| 2017 | 01/01/2017 | 6,58% | 5.531,31 | 937,00 | Portaria MF 8/2017 |
| 2016 | 01/01/2016 | 11,28% | 5.189,82 | 880,00 | Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016 |
| 2015 | 01/01/2015 | 6,23% | 4.663,75 | 788,00 | Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015 |
| 2014 | 01/01/2014 | 5,56% | 4.390,24 | 724,00 | Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014 |
| 2013 | 01/01/2013 | 6,20% | 4.159,00 | 678,00 | Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013 |
| 2012 | 01/01/2012 | 6,08% | 3.916,20 | 622,00 | Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012 |
| 2011 | 01/01/2011 | 6,47% | 3.691,74 | 540,00; 545,00 desde março | Portaria Interministerial MPS/MF 407/2011 |
| 2010 | 01/01/2010 | 7,72% | 3.467,40 | 510,00 | Lei 12.254/2010; Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010 |
| 2009 | 01/02/2009 | 5,92% | 3.218,90 | 465,00 | Decreto 6.765/2009; Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009 |
| 2008 | 01/03/2008 | 5,00% | 3.038,99 | 415,00 | Portaria Interministerial MPS/MF 77/2008 |
| 2007 | 01/04/2007 | 3,30% | 2.894,28 | 380,00 | Portaria MPS 142/2007 |
| 2006 | 01/08/2006 | 5,01% | 2.801,82 | 350,00 | Lei 11.430/2006; Portaria MPS 342/2006 |
| 2005 | 01/05/2005 | 6,355% | 2.668,15 | 300,00 | Decreto 5.443/2005; Portaria MPS 822/2005 |
| 2004 | 01/05/2004 | 4,53% | 2.508,72 | 260,00 | Decreto 5.061/2004; Portaria MPS 479/2004 |
| 2003 | 01/06/2003 | 19,71% | 1.869,34; 2.400,00 desde 31/12/2003 | 240,00 | Decreto 4.709/2003; Portaria MPS 727/2003; EC 41/2003, art. 5º |
Em quatro anos, o percentual mudou depois da primeira norma. Em 2006 valeram 5,00% de abril a julho, e depois 5,01%. Em 2010, a norma inicial dava 6,14%, e a Lei 12.254/2010 fixou 7,72%. Em 2011, a portaria inicial dava 6,41%, e a Portaria 407/2011 fixou 6,47%. Em 2013, uma portaria com 6,15% foi revogada dois dias depois pela que fixou 6,20%. Em 2020 e 2023, só o salário mínimo mudou depois da primeira norma do ano: em fevereiro de 2020 e em maio de 2023. Os valores do mínimo e a norma de cada um estão na tabela do salário mínimo.
Como o reajuste é calculado
A lei manda reajustar o benefício uma vez por ano, na mesma data do reajuste do salário mínimo. A conta usa o INPC, o índice de preços do IBGE, e é proporcional ao tempo desde o início do benefício ou o último reajuste (Lei 8.213/1991, art. 41-A). A exceção é 2010, com reajuste fixado em lei própria (Lei 12.254/2010; IN PRES/INSS 128/2022, art. 243). O benefício reajustado não passa do teto em vigor na data do reajuste, respeitado o direito adquirido (art. 41-A, § 1º).
Até 2009, a data mudou várias vezes, como mostra a coluna "Vale desde", e desde 2010 o reajuste vale a partir de janeiro. Somar os percentuais da tabela não dá o quanto um benefício subiu, porque os índices se multiplicam e cada benefício entra na conta a partir da sua data de início.
O reajuste proporcional de 2026
Se o seu benefício começou em 2025, o percentual depende do mês de início (Portaria 13/2026, art. 1º, § 1º, e Anexo I).
| Início do benefício | Reajuste |
|---|---|
| Até janeiro de 2025 | 3,90% |
| Fevereiro de 2025 | 3,90% |
| Março de 2025 | 2,38% |
| Abril de 2025 | 1,86% |
| Maio de 2025 | 1,38% |
| Junho de 2025 | 1,02% |
| Julho de 2025 | 0,79% |
| Agosto de 2025 | 0,58% |
| Setembro de 2025 | 0,79% |
| Outubro de 2025 | 0,27% |
| Novembro de 2025 | 0,24% |
| Dezembro de 2025 | 0,21% |
Setembro tem índice maior que agosto porque o INPC de agosto de 2025 foi negativo (-0,21%), e janeiro e fevereiro têm o mesmo índice porque o INPC de janeiro de 2025 foi zero.
