Aposentadoria por pontos: pontuação de 2026, tabela até 2033 e como somar idade e tempo
A pontuação de cada ano até 2033, os pontos do professor e como somar idade e tempo.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Em 2026 a regra de pontos pede 93 (mulher) e 103 (homem). Veja a tabela até 2033 e como somar idade e tempo.
A aposentadoria por pontos é uma regra de transição da Reforma para quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019. Em 2026, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e de 93 pontos, e o homem de 35 anos de contribuição e de 103 pontos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, contados em dias. A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028). A regra não tem idade mínima (Emenda Constitucional 103/2019, art. 15).
Para ver em que data você alcança os pontos e as outras regras, use o simulador de aposentadoria.
Quem pode usar a regra dos pontos
- Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor para o regime geral (EC 103/2019, arts. 15, caput, e 36, III).
- Quem tem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem): sem esse tempo, a regra não vale, mesmo que a soma dos pontos já tenha passado da exigida (art. 15, I).
- Quem cumpre a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 321, caput).
O tempo especial convertido em comum entra na conta só até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; IN 128/2022, art. 321, § 3º). Como ele aumenta o tempo de contribuição, aumenta também os pontos. Veja o guia da aposentadoria especial.
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Tabela de pontos da aposentadoria, ano a ano
Em 2019, 86 pontos para a mulher e 96 para o homem (art. 15, II). A partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ponto a mais por ano, até 100 e 105 (§ 1º). Para o professor e a professora, 91 e 81 pontos em 2019, também com 1 ponto a mais por ano, até 100 e 92 (§ 3º). Os valores de 2019 valeram de 13 de novembro a 31 de dezembro daquele ano.
| Ano | Mulher | Homem | Professora | Professor |
|---|---|---|---|---|
| 2019 | 86 | 96 | 81 | 91 |
| 2020 | 87 | 97 | 82 | 92 |
| 2021 | 88 | 98 | 83 | 93 |
| 2022 | 89 | 99 | 84 | 94 |
| 2023 | 90 | 100 | 85 | 95 |
| 2024 | 91 | 101 | 86 | 96 |
| 2025 | 92 | 102 | 87 | 97 |
| 2026 | 93 | 103 | 88 | 98 |
| 2027 | 94 | 104 | 89 | 99 |
| 2028 | 95 | 105 | 90 | 100 |
| 2029 | 96 | 105 | 91 | 100 |
| 2030 | 97 | 105 | 92 | 100 |
| 2031 | 98 | 105 | 92 | 100 |
| 2032 | 99 | 105 | 92 | 100 |
| 2033 | 100 | 105 | 92 | 100 |
Como contar os pontos
A soma é idade mais tempo de contribuição, "incluídas as frações" (art. 15, II), e os dois são apurados em dias (art. 15, § 2º). Cada dia de vida e cada dia de contribuição contam. A Emenda não manda arredondar para meses ou anos completos. Exemplo:
- 59 anos e 3 meses de idade + 33 anos e 9 meses de contribuição = 93 pontos. Em 2026, a mulher com esses números cumpre a regra.
- 62 anos de idade + 41 anos de contribuição = 103 pontos. Em 2026, é a pontuação do homem.
Como a Emenda não diz quantos dias tem o ano nessa conta, a data calculada por um simulador pode ficar alguns dias distante da data do INSS, que confere período por período.
Vale a pontuação do ano em que você completa os pontos e o tempo mínimo. Esta é a nossa leitura do § 1º do art. 15, que sobe a pontuação a cada 1º de janeiro, e do art. 321 da IN 128/2022, que repete a escada.
Quanto tempo falta para alcançar os pontos
Quem continua contribuindo ganha 2 pontos por ano: 1 de idade e 1 de tempo. A exigência sobe 1 por ano até o limite. A diferença cai, então, 1 ponto por ano enquanto a escada sobe, e 2 pontos por ano depois que ela para.
Exemplo: o homem que tinha 98 pontos em 1º de janeiro de 2026 e segue contribuindo chega a 100 no fim de 2026 (a exigência é 103), a 102 no fim de 2027 (exigência 104) e passa de 105 em 2029. Quem para de contribuir ganha só 1 ponto por ano, o da idade, e com isso fica no mesmo passo da escada até ela parar.
