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Aposentadoria por pontos: pontuação de 2026, tabela até 2033 e como somar idade e tempo

A pontuação de cada ano até 2033, os pontos do professor e como somar idade e tempo.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Aposentadoria por pontos: pontuação de 2026, tabela até 2033 e como somar idade e tempo

Em 2026 a regra de pontos pede 93 (mulher) e 103 (homem). Veja a tabela até 2033 e como somar idade e tempo.

A aposentadoria por pontos é uma regra de transição da Reforma para quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019. Em 2026, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e de 93 pontos, e o homem de 35 anos de contribuição e de 103 pontos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, contados em dias. A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028). A regra não tem idade mínima (Emenda Constitucional 103/2019, art. 15).

Para ver em que data você alcança os pontos e as outras regras, use o simulador de aposentadoria.

Quem pode usar a regra dos pontos

  • Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor para o regime geral (EC 103/2019, arts. 15, caput, e 36, III).
  • Quem tem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem): sem esse tempo, a regra não vale, mesmo que a soma dos pontos já tenha passado da exigida (art. 15, I).
  • Quem cumpre a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 321, caput).

O tempo especial convertido em comum entra na conta só até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; IN 128/2022, art. 321, § 3º). Como ele aumenta o tempo de contribuição, aumenta também os pontos. Veja o guia da aposentadoria especial.

Tabela de pontos da aposentadoria, ano a ano

Em 2019, 86 pontos para a mulher e 96 para o homem (art. 15, II). A partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ponto a mais por ano, até 100 e 105 (§ 1º). Para o professor e a professora, 91 e 81 pontos em 2019, também com 1 ponto a mais por ano, até 100 e 92 (§ 3º). Os valores de 2019 valeram de 13 de novembro a 31 de dezembro daquele ano.

Ano Mulher Homem Professora Professor
2019 86 96 81 91
2020 87 97 82 92
2021 88 98 83 93
2022 89 99 84 94
2023 90 100 85 95
2024 91 101 86 96
2025 92 102 87 97
2026 93 103 88 98
2027 94 104 89 99
2028 95 105 90 100
2029 96 105 91 100
2030 97 105 92 100
2031 98 105 92 100
2032 99 105 92 100
2033 100 105 92 100

Como contar os pontos

A soma é idade mais tempo de contribuição, "incluídas as frações" (art. 15, II), e os dois são apurados em dias (art. 15, § 2º). Cada dia de vida e cada dia de contribuição contam. A Emenda não manda arredondar para meses ou anos completos. Exemplo:

  • 59 anos e 3 meses de idade + 33 anos e 9 meses de contribuição = 93 pontos. Em 2026, a mulher com esses números cumpre a regra.
  • 62 anos de idade + 41 anos de contribuição = 103 pontos. Em 2026, é a pontuação do homem.

Como a Emenda não diz quantos dias tem o ano nessa conta, a data calculada por um simulador pode ficar alguns dias distante da data do INSS, que confere período por período.

Vale a pontuação do ano em que você completa os pontos e o tempo mínimo. Esta é a nossa leitura do § 1º do art. 15, que sobe a pontuação a cada 1º de janeiro, e do art. 321 da IN 128/2022, que repete a escada.

Quanto tempo falta para alcançar os pontos

Quem continua contribuindo ganha 2 pontos por ano: 1 de idade e 1 de tempo. A exigência sobe 1 por ano até o limite. A diferença cai, então, 1 ponto por ano enquanto a escada sobe, e 2 pontos por ano depois que ela para.

Exemplo: o homem que tinha 98 pontos em 1º de janeiro de 2026 e segue contribuindo chega a 100 no fim de 2026 (a exigência é 103), a 102 no fim de 2027 (exigência 104) e passa de 105 em 2029. Quem para de contribuir ganha só 1 ponto por ano, o da idade, e com isso fica no mesmo passo da escada até ela parar.

