Quanto o INSS paga em média: valor por benefício e por estado, e com que idade as pessoas se aposentam
Os valores oficiais de setembro de 2026, por benefício e por estado, e com que idade as pessoas se aposentam.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Em setembro de 2026, 71,6% dos benefícios do INSS pagavam até um salário mínimo. Veja os valores médios por benefício, por estado e por idade.
Em setembro de 2026, 71,6% dos benefícios do INSS pagavam até um salário mínimo, que é de R$ 1.621,00 em 2026. Sem contar os descontos, a mensalidade média foi de cerca de R$ 2.122 por benefício, e de cerca de R$ 2.214 nos benefícios do regime geral, grupo que não inclui os assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Com os descontos e os créditos eventuais, os valores emitidos dão média de R$ 1.884,19 e R$ 1.965,30. Só nas aposentadorias não acidentárias, o valor emitido médio foi de R$ 2.051,05.
Os números são do Boletim Estatístico da Previdência Social de setembro de 2026, a publicação mensal do governo. O mesmo boletim também traz quantos pedidos o INSS nega.
Essa média não é o valor que você vai receber. O seu valor depende das suas contribuições e da regra aplicada. Para fazer a sua conta, veja como é calculado o valor da aposentadoria.
Quantos benefícios pagam um salário mínimo
| Faixa, em salários mínimos | Benefícios | % do total |
|---|---|---|
| Menos de 1 | 1.059.199 | 2,5 |
| Exatamente 1 | 29.624.002 | 69,1 |
| Mais de 1 até 2 | 6.746.544 | 15,7 |
| Mais de 2 até 3 | 3.152.342 | 7,4 |
| Mais de 3 até 4 | 1.529.674 | 3,6 |
| Mais de 4 até 5 | 684.374 | 1,6 |
| Mais de 5 até 6 | 53.368 | 0,1 |
| Mais de 6 | 3.009 | 0,0 |
| Total | 42.852.512 | 100,0 |
O boletim conta créditos emitidos, que podem ser mais numerosos que os benefícios ativos, porque incluem pensões alimentícias e desdobramentos de pensão. As faixas usam a mensalidade, sem créditos eventuais e sem descontos, e incluem pensões e benefícios assistenciais; o quadro não separa as aposentadorias. Abaixo de um salário mínimo há valores que a lei permite, como o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º).
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Valor médio por benefício
| Benefício | Benefícios emitidos | Valor médio emitido |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | 14.180.629 | R$ 1.617,72 |
| Aposentadoria por invalidez, não acidentária | 3.445.182 | R$ 1.811,81 |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | 7.101.956 | R$ 3.032,35 |
| Pensão por morte, não acidentária | 8.597.036 | R$ 1.803,11 |
| Auxílio-doença, não acidentário | 1.345.117 | R$ 1.884,86 |
| Auxílio-acidente acidentário | 467.953 | R$ 1.320,96 |
| BPC do idoso | 2.778.150 | R$ 1.475,36 |
| BPC da pessoa com deficiência | 3.857.111 | R$ 1.415,16 |
O valor emitido é líquido, já com os descontos, e soma créditos eventuais, diferente da mensalidade. Por isso, o BPC, que é de um salário mínimo, aparece abaixo de R$ 1.621,00, como a média da aposentadoria por idade. Entre os descontos, o boletim cita o imposto de renda e a pensão alimentícia, sem separar quanto cada um pesa nem em qual benefício. Aqui, "por tempo de contribuição" inclui a aposentadoria especial e a de professor. Veja também se a aposentadoria por idade é sempre um salário mínimo.
Valor médio por estado
São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro têm as maiores médias entre os benefícios do regime geral. Maranhão, Piauí e Acre têm as menores. O quadro vai da maior média para a menor, com o mesmo valor emitido do quadro anterior, só com os benefícios do regime geral. Ele deve ser comparado com os R$ 1.965,30 do Brasil, e não com a mensalidade sem descontos.
