Cálculo da aposentadoria do INSS: quanto você vai receber | MVA
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Cálculo da aposentadoria: quanto o INSS paga em cada regra

Como o INSS chega ao valor em cada regra, com a calculadora.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Cálculo da aposentadoria: quanto o INSS paga em cada regra

Quanto o INSS vai pagar na sua aposentadoria? Veja a regra de cada caso e calcule o valor, com piso e teto.

Para quem se aposenta pelas regras da Reforma da Previdência, o cálculo tem duas etapas. Primeiro o INSS tira a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Depois aplica um percentual: 60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26). O valor final não pode ser menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem maior que o teto, R$ 8.475,55. A calculadora abaixo faz a conta e testa o descarte dos salários menores.

Quanto vai ser a sua aposentadoria

Para quem cumpre os requisitos a partir de 14/11/2019. Informe os seus salários de contribuição já corrigidos (ou a média deles), o tempo de contribuição e a regra. Com a lista de salários, a calculadora também testa o descarte das contribuições menores.

Você e a regra
Tempo total de contribuição anos meses
Seus salários

Regras: EC 103/2019, arts. 15 a 20 e 26 (média, percentual, pedágios e descarte); Decreto 3.048/1999, art. 32, §§ 24 a 27; Constituição, art. 201, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 33; piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026). É uma simulação: o INSS corrige cada salário pelo INPC e conta o tempo em dias, e o valor pode variar. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.

1. A média dos salários

A média, que a lei chama de salário de benefício, soma 100% dos salários de contribuição desde a competência de julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se for depois) e divide pelo número desses salários (EC 103/2019, art. 26, caput). Antes da Reforma a média usava só os 80% maiores salários (Lei 8.213/1991, art. 29). Hoje entram todos, inclusive os do começo da carreira.

Três detalhes mudam a conta:

  • Cada salário é corrigido mês a mês pelo INPC, da competência até o mês anterior ao início do benefício (Lei 8.213/1991, art. 29-B; Decreto 3.048/1999, art. 33). O extrato do CNIS mostra os valores sem essa correção, e por isso um salário de 2005 pesa mais na média do que parece no extrato.
  • Quem trabalhou em dois empregos no mesmo mês tem os dois salários somados naquele mês (Lei 8.213/1991, art. 32).
  • A média fica limitada ao teto do salário de contribuição (EC 103/2019, art. 26, § 1º).

Quem completou todos os requisitos de uma aposentadoria até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, a qualquer tempo (EC 103/2019, art. 3º). Nesse caso a média é a dos 80% maiores salários (IN PRES/INSS 128/2022, art. 229).

2. O percentual

O percentual vale para a aposentadoria por idade, para a regra dos pontos e para a idade mínima progressiva (EC 103/2019, art. 26, § 2º). Para a mulher, os 2 pontos começam a contar depois de 15 anos de contribuição (§ 5º). Para o homem, depois de 20, salvo na aposentadoria especial de 15 anos, em que também começam aos 15 (§ 5º).

Tempo de contribuição Mulher Homem
15 anos 60% 60%
20 anos 70% 60%
25 anos 80% 70%
30 anos 90% 80%
35 anos 100% 90%
40 anos 110% 100%

Só conta ano completo: 21 anos e 11 meses ainda são 21 anos no percentual. O percentual pode passar de 100%, mas o benefício para no teto.

Algumas regras saem dessa tabela:

  • Pedágio de 100%: paga 100% da média, sem a escala de 2 pontos por ano (EC 103/2019, art. 26, § 3º, I). A regra exige 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais o tempo que faltava para isso em 13/11/2019 (art. 20).
  • Pedágio de 50%: paga a média multiplicada pelo fator previdenciário (art. 17, parágrafo único). O fator depende da idade e do tempo e reduz o valor de quem se aposenta mais jovem. A conta dele está na calculadora do fator previdenciário.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente que vem de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho: 100% da média (art. 26, § 3º, II). As outras regras desse benefício estão em aposentadoria por invalidez.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: 100% (Lei Complementar 142/2013, art. 8º, I; EC 103/2019, art. 22). Veja a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

3. Piso e teto

Nenhuma aposentadoria fica abaixo do salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º) nem passa do teto do salário de contribuição (Lei 8.213/1991, art. 33). Em 2026 o mínimo é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) e o teto, de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º).

Com 60%, quem tem média abaixo de R$ 2.701,67 recebe um salário mínimo. A tabela mostra a média a partir da qual cada percentual paga mais que o mínimo:

Percentual Média acima de
60% R$ 2.701,67
70% R$ 2.315,71
80% R$ 2.026,25
90% R$ 1.801,11
100% R$ 1.621,00

No outro extremo, com 60% o valor máximo é de R$ 5.085,33 (60% do teto). Para chegar ao teto é preciso média no teto e 100% ou mais.

Aposentadoria por idade é sempre um salário mínimo?

Não. Ela segue a mesma conta: 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Um homem de 65 anos com 15 anos de contribuição e média de R$ 3.500,00 recebe R$ 2.100,00. Uma mulher de 62 anos com 25 anos de contribuição e a mesma média recebe R$ 2.800,00.

