Quanto cobra um advogado previdenciário: o que a lei limita e como a conta é feita
O que a lei limita e como a conta é feita.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Honorário previdenciário é combinado em contrato, com piso na tabela da OAB e teto no art. 50 do Código de Ética. Veja a tabela da OAB/RS de 2026 e faça a conta.
Nenhuma lei fixa o preço do advogado previdenciário. O valor é combinado em contrato, entre um piso e um teto. O piso é a tabela de honorários da OAB do estado: no Rio Grande do Sul, a tabela de 2026 indica, para a ação de concessão de benefício, 30% dos atrasados e mais 3 benefícios (ou 30% de 12 mensalidades). O teto está no art. 50 do Código de Ética da OAB: quando o advogado cobra um percentual do que o cliente vai receber, esse honorário, somado à sucumbência, não pode passar do que fica com o cliente. Mais abaixo há uma calculadora que faz essa conta com os números do seu contrato.
O que o advogado previdenciário faz
Cuida de pedidos e processos perante o INSS e os regimes próprios dos servidores. Entre os serviços da área estão:
- pedido de aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC no INSS e recurso quando o pedido é negado (processo administrativo no INSS);
- ação na Justiça Federal depois da negativa (processo judicial previdenciário);
- revisão de benefício já concedido (revisão de benefício);
- correção do CNIS e certidão de tempo de contribuição (CNIS e CTC);
- planejamento da aposentadoria, com a conta de cada regra e de cada data possível (plano de aposentadoria).
Cada um desses serviços tem um item próprio na tabela da OAB/RS, e por isso o preço muda de um para outro.
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Preciso de advogado?
Depende da fase.
- No INSS, não. O pedido e o recurso administrativo podem ser feitos pela própria pessoa no Meu INSS ou na agência. A Lei 9.784/1999 (art. 3º, IV) diz que o cidadão pode fazer-se assistir por advogado de forma facultativa.
- No Juizado Especial Federal, em 1º grau, não. A Lei 10.259/2001 (art. 10) deixa a parte ir sozinha ou indicar representante, advogado ou não, e o STF declarou essa regra constitucional na ADI 3168 (08/06/2006). O Juizado julga causas de até 60 salários mínimos (art. 3º), o que dá R$ 97.260,00 em 2026 (salário mínimo de R$ 1.621,00, Decreto 12.797/2025). Quando o pedido inclui parcelas futuras, entram na conta 12 delas (art. 3º, § 2º).
- No recurso contra a sentença do Juizado, sim. A Lei 9.099/1995, que vale no Juizado Federal no que não conflitar com a Lei 10.259 (art. 1º desta), exige advogado no recurso (art. 41, § 2º).
- Na vara federal comum, para causas acima de 60 salários mínimos, a parte é representada por advogado (Código de Processo Civil, art. 103).
Ir com ou sem advogado depende do que há para provar no seu caso: tempo que não aparece no CNIS, atividade especial, perícia médica, um recurso já perdido.
As três formas de honorário
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 22) dá ao advogado direito a três tipos de honorário:
- Contratual: o que você combina com o advogado. É desse que trata a pergunta "quanto cobra".
- Por arbitramento: quando não houve contrato nem acordo: o juiz fixa um valor compatível com o trabalho e com o valor econômico da causa, observando as regras do art. 85 do Código de Processo Civil (art. 22, § 2º, com a redação da Lei 14.365/2022).
- De sucumbência: a que a sentença manda a parte que perdeu pagar. A do seu advogado pertence a ele (art. 23) e não sai do seu dinheiro: quando o INSS perde, quem paga é o INSS. No Juizado Especial, a sentença de 1º grau não condena em honorários, salvo litigância de má-fé (Lei 9.099/1995, art. 55). Lá, só há sucumbência se houver recurso e quem recorreu perder: de 10% a 20% da condenação ou, se não houver condenação, do valor corrigido da causa. Se quem perdeu foi você (o seu recurso no Juizado ou a ação na vara federal), a sucumbência é sua; com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa (Código de Processo Civil, arts. 85 e 98, § 3º).
Se o contrato não disser quando o honorário é pago, a lei divide em três partes: um terço no início, um terço até a sentença de 1ª instância e o resto no final (art. 22, § 3º).
