Serviço militar conta para a aposentadoria do INSS? Exército, tiro de guerra, temporário e certidão
O tempo no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica conta para o INSS. Veja quando conta como carência, o tiro de guerra e qual certidão pedir.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
O tempo no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica conta para o INSS. Veja quando conta como carência, o tiro de guerra e qual certidão pedir.
O tempo de serviço militar conta como tempo de contribuição no INSS: o obrigatório, o voluntário e o serviço alternativo, mesmo que tenha sido antes do primeiro emprego. A condição é que esse tempo não tenha sido usado para a reserva remunerada ou a reforma nas Forças Armadas, nem para aposentadoria no serviço público (Lei 8.213/1991, art. 55, I). Para a carência, a regra do INSS é outra: o serviço militar não conta, salvo o obrigatório feito depois de 13/11/2019 e certificado pela Certidão de Tempo de Serviço Militar (IN PRES/INSS 128/2022, art. 194, I e § 1º, na redação da IN PRES/INSS 188/2025). O documento muda conforme a data e o tipo de serviço, como mostra o quadro.
Quadro: situação, como conta e documento
| Situação | Como conta no INSS | Documento |
|---|---|---|
| Serviço obrigatório (incorporado ao Exército, à Marinha ou à Aeronáutica) até 13/11/2019 | Tempo de contribuição: sim. Carência: não (IN 128, art. 194, I) | Certificado de reservista, se o serviço durou menos de 18 meses (contado de data a data), ou certidão da Força (IN 128, art. 217) |
| Serviço obrigatório a partir de 14/11/2019 | Tempo de contribuição e carência (IN 128, arts. 194, § 1º, e 218, II, na redação da IN 188/2025) | Certidão de Tempo de Serviço Militar |
| Voluntário, engajado, ou militar temporário depois do serviço obrigatório (prorrogação voluntária) | Tempo de contribuição: sim. Carência: não (IN 128, art. 194, I); o período de serviço obrigatório do temporário segue as duas linhas de cima | Até 13/11/2019, certidão da Força; depois, Certidão de Tempo de Serviço Militar (IN 128, arts. 217 e 218, II) |
| Tiro de guerra, CPOR, NPOR e outros órgãos de formação de reserva | Tempo: 1 dia para cada 8 horas de instrução, se a formação foi concluída com aproveitamento (Lei 4.375/1964, art. 63, parágrafo único). Carência: pela nossa leitura, como o serviço obrigatório da mesma época (a IN 128 não trata do tiro de guerra) | Certidão com as horas de instrução; depois de 13/11/2019, Certidão de Tempo de Serviço Militar |
| Militar de carreira das Forças Armadas, policial militar ou bombeiro militar que saiu sem ir para a reserva remunerada | Tempo pela contagem recíproca (CF, art. 201, § 9º-A). Carência: não, pela IN 128, art. 194, I | Certidão de Tempo de Serviço Militar do ente (União ou Estado), no modelo da Portaria MTP 1.467/2022 (IN 128, art. 213, na redação da IN 167/2024) |
| Serviço alternativo (quem alegou imperativo de consciência depois do alistamento) | Tempo de contribuição: sim (Lei 8.213, art. 55, I; Decreto 3.048/1999, art. 188-G, I) | Até 13/11/2019, certidão das Forças Armadas; depois, Certidão de Tempo de Serviço Militar (IN 128, art. 218, II) |
| Tempo já usado para reserva remunerada, reforma ou aposentadoria de servidor | Não conta no INSS (Lei 8.213, arts. 55, I, e 96, III) | Não se aplica |
O tempo de serviço militar começa a contar no dia da incorporação, e o período de cumprimento de pena por sentença definitiva não entra (Lei 4.375/1964, art. 8º).
Depois de juntar a certidão, some o período aos outros vínculos na calculadora de tempo de contribuição.
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Por que a data de 13/11/2019 muda o documento
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, publicada em 13/11/2019) proibiu a contagem de tempo de contribuição fictício (CF, art. 201, § 14) e manteve a contagem do tempo que a lei já admitia até a data em que entrou em vigor (EC 103, art. 25). A mesma emenda incluiu na Constituição a contagem recíproca entre o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição ao INSS ou a regime próprio, com compensação financeira entre os regimes (CF, art. 201, § 9º-A).
