A aposentadoria por idade é sempre de um salário mínimo?
Não. O valor é 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos (15 para a mulher), com piso de R$ 1.621. Veja até que média o resultado fica no mínimo.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Não. O valor é 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos (15 para a mulher), com piso de R$ 1.621. Veja até que média o resultado fica no mínimo.
Não. Desde a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade é 60% da média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 anos para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º). O salário mínimo é o piso: se a conta der menos, o INSS paga o mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00 (Constituição, art. 201, § 2º; Decreto 12.797/2025). O teto em 2026 é R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º).
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Como se calcula o valor
- A média. O INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se for depois), corrigidos, e divide pelo número de meses. A média não passa do teto (EC 103/2019, art. 26, caput e § 1º).
- O percentual. Começa em 60%. O homem ganha 2 pontos por ano completo acima de 20 anos de contribuição; a mulher, por ano acima de 15 (art. 26, §§ 2º e 5º). Uma mulher com 30 anos de contribuição fica com 90%; um homem com 25 anos, com 70%.
- O piso e o teto. Se a média vezes o percentual der menos que o salário mínimo, o valor é o mínimo. Se der mais que o teto, é o teto (Constituição, art. 201, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 33).
A regra vale para quem se aposenta pela regra de transição da idade e pela regra nova. Na transição, para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019, o pedido exige 65 anos de idade para o homem e 62 para a mulher (a idade dela subiu meio ano por ano a partir de 60, de 2020 a 2023), com 15 anos de contribuição para os dois (EC 103/2019, art. 18). Para quem se filiou depois, são 65 anos e 20 anos de contribuição para o homem, e 62 anos e 15 de contribuição para a mulher (art. 19). Nos dois casos, o valor sai do art. 26. Detalhes da transição em regra de transição da idade progressiva.
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Três exemplos com os valores de 2026
As médias abaixo são hipotéticas e já estão corrigidas.
| Quem | Conta | Valor pago |
|---|---|---|
| Mulher, 15 anos de contribuição, média de R$ 2.400,00 | 60% de R$ 2.400,00 = R$ 1.440,00, abaixo do piso | R$ 1.621,00 |
| Homem, 25 anos de contribuição, média de R$ 3.500,00 | 70% de R$ 3.500,00 | R$ 2.450,00 |
| Mulher, 30 anos de contribuição, média de R$ 5.000,00 | 90% de R$ 5.000,00 | R$ 4.500,00 |
No primeiro exemplo, a média é bem maior que o salário mínimo e, mesmo assim, a pessoa recebe o mínimo.
Até que média o valor fica no mínimo
Quanto menor o percentual, maior a média que ainda resulta no salário mínimo. O quadro mostra, para cada tempo de contribuição, o percentual e a maior média que, em 2026, ainda dá R$ 1.621,00 (salário mínimo dividido pelo percentual):
| Anos de contribuição | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 15 | 60%: mínimo até média de R$ 2.701,67 | 60%: mínimo até média de R$ 2.701,67 |
| 20 | 70%: mínimo até média de R$ 2.315,72 | 60%: mínimo até média de R$ 2.701,67 |
| 25 | 80%: mínimo até média de R$ 2.026,25 | 70%: mínimo até média de R$ 2.315,72 |
| 30 | 90%: mínimo até média de R$ 1.801,11 | 80%: mínimo até média de R$ 2.026,25 |
| 35 | 100%: mínimo até média de R$ 1.621,00 | 90%: mínimo até média de R$ 1.801,11 |
Com média acima do valor da linha, o resultado passa do mínimo. O percentual pode passar de 100% (por exemplo, a mulher com 40 anos de contribuição fica com 110%), mas o valor pago nunca passa do teto.
Por que muita gente recebe o mínimo
Duas situações da conta levam ao piso:
- Média baixa. Com 15 anos de contribuição, qualquer média até R$ 2.701,67 resulta no salário mínimo. Quem teve salários baixos ou passou anos contribuindo sobre o mínimo fica nessa faixa.
- Contribuição sobre o mínimo. Quem contribuiu a vida toda sobre o salário mínimo da época tem a média perto do mínimo, dentro das faixas do quadro acima, em que o valor pago é o piso.