Quem completou os requisitos num ano e continuou trabalhando pode pedir depois pelas condições da data em que completou, se forem mais vantajosas (Lei 8.213/1991, art. 122; IN 128/2022, art. 234).
Pontos do professor
O professor que comprova tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio precisa de 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem) nessas funções. Em 2026, a pontuação é 88 (professora) e 98 (professor). Ela chega ao limite de 92 em 2030 e de 100 em 2028 (EC 103/2019, art. 15, § 3º; IN 128/2022, art. 252). O tempo em outra atividade não conta para os 25 ou 30 anos de magistério (IN 128/2022, art. 255, § 1º).
Valor da aposentadoria por pontos
O art. 15, § 4º, manda calcular o valor "na forma da lei". Enquanto essa lei não vem, vale o art. 26 da EC 103/2019:
- Média: de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos, limitada ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º).
- Percentual: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, I, e § 5º).
- Não há fator previdenciário.
| Quem | Tempo | Percentual da média |
|---|---|---|
| Mulher | 30 anos | 90% |
| Homem | 35 anos | 90% |
| Professora | 25 anos | 80% |
| Professor | 30 anos | 80% |
| Homem | 40 anos | 100% |
Podem ser tiradas da média as contribuições que baixam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido; o tempo tirado não serve para mais nada, nem para o acréscimo de 2 pontos percentuais (art. 26, § 6º). A conta completa está no guia do cálculo do valor da aposentadoria.
Os pontos da Reforma e os pontos do art. 29-C
Os pontos do art. 29-C da Lei 8.213/1991 (85/95, incluídos pela Lei 13.183/2015) só serviam para tirar o fator previdenciário da antiga aposentadoria por tempo de contribuição e hoje valem apenas para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 3º; IN 128/2022, art. 229, § 2º, III). Os do art. 15 da Emenda são requisito para se aposentar. A contagem também muda: no art. 29-C somam-se as frações em meses completos (art. 29-C, § 1º); no art. 15, em dias. Para saber o efeito do fator, há a calculadora do fator previdenciário.
Pontos ou idade progressiva
Com o mesmo tempo de 30 ou 35 anos, a outra regra de transição troca a soma por uma idade mínima: em 2026, 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem) (EC 103/2019, art. 16). Quem começou a contribuir cedo pode chegar antes pelos pontos; quem começou tarde, pela idade. O valor é calculado da mesma forma nas duas. Veja a tabela da idade mínima progressiva e compare as cinco regras no simulador. Antes do pedido, confira no CNIS se todo o seu tempo está lá (guia do CNIS).
Perguntas frequentes
Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026? 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), com 30 e 35 anos de contribuição. Professora e professor: 88 e 98 pontos, com 25 e 30 anos de magistério (EC 103/2019, art. 15).
Como calcular meus pontos? Some a sua idade e o seu tempo de contribuição, com as frações. A Emenda manda contar os dois em dias (art. 15, § 2º). Exemplo: 59 anos e 3 meses + 33 anos e 9 meses = 93 pontos.
A aposentadoria por pontos tem idade mínima? Não. Pede os pontos e o tempo mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
O que acontece se eu não atingir os pontos em 2026? Em 2027 a exigência sobe para 94 (mulher) e 104 (homem). Quem segue contribuindo ganha 2 pontos por ano e encurta a distância em 1 ponto por ano.
É a mesma coisa que a regra 85/95? Não. A 85/95 é do art. 29-C da Lei 8.213/1991, afastava o fator previdenciário e chegaria a 90/100 em 31/12/2026 pelo § 2º desse artigo, mas só vale para quem tinha os requisitos até 13/11/2019.
Para conferir o seu tempo e qual regra chega primeiro, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 25, § 2º, 26, caput e §§ 1º, 2º, I, 5º e 6º, e 36, III.
- Lei 8.213/1991, arts. 25, II, 29-C, caput e §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.183/2015), e 122.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 229, § 2º, III, 233, IV, "c", 234, 252, 255, § 1º, e 321.