Valores atrasados do INSS: quando existem, como se calculam e como são pagos
De onde vem o atrasado, o prazo de 5 anos, a correção e o pagamento.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Atrasado do INSS conta da data de início do benefício, até 5 anos antes da ação. Veja quem paga, a correção, a RPV, o imposto de renda e os herdeiros.
Atrasado é a soma das parcelas que o INSS devia pagar desde a data de início do benefício e não pagou na época. Ele aparece quando o INSS demora para decidir, quando concede ou revisa um benefício depois de ter negado, e quando a Justiça reconhece o direito. Se é o INSS que paga, o valor sai pelo próprio INSS, corrigido pelo INPC. Se é a Justiça, sai por RPV até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026) ou por precatório acima disso. Nos dois caminhos, a cobrança volta até 5 anos antes da ação, salvo as exceções do Código Civil, como a do menor de 16 anos, e o tempo em que o pedido ficou em análise no INSS não entra nesses 5 anos.
Para fazer a conta com as suas datas há duas calculadoras: a de data de início e atrasados, que aplica a data de início da aposentadoria e a prescrição, e a de RPV ou precatório, que diz como e em que prazo a Justiça manda pagar.
De onde vem o atrasado e como ele chega
| Situação | Quem paga e como | Norma |
|---|---|---|
| O INSS concede o pedido depois de um tempo de análise | O INSS, desde a data de início, com o primeiro pagamento, que deve sair até 45 dias depois de entregue a documentação. Correção pelo índice de reajuste dos benefícios. | Lei 8.213/1991, art. 41-A, caput e § 5º; Decreto 3.048/1999, art. 175 |
| O pedido foi negado e o INSS concede no recurso | O INSS, pelas mesmas regras. A regra que leva os efeitos para a data do pedido de revisão quando há documento novo não se aplica a benefício indeferido. | IN PRES/INSS 128/2022, art. 620, I e parágrafo único |
| Revisão de benefício já concedido | Sem documento novo, as diferenças contam do início do pagamento, respeitada a prescrição. Com documento novo, contam da data do pedido de revisão ou do recurso. | IN PRES/INSS 128/2022, art. 620, II e III |
| Benefício reativado ou parcela que não foi sacada no prazo | O INSS paga de novo, corrigido mês a mês desde quando devia ter pago. | IN PRES/INSS 128/2022, art. 620, IV e V |
| A Justiça condena o INSS | O valor é calculado no processo e pago por RPV (até 60 salários mínimos) ou precatório. Da expedição até o pagamento: IPCA mais juros simples de 2% ao ano, ou a Selic, se for menor. | Lei 10.259/2001, art. 17; Constituição, art. 100; EC 113/2021, art. 3º, na redação da EC 136/2025 |
| O titular morre antes de receber | Os dependentes habilitados à pensão por morte ou, sem eles, os sucessores, sem inventário. | Lei 8.213/1991, art. 112; IN PRES/INSS 128/2022, art. 624 |
O crédito que o INSS paga fora da folha mensal tem nome nas normas dele: Pagamento Alternativo de Benefício (PAB) ou complemento positivo (Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, arts. 158 e 160, § 1º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 613, II).
Falar com a Melina pelo WhatsApp
Desde quando conta: a data de início de cada benefício
O atrasado começa na data de início do benefício (DIB), e cada benefício tem a sua regra.
| Benefício | Desde quando é devido | Norma |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial | Empregado: do desligamento, se pediu até 90 dias depois dele; se não houve desligamento ou se pediu depois, da data do pedido. Demais segurados: da data do pedido. | Lei 8.213/1991, arts. 49, 54 e 57, § 2º |
| Auxílio-doença | Empregado: do 16º dia de afastamento. Demais segurados: do início da incapacidade. Se o pedido vier mais de 30 dias depois do afastamento, da data do pedido. | Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 1º |
| Aposentadoria por invalidez | Do dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se a primeira perícia já concluir pela incapacidade total e definitiva, segue as datas do auxílio-doença, com o mesmo corte de 30 dias. | Lei 8.213/1991, art. 43, caput e § 1º |
| Pensão por morte | Do óbito, se pedida em até 180 dias (filhos menores de 16 anos) ou 90 dias (demais dependentes). Depois disso, da data do pedido. Na morte presumida, da decisão judicial. Prazos na redação da Lei 13.846/2019; óbito anterior segue a regra da época. | Lei 8.213/1991, art. 74, I a III |
| BPC/LOAS | Com o cumprimento de todos os requisitos, inclusive a documentação, e pagamento em até 45 dias depois disso. O atraso é atualizado pelos critérios da previdência. | Lei 8.742/1993, art. 37; Decreto 6.214/2007, art. 20, § 1º |
Por isso a data do pedido muda o valor: no auxílio-doença, na aposentadoria por invalidez, na pensão por morte e na aposentadoria do empregado, quem pede depois do prazo perde as parcelas entre o fato e o pedido. Detalhes de cada um em auxílio-doença, pensão por morte e BPC/LOAS.
