Calculadora do fator previdenciário (tábua 2024) | MVA
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Calculadora do fator previdenciário

A fórmula, a tabela por idade e tempo e onde o fator ainda pesa depois da Reforma.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Calculadora do fator previdenciário

Calcule o fator previdenciário com a tábua do IBGE de 2024 e veja quando ele ainda reduz a aposentadoria.

O fator previdenciário é um número que multiplica a média dos seus salários: abaixo de 1, ele reduz o valor da aposentadoria, e isso acontece com quem se aposenta mais jovem ou com menos tempo. Depois da Reforma de 2019 ele saiu das regras dos pontos, da idade progressiva, do pedágio de 100% e da idade, mas continua a pesar numa delas, o pedágio de 50%. Calcule o seu abaixo.

Calculadora do fator previdenciário

Informe a idade e o tempo de contribuição na data em que pretende se aposentar.

Idade
Tempo de contribuição

Fórmula da Lei 9.876/1999 (Anexo) e do Decreto 3.048/1999, art. 188-E: f = (Tc × 0,31 ÷ Es) × [1 + (Id + Tc × 0,31) ÷ 100]. Expectativa de sobrevida (Es) da , que vale para os pedidos feitos de 28/11/2025 até a publicação da tábua seguinte (Decreto 3.048/1999, art. 188-E, § 4º); pedido anterior usa a tábua que valia na data dele. A quarta casa decimal pode diferir da do INSS por arredondamento. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

A fórmula

f = (Tc × a ÷ Es) × [1 + (Id + Tc × a) ÷ 100]

  • Tc: tempo de contribuição na data da aposentadoria, em anos;
  • a: 0,31 (alíquota fixada na lei);
  • Es: expectativa de sobrevida na idade da aposentadoria, pela tábua completa de mortalidade do IBGE, média de ambos os sexos;
  • Id: idade na data da aposentadoria.

A fórmula está no Anexo da Lei 9.876/1999 e no Decreto 3.048/1999, art. 188-E, § 2º. A expectativa de sobrevida vem da tábua do IBGE (Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º), e cada tábua nova vale para os pedidos feitos a partir da sua publicação (Decreto 3.048, art. 188-E, § 4º).

Para a fórmula, a lei soma ao tempo de contribuição 5 anos para a mulher, 5 anos para o professor e 10 anos para a professora da educação básica (Lei 8.213/1991, art. 29, § 9º).

Tabela: fator previdenciário por idade e tempo (tábua do IBGE de 2024)

Homem (tempo de contribuição real):

Idade 30 anos 35 anos 40 anos
50 0,4794 0,5648 0,6517
52 0,5137 0,6051 0,6981
55 0,5744 0,6765 0,7804
57 0,6186 0,7285 0,8402
60 0,6967 0,8202 0,9459
62 0,7586 0,8931 1,0298
65 0,8622 1,0149 1,1701

Mulher (tempo de contribuição real; a fórmula já soma os 5 anos):

Idade 25 anos 30 anos 35 anos
50 0,4794 0,5648 0,6517
52 0,5137 0,6051 0,6981
55 0,5744 0,6765 0,7804
57 0,6186 0,7285 0,8402
60 0,6967 0,8202 0,9459
62 0,7586 0,8931 1,0298
65 0,8622 1,0149 1,1701

Leitura: um homem de 55 anos com 35 de contribuição tem fator 0,6765, ou seja, recebe 67,65% da média. Acima de 1,0, o fator aumenta o benefício.

Onde o fator ainda entra depois da Reforma

  • Pedágio de 50% (EC 103/2019, art. 17): é a única regra de transição em que a média é multiplicada pelo fator (parágrafo único do art. 17). Ela pode ser a que sai primeiro e também a que paga menos, por isso vale comparar com as outras.
  • Direito adquirido: quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 pode se aposentar pelas regras antigas, em que o fator se aplica. Nesse caso o INSS calcula o fator com a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida de 13/11/2019 (IN PRES/INSS 128/2022, art. 229, § 3º), e não com os números desta tabela.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: o fator só entra se aumentar o valor (LC 142/2013, art. 9º, I).

Nas regras dos pontos, da idade progressiva, do pedágio de 100% e da aposentadoria por idade, o valor é calculado pelo percentual da média (EC 103, art. 26), sem fator. Compare as datas e os valores no nosso simulador de aposentadoria.

A aposentadoria especial não usa o fator. Antes da Reforma, ela pagava 100% da média dos 80% maiores salários (Lei 8.213/1991, arts. 29, II, e 57, § 1º). Depois, a média é de todos os salários desde julho de 1994, e o valor é de 60% dessa média mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição, ou acima de 15 na atividade de 15 anos e para as mulheres (EC 103/2019, art. 26, caput, §§ 2º, IV, e 5º). As regras estão em aposentadoria especial.

A explicação completa, regra por regra, está em fator previdenciário: o que é e onde ainda entra.

Perguntas frequentes

O fator previdenciário acabou? Não. Ele não se aplica às regras dos pontos, da idade progressiva, do pedágio de 100% e da idade, mas continua no pedágio de 50%, no direito adquirido às regras antigas e, quando favorece, na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Qual tábua do IBGE vale agora? A de 2024, publicada no Diário Oficial de 28/11/2025 (Portaria IBGE 1.646/2025). A tábua de 2025 tem de sair até 1º de dezembro de 2026 (Decreto 3.266/1999, art. 2º) e passa a valer para os pedidos feitos a partir da data da publicação (Decreto 3.048/1999, art. 188-E, § 4º).

Por que a mulher tem fator maior com o mesmo tempo? Porque a lei soma 5 anos ao tempo dela na fórmula (Lei 8.213/1991, art. 29, § 9º, I).

O fator pode aumentar a aposentadoria? Pode, quando a pessoa se aposenta mais velha ou com muito tempo de contribuição: na tabela, a partir de cerca de 62 anos com 40 de contribuição (homem), ele passa de 1.

Fontes

  • Lei 9.876/1999, Anexo (fórmula).
  • Decreto 3.048/1999, art. 188-E, §§ 2º, 3º e 4º.
  • Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 8º e 9º.
  • IBGE, Tábua Completa de Mortalidade de 2024, ambos os sexos (Portaria IBGE 1.646/2025, DOU de 28/11/2025).
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 17 e 26; Lei Complementar 142/2013, art. 9º, I.
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