Pedágio de 50%: regra de transição, cálculo e valor | MVA
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Regra de transição do pedágio de 50%: quem tem direito, como calcular e quanto paga

Quem tem direito, como calcular o pedágio e quanto a aposentadoria paga, com calculadora.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Regra de transição do pedágio de 50%: quem tem direito, como calcular e quanto paga

Tinha mais de 28 anos (mulher) ou 33 (homem) de contribuição em 13/11/2019? Calcule o pedágio de 50% e a sua data.

O pedágio de 50% é a regra de transição da Reforma da Previdência para quem, em 13/11/2019, estava a menos de dois anos de se aposentar por tempo de contribuição no INSS: a mulher com mais de 28 anos de contribuição e o homem com mais de 33. Ela pede os 30 anos (mulher) ou 35 (homem) e mais metade do tempo que faltava naquela data. Não tem idade mínima, e o valor sai com o fator previdenciário (Emenda Constitucional 103/2019, art. 17). A calculadora abaixo faz a conta com o seu tempo.

Calculadora do pedágio

Informe o tempo de contribuição que você tinha em 13/11/2019, o dia em que a Reforma entrou em vigor. A calculadora mostra quanto faltava, o pedágio de cada regra, o tempo total a cumprir e a data em que ele se completa para quem contribuiu todo mês desde então.

Tempo de contribuição em 13/11/2019

Simulação da regra geral da Emenda Constitucional 103/2019, arts. 17 e 20, para o INSS. A conta usa meses de 30 dias e anos de 12 meses; a contagem do INSS, período por período, pode dar alguns dias de diferença. Não confere a carência de 180 contribuições nem tempo especial, rural ou de deficiência. O tempo exato está no seu CNIS. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Quem pode usar o pedágio de 50%

A regra do art. 17 da EC 103/2019 vale para quem cumpre as três condições:

  • era filiado ao INSS (Regime Geral) até 13/11/2019, o dia em que a Emenda foi publicada e entrou em vigor (art. 36, III);
  • tinha, nessa data, mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou mais de 33, se homem;
  • ainda não tinha completado 30 ou 35 anos. Quem já tinha os 30 ou 35 anos e a carência em 13/11/2019 se aposenta pelas regras anteriores à Reforma, a qualquer tempo (art. 3º).

"Mais de" quer dizer que 28 ou 33 anos exatos não bastam. Uma mulher com 28 anos e 1 dia em 13/11/2019 entra na regra; com 28 anos redondos, não. A calculadora já separa os dois casos.

O servidor público não tem essa regra: o art. 17 só fala do segurado do Regime Geral. O professor também não tem uma versão própria dela. Se quiser usá-la, conta o tempo comum de 30 ou 35 anos, como qualquer segurado.

Para o tempo de 13/11/2019 conta o que estava no CNIS e o que você conseguir provar, inclusive o tempo especial convertido em comum até essa data. Depois dela, a conversão acabou (EC 103/2019, art. 25, § 2º). Veja como conferir o seu tempo em CNIS e certidão de tempo de contribuição e como funciona a conversão em aposentadoria especial.

Como funciona o pedágio na aposentadoria

Pedágio é o tempo extra que a regra de transição cobra de quem não completou os requisitos antes da Reforma. A conta tem três passos:

  1. veja quanto faltava, em 13/11/2019, para 30 anos (mulher) ou 35 (homem);
  2. tire a metade: esse é o pedágio;
  3. some o pedágio aos 30 ou 35 anos. O resultado é o tempo total de contribuição que você precisa ter.

Em datas, para quem contribuiu todo mês a partir de 14/11/2019:

Tempo em 13/11/2019 Pedágio e tempo total Data em que cumpre
Mulher, 29 anos e 4 meses faltavam 8 meses; pedágio de 4 meses; total de 30 anos e 4 meses 13/11/2020
Mulher, 28 anos e 6 meses faltava 1 ano e 6 meses; pedágio de 9 meses; total de 30 anos e 9 meses 13/02/2022
Homem, 34 anos faltava 1 ano; pedágio de 6 meses; total de 35 anos e 6 meses 13/05/2021
Homem, 33 anos e 6 meses faltava 1 ano e 6 meses; pedágio de 9 meses; total de 35 anos e 9 meses 13/02/2022
Homem, 33 anos exatos não tem direito: precisava de mais de 33 não se aplica

A data é 13/11/2019 mais o que faltava mais o pedágio. No segundo exemplo, 1 ano e 6 meses mais 9 meses dão 2 anos e 3 meses depois de 13/11/2019, ou seja, 13/02/2022.