Quantos anos de atrasados dá para cobrar
Prescreve em 5 anos, contados da data em que cada parcela deveria ter sido paga, a ação para cobrar parcelas vencidas ou diferenças devidas pela Previdência Social. A exceção é o direito de menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único). O Código Civil não deixa a prescrição correr contra os menores de 16 anos e contra os ausentes do País em serviço público (art. 198, I e II).
A conta se faz para trás a partir da data da ação, com um desconto: a prescrição não corre enquanto a repartição demora para estudar e reconhecer o pedido, e essa suspensão começa no protocolo do requerimento (Decreto 20.910/1932, art. 4º e parágrafo único). A demora do próprio segurado em responder a uma exigência não suspende a prescrição (art. 5º).
Um exemplo com datas, sem ser a situação de ninguém. Pedido em 10/03/2019, negado em 10/09/2020:
- com a ação proposta em 10/03/2025, menos de 5 anos depois da decisão, nenhuma parcela desde o pedido prescreveu, porque a prescrição só voltou a correr em 10/09/2020: tudo conta desde 10/03/2019, e são 72 meses (sem a suspensão, seriam 60 meses, desde 10/03/2020);
- com a ação proposta em 10/03/2026, mais de 5 anos depois da decisão, as parcelas do tempo de análise já prescreveram, e as cobráveis começam em 10/03/2021: 60 meses;
- se o titular tinha menos de 16 anos, a prescrição não corre, e tudo conta desde 10/03/2019.
A suspensão segura as parcelas que venceram até a decisão; as que vencem depois dela prescrevem 5 anos depois do próprio vencimento. É a nossa leitura do art. 4º.
Para discutir um pedido negado, cancelado ou cessado não corre o prazo de decadência de 10 anos: o STF declarou inconstitucional esse prazo para esses casos (ADI 6096, julgada em outubro de 2020). O limite que fica é o dos 5 anos de parcelas. Para a revisão de benefício já concedido, o prazo de 10 anos está em revisão de aposentadoria.
Como o valor é corrigido
No INSS, a parcela paga com atraso é corrigida desde o mês em que devia ter sido paga até o mês do pagamento, pelo mesmo índice do reajuste anual dos benefícios, haja ou não culpa de alguém pela demora (Decreto 3.048/1999, art. 175; IN PRES/INSS 128/2022, art. 620, I). Esse índice é o INPC (Lei 8.213/1991, art. 41-A).
Na Justiça, o valor até a requisição é calculado no processo, na fase de cumprimento de sentença. Depois de expedida a RPV ou o precatório, a correção é o IPCA, com juros simples de 2% ao ano; se essa soma passar da Selic do mesmo período, vale a Selic (EC 113/2021, art. 3º e § 1º, na redação da EC 136/2025). Os prazos e a ordem de pagamento estão em precatório e RPV do INSS.
O que entra na conta
- As parcelas mensais desde a data de início, menos as prescritas.
- O abono anual (13º) dos anos em atraso, nos benefícios que têm 13º: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 40). O BPC não tem 13º (Decreto 6.214/2007, art. 22).
- A correção do período.
A calculadora de início e atrasados estima o total sem a correção e sem o 13º. O valor pago pelo INSS ou pela Justiça inclui os dois, e por isso o número final é diferente da estimativa.
Imposto de renda sobre os atrasados
Atrasado de benefício tributável que se refere a anos anteriores ao do recebimento é rendimento recebido acumuladamente (RRA), e a Lei 7.713/1988, art. 12-A, dá a ele uma conta própria:
- o imposto é retido por quem paga, o INSS ou o banco depositário, em separado dos outros rendimentos do mês (caput e § 1º);
- a tabela progressiva do mês é multiplicada pelo número de meses a que os atrasados se referem (§ 1º);
- as despesas com a ação, inclusive de advogado, pagas pelo próprio contribuinte e sem reembolso, saem da base de cálculo, assim como a pensão alimentícia judicial e a contribuição previdenciária (§§ 2º e 3º);
- em vez disso, o contribuinte pode levar o total para a declaração anual do ano em que recebeu; a escolha não se desfaz, e o imposto retido vira antecipação (§§ 5º e 6º).
O INSS aplica a tabela e as regras da Receita Federal também aos pagamentos acumulados e atrasados (IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, a). A isenção por doença grave tem regras próprias, explicadas em isenção de imposto de renda por doença grave.