O valor fica no mínimo para quem contribuiu sempre sobre o mínimo, ou para quem tem média baixa e só o tempo mínimo de contribuição. Pela tabela acima, com 15 anos de contribuição, qualquer média abaixo de R$ 2.701,67 resulta em um salário mínimo.

Aposentadoria integral ainda existe?

Como regra geral, não. "Integral" era o nome popular da aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos (homem) ou 30 (mulher), que pagava 100% da média dos 80% maiores salários, multiplicada pelo fator previdenciário (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, IV, a). Desde 2015, quem somava os pontos de idade e tempo do art. 29-C da Lei 8.213/1991 podia pedir o cálculo sem o fator (IN PRES/INSS 128/2022, art. 229, § 2º, III). A Reforma trocou isso pelo percentual que começa em 60%.

Hoje uma aposentadoria do INSS paga 100% da média nestes casos:

  • pedágio de 100% (art. 20 e art. 26, § 3º, I, da EC 103/2019);
  • mulher com 35 anos de contribuição ou homem com 40, pela tabela do percentual;
  • aposentadoria por incapacidade permanente acidentária (art. 26, § 3º, II);
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência (LC 142/2013, art. 8º, I);
  • direito adquirido até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 3º) à aposentadoria por tempo de contribuição com o tempo integral (100% da média dos 80% maiores salários, com o fator previdenciário quando ele se aplica) ou à aposentadoria especial (100%) (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 229 e 233, IV, a, e V, a). A aposentadoria por idade daquela época pagava 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições (art. 233, III, a).

Nos quatro primeiros casos o percentual incide sobre a média de todos os salários desde 1994, e quem teve salários baixos no começo da carreira recebe menos que o último salário, mesmo com 100%.

Por idade ou por tempo de contribuição: qual paga mais?

A conta é a mesma. A aposentadoria por idade, a regra dos pontos e a idade mínima progressiva usam o mesmo percentual de 60% mais 2 pontos por ano (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, III, b, e IV, c). Com a mesma média e o mesmo tempo de contribuição, as três pagam o mesmo valor. O que muda é a data em que a pessoa cumpre cada uma e, portanto, quanto tempo terá acumulado até lá.

As regras que pagam diferente são os dois pedágios: o de 100% paga a média inteira, e o de 50% aplica o fator previdenciário. Para ver em que data você cumpre cada regra, use o simulador de aposentadoria, que mostra também o percentual de cada uma. Esta calculadora mostra quanto cada uma paga com os seus salários.

Quem pode parar de contribuir com 15 anos?

A aposentadoria por idade exige 15 anos de contribuição da mulher (62 anos de idade) e do homem que já contribuía até 13/11/2019 (65 anos de idade) (EC 103/2019, arts. 18 e 19). O homem que começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos (art. 19). Quem tem esse tempo pode parar de pagar e pedir a aposentadoria quando chegar à idade, mesmo que já tenha perdido a qualidade de segurado (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º). Se nenhuma das contribuições for de julho de 1994 em diante, não há salário para a média e o valor é de um salário mínimo (art. 3º, § 2º). A carência de 180 contribuições precisa estar cumprida (Lei 8.213/1991, art. 25, II).

O que se perde ao parar:

  • o percentual fica em 60%. Cada ano a mais somaria 2 pontos (para o homem, só depois dos 20 anos);
  • a cobertura para doença, acidente e morte. Sem contribuir, a qualidade de segurado dura um prazo: 12 meses depois da última contribuição para quem deixou de trabalhar, 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições sem perda dessa qualidade, mais 12 para o desempregado com registro no órgão do Ministério do Trabalho, e 6 meses para o facultativo (Lei 8.213/1991, art. 15, II e VI e §§ 1º e 2º). A qualidade só se perde no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês posterior ao fim desse prazo (§ 4º). Incapacidade que começar depois disso não dá auxílio-doença nem aposentadoria por invalidez, e a família só recebe pensão por morte se a pessoa já tinha cumprido os requisitos de uma aposentadoria (art. 102, § 2º);
  • se voltar a contribuir, a competência com contribuição abaixo do mínimo da categoria não conta como tempo (Constituição, art. 195, § 14), a não ser que seja complementada, receba o que outro mês teve acima do mínimo ou seja agrupada com outras, sempre dentro do mesmo ano civil (EC 103/2019, art. 29, I a III e parágrafo único).

A média não cai por causa dos meses parados: ela é feita com os salários de contribuição do período em que houve contribuição (EC 103/2019, art. 26), e o divisor mínimo da regra antiga não vale para quem se aposenta pelas regras da Reforma (IN PRES/INSS 128/2022, art. 230, § 2º).

