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Aposentadoria por pontos: pontuação de 2026, tabela até 2033 e como somar idade e tempo

A pontuação de cada ano até 2033, os pontos do professor e como somar idade e tempo.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Aposentadoria por pontos: pontuação de 2026, tabela até 2033 e como somar idade e tempo

Em 2026 a regra de pontos pede 93 (mulher) e 103 (homem). Veja a tabela até 2033 e como somar idade e tempo.

A aposentadoria por pontos é uma regra de transição da Reforma para quem já era filiado ao INSS até 13 de novembro de 2019 (EC 103/2019, art. 15). Em 2026, a mulher precisa de 30 anos de contribuição e de 93 pontos, e o homem de 35 anos de contribuição e de 103 pontos. Os pontos são a soma da idade com o tempo de contribuição, contados em dias. A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100 (mulher, em 2033) e 105 (homem, em 2028). A regra não tem idade mínima (Emenda Constitucional 103/2019, art. 15).

Para ver em que data você alcança os pontos e as outras regras, use o simulador de aposentadoria.

Calcule os seus pontos

A calculadora abaixo faz a conta com os seus dados: quantos pontos você soma hoje, com as frações, a pontuação exigida em cada ano, a data em que você completa os pontos e o tempo mínimo (se continuar contribuindo) e o percentual da média que a regra paga nessa data. Se pelas suas contas você já cumpria a regra num ano anterior, ela mostra uma estimativa dessa data, que vale conferir no extrato. No fim, mostra quando você cumpriria a idade mínima progressiva, outra regra de transição que pede o mesmo tempo mínimo.

Calculadora da aposentadoria por pontos

Informe a data de nascimento, quando começou a contribuir e o tempo de contribuição de hoje. O resultado traz os seus pontos de hoje, a pontuação exigida em cada ano, a data em que você soma os pontos e o tempo mínimo e o percentual da média que a regra paga nessa data.

Você
Tempo de contribuição até hoje
Tempo total (está no extrato do CNIS)
Professor(a): informe só o tempo de magistério.

Simulação educativa com as regras da Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 3º, 15, 16 e 26). Como a soma é feita: a Emenda manda contar idade e tempo em dias (art. 15, § 2º) e não diz como os dias viram pontos. A calculadora conta a idade e o tempo com a mesma régua que a IN PRES/INSS 128/2022 dá ao tempo de contribuição, mês de 30 dias e ano de 365 dias (art. 207, parágrafo único): anos, meses e dias viram dias, e a soma é dividida por 365. Se o INSS fizer a conta de outro jeito, a data dele pode diferir alguns dias desta, e no tempo de quem continua contribuindo a diferença pode chegar a um mês, porque o INSS conta o mês de contribuição inteiro. Supõe que o tempo informado está todo no CNIS e, se você continua contribuindo, que contribui todo mês daqui em diante; desde novembro de 2019 o INSS conta cada mês de contribuição inteiro (IN PRES/INSS 128/2022, art. 206, § 2º). Não calcula tempo especial, rural nem de pessoa com deficiência. A regra também pede 180 meses de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II). O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Quem pode usar a regra dos pontos

  • Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor para o regime geral (EC 103/2019, arts. 15, caput, e 36, III).
  • Quem tem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 anos (homem): sem esse tempo, a regra não vale, mesmo que a soma dos pontos já tenha passado da exigida (art. 15, I).
  • Quem cumpre a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 321, caput).

O tempo especial convertido em comum entra na conta só até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; IN 128/2022, art. 321, § 3º). Como ele aumenta o tempo de contribuição, aumenta também os pontos. Veja o guia da aposentadoria especial.

Tabela de pontos da aposentadoria, ano a ano

Em 2019, 86 pontos para a mulher e 96 para o homem (art. 15, II). A partir de 1º de janeiro de 2020, 1 ponto a mais por ano, até 100 e 105 (§ 1º). Para o professor e a professora, 91 e 81 pontos em 2019, também com 1 ponto a mais por ano, até 100 e 92 (§ 3º). Os valores de 2019 valeram de 13 de novembro a 31 de dezembro daquele ano.

Ano Mulher Homem Professora Professor
2019 86 96 81 91
2020 87 97 82 92
2021 88 98 83 93
2022 89 99 84 94
2023 90 100 85 95
2024 91 101 86 96
2025 92 102 87 97
2026 93 103 88 98
2027 94 104 89 99
2028 95 105 90 100
2029 96 105 91 100
2030 97 105 92 100
2031 98 105 92 100
2032 99 105 92 100
2033 100 105 92 100

Como contar os pontos

A soma é idade mais tempo de contribuição, "incluídas as frações" (art. 15, II), e os dois são apurados em dias (art. 15, § 2º). Cada dia de vida e cada dia de contribuição contam. A Emenda não manda arredondar para meses ou anos completos. Exemplo:

  • 59 anos e 3 meses de idade + 33 anos e 9 meses de contribuição = 93 pontos. Em 2026, a mulher com esses números cumpre a regra.
  • 62 anos de idade + 41 anos de contribuição = 103 pontos. Em 2026, é a pontuação do homem.

