Posso pedir a aposentadoria antes de completar os requisitos? E desde quando recebo?
Desde quando a aposentadoria é paga, o que é a reafirmação da DER e como ficam os atrasados.
Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Pediu a aposentadoria antes de completar os requisitos? Veja desde quando ela é paga e calcule os atrasados.
Pode pedir, e em alguns casos vale a pena. Se os requisitos forem cumpridos depois do pedido e antes de o INSS decidir, o INSS pode mudar a data do pedido para o dia em que você os completou, com a sua concordância. É a chamada reafirmação da DER (data de entrada do requerimento). A calculadora abaixo mostra desde quando a aposentadoria é devida e quanto dá de atrasados.
Desde quando a aposentadoria é paga e quanto dá de atrasados
Regras: Lei 8.213/1991, arts. 49, 54 e 103, parágrafo único; Decreto 20.910/1932, art. 4º; Código Civil, art. 198, I e II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, II; STJ, Tema 995. Vale para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. É uma estimativa: não inclui correção monetária, juros nem o abono anual (13º). O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.
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A reafirmação da DER
Na decisão do pedido de benefício, o INSS tem de verificar se os requisitos que faltavam na data do pedido foram cumpridos depois, antes da decisão. Se foram, o pedido pode ser reafirmado para a data em que você os cumpriu, desde que concorde formalmente; a concordância pode ser dada por meio eletrônico (IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, II).
Na Justiça vale a mesma ideia. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo, que é possível reafirmar a DER para o momento em que os requisitos foram cumpridos, mesmo que isso aconteça entre o ajuizamento da ação e o julgamento nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do Código de Processo Civil, observada a causa de pedir (Tema 995, REsp 1.727.063, julgado em 22/10/2019).
Se os requisitos forem cumpridos depois da decisão do INSS e antes de qualquer ação na Justiça, nenhuma das duas reafirmações se aplica. Sem os requisitos na data do pedido, não há benefício devido desde ele (Lei 8.213/1991, art. 49), e a reafirmação no INSS vai só até a decisão (IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, II). O caminho é um novo pedido, que só pode ser feito depois de vencido o prazo de 30 dias para recorrer da decisão (IN PRES/INSS 128/2022, art. 576-A, na redação da IN PRES/INSS 208/2026), e o benefício passa a contar dele. Nesse caso a calculadora não mostra data de início nem atrasados.
Isso interessa a quem está a poucos meses de completar o tempo ou a idade: o pedido já entra em análise, e a data de início acompanha o dia em que o direito nasceu. Quem já pode se aposentar não precisa da reafirmação.
Quando faz sentido esperar
O INSS tem de oferecer a opção pelo benefício mais vantajoso, com o demonstrativo de cada um, quando você cumpre os requisitos de mais de um (IN 128, art. 577, I, na redação da IN PRES/INSS 141/2022), mas a escolha do momento é sua. Antes de pedir, compare:
- a data em que cada regra fica cumprida, no simulador de aposentadoria;
- se a sua regra usa o fator previdenciário, como ele muda com mais um ano de idade e de contribuição, na calculadora do fator.
Depois de concedida, a aposentadoria só pode ser desfeita a pedido se você desistir antes de receber o primeiro pagamento ou de sacar o FGTS ou o PIS (Decreto 3.048/1999, art. 181-B, § 2º). Por isso a comparação se faz antes do pedido, e o plano de aposentadoria é o serviço do escritório para isso.
Desde quando a aposentadoria é paga
A aposentadoria por idade e a por tempo de contribuição começam (Lei 8.213/1991, arts. 49 e 54):
- para o empregado, inclusive o doméstico: na data do desligamento do emprego, se o pedido for feito até essa data ou até 90 dias depois dela; se não houver desligamento, ou se o pedido vier depois dos 90 dias, na data do pedido;
- para os demais segurados (autônomo, facultativo, segurado especial): na data do pedido.
Quem continua trabalhando pode se aposentar sem sair do emprego; nesse caso o benefício começa na data do pedido.
Quanto tempo o INSS tem para decidir e pagar
Concluída a instrução do processo, a administração tem até 30 dias para decidir, prorrogáveis por igual período com motivo expresso (Lei 9.784/1999, art. 49). O primeiro pagamento deve sair até 45 dias depois da apresentação da documentação necessária (Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º).
Os atrasados
Como o benefício é devido desde a data de início, e não desde a decisão, o tempo de espera vira atrasado: as parcelas são devidas desde a data de início.
Se o pedido foi negado e o direito é reconhecido depois, no recurso ou na Justiça, os atrasados também contam da data de início. O limite é a prescrição: prescreve em 5 anos, contados da data em que as parcelas deveriam ter sido pagas, a ação para cobrá-las, salvo o direito de menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). O Código Civil fala dos menores de 16 anos e dos ausentes do País em serviço público (art. 198, I e II). A conta se faz para trás a partir da data da ação.
O tempo em que o pedido ficou em análise no INSS não corre contra você: a prescrição não corre durante a demora da repartição em estudar o pedido, desde o protocolo (Decreto 20.910/1932, art. 4º e parágrafo único). Por isso um pedido antigo, que ficou anos no INSS, pode ter mais de 5 anos de atrasados a receber. A calculadora desconta esse período quando você informa a data da decisão. Sobre o prazo de 10 anos para pedir revisão de um benefício já concedido, veja revisão de aposentadoria.
A calculadora estima o valor dos atrasados sem correção monetária, sem juros e sem o abono anual (13º). O valor pago pelo INSS ou pela Justiça é corrigido, e por isso o número final será diferente.
Perguntas frequentes
Posso dar entrada na aposentadoria faltando poucos meses? Pode. Se você completar os requisitos antes da decisão, o INSS pode reafirmar a data do pedido, com a sua concordância (IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, II).
Se eu pedir antes e o INSS negar, perco alguma coisa? Você pode recorrer em 30 dias. Um novo pedido da mesma aposentadoria só pode ser feito depois que esse prazo de recurso passar, e quando você completar os requisitos (IN PRES/INSS 128/2022, art. 576-A, na redação da IN PRES/INSS 208/2026). Na Justiça, o STJ admite a reafirmação da DER no curso do processo (Tema 995).
Recebo desde o pedido ou desde a concessão? Desde a data de início do benefício, que em regra é a data do pedido, ou a do desligamento do emprego se o pedido foi feito até 90 dias depois dele (Lei 8.213/1991, art. 49).
Quantos anos de atrasados posso cobrar? Os 5 anos anteriores à ação, salvo o direito de menores de 16 anos e de ausentes do País em serviço público (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; Código Civil, art. 198). O tempo em que o pedido ficou em análise no INSS não entra nessa conta (Decreto 20.910/1932, art. 4º).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 41-A, § 5º; 49; 54; 103, parágrafo único.
- Lei 9.784/1999, art. 49.
- Decreto 3.048/1999, art. 181-B, § 2º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 577.
- STJ, REsp 1.727.063 (Tema 995), Primeira Seção, julgado em 22/10/2019.
- Decreto 20.910/1932, art. 4º e parágrafo único.
- Código Civil, art. 198, I e II.