Como contratar um advogado previdenciário: inscrição, contrato e procuração
Inscrição, contrato e procuração.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Antes de contratar advogado para a aposentadoria, confira a inscrição no CNA da OAB, o contrato escrito e a procuração. Roteiro com a norma de cada item.
Antes de contratar um advogado para a aposentadoria ou outro benefício do INSS, confira três coisas: se ele está inscrito e regular na OAB, o que diz o contrato escrito e quais poderes a procuração dá. A inscrição se confere no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), pela internet. O contrato deve dizer o serviço, o honorário, a forma de pagamento e até onde vai o trabalho (Código de Ética da OAB, art. 48, § 1º). A procuração é o documento que deixa o advogado agir em seu nome, e alguns poderes, como receber valores e dar quitação, só valem se estiverem escritos nela (Código de Processo Civil, art. 105).
Abaixo está um roteiro de dez itens para conferir antes de assinar, cada um com a norma que o sustenta.
Antes de assinar: roteiro de conferência
- A pessoa é advogada inscrita na OAB. Só quem está inscrito pode se chamar advogado e exercer a advocacia (Lei 8.906/1994, art. 3º), e os atos privativos de advogado praticados por quem não é inscrito são nulos (art. 4º). Confira no CNA pelo nome ou pelo número de inscrição.
- A inscrição está regular. O CNA mostra a regularidade e a modalidade da inscrição (Provimento CFOAB 95/2000, art. 3º). Também são nulos os atos de advogado suspenso, licenciado ou impedido, dentro do impedimento (Lei 8.906/1994, art. 4º, parágrafo único).
- Estagiário não assina sozinho. O estagiário inscrito atua em conjunto com um advogado e sob a responsabilidade dele (Lei 8.906/1994, art. 3º, § 2º). Na procuração e no contrato, deve constar o advogado.
- O contrato é escrito e diz o essencial. O Código de Ética pede contrato "preferentemente, por escrito", com o objeto, os honorários, a forma de pagamento, a extensão do trabalho (só o pedido no INSS, o 1º grau, os recursos) e o que acontece se houver acordo (Código de Ética, art. 48, caput e § 1º). As cláusulas de honorário estão explicadas em quanto cobra um advogado previdenciário.
- As despesas estão previstas. Se o contrato não disser quem paga custas e emolumentos, presume-se que eles ficam a cargo do cliente (Código de Ética, art. 48, § 3º).
- Você leu o contrato inteiro. O contrato escrito que estipula honorários é título executivo (Lei 8.906/1994, art. 24): o valor combinado nele pode ser cobrado na Justiça diretamente pelo advogado, sem um processo prévio para provar a dívida.
- A procuração tem nome, número de inscrição e endereço do advogado e, se ele integrar uma sociedade, o nome e o registro dela (Código de Processo Civil, art. 105, §§ 2º e 3º).
- Você sabe quais poderes especiais está dando. Receber valores, dar quitação, fazer acordo, desistir e assinar declaração de hipossuficiência exigem cláusula específica na procuração (Código de Processo Civil, art. 105).
- Ninguém prometeu resultado. A publicidade de advogado não pode prometer resultado (Provimento CFOAB 205/2021, art. 6º, parágrafo único), e o advogado tem o dever de informar ao cliente os riscos do pedido (Código de Ética, art. 9º).
- O contato está no contrato. Guarde o telefone e o e-mail que constam do contrato. A OAB orienta confirmar a identidade do advogado por esses contatos e não fazer pagamento pedido por mensagem ou ligação sem essa checagem (campanha nacional contra o golpe do falso advogado, 29/04/2025).
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Como conferir a inscrição na OAB
O Cadastro Nacional dos Advogados é mantido pelo Conselho Federal da OAB e alimentado pelas seccionais (Provimento CFOAB 95/2000, arts. 1º e 2º; Regulamento Geral do Estatuto, art. 24). A consulta é individual, em cna.oab.org.br ou nos sites das seccionais (Provimento 95/2000, art. 4º).
Pela norma, a consulta pública mostra: nome completo, nome social e nome profissional, número de inscrição, seccional e subseção, data de inscrição, fotografia, endereço e telefone profissionais, a regularidade e a modalidade da inscrição e a sociedade de advogados de que ele participa (Provimento 95/2000, art. 3º). Os outros dados, como o CPF, ficam fora da consulta.
No resultado, olhe a modalidade, a seccional e os contatos.
- A inscrição pode ser de advogado, de estagiário ou suplementar (Provimento 95/2000, art. 2º, parágrafo único).
- A inscrição principal é feita no estado do domicílio profissional. Quem passa a atuar com habitualidade em outro estado, o que a lei define como mais de cinco causas judiciais por ano, precisa de inscrição suplementar lá (Lei 8.906/1994, art. 10, caput e § 2º).
- A foto e o telefone do cadastro servem para comparar com quem está falando com você. Se o telefone for outro, confirme a identidade pelo ConfirmADV (veja abaixo).
A sociedade de advogados também tem registro, no Cadastro Nacional das Sociedades de Advogados, com razão social, número de registro na seccional, endereço e sócios (Regulamento Geral, art. 24-A).
Título de especialidade
O advogado só pode anunciar especialidade para a qual tenha título certificado ou notória especialização (Provimento 205/2021, art. 3º, III; Lei 8.906/1994, art. 3º-A, parágrafo único). Também é vedado pagar para aparecer em ranking, prêmio ou lista de "destaques" (Provimento 205/2021, art. 5º, § 1º).
O contrato: o que ele resolve e o que acontece se você desistir
O contrato de serviços de advocacia não exige forma especial (Código de Ética, art. 48, § 1º), mas o escrito tem duas consequências práticas. A primeira é a do item 6: ele é título executivo (Lei 8.906/1994, art. 24). A segunda: se o advogado juntar o contrato ao processo antes de expedido o precatório ou o mandado de levantamento, o juiz manda pagar o honorário direto a ele, descontado do valor que você vai receber, salvo se você provar que já pagou (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º). Como esse pagamento chega ao processo está em precatório e RPV do INSS.
O que a lei diz sobre a saída de cada lado:
- Você pode trocar de advogado revogando a procuração (Código Civil, art. 682, I). A revogação não libera você de pagar os honorários contratados (Código de Ética, art. 17). Encerrado o contrato, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado, nos termos do contrato, salvo renúncia expressa dele a esses honorários, e o distrato não vale como renúncia (Lei 8.906/1994, art. 24, §§ 5º e 6º).
- Se o advogado renunciar, ele continua representando você por dez dias depois de notificar a renúncia, salvo se outro advogado assumir antes (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 3º).
- Quando a causa termina ou há desistência, o advogado devolve documentos e valores que ainda estejam com ele e presta contas em detalhe (Código de Ética, art. 12). Recusar-se a prestar contas sem justificativa é infração disciplinar (Lei 8.906/1994, art. 34, XXI).
- Honorário não pode virar duplicata nem outro título mercantil; pode haver fatura, se você quiser, mas ela não pode ser protestada (Código de Ética, art. 52).
Uma consulta ou orientação, sozinha, não exige procuração nem contrato de honorários: pode ser verbal ou escrita, conforme combinarem advogado e cliente (Lei 8.906/1994, art. 5º, § 4º).
A procuração: o que ela permite e o que não permite
A procuração é o instrumento do mandato: com ela, o advogado age em seu nome (Código Civil, art. 653). A procuração geral para o foro deixa o advogado praticar todos os atos do processo, exceto os que precisam de cláusula específica: receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, fazer acordo, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência (Código de Processo Civil, art. 105). É essa cláusula que decide se o advogado pode levantar valores em seu nome.
Outros pontos da lei:
- Ela pode ser assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º).
- A procuração dada no início do processo vale para todas as fases, inclusive para o cumprimento de sentença, salvo se ela mesma disser outra coisa (art. 105, § 4º).
- Ela não perde a validade com o tempo, salvo se o próprio documento fixar prazo (Código de Ética, art. 18), e pode ser revogada por você (Código Civil, art. 682, I).
No INSS, o benefício mensal é pago ao próprio beneficiário. O pagamento a procurador só acontece em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, com mandato de até 12 meses, renovável (Lei 8.213/1991, art. 109). É nula a procuração irrevogável ou "em causa própria" para receber benefício do INSS (Lei 8.213/1991, art. 114). A procuração dada ao advogado para o pedido ou para o processo não o autoriza a receber o seu benefício mensal, que segue a regra do art. 109.
Atendimento a distância: o que a OAB regula
O advogado pode exercer a profissão em todo o país (Lei 8.906/1994, art. 7º, I). O Estatuto, o Código de Ética e o Provimento 205/2021 não exigem atendimento presencial, e a consulta por vídeo, telefone ou mensagem segue as mesmas regras:
- As comunicações entre advogado e cliente, de qualquer natureza, presumem-se confidenciais (Código de Ética, art. 36, § 1º). Isso inclui a conversa por vídeo e o documento mandado por mensagem.
- A procuração pode ser assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º).
- O Provimento 205/2021, no Anexo Único, permite chatbot para as primeiras dúvidas ou para receber documentos, desde que não afaste o atendimento pessoal nem as decisões e a responsabilidade do advogado. Não é admitido usar aplicativos de forma indiscriminada para responder automaticamente consultas jurídicas de quem não é cliente.
- Se o advogado é de outro estado e atua com habitualidade no seu, vale a regra das cinco causas por ano do art. 10, § 2º, do Estatuto.
O escritório faz a consulta previdenciária online. Para o pedido no INSS e a ação na Justiça, veja processo administrativo no INSS e processo judicial previdenciário.
Golpe do falso advogado: como confirmar quem está falando
Em 29/04/2025, a OAB Nacional lançou uma campanha contra o golpe em que alguém se passa por advogado, com nome, foto e dados de processos reais, e pede PIX para "liberar" valores da Justiça. A campanha trouxe o ConfirmADV (confirmadv.oab.org.br), ligado ao CNA: você informa o número de inscrição, o estado e o e-mail que o suposto advogado deu; o sistema manda um aviso a esse e-mail, e o advogado tem 5 minutos para confirmar. Sem a confirmação no prazo, você e o advogado recebem o aviso de que a verificação não foi concluída.
As orientações da OAB na campanha:
- confirmar a identidade do advogado pelos contatos já conhecidos ou pelos que estão no contrato;
- não fazer pagamento pedido por mensagem ou ligação sem essa checagem;
- desconfiar de pedido urgente de PIX ligado a valor que a Justiça teria liberado;
- guardar prints e comprovantes e registrar boletim de ocorrência.
A denúncia à OAB é feita em fiscalizacao.oab.org.br. O escritório escreveu sobre o mesmo golpe em golpe do Pix do falso advogado.
Perguntas frequentes
Como saber se um advogado é registrado na OAB? Pelo Cadastro Nacional dos Advogados, em cna.oab.org.br, com o nome ou o número de inscrição. A consulta mostra a seccional, a foto, o endereço e o telefone profissionais e se a inscrição está regular (Provimento CFOAB 95/2000, art. 3º).
Contrato com advogado precisa ser por escrito? O Código de Ética pede contrato preferentemente por escrito, sem forma especial, com objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do trabalho (art. 48). Sem contrato nem acordo sobre o valor, o juiz fixa o honorário por arbitramento (Lei 8.906/1994, art. 22, § 2º).
Posso trocar de advogado no meio do processo? Pode, revogando a procuração (Código Civil, art. 682, I). A revogação não libera do pagamento dos honorários contratados (Código de Ética, art. 17), e o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho feito, nos termos do contrato (Lei 8.906/1994, art. 24, § 5º).
A procuração deixa o advogado receber minha aposentadoria? O benefício mensal é pago a você. O INSS paga a procurador só em caso de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, com mandato de até 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 109), e procuração irrevogável para receber benefício é nula (art. 114). Receber valores do processo e dar quitação dependem de cláusula específica na procuração (Código de Processo Civil, art. 105).
Consulta previdenciária online tem validade? O Estatuto, o Código de Ética e o Provimento 205/2021 não exigem atendimento presencial. O sigilo vale para qualquer forma de comunicação entre advogado e cliente (Código de Ética, art. 36, § 1º), e a procuração pode ser assinada digitalmente (Código de Processo Civil, art. 105, § 1º).
Advogado de outro estado pode cuidar do meu caso? Pode atuar em todo o país (Lei 8.906/1994, art. 7º, I). Se passar de cinco causas judiciais por ano no seu estado, precisa de inscrição suplementar na seccional de lá (art. 10, § 2º).
Para conferir o seu caso, fale com o escritório.
Fontes
- Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), arts. 3º, caput e § 2º, 3º-A, 4º, 5º, §§ 3º e 4º, 7º, I, 10, caput e § 2º, 22, §§ 2º e 4º, 24, caput e §§ 5º e 6º, e 34, XXI.
- Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB 02/2015), arts. 9º, 12, 17, 18, 36, § 1º, 48, caput e §§ 1º e 3º, e 52.
- Provimento CFOAB 205/2021, arts. 3º, III, 5º, § 1º, e 6º, parágrafo único, e Anexo Único (chatbot; aplicativos para responder consultas).
- Provimento CFOAB 95/2000 (Cadastro Nacional dos Advogados), arts. 1º a 4º.
- Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, arts. 24 e 24-A.
- OAB Nacional, campanha contra o golpe do falso advogado e plataforma ConfirmADV, 29/04/2025.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 105.
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 653 e 682, I.
- Lei 8.213/1991, arts. 109 e 114.