Tabela do salário mínimo de 1994 a 2026: valor, data e a norma de cada reajuste
O valor de cada ano desde 1994, a data em que entrou, a norma que o fixou e onde o salário mínimo pesa no INSS.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Quanto era o salário mínimo em cada ano? Veja a tabela de 1994 a 2026, com a data e a lei de cada reajuste, e o que ela muda no INSS.
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 por mês, desde 1º de janeiro (Decreto 12.797/2025, art. 1º). A tabela abaixo traz cada valor desde setembro de 1994, com a data em que passou a valer e a lei, a medida provisória ou o decreto que o fixou. Assim você confere na fonte o mínimo de qualquer mês.
Tabela do salário mínimo de 1994 a 2026
Cada linha vale da data indicada até o dia anterior à linha seguinte. Copiamos o valor e a data do artigo de cada norma, no texto oficial das leis que a Presidência da República publica na internet:
| Desde | Valor mensal | Norma que fixou o valor |
|---|---|---|
| 01/09/1994 | R$ 70,00 | Medida Provisória 598/1994, art. 1º; depois Lei 9.063/1995, art. 1º |
| 01/05/1995 | R$ 100,00 | Lei 9.032/1995, art. 1º |
| 01/05/1996 | R$ 112,00 | Lei 9.971/2000, art. 1º |
| 01/05/1997 | R$ 120,00 | Lei 9.971/2000, art. 2º |
| 01/05/1998 | R$ 130,00 | Lei 9.971/2000, art. 3º |
| 01/05/1999 | R$ 136,00 | Lei 9.971/2000, art. 4º |
| 03/04/2000 | R$ 151,00 | Lei 9.971/2000, art. 5º |
| 01/04/2001 | R$ 180,00 | Medida Provisória 2.194-6/2001, art. 1º |
| 01/04/2002 | R$ 200,00 | Lei 10.525/2002, art. 1º |
| 01/04/2003 | R$ 240,00 | Lei 10.699/2003, art. 1º |
| 01/05/2004 | R$ 260,00 | Lei 10.888/2004, art. 1º |
| 01/05/2005 | R$ 300,00 | Lei 11.164/2005, art. 1º |
| 01/04/2006 | R$ 350,00 | Lei 11.321/2006, art. 1º |
| 01/04/2007 | R$ 380,00 | Lei 11.498/2007, art. 1º |
| 01/03/2008 | R$ 415,00 | Lei 11.709/2008, art. 1º |
| 01/02/2009 | R$ 465,00 | Lei 11.944/2009, art. 1º |
| 01/01/2010 | R$ 510,00 | Lei 12.255/2010, art. 1º, I |
| 01/01/2011 | R$ 540,00 | Medida Provisória 516/2010, art. 1º |
| 01/03/2011 | R$ 545,00 | Lei 12.382/2011, arts. 1º e 7º |
| 01/01/2012 | R$ 622,00 | Decreto 7.655/2011, art. 1º |
| 01/01/2013 | R$ 678,00 | Decreto 7.872/2012, art. 1º |
| 01/01/2014 | R$ 724,00 | Decreto 8.166/2013, art. 1º |
| 01/01/2015 | R$ 788,00 | Decreto 8.381/2014, art. 1º |
| 01/01/2016 | R$ 880,00 | Decreto 8.618/2015, art. 1º |
| 01/01/2017 | R$ 937,00 | Decreto 8.948/2016, art. 1º |
| 01/01/2018 | R$ 954,00 | Decreto 9.255/2017, art. 1º |
| 01/01/2019 | R$ 998,00 | Decreto 9.661/2019, art. 1º |
| 01/01/2020 | R$ 1.039,00 | Medida Provisória 916/2019, art. 1º |
| 01/02/2020 | R$ 1.045,00 | Medida Provisória 919/2020, art. 1º |
| 01/01/2021 | R$ 1.100,00 | Medida Provisória 1.021/2020, art. 1º |
| 01/01/2022 | R$ 1.212,00 | Medida Provisória 1.091/2021, art. 1º |
| 01/01/2023 | R$ 1.302,00 | Medida Provisória 1.143/2022, art. 1º |
| 01/05/2023 | R$ 1.320,00 | Lei 14.663/2023, art. 2º |
| 01/01/2024 | R$ 1.412,00 | Decreto 11.864/2023, art. 1º |
| 01/01/2025 | R$ 1.518,00 | Decreto 12.342/2024, art. 1º |
| 01/01/2026 | R$ 1.621,00 | Decreto 12.797/2025, art. 1º |
Em valor nominal, sem descontar a inflação, o mínimo de 2026 é mais de 23 vezes o de setembro de 1994 (R$ 1.621,00 dividido por R$ 70,00).