Em 2026 a pergunta é outra. Quem tinha mais de 28 ou 33 anos em 2019 precisava de menos de 2 anos, o pedágio dele é menor que 1 ano e o tempo que restava era de menos de 3 anos. Por isso, quem contribuiu todo mês desde 13/11/2019 já completou o pedágio antes de 13/11/2022. Hoje a regra interessa a quem parou de contribuir no meio do caminho (a data anda para frente pelo tempo parado), a quem tem tempo a provar (vínculo fora do CNIS, tempo especial ou rural) e a quem já cumpriu e ainda não pediu. Cumpridos os requisitos, a aposentadoria pode ser pedida a qualquer tempo (Decreto 3.048/1999, art. 188-K).

Além do tempo, a regra pede carência de 180 contribuições mensais (Decreto 3.048/1999, art. 188-K, III; Lei 8.213/1991, art. 25, II). Os meses pagos em atraso nem sempre contam para a carência, embora contem como tempo de contribuição.

Quanto paga a aposentadoria pelo pedágio de 50%

O valor é a média dos salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário (EC 103/2019, art. 17, parágrafo único). A média é a de todos os salários desde julho de 1994, corrigidos (art. 26). O fator é calculado pela idade, pela expectativa de sobrevida da tábua do IBGE e pelo tempo de contribuição na data da aposentadoria, e a mulher soma 5 anos ao tempo dentro da fórmula (Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º).

Nesta regra o fator é obrigatório. A soma de pontos que afastava o fator antes da Reforma (Lei 8.213/1991, art. 29-C) não se aplica aqui (Decreto 3.048/1999, art. 188-K, § 3º).

Dois números com a tábua do IBGE de 2024, a que está em vigor em outubro de 2026: um homem de 56 anos com 35 anos e 9 meses de contribuição tem fator de 0,7171, e a média é reduzida em 28,3%. O mesmo homem aos 60 anos, com o mesmo tempo, tem fator de 0,8393. Quanto mais velho e com mais tempo, maior o fator, que pode passar de 1 e aumentar a média. Faça a conta com a sua idade na calculadora do fator previdenciário.

O valor não fica abaixo do salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º), que é de R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025).

Pedágio de 50% ou outra regra

Para quem estava perto de se aposentar em 2019, o pedágio de 50% pode ser a primeira data, mas o fator pode cortar uma parte do valor. As outras regras de transição pagam pelo percentual da média e não usam o fator:

  • no pedágio de 100% (art. 20), o pedágio é igual a tudo o que faltava, há idade mínima de 57 anos (mulher) ou 60 (homem), e o valor é 100% da média;
  • na regra dos pontos (art. 15) e na idade mínima progressiva (art. 16), o valor parte de 60% da média e sobe 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 (homem) (art. 26, §§ 2º e 5º).

No exemplo do homem com 33 anos e 6 meses em 2019, nascido em julho de 1962, o pedágio de 50% se cumpre em 13/02/2022, com fator. O de 100% se cumpre em 13/11/2022, sem fator e com 100% da média. Qual dos dois paga mais depende dos salários e da idade. O simulador de aposentadoria mostra a data de cada regra, e a página sobre o cálculo do valor da aposentadoria faz a conta do valor. Para comparar as regras com os seus salários, veja o plano de aposentadoria ou fale com o escritório.

Perguntas frequentes

O pedágio de 50% tem idade mínima? Não. O art. 17 da EC 103/2019 pede só o tempo de contribuição com o pedágio e a carência. A idade pesa no valor, pelo fator previdenciário.

Quem tinha exatamente 33 anos de contribuição em 13/11/2019 pode usar o pedágio de 50%? Não. A regra exige mais de 33 anos (homem) ou mais de 28 (mulher). Com 33 anos exatos, restam as outras regras de transição, como o pedágio de 100%.

Como calcular o pedágio de 50%? Veja quanto faltava em 13/11/2019 para 35 anos (homem) ou 30 (mulher) e divida por dois. Some o resultado aos 35 ou 30 anos. Um homem com 34 anos precisa de 35 anos e 6 meses.

Ainda dá para se aposentar pelo pedágio de 50% em 2026? Sim. Quem cumpriu os requisitos pode pedir depois. E quem ficou um tempo sem contribuir pode estar completando agora, porque o tempo parado empurra a data para frente.

O professor pode usar o pedágio de 50%? Pode, mas com o tempo comum de 30 ou 35 anos, porque o art. 17 não tem redução para o professor. O pedágio de 100% tem (art. 20, § 1º).

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 17, 20, 25, § 2º, 26, caput e §§ 2º e 5º, e 36, III.
  • Constituição Federal, art. 201, § 2º.
  • Lei 8.213/1991, art. 25, II, art. 29, §§ 7º a 9º, e art. 29-C.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 188-E, §§ 2º a 5º, e 188-K (incluídos pelo Decreto 10.410/2020).
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, IV, "d", e 323.
  • Decreto 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de 2026).
  • IBGE, Tábua Completa de Mortalidade de 2024, ambos os sexos.
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