info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Índices de reajuste dos benefícios do INSS: a tabela de cada ano, de 2003 a 2026

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Índices de reajuste dos benefícios do INSS: a advogada Melina Velho de Aguiar.

Veja o índice, o teto e o mínimo de cada ano desde 2003 e faça a conta do reajuste de 2026 do seu benefício.

Em 2026, quem recebe benefício do INSS acima do salário mínimo teve reajuste de 3,90%, a partir de janeiro, se o benefício começou até fevereiro de 2025. Quem começou depois recebe um percentual menor, conforme o mês de início. Quem recebia o mínimo passou para R$ 1.621,00, um aumento de 6,79%, porque o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 1º e 3º, I, e Anexo I).

Calcule o reajuste de 2026 do seu benefício

Esta é uma conta de conferência, e não o valor que o INSS vai pagar: ela usa os percentuais da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 sobre o valor que você digitar, e não vê o seu extrato. Não trata o adicional de 25%, a pensão dividida entre dependentes, benefício por acordo internacional, benefício de valor fixo em lei nem o acréscimo do art. 6º da portaria, para benefício iniciado em 2025 com média acima do teto. O valor digitado fica no seu aparelho e não é enviado.

A tabela de reajustes, ano a ano

O percentual da tabela é o reajuste inteiro, de quem já recebia antes do período que a norma do ano alcança. Quem começou a receber depois disso pode ter percentual menor: confira a norma do ano, na última coluna da tabela. O começo do benefício, o teto e o mínimo mudam a conta de cada pessoa.

Ano Vale desde Reajuste Teto (R$) Salário mínimo (R$) Norma
2026 01/01/2026 3,90% 8.475,55 1.621,00 Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026
2025 01/01/2025 4,77% 8.157,41 1.518,00 Portaria Interministerial MPS/MF 6/2025
2024 01/01/2024 3,71% 7.786,02 1.412,00 Portaria Interministerial MPS/MF 2/2024
2023 01/01/2023 5,93% 7.507,49 1.302,00; 1.320,00 desde maio Portaria Interministerial MPS/MF 26/2023; o mínimo de maio: Lei 14.663/2023 e Portaria Interministerial MPS/MF 27/2023
2022 01/01/2022 10,16% 7.087,22 1.212,00 Portaria Interministerial MTP/ME 12/2022
2021 01/01/2021 5,45% 6.433,57 1.100,00 Portaria SEPRT/ME 477/2021
2020 01/01/2020 4,48% 6.101,06 1.039,00; 1.045,00 desde fevereiro Portaria ME 914/2020; o mínimo de fevereiro: Lei 14.013/2020 (antes, MP 919/2020) e Portaria SEPRT/ME 3.659/2020
2019 01/01/2019 3,43% 5.839,45 998,00 Portaria ME 9/2019
2018 01/01/2018 2,07% 5.645,80 954,00 Portaria MF 15/2018
2017 01/01/2017 6,58% 5.531,31 937,00 Portaria MF 8/2017
2016 01/01/2016 11,28% 5.189,82 880,00 Portaria Interministerial MTPS/MF 1/2016
2015 01/01/2015 6,23% 4.663,75 788,00 Portaria Interministerial MPS/MF 13/2015
2014 01/01/2014 5,56% 4.390,24 724,00 Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014
2013 01/01/2013 6,20% 4.159,00 678,00 Portaria Interministerial MPS/MF 15/2013
2012 01/01/2012 6,08% 3.916,20 622,00 Portaria Interministerial MPS/MF 2/2012
2011 01/01/2011 6,47% 3.691,74 540,00; 545,00 desde março Portaria Interministerial MPS/MF 407/2011
2010 01/01/2010 7,72% 3.467,40 510,00 Lei 12.254/2010; Portaria Interministerial MPS/MF 333/2010
2009 01/02/2009 5,92% 3.218,90 465,00 Decreto 6.765/2009; Portaria Interministerial MPS/MF 48/2009
2008 01/03/2008 5,00% 3.038,99 415,00 Portaria Interministerial MPS/MF 77/2008
2007 01/04/2007 3,30% 2.894,28 380,00 Portaria MPS 142/2007
2006 01/08/2006 5,01% 2.801,82 350,00 Lei 11.430/2006; Portaria MPS 342/2006
2005 01/05/2005 6,355% 2.668,15 300,00 Decreto 5.443/2005; Portaria MPS 822/2005
2004 01/05/2004 4,53% 2.508,72 260,00 Decreto 5.061/2004; Portaria MPS 479/2004
2003 01/06/2003 19,71% 1.869,34; 2.400,00 desde 31/12/2003 240,00 Decreto 4.709/2003; Portaria MPS 727/2003; EC 41/2003, art. 5º

Em quatro anos, o percentual mudou depois da primeira norma. Em 2006 valeram 5,00% de abril a julho, e depois 5,01%. Em 2010, a norma inicial dava 6,14%, e a Lei 12.254/2010 fixou 7,72%. Em 2011, a portaria inicial dava 6,41%, e a Portaria 407/2011 fixou 6,47%. Em 2013, uma portaria com 6,15% foi revogada dois dias depois pela que fixou 6,20%. Em 2020 e 2023, só o salário mínimo mudou depois da primeira norma do ano: em fevereiro de 2020 e em maio de 2023. Os valores do mínimo e a norma de cada um estão na tabela do salário mínimo.