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Por que alguns anos têm dois valores
Três anos tiveram dois salários mínimos, e quem confere um pagamento desses anos precisa olhar o mês. Em 2011, a Medida Provisória 516/2010 fixou R$ 540,00 a partir de janeiro, e a Lei 12.382/2011, publicada em 28 de fevereiro, subiu o valor para R$ 545,00. Como a lei entrou em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação, o novo valor vale desde 1º de março de 2011 (art. 7º). Em 2020, o mínimo de janeiro foi R$ 1.039,00 (Medida Provisória 916/2019), e a Medida Provisória 919/2020 o levou a R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro. Em 2023, o valor de janeiro a abril foi R$ 1.302,00 (Medida Provisória 1.143/2022), e a Lei 14.663/2023 fixou R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio (art. 2º).
A data de cada reajuste também mudou com o tempo. De 1995 a 2009, o novo valor entrava entre fevereiro e maio, conforme a norma do ano. Desde 2010, ele entra em 1º de janeiro, salvo os segundos valores de 2011, 2020 e 2023.
Em 1994, a moeda mudou no meio do ano. O Real passou a ser a moeda do país em 1º de julho de 1994 e, na troca, valia em cruzeiros reais o mesmo que a URV, a unidade de conta usada desde março, valia em 30 de junho (Lei 9.069/1995, art. 1º, caput e § 3º). O salário mínimo já tinha sido convertido em URV em março de 1994 (Lei 8.880/1994, art. 18), e em julho e agosto valeu o resultado dessa conversão. O quadro começa em 1º de setembro de 1994, com os R$ 70,00 que a Medida Provisória 598/1994 fixou em reais e que a Lei 9.063/1995 manteve até 30 de abril de 1995.
Vários valores do quadro foram fixados primeiro por medida provisória. Quando ela foi aprovada e virou lei, a lei repetiu o valor e a data. O quadro cita a lei nesses anos, salvo em 2020, 2021 e 2022, em que cita a medida provisória; as leis de conversão desses anos são a Lei 14.013/2020, a Lei 14.158/2021 e a Lei 14.358/2022. Os decretos aparecem nos anos em que uma lei definiu a regra do reajuste e mandou o Poder Executivo divulgar o valor por decreto: de 2012 a 2015 (Lei 12.382/2011, arts. 2º e 3º), de 2016 a 2019 (Lei 13.152/2015, arts. 1º e 2º) e desde 2024 (Lei 14.663/2023, art. 4º).
Salário mínimo 2026: por mês, por dia e por hora
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 por mês, R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora (Decreto 12.797/2025, art. 1º e parágrafo único). Ele subiu R$ 103,00 sobre o de 2025, que era R$ 1.518,00 (Decreto 12.342/2024). A regra que levou a esse valor (inflação mais o crescimento da economia, com limite) e o reajuste de quem recebe aposentadoria acima do mínimo estão na página sobre o teto do INSS e o reajuste dos benefícios em 2026.
Onde o salário mínimo entra no INSS
O mínimo é o piso dos benefícios que substituem o salário: aposentadoria, pensão por morte (no valor total) e auxílio por incapacidade não podem ser pagos abaixo dele (Constituição, art. 201, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 33). Quem confere um benefício antigo compara o valor pago com o mínimo daquele mês no quadro acima; em 2019, por exemplo, o piso era R$ 998,00. O auxílio-acidente segue outra conta: ele é uma indenização de 50% do salário de benefício, recebida junto com o salário de quem volta a trabalhar, e não substitui a renda do trabalho, por isso pode ficar abaixo do mínimo (Lei 8.213/1991, art. 86, caput, §§ 1º e 3º). O piso do INSS é o mínimo nacional, igual em todo o país (Constituição, art. 7º, IV); o piso salarial que alguns estados fixam para empregados sem piso em lei federal, convenção ou acordo coletivo vale para o salário, não para o benefício (Lei Complementar 103/2000, art. 1º).
O BPC, o benefício assistencial do idoso de 65 anos ou mais e da pessoa com deficiência, paga um salário mínimo por mês (Lei 8.742/1993, art. 20). A lei exige renda da família de até 1/4 do mínimo por pessoa, R$ 405,25 em 2026 (art. 20, § 3º), e permite que o regulamento amplie esse limite para até meio salário mínimo, R$ 810,50 em 2026 (art. 20, § 11-A). O regulamento ainda não fez essa ampliação, e o INSS continua a usar 1/4 (Decreto 6.214/2007, art. 4º, IV). As regras e exceções estão na página do BPC/LOAS.
Na Justiça Federal, o Juizado Especial Federal julga as causas de até 60 salários mínimos, R$ 97.260,00 com o mínimo de 2026 (Lei 10.259/2001, art. 3º). Quando o pedido inclui parcelas que ainda vão vencer, a soma de doze delas não pode passar desse limite (art. 3º, § 2º), e as parcelas atrasadas pedidas também entram no valor da causa (Código de Processo Civil, art. 292, § 1º). A ação de benefício por acidente do trabalho não vai ao Juizado Federal: ela corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). O caminho da ação está na página do processo judicial previdenciário.