O INSS aplica isso assim:
- até 13/11/2019, o serviço militar obrigatório, voluntário e alternativo conta como tempo de contribuição com a certificação da autoridade militar, e o certificado de reservista basta para o período de menos de 18 meses, contado de data a data (IN 128, art. 217);
- a partir de 14/11/2019, o serviço militar entra pela contagem recíproca, com a Certidão de Tempo de Serviço Militar emitida pelo ente federativo (IN 128, art. 218, II, na redação da IN 188/2025). Antes da IN 188, de 8/7/2025, esse inciso falava em Certidão de Tempo de Contribuição.
Desde 1º/07/2022, a certidão militar segue o modelo da Portaria MTP 1.467/2022 e, se cobre período depois de junho de 1994, vem com a relação das bases de cálculo de contribuição (IN 128, art. 213, na redação da IN 167/2024).
Conta como carência?
Carência é o número mínimo de contribuições mensais que um benefício exige (Lei 8.213/1991, art. 24). A aposentadoria por idade, por exemplo, pede 180 (art. 25, II). O tempo militar e a carência são contas separadas: o período pode entrar no tempo de contribuição e ficar fora da carência.
Pela IN 128, art. 194, I, o tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário, não conta como carência. A exceção do § 1º, na redação da IN 188/2025, é o serviço militar obrigatório feito depois de 13/11/2019 e certificado pela Certidão de Tempo de Serviço Militar. O serviço voluntário do mesmo período, inclusive o engajamento e as prorrogações voluntárias do temporário, continua fora da carência pelo texto da IN. O tiro de guerra é serviço militar obrigatório prestado em órgão de formação de reserva (Lei 4.375/1964, art. 4º); pela nossa leitura, o feito depois de 13/11/2019 entra na mesma exceção, mas a IN não menciona o tiro de guerra.
Como contar o que falta de carência está em carência e qualidade de segurado.
Tiro de guerra conta para aposentadoria?
Conta, com uma regra de conversão própria. A Lei do Serviço Militar manda computar para aposentadoria o serviço do convocado matriculado em órgão de formação de reserva à razão de 1 dia para cada 8 horas de instrução, desde que ele tenha concluído a formação com aproveitamento (Lei 4.375/1964, art. 63, parágrafo único). O tiro de guerra é um desses órgãos (art. 59). Uma certidão com 640 horas de instrução, por exemplo, dá 80 dias de tempo.
Por isso o documento precisa mostrar as horas de instrução e a conclusão com aproveitamento. O certificado de reservista sozinho não traz as horas: peça a certidão à organização militar ou à unidade do Exército que responde pelo tiro de guerra. A IN 128 não trata do tiro de guerra em artigo próprio, e a regra das 8 horas está na lei.
Militar temporário
Militar temporário é quem serve nas Forças Armadas por prazo determinado, no serviço obrigatório ou voluntário e nas prorrogações, sem estabilidade (Lei 6.880/1980, art. 3º, § 1º, a, II, e § 3º, na redação da Lei 13.954/2019). A Lei 13.954/2019 também incluiu na Lei do Serviço Militar a regra de que, no licenciamento, o tempo de atividade e as contribuições para a pensão militar passam ao INSS para contagem de tempo de contribuição, na forma de regulamento do Poder Executivo (Lei 4.375/1964, art. 27-A). Para o temporário de polícia militar ou de corpo de bombeiros, a mesma lei previu a contagem recíproca quando ele deixa a corporação (Decreto-Lei 667/1969, art. 24-I, § 2º).
Para o INSS, o documento é o mesmo do quadro: Certidão de Tempo de Serviço Militar para o período a partir de 14/11/2019 (IN 128, art. 218, II). Como carência, a IN 128 deixa de fora o tempo voluntário (art. 194, I) e conta só o serviço obrigatório feito depois de 13/11/2019 (§ 1º).
Militar de carreira, policial militar e bombeiro
Quem deixou as Forças Armadas, a polícia militar ou o corpo de bombeiros sem ir para a reserva remunerada leva o tempo para o INSS pela contagem recíproca (CF, art. 201, § 9º-A; Decreto 3.048/1999, art. 125, I). A certidão é expedida no âmbito do Sistema de Proteção Social dos Militares do ente em que serviu, só para o ex-militar e só para os períodos de serviço ou de contribuição (IN 128, art. 213, § 1º, na redação da IN 167/2024).