O que a lei limita e o que o contrato decide
| Ponto | O que a norma diz | O que fica para o contrato |
|---|---|---|
| Contrato | Deve ser feito de preferência por escrito, com objeto, honorário, forma de pagamento e até onde vai o trabalho (Código de Ética, art. 48, caput e § 1º) | O texto de cada cláusula |
| Valor mínimo | O advogado deve observar o mínimo da tabela da OAB do estado onde o serviço é feito (art. 48, § 6º) | Cobrar acima do mínimo |
| Critérios do valor | Moderação, complexidade, tempo de trabalho, valor da causa, condição econômica do cliente, entre outros (art. 49) | O peso de cada critério no seu caso |
| Percentual sobre o que você vai receber | Em dinheiro (bens do cliente, só em caráter excepcional, § 1º); somado à sucumbência, não passa das vantagens do cliente (art. 50) | O percentual, dentro desse teto |
| Parcelas futuras do benefício | Podem entrar na conta, com moderação e razoabilidade (art. 50, § 2º) | Quantas parcelas e de que valor |
| Benefício mensal | Não pode ser penhorado, vendido nem cedido, e é nula a procuração irrevogável para recebê-lo (Lei 8.213/1991, art. 114) | Como o honorário sobre as parcelas futuras será pago |
| Acordo com o INSS | O contrato deve dizer o que acontece se a causa terminar em acordo (art. 48, § 1º); o acordo feito sem a concordância do advogado não tira os honorários dele (Estatuto, art. 24, § 4º) | A regra para esse caso |
O INSS não desconta honorário de advogado no benefício: o art. 115 da Lei 8.213/1991 lista o que pode ser descontado, e honorário de advogado não está na lista. Por isso o honorário sobre parcelas futuras é pago pelo cliente ao escritório, na forma que o contrato combinar.
O limite do art. 50, com a conta
O art. 50 do Código de Ética trata da cláusula quota litis, aquela em que o advogado recebe uma parte do que o cliente ganhar. Ele diz que esses honorários devem ser em dinheiro e, "quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente".
Um exemplo para mostrar a conta. Os números são ilustração da regra, não o preço de nenhum escritório.
- Atrasados de R$ 30.000,00 e contrato de 30% sobre eles.
- Honorário do contrato: R$ 9.000,00. Ficam com o cliente R$ 21.000,00.
- Sem sucumbência (Juizado, 1º grau), o advogado fica com R$ 9.000,00. Dentro do limite.
- Se houve recurso e o INSS perdeu, com sucumbência de R$ 3.000,00, o advogado fica com R$ 12.000,00 contra R$ 21.000,00 do cliente. Ainda dentro.
- Com contrato de 50% e a mesma sucumbência, o advogado ficaria com R$ 18.000,00 e o cliente com R$ 15.000,00. Passa do limite.
A tabela da OAB/RS de 2026 lê o art. 50 assim: o percentual sobre os atrasados fica "limitado a 50% (incluída a sucumbência)". No exemplo, isso dá no máximo R$ 15.000,00 entre contrato e sucumbência. A mesma tabela diz que esse limite de 50% não se aplica às parcelas futuras do benefício nem a outros serviços do processo, que seguem a moderação do art. 50, § 2º. A calculadora mostra as duas comparações: a do texto do art. 50 (o total do advogado contra o que fica com você) e a da tabela da OAB/RS (50% dos atrasados).
Faça a conta dos honorários sobre os atrasados
Digite o valor dos atrasados e o percentual escrito no contrato. A conta mostra quanto fica com cada lado e compara com o limite do art. 50 do Código de Ética da OAB.
Simulação da regra com os números que você digitou. Não é o preço de nenhum escritório e não é parecer sobre o seu contrato. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.
A tabela de honorários da OAB/RS de 2026
Cada seccional da OAB publica a sua tabela, e os valores dela são o mínimo que o advogado deve observar no serviço feito naquele estado (Código de Ética, art. 48, § 6º). Alguns itens da matéria previdenciária (item 23) da tabela de 2026 da OAB/RS:
| Item | Serviço | Mínimo da tabela |
|---|---|---|
| 23.1.4 | Planejamento previdenciário | R$ 3.000,00 |
| 23.1.11 | Recurso administrativo no INSS | R$ 2.865,00; na coluna de percentual, 30% do proveito econômico bruto |
| 23.1.18 | Consulta presencial ou virtual | R$ 350,00 |
| 23.2.2 | Ação de concessão de benefício ao segurado e dependentes | 30% dos atrasados e, sobre as parcelas futuras, 3 benefícios ou 30% de 12 mensalidades |
| 23.2.5 | Ação de revisão de benefício | 30% das diferenças atrasadas e de 12 prestações futuras |
Três regras da própria tabela mudam a conta:
- O honorário é calculado sobre o valor bruto devido ao cliente, sem a sucumbência.
- O 13º entra na base de cálculo, tanto nos atrasados quanto nas parcelas futuras.