Como o reajuste é calculado

A lei manda reajustar o benefício uma vez por ano, na mesma data do reajuste do salário mínimo. A conta usa o INPC, o índice de preços do IBGE, e é proporcional ao tempo desde o início do benefício ou o último reajuste (Lei 8.213/1991, art. 41-A). A exceção é 2010, com reajuste fixado em lei própria (Lei 12.254/2010; IN PRES/INSS 128/2022, art. 243). O benefício reajustado não passa do teto em vigor na data do reajuste, respeitado o direito adquirido (art. 41-A, § 1º).

Até 2009, a data mudou várias vezes, como mostra a coluna "Vale desde", e desde 2010 o reajuste vale a partir de janeiro. Somar os percentuais da tabela não dá o quanto um benefício subiu, porque os índices se multiplicam e cada benefício entra na conta a partir da sua data de início.

O reajuste proporcional de 2026

Se o seu benefício começou em 2025, o percentual depende do mês de início (Portaria 13/2026, art. 1º, § 1º, e Anexo I).

Início do benefício Reajuste
Até janeiro de 2025 3,90%
Fevereiro de 2025 3,90%
Março de 2025 2,38%
Abril de 2025 1,86%
Maio de 2025 1,38%
Junho de 2025 1,02%
Julho de 2025 0,79%
Agosto de 2025 0,58%
Setembro de 2025 0,79%
Outubro de 2025 0,27%
Novembro de 2025 0,24%
Dezembro de 2025 0,21%

Setembro tem índice maior que agosto porque o INPC de agosto de 2025 foi negativo (-0,21%), e janeiro e fevereiro têm o mesmo índice porque o INPC de janeiro de 2025 foi zero.

Na pensão por morte que veio de aposentadoria e no auxílio-acidente que veio de auxílio-doença, vale a data de início do benefício anterior. Na aposentadoria por invalidez que veio de auxílio-doença, a regra do INSS só manda usar a data anterior se a aposentadoria começou até 13/11/2019; quem se aposentou em 2025 fica na linha do mês da aposentadoria (IN PRES/INSS 128/2022, art. 243, § 1º, na redação da IN 188/2025). Benefício de 2025 com média acima do teto pode subir mais que a tabela (Portaria 13/2026, art. 6º).

Exemplo: um benefício de R$ 3.000,00 que começou até fevereiro de 2025 passou a R$ 3.117,00. Se começou em junho de 2025, passou a R$ 3.030,60.

Quem recebe o mínimo tem outra conta

Aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte não podem ficar abaixo de R$ 1.621,00 em 2026, e na pensão se soma a parte de todos os dependentes (Portaria 13/2026, art. 3º, I, a). Quem recebia R$ 1.518,00 em 2025 não ficou com os R$ 1.577,20 que os 3,90% dariam: passou a R$ 1.621,00, um aumento de 6,79%.

Um benefício de R$ 1.560,00 em 2025 também chega a R$ 1.621,00, porque a conta dá menos que o mínimo. Por isso, no ano em que o mínimo sobe mais que o INPC, diminui a diferença entre quem recebe o mínimo e quem recebe um pouco mais. O BPC também é de R$ 1.621,00 (art. 3º, IV). A explicação do aumento do mínimo está em teto do INSS e reajuste dos benefícios.

O que fazer se o valor não bater

Compare a competência (o mês a que o pagamento se refere) de dezembro de 2025 com a de janeiro de 2026 no extrato de pagamento do Meu INSS. Para quem recebe acima do mínimo, o pagamento do começo de janeiro é o da competência de dezembro, ainda sem o aumento (Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 2º). O aumento chega no pagamento da competência de janeiro, nos cinco primeiros dias úteis de fevereiro. Quem recebe até um mínimo tem esse pagamento entre o quinto dia útil antes do fim de janeiro e o quinto dia útil de fevereiro (art. 41-A, § 3º). Olhe o valor bruto, porque o líquido muda com desconto de empréstimo e imposto de renda.

Se a diferença não bater com a calculadora, confira primeiro a data de início no extrato e se há adicional de 25% ou pensão dividida entre dependentes. Se ainda assim não bater, a equipe da Dra. Melina confere os dois extratos.

O reajuste anual parte do valor que o INSS já paga e não corrige erro da concessão. Para isso existe a revisão do benefício.

Perguntas frequentes

Qual será o reajuste de 2027? Até 02/11/2026 ele não tinha sido fixado. Nos últimos anos, a portaria saiu em janeiro.

Por que meu aumento foi menor que 3,90%? Se o benefício começou de março a dezembro de 2025, o percentual é proporcional. Veja a tabela acima.

Por que o salário mínimo subiu mais que o meu benefício? Quem recebe acima do mínimo tem o reajuste pelo INPC, de 3,90% em 2026. Quem recebia o mínimo foi de R$ 1.518,00 a R$ 1.621,00, ou 6,79%, porque o benefício não pode ficar abaixo do salário mínimo. Um benefício de R$ 2.400,00 iniciado até fevereiro de 2025 passou a R$ 2.493,60.

O auxílio-acidente acompanha o salário mínimo? Não como piso de um salário. Ele é indenização e não substitui a renda (Lei 8.213/1991, art. 86). Pela regra do INSS, o reajuste não o deixa abaixo do seu percentual sobre o mínimo vigente: R$ 810,50 em 2026 no auxílio de 50% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 243, §§ 2º e 3º).

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 41-A e 86.
  • IN PRES/INSS 128/2022, art. 243, caput e §§ 2º e 3º, e § 1º na redação da IN PRES/INSS 188/2025.
  • Atos indicados em cada linha da tabela.
  • Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 1º a 3º e 6º, e Anexo I.
  • IBGE, INPC mensal de 2025.
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp