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Como aumentar o valor da aposentadoria do INSS: o que conferir antes e depois do pedido

O que conferir antes e depois do pedido.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Como aumentar o valor da aposentadoria do INSS: o que conferir antes e depois do pedido

O que muda o valor da aposentadoria antes do pedido (CNIS, tempo especial, dois empregos, regra, descarte) e depois dele (revisão em 10 anos), com conta.

Na regra geral da Reforma, o valor da aposentadoria sai de duas peças: a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e um percentual que começa em 60% e sobe 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou de 15 anos, para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput e §§ 2º e 5º). Para aumentar o valor, portanto, é preciso pôr mais tempo na conta, pôr na média os salários que ficaram de fora ou escolher a regra que paga mais. Esses pontos se conferem antes do pedido; depois da concessão, o caminho é a revisão, com prazo de 10 anos.

A fórmula, com a calculadora, está em cálculo do valor da aposentadoria. Abaixo, o que conferir e o que cada item muda na conta.

O que conferir antes de pedir

  1. Períodos que faltam no CNIS. O INSS calcula o benefício com os vínculos e salários do CNIS (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Um emprego que não aparece no extrato fica fora do tempo e da média. Cada ano completo que volta à conta acima de 15 ou 20 anos soma 2 pontos ao percentual, e os salários dele entram na média. A correção pode ser pedida a qualquer momento, sem pedir benefício (art. 29-A, § 2º). Para o empregado, contam as contribuições devidas, mesmo que o empregador não as tenha recolhido (art. 34, I). Veja como conferir o CNIS, o trabalho sem registro, o serviço militar e o tempo rural.

  2. Tempo especial até 13/11/2019. O trabalho exposto a agente nocivo até essa data pode ser convertido em tempo comum com acréscimo; o trabalho posterior não se converte (EC 103/2019, art. 25, § 2º). Na atividade de 25 anos, o homem multiplica o período por 1,4 e a mulher por 1,2 (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). Cinco anos viram 7 para o homem e 6 para a mulher. O tempo convertido é tempo de contribuição (IN PRES/INSS 128/2022, art. 206, § 3º), e por isso aumenta o percentual. A média não muda, porque a conversão não cria salário novo. Tabela e calculadora em converter tempo especial em comum.

  3. Dois empregos no mesmo mês. Os salários das atividades exercidas ao mesmo tempo se somam no mês, e a média fica limitada ao teto (Lei 8.213/1991, art. 32, na redação da Lei 13.846/2019; EC 103/2019, art. 26, § 1º). Isso mexe na média; o mês com dois empregos conta uma vez só no tempo. Confira no CNIS se os dois vínculos estão lá com os salários. Mais em aposentadoria com dois empregos.

  4. A regra que paga mais. Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019 pode ter mais de uma regra de transição, e elas não calculam do mesmo jeito. A regra dos pontos, a idade mínima progressiva e a aposentadoria por idade usam 60% mais 2 pontos por ano (art. 26, § 2º). O pedágio de 100% paga 100% da média, com 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e mais o tempo que faltava para isso em 13/11/2019 (arts. 20 e 26, § 3º, I). O pedágio de 50% multiplica a média pelo fator previdenciário (art. 17, parágrafo único), que se simula na calculadora do fator. Quando os requisitos de mais de um benefício estão cumpridos, o INSS deve oferecer a opção pelo mais vantajoso, com o demonstrativo de cada um (IN 128/2022, art. 577, I, na redação da IN PRES/INSS 141/2022). Esperar alguns meses por outra regra pode mudar o valor: o simulador de aposentadoria mostra a data de cada uma.

  5. Direito adquirido até 13/11/2019. Quem cumpriu os requisitos de uma aposentadoria até essa data pode se aposentar a qualquer tempo pelas regras da época (EC 103/2019, art. 3º, caput e § 2º). A conta antiga pode dar mais ou menos que a nova, e por isso as duas se comparam.

  6. Descarte de contribuições. Os salários que baixam a média podem ser excluídos, desde que fique o tempo mínimo de contribuição da regra; o tempo excluído não conta para mais nada, nem para os 2 pontos por ano (EC 103/2019, art. 26, § 6º). O decreto exige que fiquem também as contribuições da carência (Decreto 3.048/1999, art. 32, §§ 24 a 26). Excluir sobe a média e pode baixar o percentual: a conta se faz para cada quantidade excluída. Detalhes em descarte de contribuições.

  7. Mais tempo de contribuição. Enquanto o percentual não chega a 100%, cada ano completo a mais acima de 15 ou 20 anos acrescenta 2 pontos (art. 26, §§ 2º e 5º). Contribuir sobre um valor maior também muda a média, mas só nos meses que entram dali em diante, porque a média soma todos os salários desde 1994.

Exemplo: quanto cada correção muda o valor

Uma mulher vai pedir a aposentadoria por idade aos 62 anos. Os valores abaixo são salários já corrigidos, e o percentual conta só anos completos. O extrato do CNIS mostra 18 anos: 4 anos de salários de R$ 1.800,00 e 14 anos de R$ 3.600,00. Ao conferir, ela acha 4 anos de carteira assinada, com salário de R$ 3.000,00, que não estão no CNIS, e 5 anos de trabalho em atividade especial de 25 anos antes de 2019, ainda contados sem conversão.

Passo Tempo e percentual Valor
CNIS como está 18 anos, 66% de R$ 3.200,00 R$ 2.112,00
Mais os 4 anos que faltavam 22 anos, 74% de R$ 3.163,64 R$ 2.341,09
Mais a conversão do especial (5 anos × 1,2) 23 anos, 76% de R$ 3.163,64 R$ 2.404,37

Os 4 anos que voltaram ao CNIS baixaram um pouco a média, porque o salário deles era menor que a média anterior, mas somaram 8 pontos ao percentual. A conversão somou mais 1 ano e mais 2 pontos. Do primeiro ao último passo, a diferença é de R$ 292,37 por mês.

E o descarte? Se ela excluísse os 48 salários de R$ 1.800,00, a média subiria para R$ 3.466,67, mas o tempo cairia para 19 anos e o percentual para 68%: R$ 2.357,34, menos que sem descarte. Nenhuma quantidade de exclusão rende mais neste caso. Em outro caso, um homem com 21 anos de contribuição, 12 salários de R$ 1.621,00 e 240 de R$ 8.000,00 recebe R$ 4.771,67 (62% de R$ 7.696,24); excluindo os 12 menores, recebe R$ 4.800,00 (60% de R$ 8.000,00). Com salários de R$ 5.000,00 no lugar dos de R$ 8.000,00, a mesma exclusão faria o valor cair.

Os números ensinam a regra e não valem para outro histórico, que pede a própria conta.

Depois de aposentado: o que ainda muda o valor

  • Revisão. Se o INSS deixou de fora tempo, salário ou uma regra mais vantajosa, a revisão do ato de concessão pode ser pedida em até 10 anos, contados do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103). Os atrasados alcançam os 5 anos anteriores ao pedido (art. 103, parágrafo único). A Lei 13.846/2019 tentou estender o prazo de 10 anos ao benefício negado, cancelado ou cessado, e o Supremo Tribunal Federal declarou essa redação inconstitucional (ADI 6096, julgada em 13/10/2020). Prazo, calculadora e o que pode ser revisto em revisão de aposentadoria.
  • Acréscimo de 25%. O aposentado por invalidez que precisa da assistência permanente de outra pessoa tem o valor acrescido de 25%, mesmo que passe do teto (Lei 8.213/1991, art. 45). Vale só para essa aposentadoria. Veja o adicional de 25%.
  • Isenção de imposto de renda. O benefício continua o mesmo e o valor líquido sobe: quem tem uma das doenças da lista da Lei 7.713/1988 (art. 6º, XIV) não paga imposto sobre a aposentadoria, mesmo que a doença tenha começado depois dela; a doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30). Mais em isenção de imposto de renda por doença grave.
  • Voltar a trabalhar não recalcula. O aposentado que continua trabalhando contribui, mas essas contribuições não aumentam a aposentadoria nem geram outra; se for empregado, dão direito a salário-família e reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º). O STF recusou a desaposentação e a reaposentação (Tema 503). Veja aposentado que trabalha paga INSS.

Perguntas frequentes

Dá para aumentar o valor da aposentadoria depois de concedida? Pela revisão, se a concessão deixou de fora tempo, salários ou uma regra que pagava mais, em até 10 anos do primeiro pagamento (Lei 8.213/1991, art. 103). Voltar a contribuir depois de aposentado não recalcula o benefício (art. 18, § 2º).

Contribuir sobre o teto nos últimos anos aumenta a aposentadoria? Aumenta a média só na proporção desses meses, porque ela soma todos os salários desde julho de 1994 (EC 103/2019, art. 26). Alguns anos no teto, depois de uma carreira longa com salários menores, mudam pouco a média.

O INSS escolhe sozinho a regra que paga mais? A IN 128/2022 manda o INSS oferecer a opção pelo benefício mais vantajoso quando há requisitos cumpridos para mais de um, com o demonstrativo de cada um (art. 577, I). O que não está no CNIS ou no processo fica fora dessa comparação.

Descartar contribuições baixas aumenta o valor? Depende da conta. O tempo descartado sai do percentual (EC 103/2019, art. 26, § 6º), e no exemplo acima o descarte baixou o valor da mulher e subiu o do homem. A conta se faz para cada quantidade excluída.

Tempo especial depois de 2019 aumenta o valor? Não por conversão: só o trabalho até 13/11/2019 se converte (EC 103/2019, art. 25, § 2º). O trabalho posterior conta como tempo comum, sem acréscimo.

Quer que uma advogada confira o seu CNIS e qual regra paga mais no seu caso? Veja o plano de aposentadoria ou fale com o escritório. O roteiro completo da conferência está em planejamento previdenciário.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 201, § 2º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, caput e § 2º, 17, parágrafo único, 20, 25, § 2º, e 26, caput e §§ 1º, 2º, 3º, I, 5º e 6º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 2º, 29-A, caput e § 2º, 32, 34, I, 45 e 103, caput e parágrafo único.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 32, §§ 24 a 26, e 188-P, § 5º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 206, § 3º, e art. 577, I (redação da IN PRES/INSS 141/2022).
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30.
  • STF, ADI 6096, julgada em 13/10/2020; STF, Tema 503 da repercussão geral (RE 661.256).
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