Aposentadoria da mulher: o que muda no valor

Duas regras da Reforma tratam a mulher de forma diferente. O percentual sobe a partir de 15 anos de contribuição, e não de 20 (EC 103/2019, art. 26, § 5º): com 30 anos ela recebe 90% da média, e com 35 anos, 100%. A idade da aposentadoria por idade é de 62 anos, depois de subir de 60 para 62 entre 2020 e 2023 (art. 18, § 1º). Nas transições por tempo de contribuição (pontos, idade mínima progressiva e pedágios), o tempo mínimo é de 30 anos. Na transição por idade (art. 18), de 15. A idade e os pontos exigidos em cada ano estão no simulador de aposentadoria.

O descarte dos salários menores

A Reforma permite excluir da média as contribuições que reduzem o valor, desde que se mantenha o tempo mínimo de contribuição exigido. O tempo excluído não pode ser usado para mais nada, inclusive para os 2 pontos por ano do percentual (EC 103/2019, art. 26, § 6º). O Decreto 3.048/1999 detalha (art. 32, §§ 24 a 27):

  • a exclusão vale para as aposentadorias programadas, a especial, a por idade do trabalhador rural e as de transição;
  • precisam ficar pelo menos as 180 contribuições da carência e o tempo mínimo da regra pedida;
  • as contribuições excluídas não contam para os pontos (regra dos pontos e especial) nem para o pedágio.

Excluir aumenta a média, mas pode diminuir o percentual. Três casos montados para mostrar a conta:

  • Mulher, aposentadoria por idade, 20 anos de contribuição: 60 salários de R$ 1.621,00 e 180 de R$ 4.000,00. Sem descarte, a média é R$ 3.405,25 e o valor, 70% dela: R$ 2.383,68. Excluindo os 60 salários menores, sobram 15 anos, e o valor é 60% de R$ 4.000,00: R$ 2.400,00. Excluir só 12 seria pior (R$ 2.379,43), porque ela perderia um ano do percentual sem tirar todos os salários baixos.
  • Homem, aposentadoria por idade, 22 anos de contribuição: 12 salários de R$ 1.621,00 e 252 de R$ 5.000,00. Sem descarte, R$ 3.101,70 (64%). Excluindo os 12 menores, R$ 3.100,00 (62%), um pouco menos.
  • No pedágio de 100%, o percentual não depende do tempo, então excluir salários abaixo da média só aumenta o valor. O limite é o tempo da regra: 35 ou 30 anos mais o tempo que faltava em 13/11/2019.

A calculadora testa todas as quantidades possíveis de exclusão e mostra a que dá o maior valor. Na regra dos pontos ela pede a idade, porque o tempo excluído sai da soma dos pontos. No pedágio de 50% ela mostra quantas contribuições podem sair, mas a comparação depende do fator.

Como calcular a RMI passo a passo

RMI (renda mensal inicial) é o valor da primeira aposentadoria. Exemplo: homem, regra dos pontos, 37 anos de contribuição, média corrigida de R$ 5.000,00.

  1. Média: R$ 5.000,00, abaixo do teto, fica como está.
  2. Percentual: 37 anos menos 20 dá 17 anos, 17 × 2 = 34 pontos, e 60% + 34% = 94%.
  3. RMI: 94% de R$ 5.000,00 = R$ 4.700,00, entre o piso e o teto.
  4. Descarte: com a lista de salários, a calculadora confere se tirar os menores rende mais sem derrubar os 35 anos nem os pontos.

Se a aposentadoria já foi concedida e a conta do INSS parece errada, veja os prazos em revisão de aposentadoria.

Perguntas frequentes

Quanto vou receber de aposentadoria com 15 anos de contribuição? 60% da média dos seus salários corrigidos, nunca menos que R$ 1.621,00 (2026). Com média de R$ 3.000,00, R$ 1.800,00.

A aposentadoria é calculada pelos últimos salários? Não. Entram todos os salários desde julho de 1994, corrigidos pelo INPC (EC 103/2019, art. 26; Lei 8.213/1991, art. 29-B).

Qual é o valor máximo da aposentadoria em 2026? R$ 8.475,55, o teto do INSS. A exceção é o acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez para quem precisa de ajuda permanente, pago acima do teto (Lei 8.213/1991, arts. 33 e 45).

Dá para receber 100% da média? Sim, no pedágio de 100%, com 35 anos de contribuição (mulher) ou 40 (homem), na aposentadoria por invalidez acidentária e na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Como saber se o INSS aplicou o descarte? Pelo cálculo da carta de concessão, que lista os salários usados na média. Se ficaram de fora menos contribuições do que a calculadora indica, vale pedir a conferência.

A calculadora guarda os meus salários? Não. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.

Quer que uma advogada confira os seus salários no CNIS e qual regra paga mais no seu caso? Fale com o escritório ou veja como funciona o plano de aposentadoria.

Fontes

  • Constituição Federal, arts. 195, § 14, e 201, § 2º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, e 29, I a III e parágrafo único.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15, II e VI e §§ 1º, 2º e 4º, 25, II, 29, 29-B, 29-C, 32, 33, 45 e 102, § 2º.
  • Lei 10.666/2003, art. 3º, §§ 1º e 2º.
  • Lei Complementar 142/2013, art. 8º, I.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 32, §§ 24 a 27, e 33.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 229, 230, § 2º, e 233, III, a e b, IV, a e c, e V, a.
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º.
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