O caminho inverso também existe: o INSS emite Certidão de Tempo de Contribuição para quem vai usar o tempo de empregado ou de autônomo na inatividade militar ou no serviço público (Decreto 3.048/1999, art. 125, II). A consulta de períodos da Certidão de Tempo de Contribuição mostra quais períodos entram nessa certidão e por que o INSS nega.
O tempo não vale duas vezes: o que já serviu para aposentadoria ou inatividade num sistema não é contado pelo outro (Lei 8.213/1991, art. 96, III). Para a aposentadoria de quem é ou foi bombeiro, veja aposentadoria do bombeiro.
Depois do licenciamento: 3 meses de qualidade de segurado
Quem já era segurado do INSS e foi incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar mantém a qualidade de segurado por até 3 meses depois do licenciamento, sem contribuir (Lei 8.213/1991, art. 15, V). Nesse prazo ele mantém a cobertura dos benefícios que dependem da qualidade de segurado, como o auxílio-doença, se cumprir a carência que cada um exige.
Como pedir para o INSS contar o tempo militar
- Peça a certidão certa (quadro acima): certificado de reservista ou certidão da Força até 13/11/2019; Certidão de Tempo de Serviço Militar depois dessa data; no tiro de guerra, a certidão com as horas de instrução.
- Confira no extrato do CNIS se o período já aparece. Se não aparecer, a certidão é a prova.
- Junte a certidão ao pedido de aposentadoria no Meu INSS, ou peça antes a atualização do CNIS. A lista de documentos por situação está em documentos para o INSS.
- Se o INSS deixar o período de fora, leia o motivo na decisão. O prazo do recurso ao Conselho de Recursos é de 30 dias da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O processo administrativo no INSS é o serviço do escritório para isso.
Os outros períodos que podem encurtar o caminho até a aposentadoria (auxílio-doença entre empregos, aluno-aprendiz, roça antes de 1991) estão em períodos que antecipam a aposentadoria. Para conferir o seu caso, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.
Perguntas frequentes
Quem serviu o Exército tem quanto tempo a mais para a aposentadoria? O tempo efetivamente servido, contado de data a data a partir da incorporação (Lei 4.375/1964, art. 8º; IN 128, art. 217, parágrafo único). Quem serviu 12 meses soma 12 meses ao tempo de contribuição, se esse período não foi usado em outro regime.
O tempo de quartel conta mesmo antes do primeiro emprego? Conta. A lei admite o tempo de serviço militar "ainda que anterior à filiação" ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 55, I).
Serviço militar conta como carência? Pela IN 128, art. 194, não, com uma exceção: o serviço militar obrigatório feito depois de 13/11/2019 e certificado pela Certidão de Tempo de Serviço Militar conta também como carência (§ 1º, na redação da IN 188/2025).
Tiro de guerra conta? Conta à razão de 1 dia para cada 8 horas de instrução, se a formação foi concluída com aproveitamento (Lei 4.375/1964, art. 63, parágrafo único).
O certificado de reservista basta? Para o serviço até 13/11/2019 com menos de 18 meses, a IN 128 aceita o certificado de reservista (art. 217, parágrafo único). Para período maior, para o tiro de guerra e para o serviço depois de 13/11/2019, peça a certidão da Força.
Fontes
- Constituição Federal, arts. 42, 142, 143, § 1º, e 201, §§ 9º, 9º-A e 14 (redação da Emenda Constitucional 103/2019).
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, caput.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, V, 24, 25, II, 55, caput e I, e 96, III.
- Lei 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), art. 3º, § 1º, a, II, e § 3º (redação da Lei 13.954/2019).
- Lei 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), arts. 4º, 8º, 27-A (incluído pela Lei 13.954/2019), 59 e 63, parágrafo único.
- Lei 13.954/2019, na parte que incluiu os arts. 24-I, § 2º, e 24-J no Decreto-Lei 667/1969.
- Decreto 3.048/1999, arts. 125, I e II, 188-G, I, e 305, § 1º, II.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 194, I e § 1º (redação da IN PRES/INSS 188/2025), 213, caput e § 1º (redação da IN PRES/INSS 167/2024), 217 e 218, II (redação da IN PRES/INSS 188/2025).