Quem se aposentou pela média dos salários pode receber mais que o mínimo, e a conta que decide isso está em aposentadoria por idade é sempre um salário mínimo?. A contribuição de quem recolhe sobre o mínimo, em 2026, está na tabela de contribuição do INSS 2026.
Se o valor do seu benefício não bate
Se o seu benefício foi pago abaixo do mínimo de algum mês, ou se você quer saber se o valor inicial foi calculado certo, separe as cartas de concessão e os extratos de pagamento do Meu INSS e compare cada mês com o quadro desta página. Se quiser que uma advogada confira com você, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Qual é o salário mínimo de 2026?
R$ 1.621,00 por mês, desde 1º de janeiro de 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º). Por dia, R$ 54,04; por hora, R$ 7,37 (parágrafo único do mesmo artigo).
Qual era o salário mínimo em 1994?
A partir de 1º de setembro de 1994, R$ 70,00 (Medida Provisória 598/1994, art. 1º; Lei 9.063/1995, art. 1º). Em julho e agosto de 1994, nos dois primeiros meses do Real, valia o mínimo convertido da URV (Lei 8.880/1994, art. 18; Lei 9.069/1995, art. 1º, § 3º).
Qual era o salário mínimo em 2000?
R$ 136,00 até 2 de abril de 2000 e R$ 151,00 a partir de 3 de abril de 2000 (Lei 9.971/2000, arts. 4º e 5º).
Quais anos tiveram dois salários mínimos?
2011 (R$ 540,00 em janeiro e fevereiro; R$ 545,00 desde março), 2020 (R$ 1.039,00 em janeiro; R$ 1.045,00 desde fevereiro) e 2023 (R$ 1.302,00 de janeiro a abril; R$ 1.320,00 desde maio). As normas de cada valor estão no quadro.
O salário mínimo muda sempre em janeiro?
Desde 2010, todo reajuste anual entrou em 1º de janeiro, e 2011, 2020 e 2023 tiveram ainda um segundo valor durante o ano. De 1995 a 2009, o reajuste entrava entre fevereiro e maio, conforme a norma de cada ano.
Quem recebe aposentadoria de um salário mínimo tem o mesmo reajuste do mínimo?
Sim: como nenhum benefício que substitui o salário pode ser menor que o mínimo (Constituição, art. 201, § 2º), quem recebe o piso passa ao valor novo. Quem recebe acima do mínimo tem outro índice, explicado na página do reajuste dos benefícios em 2026.
Fontes
- Constituição Federal, art. 7º, IV; art. 109, I; e art. 201, § 2º (redação da EC 20/1998).
- Lei 8.213/1991, art. 33, e art. 86, caput, §§ 1º e 3º.
- Lei Complementar 103/2000, art. 1º.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput, § 3º (redação da Lei 14.176/2021) e § 11-A.
- Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º; Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 292, § 1º.
- Lei 8.880/1994, art. 18; Lei 9.069/1995, art. 1º, caput e § 3º.
- Medida Provisória 598, de 31/08/1994, art. 1º; Lei 9.063, de 14/06/1995, art. 1º.
- Lei 9.032, de 28/04/1995, art. 1º.
- Lei 9.971, de 18/05/2000, arts. 1º a 5º.
- Medida Provisória 2.194-6, de 23/08/2001, art. 1º.
- Leis 10.525, de 06/08/2002; 10.699, de 09/07/2003; 10.888, de 24/06/2004; 11.164, de 18/08/2005; 11.321, de 07/07/2006; 11.498, de 28/06/2007; 11.709, de 19/06/2008; e 11.944, de 28/05/2009, art. 1º de cada uma.
- Lei 12.255, de 15/06/2010, art. 1º, I.
- Medida Provisória 516, de 30/12/2010, art. 1º; Lei 12.382, de 25/02/2011, arts. 1º a 3º e 7º.
- Lei 13.152, de 29/07/2015, arts. 1º e 2º.
- Decretos 7.655, de 23/12/2011; 7.872, de 26/12/2012; 8.166, de 23/12/2013; 8.381, de 29/12/2014; 8.618, de 29/12/2015; 8.948, de 29/12/2016; 9.255, de 29/12/2017; e 9.661, de 01/01/2019, art. 1º de cada um.
- Medidas Provisórias 916, de 31/12/2019; 919, de 30/01/2020; 1.021, de 30/12/2020; 1.091, de 30/12/2021; e 1.143, de 12/12/2022, art. 1º de cada uma.
- Lei 14.013/2020, Lei 14.158/2021 e Lei 14.358/2022 (conversão das Medidas Provisórias 919, 1.021 e 1.091).
- Lei 14.663, de 28/08/2023, arts. 2º e 4º.
- Decretos 11.864, de 27/12/2023, e 12.342, de 30/12/2024, art. 1º; Decreto 12.797, de 23/12/2025, art. 1º e parágrafo único.