Na pensão por morte que veio de aposentadoria e no auxílio-acidente que veio de auxílio-doença, vale a data de início do benefício anterior. Na aposentadoria por invalidez que veio de auxílio-doença, a regra do INSS só manda usar a data anterior se a aposentadoria começou até 13/11/2019; quem se aposentou em 2025 fica na linha do mês da aposentadoria (IN PRES/INSS 128/2022, art. 243, § 1º, na redação da IN 188/2025). Benefício de 2025 com média acima do teto pode subir mais que a tabela (Portaria 13/2026, art. 6º).
Exemplo: um benefício de R$ 3.000,00 que começou até fevereiro de 2025 passou a R$ 3.117,00. Se começou em junho de 2025, passou a R$ 3.030,60.
Quem recebe o mínimo tem outra conta
Aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte não podem ficar abaixo de R$ 1.621,00 em 2026, e na pensão se soma a parte de todos os dependentes (Portaria 13/2026, art. 3º, I, a). Quem recebia R$ 1.518,00 em 2025 não ficou com os R$ 1.577,20 que os 3,90% dariam: passou a R$ 1.621,00, um aumento de 6,79%.
Um benefício de R$ 1.560,00 em 2025 também chega a R$ 1.621,00, porque a conta dá menos que o mínimo. Por isso, no ano em que o mínimo sobe mais que o INPC, diminui a diferença entre quem recebe o mínimo e quem recebe um pouco mais. O BPC também é de R$ 1.621,00 (art. 3º, IV). A explicação do aumento do mínimo está em teto do INSS e reajuste dos benefícios.
O que fazer se o valor não bater
Compare a competência (o mês a que o pagamento se refere) de dezembro de 2025 com a de janeiro de 2026 no extrato de pagamento do Meu INSS. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento do começo de janeiro é o da competência de dezembro, ainda sem o aumento (Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 2º). O aumento chega no pagamento da competência de janeiro, nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro. Quem recebe até um mínimo tem esse pagamento entre o quinto dia útil antes do fim de janeiro e o quinto dia útil de fevereiro (art. 41-A, § 3º). Olhe o valor bruto, porque o líquido muda com desconto de empréstimo e imposto de renda.
Se a diferença não bater com a calculadora, confira primeiro a data de início no extrato e se há adicional de 25% ou pensão dividida entre dependentes. Se ainda assim não bater, a equipe da Dra. Melina confere os dois extratos.
O reajuste anual parte do valor que o INSS já paga e não corrige erro da concessão. Para isso existe a revisão do benefício.
Perguntas frequentes
Qual será o reajuste de 2027? Até 02/11/2026 ele não tinha sido fixado. Nos últimos anos, a portaria saiu em janeiro.
Por que meu aumento foi menor que 3,90%? Se o benefício começou de março a dezembro de 2025, o percentual é proporcional. Veja a tabela acima.
Por que o salário mínimo subiu mais que o meu benefício? Quem recebe acima do mínimo tem o reajuste pelo INPC, de 3,90% em 2026. Quem recebia o mínimo foi de R$ 1.518,00 a R$ 1.621,00, ou 6,79%, porque o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo. Um benefício de R$ 2.400,00 iniciado até fevereiro de 2025 passou a R$ 2.493,60.
O auxílio-acidente acompanha o salário mínimo? Não como piso de um salário. Ele é indenização e não substitui a renda (Lei 8.213/1991, art. 86). Pela regra do INSS, o reajuste não o deixa abaixo do seu percentual sobre o mínimo vigente: R$ 810,50 em 2026 no auxílio de 50% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 243, §§ 2º e 3º).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 41-A e 86.
- IN PRES/INSS 128/2022, art. 243, caput e §§ 2º e 3º, e § 1º na redação da IN PRES/INSS 188/2025.
- Atos indicados em cada linha da tabela.
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 1º a 3º e 6º, e Anexo I.
- IBGE, INPC mensal de 2025.