Como a Emenda não diz quantos dias tem o ano nessa conta, a data calculada por um simulador pode ficar alguns dias distante da data do INSS, que confere período por período.

O § 1º do art. 15 sobe a pontuação a cada 1º de janeiro, e o art. 321 da IN 128/2022 repete a escada. Vale a do ano em que você completa os pontos e o tempo mínimo, mesmo que peça depois (Lei 8.213/1991, arts. 102, § 1º, e 122).

Que tempo entra na soma dos pontos

Os pontos são a idade mais o tempo de contribuição. Todo período que o INSS aceita como tempo de contribuição aumenta a soma. Veja como ficam alguns períodos:

Período Entra nos pontos? Norma
Trabalho rural antes de novembro de 1991 Sim, sem pagar nada. Não conta como carência Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º; IN 128/2022, art. 215, I
Segurado especial (roça em regime de economia familiar) a partir da competência novembro de 1991 Só se houve contribuição ou se o período for indenizado IN 128/2022, arts. 215, II, e 100, III
Serviço militar Sim. O documento que o INSS pede muda antes e depois de 13/11/2019 Lei 8.213/1991, art. 55, I; IN 128/2022, arts. 217, I, e 218, II
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entre dois períodos de trabalho ou de contribuição Sim Lei 8.213/1991, art. 55, II; IN 128/2022, art. 211, VI, a
Benefício por acidente do trabalho sem volta ao trabalho depois dele Só o recebido até 30/06/2020 IN 128/2022, art. 211, VI, b
Contribuição de 11% ou de 5% sobre o salário mínimo (autônomo no plano simplificado, MEI, dona de casa de baixa renda) Só depois de complementar a diferença até 20%, com juros Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º; Lei 8.213/1991, art. 55, § 4º
Mês, a partir de 14/11/2019, com remuneração abaixo do limite mínimo do salário de contribuição Só se for complementado ou agrupado com outro mês, dentro do mesmo ano civil Constituição, art. 195, § 14; EC 103/2019, art. 29

O tempo rural antes de 1991 soma nos pontos, mas a regra também pede 180 contribuições de carência, e esse tempo não entra nelas. As provas de cada época estão no guia do tempo rural na aposentadoria; o documento do serviço militar, em serviço militar conta para aposentadoria?; o benefício por incapacidade, em auxílio-doença conta como tempo de contribuição?; e a complementação de 11% e 5%, em aposentadoria de autônomo, MEI e dona de casa.

Quanto tempo falta para alcançar os pontos

Quem continua contribuindo ganha 2 pontos por ano: 1 de idade e 1 de tempo. A exigência sobe 1 por ano até o limite. A diferença cai, então, 1 ponto por ano enquanto a escada sobe, e 2 pontos por ano depois que ela para.

Exemplo: o homem que tinha 98 pontos em 1º de janeiro de 2026 e segue contribuindo chega a 100 no fim de 2026 (a exigência é 103), a 102 no fim de 2027 (exigência 104) e passa de 105 em 2029. Quem para de contribuir ganha só 1 ponto por ano, o da idade, e com isso fica no mesmo passo da escada até ela parar.

Quem completou os requisitos num ano e continuou trabalhando pode pedir depois pelas condições da data em que completou, se forem mais vantajosas (Lei 8.213/1991, art. 122; IN 128/2022, art. 234).

Pontos do professor

O professor que comprova tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio precisa de 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem) nessas funções. Em 2026, a pontuação é 88 (professora) e 98 (professor). Ela chega ao limite de 92 em 2030 e de 100 em 2028 (EC 103/2019, art. 15, § 3º; IN 128/2022, art. 252). O tempo em outra atividade não conta para os 25 ou 30 anos de magistério (IN 128/2022, art. 255, § 1º).

Valor da aposentadoria por pontos

O art. 15, § 4º, manda calcular o valor "na forma da lei". Enquanto essa lei não vem, vale o art. 26 da EC 103/2019:

  1. Média: de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos, limitada ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º).
  2. Percentual: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, I, e § 5º).
  3. Não há fator previdenciário.
Quem Tempo Percentual da média
Mulher 30 anos 90%
Homem 35 anos 90%
Professora 25 anos 80%
Professor 30 anos 80%
Homem 40 anos 100%

Podem ser tiradas da média as contribuições que baixam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido; o tempo tirado não serve para mais nada, nem para o acréscimo de 2 pontos percentuais (art. 26, § 6º). A conta completa está no guia do cálculo do valor da aposentadoria.