| Estado | Benefícios do regime geral | Valor médio emitido | Urbano | Rural |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo | 8.184.963 | R$ 2.365,23 | R$ 2.419,58 | R$ 1.514,40 |
| Distrito Federal | 428.358 | R$ 2.272,07 | R$ 2.404,22 | R$ 1.435,96 |
| Rio de Janeiro | 2.857.510 | R$ 2.264,39 | R$ 2.285,39 | R$ 1.490,56 |
| Rio Grande do Sul | 2.804.725 | R$ 2.016,32 | R$ 2.164,66 | R$ 1.522,93 |
| Santa Catarina | 1.761.997 | R$ 2.006,76 | R$ 2.120,56 | R$ 1.519,30 |
| Espírito Santo | 712.666 | R$ 1.949,89 | R$ 2.140,01 | R$ 1.502,41 |
| Paraná | 2.239.324 | R$ 1.937,78 | R$ 2.088,86 | R$ 1.505,27 |
| Minas Gerais | 4.206.226 | R$ 1.896,74 | R$ 2.043,47 | R$ 1.507,94 |
| Goiás | 850.122 | R$ 1.798,56 | R$ 1.956,56 | R$ 1.465,20 |
| Mato Grosso do Sul | 410.384 | R$ 1.774,84 | R$ 1.896,14 | R$ 1.454,53 |
| Pernambuco | 1.398.708 | R$ 1.740,70 | R$ 2.016,32 | R$ 1.419,71 |
| Amazonas | 316.293 | R$ 1.722,00 | R$ 2.096,92 | R$ 1.306,66 |
| Mato Grosso | 482.145 | R$ 1.718,40 | R$ 1.891,07 | R$ 1.463,61 |
| Sergipe | 364.730 | R$ 1.714,54 | R$ 1.979,50 | R$ 1.429,60 |
| Bahia | 2.487.432 | R$ 1.709,39 | R$ 2.048,35 | R$ 1.441,61 |
| Alagoas | 501.182 | R$ 1.643,08 | R$ 1.854,43 | R$ 1.384,70 |
| Rio Grande do Norte | 569.484 | R$ 1.630,94 | R$ 1.872,87 | R$ 1.397,19 |
| Paraíba | 723.403 | R$ 1.617,21 | R$ 1.825,98 | R$ 1.441,94 |
| Rondônia | 260.645 | R$ 1.611,83 | R$ 1.841,43 | R$ 1.458,02 |
| Ceará | 1.484.418 | R$ 1.601,21 | R$ 1.882,97 | R$ 1.406,22 |
| Roraima | 41.348 | R$ 1.574,00 | R$ 1.891,86 | R$ 1.343,90 |
| Amapá | 49.704 | R$ 1.569,39 | R$ 1.894,68 | R$ 1.292,80 |
| Pará | 882.573 | R$ 1.568,77 | R$ 1.988,97 | R$ 1.311,87 |
| Tocantins | 219.039 | R$ 1.560,84 | R$ 1.794,59 | R$ 1.417,91 |
| Acre | 83.007 | R$ 1.556,85 | R$ 1.965,78 | R$ 1.349,51 |
| Piauí | 689.286 | R$ 1.534,45 | R$ 1.830,27 | R$ 1.407,07 |
| Maranhão | 1.146.090 | R$ 1.428,85 | R$ 1.887,44 | R$ 1.305,87 |
| Brasil | 36.155.762 | R$ 1.965,30 | R$ 2.185,17 | R$ 1.436,02 |
Parte da diferença entre estados acompanha a presença de benefícios rurais, que no Maranhão são 78,9% do total e em São Paulo, 6,0%. Em geral esses benefícios são de um salário mínimo, e a coluna Rural fica abaixo de R$ 1.621,00 porque o valor emitido já vem com os descontos.
Com que idade as pessoas se aposentam
O quadro conta as aposentadorias concedidas em setembro de 2026, por idade da pessoa na concessão, juntando trabalhadores urbanos e rurais.