- O honorário da fase administrativa e o da fase judicial não se confundem e podem ser cobrados separadamente.
A tabela também diz que os valores são "mínimos e sugeridos". O contrato pode cobrar mais, dentro dos critérios do art. 49 e do teto do art. 50.
Como o honorário é pago no processo
Quando a Justiça manda o INSS pagar os atrasados, o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório. Se o advogado juntar o contrato ao processo antes da expedição do precatório ou do mandado de levantamento, o juiz manda pagar o honorário direto a ele, descontado da quantia do cliente, salvo se o cliente provar que já pagou (Estatuto, art. 22, § 4º). O Código de Ética pede que essa cobrança seja feita de preferência de forma destacada (art. 48, § 7º). Com isso, a parte do advogado aparece no processo separada da parte do cliente.
O que olhar no contrato antes de assinar
O art. 48, § 1º, do Código de Ética diz o que o contrato deve deixar claro. Vale conferir cada ponto:
- Qual é o serviço: só o pedido no INSS, o recurso, a ação, ou tudo isso.
- Até que fase vai o trabalho: só o 1º grau ou também os recursos.
- O percentual e sobre o que ele incide: atrasados, parcelas futuras, 13º.
- Se há valor fixo além do percentual e quando ele é pago.
- O que acontece se a causa terminar em acordo.
- Quem paga custas e serviços de terceiros, como um assistente técnico na perícia. Se o contrato não disser, as custas e os emolumentos presumem-se a cargo do cliente (art. 48, § 3º).
Se uma cláusula não estiver clara, peça que o advogado explique por escrito antes de assinar.
Perguntas frequentes
Advogado pode cobrar 30% dos atrasados? Pode, se estiver no contrato. Na tabela da OAB/RS de 2026, 30% dos atrasados é o mínimo indicado para a ação de concessão de benefício (item 23.2.2), e o total, somado à sucumbência, não pode passar do limite do art. 50 do Código de Ética.
Qual é o máximo que o advogado pode cobrar? O Código de Ética não fixa um percentual. Ele diz que o honorário sobre o resultado, somado à sucumbência, não pode passar do que fica com o cliente (art. 50). A tabela da OAB/RS traduz isso em 50% dos atrasados, incluída a sucumbência. As parcelas futuras ficam fora desse limite e seguem a regra da moderação.
Quanto custa um planejamento previdenciário? A tabela da OAB/RS de 2026 indica R$ 3.000,00 como mínimo (item 23.1.4). Outros estados têm tabela própria. O valor de cada escritório fica no contrato, a partir desse mínimo.
Posso pedir minha aposentadoria sem advogado? Pode. O pedido no INSS não exige advogado (Lei 9.784/1999, art. 3º, IV), e no Juizado Especial Federal, em 1º grau, também não (Lei 10.259/2001, art. 10). O recurso contra a sentença do Juizado exige.
O advogado pode ficar com o meu benefício mensal? Não. O benefício não pode ser penhorado, vendido nem cedido, e não vale procuração irrevogável para recebê-lo (Lei 8.213/1991, art. 114). O honorário sobre parcelas futuras é pago pelo cliente, como o contrato combinar.
A sucumbência sai do meu dinheiro? A do seu advogado, não: quem paga é o INSS, quando perde, e o valor pertence ao advogado (Lei 8.906/1994, art. 23). No Juizado, em 1º grau, não há sucumbência, salvo litigância de má-fé (Lei 9.099/1995, art. 55). Se você perder um recurso no Juizado ou a ação na vara federal, a sucumbência devida ao INSS é sua; com justiça gratuita, a cobrança fica suspensa (Código de Processo Civil, art. 98, § 3º).
E se eu não assinei contrato? Se também não houve acordo sobre o valor, o honorário é fixado pelo juiz, por arbitramento, de acordo com o trabalho feito e o valor da causa (Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º).
Quer que uma advogada explique como o escritório cobra no seu caso? Fale com o escritório
Fontes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), arts. 22, caput e §§ 2º, 3º e 4º, 23 e 24, § 4º.
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB 02/2015), arts. 48, §§ 1º, 3º, 6º e 7º, 49 e 50.
- OAB/RS, Tabela de Honorários 2026, item 23 (Atividades em Matéria Previdenciária).
- Lei 9.784/1999, art. 3º, IV.
- Lei 10.259/2001, arts. 1º, 3º e 10; STF, ADI 3168, julgada em 08/06/2006.
- Lei 9.099/1995, arts. 41, § 2º, e 55.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 85, 98, § 3º, e 103.
- Lei 8.213/1991, arts. 114 e 115.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de 2026).