Os pontos da Reforma e os pontos do art. 29-C

Os pontos do art. 29-C da Lei 8.213/1991 (85/95, incluídos pela Lei 13.183/2015) só serviam para tirar o fator previdenciário da antiga aposentadoria por tempo de contribuição e hoje valem apenas para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 3º; IN 128/2022, art. 229, § 2º, III). Os do art. 15 da Emenda são requisito para se aposentar. A contagem também muda: no art. 29-C somam-se as frações em meses completos (art. 29-C, § 1º); no art. 15, em dias. Para saber o efeito do fator, há a calculadora do fator previdenciário.

Pontos ou idade progressiva

Com o mesmo tempo de 30 ou 35 anos, a outra regra de transição troca a soma por uma idade mínima: em 2026, 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 anos e 6 meses (homem) (EC 103/2019, art. 16). Quem começou a contribuir cedo pode chegar antes pelos pontos; quem começou tarde, pela idade. O valor é calculado da mesma forma nas duas. Veja a tabela da idade mínima progressiva e compare as cinco regras no simulador. Antes do pedido, confira no CNIS se todo o seu tempo está lá (guia do CNIS).

Pontos ou outra regra de transição: requisitos e valor

Quem era filiado ao INSS até 13/11/2019 pode cumprir mais de uma regra ao mesmo tempo, e cada uma calcula o valor de um jeito. Nas quatro abaixo a mulher precisa de 30 anos de contribuição e o homem de 35:

Regra O que pede além do tempo Valor
Pontos (EC 103/2019, art. 15) Em 2026, 93 pontos (mulher) ou 103 (homem) 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) (art. 26, §§ 2º, I, e 5º)
Idade progressiva (art. 16) Em 2026, 59 anos e 6 meses (mulher) ou 64 anos e 6 meses (homem) A mesma conta dos pontos (art. 26, § 2º, I)
Pedágio de 50% (art. 17) Ter mais de 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) de contribuição em 13/11/2019 e trabalhar mais a metade do tempo que faltava naquela data A média multiplicada pelo fator previdenciário (art. 17, parágrafo único)
Pedágio de 100% (art. 20) 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem) e trabalhar mais o mesmo tempo que faltava em 13/11/2019 100% da média (art. 26, § 3º, I)

Exemplos para o homem: quem tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019 cumpre o pedágio de 50% com 35 anos e 6 meses. Quem tinha 32 anos precisa de 38 para o pedágio de 100%. Com 35 anos de contribuição, os pontos dão 90% da média, e o pedágio de 100%, para quem já o cumpriu, dá 100%. No pedágio de 50%, o fator previdenciário depende da idade e da expectativa de vida, e pode aumentar ou reduzir o valor; a conta está na calculadora do fator previdenciário.

No pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, a página do serviço no gov.br informa que o INSS analisa a regra de transição mais vantajosa. Quando os requisitos de mais de um tipo de benefício estão cumpridos, o INSS tem de oferecer a escolha pelo mais vantajoso, com o demonstrativo de cada um (IN 128/2022, art. 577, I, na redação da IN PRES/INSS 141/2022). Os detalhes de cada pedágio estão nas páginas do pedágio de 50% e do pedágio de 100%.

Como pedir a aposentadoria por pontos e desde quando ela é paga

O pedido é feito no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, no serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, ou, se o sistema estiver fora do ar, pelo telefone 135. A data do pedido vale como data de entrada do requerimento em qualquer canal (IN 128/2022, art. 550, § 2º). O passo a passo das telas está em como pedir a aposentadoria pela internet.

A data de início da aposentadoria por pontos segue a mesma regra da aposentadoria por idade (Decreto 3.048/1999, arts. 188-I, § 3º, e 52; Lei 8.213/1991, arts. 49 e 54):

Situação A aposentadoria conta desde
Empregado, inclusive doméstico, que pede até 90 dias depois de sair do emprego a data do desligamento
Empregado que pede depois de 90 dias, ou sem sair do emprego a data do pedido
Autônomo, facultativo e demais segurados a data do pedido

Para o empregado que pede depois dos 90 dias, os meses entre a saída e o pedido não são pagos. Se você fizer o pedido antes de completar os pontos e eles se completarem depois, mas antes da decisão, o INSS pode mudar a data do pedido para o dia em que você os completou, desde que você concorde de forma expressa, e a concordância pode ser dada por meio eletrônico (IN 128/2022, art. 577, II, na redação da IN 141/2022). A conta dos atrasados nesse caso está em posso pedir a aposentadoria antes de completar os requisitos?.