| Idade | Homens, por idade | Homens, por tempo | Mulheres, por idade | Mulheres, por tempo |
|---|---|---|---|---|
| Até 45 | 2 | 436 | 2 | 126 |
| 46 a 50 | 4 | 1.496 | 5 | 523 |
| 51 a 55 | 17 | 2.880 | 11.449 | 1.709 |
| 56 a 60 | 11.249 | 4.809 | 4.178 | 5.601 |
| 61 a 65 | 22.964 | 3.915 | 31.879 | 821 |
| 66 a 70 | 3.633 | 117 | 3.575 | 62 |
| Acima de 70 | 839 | 26 | 2.963 | 23 |
| Total | 38.708 | 13.679 | 54.051 | 8.865 |
Nas aposentadorias por idade concedidas no mês, 59,3% dos homens e 59,0% das mulheres tinham de 61 a 65 anos. O segundo pico é rural: das 11.449 mulheres de 51 a 55 anos, 11.284 são rurais, e dos 11.249 homens de 56 a 60, 11.023 são rurais. Na atividade rural, a idade mínima é de 55 anos para a mulher e 60 para o homem (Constituição, art. 201, § 7º, II). Nas por tempo de contribuição, grupo em que o boletim inclui a especial e a de professor, 63,2% das mulheres tinham de 56 a 60 anos, contra 35,2% dos homens, e outros 28,6% dos homens tinham de 61 a 65. Esta tabela deixa de fora as aposentadorias por invalidez.
O boletim avisa que aposentadoria por idade abaixo da idade mínima prevista em lei e por tempo de contribuição em idades precoces vêm de ações judiciais ou da aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013). Ele não diz que idade considera precoce, e o aviso não explica todas as 17.580 concessões por tempo abaixo de 61 anos. Em todas as idades, só 7.984 das 22.544 concessões desse grupo vieram de decisão judicial no mês (quadro 12). A aposentadoria por tempo antes dos 61 anos também pode sair sem ação judicial: para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (Emenda 103/2019, art. 3º), pelo pedágio de 50%, que não tem idade mínima (art. 17), e nas regras de transição do professor e da especial (arts. 20, § 1º, e 21).
A idade muda de uma regra para outra, e este quadro junta todas elas em um único mês, de modo que ele não mostra com que idade você pode se aposentar. Isso depende da regra que se aplica a você, explicada nas regras de transição da Reforma.
Valor médio das aposentadorias concedidas em setembro
Este quadro traz a renda inicial de quem acabou de se aposentar, sem os descontos, e não se compara com o valor emitido de quem já recebe. As linhas juntam pessoas com contribuições diferentes, e a diferença entre elas não diz quanto a mesma pessoa receberia por outra regra. A linha da invalidez inclui a acidentária.
| Setembro de 2026 | Homens | Mulheres |
|---|---|---|
| Por idade | R$ 1.996,41 | R$ 1.940,45 |
| Por tempo de contribuição | R$ 4.018,74 | R$ 3.319,57 |
| Por invalidez | R$ 1.923,30 | R$ 1.727,78 |
Perguntas frequentes
Vou receber a média? Não dá para saber pela média. O seu valor depende das suas contribuições e da regra aplicada. Veja como é calculado o valor da aposentadoria e, para a idade, as regras de transição da Reforma.
Qual é o valor médio da aposentadoria do INSS? Depende do tipo. Em setembro de 2026, o valor médio emitido foi de R$ 1.617,72 na aposentadoria por idade, R$ 1.811,81 na por invalidez não acidentária e R$ 3.032,35 na por tempo de contribuição. O valor emitido é líquido, já com os descontos, e por isso a média da aposentadoria por idade aparece abaixo do salário mínimo de R$ 1.621,00.
A maioria dos benefícios é de um salário mínimo? Sim. O boletim conta benefícios, e não aposentados: entre todos os do INSS, incluídas as pensões e os assistenciais, 69,1% pagavam exatamente um salário mínimo em setembro de 2026, e 2,5%, menos que isso. Esse quadro não separa as aposentadorias.
Qual estado tem a maior média? São Paulo, com R$ 2.365,23 nos benefícios do regime geral. A menor é a do Maranhão, com R$ 1.428,85.
Posso usar estes números? Sim, porque são públicos: cite o Boletim Estatístico da Previdência Social. Os R$ 2.122 e R$ 2.214 são conta do escritório: valor total das mensalidades dividido pela quantidade de benefícios, no quadro 16.
Fontes
- Boletim Estatístico da Previdência Social, nº 09 de 2026 (Ministério da Previdência Social): quadros 5 (idades e valor das concedidas), 12 (origem da decisão), 15 (valor emitido), 16 (faixas de valor), 17 (rurais) e 19 (estados). Página dos boletins
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Lei Complementar 142/2013; Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º; Constituição, art. 201, § 7º, II; Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 17, 20 e 21.