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Aposentadoria do professor pelo INSS: quem tem direito, as regras e quando você se aposenta

Quem conta como professor, as regras de transição e quando você se aposenta.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Aposentadoria do professor pelo INSS: quem tem direito, as regras e quando você se aposenta

Professor da educação básica tem regras próprias no INSS. Veja quem conta como professor e simule a sua data.

O professor da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio tem uma vantagem nas regras do INSS: o requisito de idade é reduzido em 5 anos (Constituição, art. 201, § 8º). Nas regras de transição da Reforma de 2019, a redução vale também para o tempo de contribuição. O simulador abaixo mostra em que data você cumpre cada regra e quanto ela paga.

Quando o professor se aposenta pelo INSS

Para professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio.

Seus dados

Regras: Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, § 3º, 16, § 2º, 19, § 1º, II, 20, § 1º, e 26, §§ 2º, 3º e 5º; direito adquirido: art. 3º. O percentual usa o tempo total de contribuição; os requisitos, só o magistério. Simulação educativa: o INSS confere o tempo de magistério período por período, e direção, coordenação e assessoramento pedagógico contam só quando exercidos por professor em escola de educação básica (STF, ADI 3772). O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Quem conta como professor

As regras do professor da Reforma exigem tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio (EC 103/2019, arts. 15, § 3º, 16, § 2º, 19, § 1º, II, e 20, § 1º). A lei inclui nas funções de magistério, além da sala de aula, a direção de escola e a coordenação e o assessoramento pedagógico em escola de educação básica (Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º). O STF decidiu que direção, coordenação e assessoramento pedagógico contam só quando exercidos por professor de carreira em escola de educação básica; o profissional da educação que não é professor fica de fora (ADI 3772, julgada em 29/10/2008).

Duas consequências práticas:

  • o tempo em outra atividade não entra na contagem da aposentadoria do professor, embora entre no cálculo da média dos salários (IN PRES/INSS 128/2022, art. 255, § 1º);
  • o tempo de magistério não pode ser convertido em tempo comum, de qualquer época (art. 255, § 2º).

O professor de ensino superior não está na regra do art. 201, § 8º. Quem dá aula no ensino superior e na educação básica conta, para a regra do professor, só o tempo da educação básica.

As regras depois da Reforma

Para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019, há três regras do professor (EC 103/2019):

Regra Tempo de magistério Idade ou pontos Valor
Pontos (art. 15, § 3º) 25 anos (mulher) ou 30 (homem) idade + tempo: 81 (mulher) e 91 (homem) em 2019, mais 1 ponto por ano desde 2020, até 92 e 100 60% da média + 2 pontos por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem)
Idade progressiva (art. 16, § 2º) 25 ou 30 anos 51 (mulher) e 56 (homem) em 2019, mais 6 meses por ano desde 2020, até 57 e 60 o mesmo
Pedágio de 100% (art. 20, § 1º) 25 ou 30 anos, mais o tempo que faltava em 13/11/2019 52 (mulher) e 55 (homem) 100% da média

Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, a regra é 57 anos de idade (mulher) ou 60 (homem) e 25 anos de magistério para os dois (art. 19, § 1º, II; IN 128, art. 250). O valor segue o art. 26: 60% da média e mais 2 pontos por ano acima de 15 (mulher) ou 20 (homem).

A regra do pedágio de 50% (art. 17) não tem versão do professor: quem quiser usá-la segue o tempo comum de 30 ou 35 anos.

Quem já tinha, até 13/11/2019, 25 anos (mulher) ou 30 (homem) exclusivamente de magistério na educação básica pode se aposentar pela regra anterior, sem idade mínima, a qualquer tempo (EC 103/2019, art. 3º; Constituição, art. 201, §§ 7º, I, e 8º, na redação da EC 20/1998). O INSS exige também a carência cumprida até aquela data (IN 128, art. 251). O cálculo segue a regra da época (IN 128, art. 251, § 2º): o valor é a média dos 80% maiores salários de contribuição (IN 128, art. 229), multiplicada pelo fator previdenciário. O fator fica de fora quando a idade mais o tempo de contribuição, somados a 5 pontos, atingiam em 13/11/2019 a pontuação do art. 29-C da Lei 8.213/1991; nesse caso o professor pode escolher o cálculo sem fator, se der um valor maior (Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 3º; IN 128, art. 229, caput, § 2º, III, e § 3º). Veja a calculadora do fator.

Quanto paga

Nas regras de pontos, de idade progressiva e na de quem se filiou depois, o valor é de 60% da média dos salários desde julho de 1994, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher e de 20 para o homem (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º). Com o tempo mínimo do professor, a conta fica assim:

  • mulher com 25 anos de contribuição, em qualquer das três regras: 80%;
  • homem com 30 anos, nas regras de pontos e de idade progressiva: 80%;
  • homem que se filiou depois de 13/11/2019, com os 25 anos que a regra dele exige: 70%.

No pedágio de 100%, o valor é de 100% da média (art. 26, § 3º, I).

O acréscimo de 2 pontos conta cada ano de contribuição, sem limitar ao magistério (art. 26, § 2º). O tempo em outra atividade não serve para cumprir os 25 ou 30 anos de magistério, mas entra na média dos salários (IN PRES/INSS 128/2022, art. 255, § 1º). Por isso o simulador pede o tempo de magistério e, à parte, o tempo total de contribuição.

Documentos

Para provar o tempo de magistério, servem a carteira de trabalho com o cargo, declarações da escola com o período e a função, e os contracheques. Para quem foi diretor ou coordenador, a declaração precisa mostrar que a função foi exercida por professor, em escola de educação básica (Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º; ADI 3772). A lista geral está em documentos para o INSS. Para comparar as regras do professor com as comuns e escolher o melhor momento, veja o plano de aposentadoria.

Perguntas frequentes

Professor se aposenta com 25 anos de contribuição? A professora, sim, nas regras de transição para quem já era filiado ao INSS até 13/11/2019, com os pontos ou a idade mínima de cada ano; o professor precisa de 30 anos. Quem começou depois da Reforma precisa de 25 anos de magistério e 57 (mulher) ou 60 (homem) anos de idade (EC 103/2019, arts. 15, 16 e 19).

Diretor e coordenador pedagógico contam como professor? Sim, se quem exerceu a função é professor e a escola é de educação básica (Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º; STF, ADI 3772). O profissional da educação que não é professor não conta esse tempo como magistério.

Professor universitário tem aposentadoria especial? Não. A redução do art. 201, § 8º, da Constituição é para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio.

Posso converter o tempo de professor em tempo comum? Não. A conversão do tempo de magistério em tempo comum é vedada (IN PRES/INSS 128/2022, art. 255, § 2º).

Fontes

  • Constituição Federal, art. 201, §§ 7º e 8º, na redação atual e na da EC 20/1998.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, § 3º, 16, § 2º, 17, 19, § 1º, II, 20, § 1º, e 26, §§ 2º, 3º, I, e 5º.
  • Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º.
  • STF, ADI 3772, rel. p/ o acórdão min. Ricardo Lewandowski, Plenário, julgada em 29/10/2008, DJe de 27/03/2009.
  • Lei 8.213/1991, art. 29-C, § 3º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 229 e 250 a 255.
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