Uma saída que a lei permite: tirar da média as contribuições que a reduzem, desde que fique o tempo mínimo exigido. O tempo retirado não conta para o acréscimo de 2% nem para nenhuma outra finalidade (EC 103/2019, art. 26, § 6º). Veja como aumentar o valor da aposentadoria.
MEI e plano simplificado: contribuição sobre o mínimo
O MEI paga 5% e o autônomo ou facultativo do plano simplificado paga 11%, os dois sobre o salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, I e II, "a"). A dona de casa de família de baixa renda inscrita no CadÚnico paga 5%, também sobre o mínimo (art. 21, § 2º, II, "b"; facultativo de baixa renda). Esses meses contam para a aposentadoria por idade (IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, § 1º, na redação da IN PRES/INSS 212/2026). Como o salário de contribuição desses meses é o mínimo da época, quem só contribuiu assim fica com a média perto do salário mínimo e recebe o piso.
A complementação existe: paga-se a diferença até 20% sobre o salário mínimo da competência, com juros (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Ela serve para contar esses meses na aposentadoria por tempo de contribuição ou na contagem recíproca com o regime de servidor público, e é calculada sobre o mínimo. Por isso, complementar não aumenta a média. Mais em aposentadoria do autônomo, do MEI e da dona de casa e em MEI tem direito a auxílio-doença e aposentadoria?.
O caso em que o valor é um salário mínimo
O segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal) que se aposenta por idade sem contribuir recebe um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 39, I). Se ele contribuir facultativamente, o benefício segue a forma de cálculo geral (art. 39, II). Veja aposentadoria rural e híbrida.
Quem tinha direito antes da Reforma
Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por idade até 13/11/2019 (65 anos para o homem, 60 para a mulher, e a carência de 180 contribuições, ou a menor da tabela do art. 142 para quem se inscreveu na Previdência até 24/07/1991, conforme o ano em que completou os requisitos: Lei 8.213/1991, arts. 25, II, 48 e 142) pode se aposentar pela regra antiga a qualquer tempo (EC 103/2019, art. 3º). Nela, o valor é 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (Lei 8.213/1991, art. 50). Com 180 contribuições, são 85%. O salário de benefício, nesse caso, é a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, e o fator previdenciário só entra se aumentar o valor (IN PRES/INSS 128/2022, art. 229, caput e §§ 1º e 2º, I). O piso do salário mínimo vale também aqui. Veja direito adquirido na Reforma da Previdência.
Quer saber qual regra dá o maior valor no seu caso? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Quem se aposenta por idade recebe só um salário mínimo? Não. O valor é 60% da média mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (15 para a mulher), com piso de um salário mínimo e limite no teto (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º). Recebe o mínimo quem tem a conta abaixo dele, e o segurado especial que não contribui (Lei 8.213/1991, art. 39, I).
Com 15 anos de contribuição, quanto eu recebo? 60% da média. Se 60% da sua média der menos que R$ 1.621,00, isto é, com média até R$ 2.701,67 em 2026, você recebe o salário mínimo.
A mulher recebe mais que o homem com o mesmo tempo de contribuição? Com mais de 15 anos de contribuição, o percentual dela é maior: o acréscimo de 2% conta a partir de 15 anos para a mulher e de 20 para o homem (EC 103/2019, art. 26, § 5º). Com 25 anos, ela fica com 80% e ele com 70% da média.
Quem paga como MEI vai se aposentar com um salário mínimo? Nos meses pagos como MEI, a contribuição é sobre o salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, "a"). Se toda a vida contributiva for assim, a média fica perto do salário mínimo e o valor pago é o piso. Meses com salário maior, como empregado ou como autônomo pagando 20%, sobem a média.
Qual é o maior valor possível? O teto do INSS, que em 2026 é R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). Veja teto do INSS e reajuste.
Fontes
- Constituição Federal, art. 201, § 2º.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 18, 19 e 26.
- Lei 8.213/1991, arts. 25, II, 33, 39, 48, 50 e 142.
- Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de 2026).
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º (teto e piso de 2026).
- IN PRES/INSS 128/2022, art. 229 e art. 216, § 1º, na redação da IN PRES/INSS 212/2026.
Leia também: cálculo do valor da aposentadoria e aposentadoria por idade.