Perguntas frequentes

Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026? 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), com 30 e 35 anos de contribuição. Professora e professor: 88 e 98 pontos, com 25 e 30 anos de magistério (EC 103/2019, art. 15).

Como calcular meus pontos? Some a sua idade e o seu tempo de contribuição, com as frações. A Emenda manda contar os dois em dias (art. 15, § 2º). Exemplo: 59 anos e 3 meses + 33 anos e 9 meses = 93 pontos.

A aposentadoria por pontos tem idade mínima? Não. Pede os pontos e o tempo mínimo de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).

O que acontece se eu não atingir os pontos em 2026? Em 2027 a exigência sobe para 94 (mulher) e 104 (homem). Quem segue contribuindo ganha 2 pontos por ano e encurta a distância em 1 ponto por ano.

É a mesma coisa que a regra 85/95? Não. A 85/95 é do art. 29-C da Lei 8.213/1991, afastava o fator previdenciário e chegaria a 90/100 em 31/12/2026 pelo § 2º desse artigo, mas só vale para quem tinha os requisitos até 13/11/2019.

Os pontos da aposentadoria especial são os mesmos da aposentadoria por pontos? São regras diferentes. Na aposentadoria especial de quem era filiado ao INSS até 13/11/2019, a soma de idade e tempo de contribuição é de 66, 76 ou 86 pontos, conforme a atividade dê direito a 15, 20 ou 25 anos de tempo especial, e essa pontuação não sobe com os anos (EC 103/2019, art. 21). Os dois também são contados em dias (art. 21, § 1º). A decisão do STF na ADI 6309 derrubou as idades mínimas da especial do art. 19 e não tratou dos pontos do art. 21. Mais em aposentadoria especial.

Servidor público tem aposentadoria por pontos? O servidor federal que entrou em cargo efetivo até 13/11/2019 tem uma regra de pontos própria, com a mesma pontuação do INSS (93 e 103 em 2026), mas que pede também idade mínima de 57 anos (mulher) ou 62 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo (EC 103/2019, art. 4º). O valor segue regras próprias (art. 4º, § 6º). Servidores de estados e municípios seguem as regras do regime do seu ente (art. 4º, § 9º).

Qual é a diferença entre aposentadoria por idade e por pontos? Para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019, a aposentadoria por idade pede 62 anos (mulher) ou 65 (homem) e 15 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 18). A por pontos não tem idade mínima, mas pede 30 ou 35 anos de contribuição. O valor é calculado da mesma forma nas duas (art. 26, § 2º, I). Mais em aposentadoria por idade.

Parei de contribuir. Ainda posso me aposentar por pontos?

Pode, se você se filiou ao INSS até 13/11/2019 e, quando parou, já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com pelo menos 180 meses de carência. A professora da educação básica precisa de 25 anos de magistério, e o professor, de 30 (EC 103/2019, art. 15, I e § 3º; Lei 8.213/1991, art. 25, II). A perda da qualidade de segurado não é considerada na aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 10.666/2003, art. 3º), e é como aposentadoria por tempo de contribuição que o INSS trata esta regra (IN PRES/INSS 128/2022, art. 321). Sem contribuir, a soma cresce só pela idade, 1 ponto por ano, e a exigência também sobe 1 ponto a cada 1º de janeiro, até 2033 para a mulher e 2028 para o homem (professora, 2030; professor, 2028). Por isso a diferença que falta se repete a cada virada de ano, e a soma alcança a exigência depois que a escada para, em 100 pontos (mulher), 105 (homem), 92 (professora) ou 100 (professor). Se em algum ano depois de 13/11/2019 você já somava os pontos daquele ano com o tempo mínimo, cumpriu a regra ali, e esse direito não se perde (Lei 8.213/1991, art. 102, § 1º). Na calculadora, escolha "Não, parei".

Para conferir o seu tempo e qual regra chega primeiro, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 195, § 14.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 4º, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 25, § 2º, 26, caput e §§ 1º, 2º, I, 3º, I, 5º e 6º, 29 e 36, III.
  • Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 2º e 3º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, II, 29-C, caput e §§ 1º e 2º (redação da Lei 13.183/2015), 49, 54, 55, I, II, §§ 2º e 4º, e 122.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 52 e 188-I, § 3º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 100, III, 211, VI, 215, 217, I, 218, II, 229, § 2º, III, 233, IV, "c", 234, 252, 255, § 1º, 321, 550, § 2º, e 577, I e II (redação da Instrução Normativa PRES/INSS 141/2022).
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