Se o titular morreu antes de receber
O valor que o segurado tinha a receber e não recebeu em vida vai aos dependentes habilitados à pensão por morte e, se não houver nenhum, aos sucessores na forma da lei civil, sem inventário ou arrolamento (Lei 8.213/1991, art. 112). Sem dependente habilitado, o INSS paga por autorização judicial ou por escritura pública, se todos forem capazes e estiverem de acordo; havendo mais de um herdeiro, paga ao inventariante ou a cada herdeiro, pela parte dele (IN PRES/INSS 128/2022, art. 624, §§ 1º e 2º). O que já tinha sido creditado em conta antes do óbito se pede ao banco (art. 624, § 3º).
No BPC, que não gera pensão, o resíduo não recebido vai aos herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil (Decreto 6.214/2007, art. 23, parágrafo único).
Como consultar
- Atrasado pago pelo INSS: no Meu INSS, pelo serviço "Extrato de pagamento", que mostra os valores, a data e o banco de cada pagamento. Se o sistema estiver fora do ar, pelo telefone 135.
- Atrasado da Justiça: na página de consulta de precatórios e RPVs do Tribunal Regional Federal da sua região, com os dados que cada tribunal pede. O passo a passo, com o exemplo do TRF4, está em precatório e RPV do INSS.
Crédito pago por PAB ou complemento positivo que não é sacado até o fim da segunda competência depois da validação volta ao INSS, e a falta de saque pode levar à suspensão do benefício e, depois de 6 meses, à cessação (IN PRES/INSS 128/2022, art. 613, II e § 1º). A parcela reemitida sai corrigida (art. 620, V).
Perguntas frequentes
Desde quando o INSS paga os atrasados? Desde a data de início do benefício, que depende do benefício e de quando você pediu: na aposentadoria, em regra, a data do pedido ou a do desligamento do emprego, se o pedido veio até 90 dias depois dele (Lei 8.213/1991, art. 49). O quadro acima traz a regra de cada um.
Quantos anos de atrasados posso receber? Os 5 anos anteriores à ação. O tempo em que o pedido ficou em análise no INSS não conta na prescrição: se a ação vier até 5 anos depois da decisão do INSS, as parcelas desde o pedido estão todas dentro (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único; Decreto 20.910/1932, art. 4º). Contra menores de 16 anos a prescrição não corre.
Os atrasados do INSS são corrigidos? Sim. No INSS, pelo INPC, do mês em que a parcela era devida até o pagamento (Decreto 3.048/1999, art. 175). Na Justiça, depois da requisição, pelo IPCA mais 2% ao ano, limitado à Selic (EC 113/2021, art. 3º).
Atrasado de revisão conta desde quando? Se a revisão não depende de documento novo, desde o início do pagamento do benefício, respeitados os 5 anos. Se depende, desde a data do pedido de revisão (IN PRES/INSS 128/2022, art. 620, II e III).
Quanto tempo demora para receber os atrasados da Justiça? Até 60 salários mínimos é RPV, que a lei manda pagar em 60 dias da requisição no Juizado Especial Federal. Acima disso é precatório, que segue o orçamento do ano seguinte ou do outro, conforme a data de apresentação. A calculadora de RPV ou precatório faz a conta com a sua data.
Paga imposto de renda sobre atrasados? Atrasado de benefício tributável paga, na regra do RRA, em separado e com a tabela multiplicada pelo número de meses, salvo isenção, como a de doença grave (Lei 7.713/1988, art. 12-A).
O segurado morreu. Quem recebe os atrasados? Os dependentes habilitados à pensão por morte e, sem eles, os sucessores, sem inventário (Lei 8.213/1991, art. 112).
Quer que uma advogada confira de quando contam os atrasados do seu benefício? Fale com o escritório
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 40; 41-A, caput e § 5º; 43, § 1º; 49; 54; 57, § 2º; 60, caput e § 1º; 74; 103, parágrafo único; 112.
- Decreto 3.048/1999, art. 175.
- Lei 8.742/1993, art. 37.
- Decreto 6.214/2007, arts. 20, § 1º; 22; 23, parágrafo único.
- Decreto 20.910/1932, arts. 4º e 5º.
- Código Civil, art. 198, I e II.
- Lei 10.259/2001, art. 17.
- Constituição Federal, art. 100.
- Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025.
- Lei 7.713/1988, art. 12-A.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 613, 620, 624 e 625, III, a.
- Portaria DIRBEN/INSS 992/2022, arts. 158 e 160.
- STF, ADI 6096, julgada em outubro de 2020.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).