Quem completou os requisitos num ano e continuou trabalhando pode pedir depois pelas condições da data em que completou, se forem mais vantajosas (Lei 8.213/1991, art. 122; IN 128/2022, art. 234).

Pontos do professor

O professor que comprova tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio precisa de 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem) nessas funções. Em 2026, a pontuação é 88 (professora) e 98 (professor). Ela chega ao limite de 92 em 2030 e de 100 em 2028 (EC 103/2019, art. 15, § 3º; IN 128/2022, art. 252). O tempo em outra atividade não conta para os 25 ou 30 anos de magistério (IN 128/2022, art. 255, § 1º).

Valor da aposentadoria por pontos

O art. 15, § 4º, manda calcular o valor "na forma da lei". Enquanto essa lei não vem, vale o art. 26 da EC 103/2019:

  1. Média: de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos, limitada ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º).
  2. Percentual: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, I, e § 5º).
  3. Não há fator previdenciário.
Quem Tempo Percentual da média
Mulher 30 anos 90%
Homem 35 anos 90%
Professora 25 anos 80%
Professor 30 anos 80%
Homem 40 anos 100%

Podem ser tiradas da média as contribuições que baixam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido; o tempo tirado não serve para mais nada, nem para o acréscimo de 2 pontos percentuais (art. 26, § 6º). A conta completa está no guia do cálculo do valor da aposentadoria.

Os pontos da Reforma e os pontos do art. 29-C

Os pontos do art. 29-C da Lei 8.213/1991 (85/95, incluídos pela Lei 13.183/2015) só serviam para tirar o fator previdenciário da antiga aposentadoria por tempo de contribuição e hoje valem apenas para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 3º; IN 128/2022, art. 229, § 2º, III). Os do art. 15 da Emenda são requisito para se aposentar. A contagem também muda: no art. 29-C somam-se as frações em meses completos (art. 29-C, § 1º); no art. 15, em dias. Para saber o efeito do fator, há a calculadora do fator previdenciário.

Pontos ou idade progressiva

Com o mesmo tempo de 30 ou 35 anos, a outra regra de transição troca a soma por uma idade mínima: em 2026, 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem) (EC 103/2019, art. 16). Quem começou a contribuir cedo pode chegar antes pelos pontos; quem começou tarde, pela idade. O valor é calculado da mesma forma nas duas. Veja a tabela da idade mínima progressiva e compare as cinco regras no simulador. Antes do pedido, confira no CNIS se todo o seu tempo está lá (guia do CNIS).

Perguntas frequentes

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026? 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), com 30 e 35 anos de contribuição. Professora e professor: 88 e 98 pontos, com 25 e 30 anos de magistério (EC 103/2019, art. 15).

Como calcular meus pontos? Some a sua idade e o seu tempo de contribuição, com as frações. A Emenda manda contar os dois em dias (art. 15, § 2º). Exemplo: 59 anos e 3 meses + 33 anos e 9 meses = 93 pontos.

A aposentadoria por pontos tem idade mínima? Não. Pede os pontos e o tempo mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).

O que acontece se eu não atingir os pontos em 2026? Em 2027 a exigência sobe para 94 (mulher) e 104 (homem). Quem segue contribuindo ganha 2 pontos por ano e encurta a distância em 1 ponto por ano.

É a mesma coisa que a regra 85/95? Não. A 85/95 é do art. 29-C da Lei 8.213/1991, afastava o fator previdenciário e chegaria a 90/100 em 31/12/2026 pelo § 2º desse artigo, mas só vale para quem tinha os requisitos até 13/11/2019.

Para conferir o seu tempo e qual regra chega primeiro, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 25, § 2º, 26, caput e §§ 1º, 2º, I, 5º e 6º, e 36, III.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, II, 29-C, caput e §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.183/2015), e 122.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 229, § 2º, III, 233, IV, "c", 234, 252, 255, § 1º, e 321.
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