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Meu INSS: como entrar, o que digitar em cada serviço, como agendar a perícia e os prazos de resposta

Como entrar, o que digitar em cada serviço, como agendar a perícia e os prazos de resposta.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Meu INSS: como entrar, o que digitar em cada serviço, como agendar a perícia e os prazos de resposta

No Meu INSS o pedido começa em "Do que você precisa?". Veja o que digitar em cada serviço, o documento, como agendar e remarcar a perícia e os prazos.

O Meu INSS é o canal do INSS na internet, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para Android e iPhone. Você entra com a conta gov.br (CPF e senha) e, nos serviços descritos abaixo, o caminho é o mesmo: no campo "Do que você precisa?", digite o nome do serviço, escolha a opção e siga as orientações. O pedido de benefício tem a data em que você o faz, qualquer que seja o canal (IN PRES/INSS 128/2022, art. 550, § 2º), e o acompanhamento fica em "Consultar Pedidos". Quem não consegue usar a internet tem a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, com ligação gratuita de telefone fixo e de celular. Esta página traz o roteiro de cada serviço (o que digitar, o documento e o prazo de resposta) e os prazos que correm contra você depois do pedido.

Como entrar no Meu INSS

Para usar o Meu INSS é preciso ter conta gov.br. As páginas de serviço do INSS no gov.br aceitam conta de nível bronze, prata ou ouro. Quem ainda não tem conta faz o cadastro com CPF, nome completo e data de nascimento, e responde a perguntas sobre os dados que o INSS já tem (página "Meu INSS" do INSS).

Quem não consegue passar pelas perguntas pode gerar uma senha provisória no internet banking de alguns bancos. A página do INSS lista Banco do Brasil, Banese, Banrisul, Bradesco, Itaú, Caixa, Santander e Sicoob, com o nome NAI ou "senha Meu INSS" no menu de serviços de cada um. Os menus dos bancos mudam, e vale procurar por esses nomes no site do seu banco.

Problema de senha, conta bloqueada ou dúvida sobre o cadastro: o 135 atende, e a página do gov.br tem uma seção de dúvidas sobre a conta.

Quem nunca contribuiu e precisa de inscrição (para pagar como facultativo, por exemplo) faz a inscrição pela página do INSS, que mostra o número se ele já existir. A pessoa que não vai contribuir e só precisa do cadastro (menor de 16 anos, procurador, curador) vai à agência, sem agendamento (página "Inscrição" do INSS).

Roteiro por serviço

Nos itens abaixo, "digite" é o texto que a página oficial do serviço no gov.br manda escrever no campo "Do que você precisa?". O documento comum a todos é o de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e o CPF. Quem pede por outra pessoa anexa a procuração (modelo do INSS ou pública) ou o termo de tutela, curatela ou guarda.

Consultas, com resposta na hora:

  • Extrato do CNIS (vínculos, salários e contribuições). Digite "CNIS". Há três extratos: relações previdenciárias, relações com remunerações e ano civil (este, das contribuições desde novembro de 2019). O documento sai no momento do pedido. Como ler o extrato e corrigir erro: CNIS e certidão de tempo de contribuição.
  • Simular aposentadoria. Digite "Simular aposentadoria". Dá para corrigir a data de nascimento e incluir vínculos pelo lápis e clicar em "Recalcular". Do resultado você pode pedir a aposentadoria ou baixar o PDF. O próprio serviço avisa que a simulação usa os dados do INSS e que o resultado serve só para consulta. Para outra conta, com as regras de transição, use o nosso simulador de aposentadoria.
  • Extrato de pagamento do benefício. Digite "Extrato de pagamento". Mostra os valores, a data e o banco de cada pagamento.
  • Extrato de imposto de renda. Digite "Extrato de imposto de renda". Traz o que o benefício pagou no ano anterior, para a declaração.
  • Extrato de empréstimo consignado. Digite "Extrato de empréstimo". Mostra os empréstimos com desconto no benefício, as parcelas e a margem. Desconto que você não reconhece: descontos indevidos no benefício do INSS.

Pedidos de benefício, com prazo de análise:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Digite "Aposentadoria por tempo de contribuição" ou "Aposentadoria por idade urbana", escolha o benefício e avance. Prazo: 90 dias contados do requerimento, pelo acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152 (cláusulas 1 e 2.2). O roteiro completo está em como pedir aposentadoria pela internet, e o da especial em como pedir a aposentadoria especial no Meu INSS.
  • Auxílio-doença. Digite "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir Novo Benefício". Anexe o atestado ou laudo legível, com nome, data, tempo de repouso, assinatura e registro do profissional (CRM, CRO ou RMS) e a doença ou o CID. Prazo: decisão em até 45 dias depois da perícia (acordo no RE 1.171.152, cláusulas 1 e 2.2). O acordo também prevê a perícia em até 45 dias do agendamento (cláusula 3.1), mas esse prazo só passa a ser exigido quando a espera pela perícia voltar ao nível médio previsto no próprio acordo (cláusula 6.2.1). Pelo Atestmed, a análise é só do atestado (veja abaixo).
  • Salário-maternidade. Digite "Salário-maternidade urbano". A empregada gestante recebe o salário-maternidade da empresa, sem pedido no INSS; na adoção ou guarda para adoção, e para a empregada de MEI, quem paga é o INSS, e o pedido é feito aqui (Lei 8.213/1991, arts. 71-A, § 1º, e 72, §§ 1º e 3º). Se o afastamento começa 28 dias antes do parto, vai o atestado médico; em adoção, a nova certidão de nascimento; em guarda, o termo que diz que ela é para adoção. O pedido pode ser feito em até 5 anos do fato (página do serviço). Prazo: 30 dias do requerimento (acordo, cláusula 1). Regras do benefício: salário-maternidade.
  • Pensão por morte. Digite "Pensão por morte urbana". Vão os documentos da pessoa falecida e dos dependentes e a prova da dependência. Prazo: 60 dias do requerimento; se o dependente for inválido, contados da perícia (acordo, cláusulas 1 e 2.2).
  • BPC da pessoa com deficiência. Digite "Benefício assistencial à pessoa" e escolha o benefício. Vão os documentos de todos os que moram na casa, e o Cadastro Único precisa estar atualizado há menos de dois anos, com o CPF de todos (página do serviço). Prazo: 90 dias da perícia e da avaliação social (acordo, cláusulas 1 e 2.2). Regras do benefício: BPC/LOAS.

Outros serviços:

  • Recurso contra a decisão do INSS. Digite "Recurso ordinário". Vão as razões por escrito e os documentos que você quer juntar. Prazo para recorrer: 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II; IN 128/2022, art. 580). Como montar o recurso: recurso administrativo no INSS.
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT). Quem registra é a empresa; se ela não registrar, podem registrar a própria pessoa, os dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública. O serviço fica no Meu INSS e na página de cadastro da CAT (página do serviço "Registrar CAT").
  • Guia de contribuição (GPS) para autônomo e facultativo: é serviço da Receita Federal, e o caminho está em como emitir e pagar a GPS.
  • Prova de vida: prova de vida do INSS.

Em todos os pedidos, a resposta sai no Meu INSS: entre, clique em "Consultar Pedidos", encontre o pedido na lista e abra o detalhe. O número de protocolo também serve para acompanhar pelo 135.

Como agendar a perícia do INSS

A perícia do auxílio-doença é marcada a partir do pedido do benefício ("Benefício por incapacidade", "Pedir Novo Benefício"): durante a análise, o INSS pode chamar para a perícia médica (página do serviço no gov.br). O pedido se acompanha em "Consultar Pedidos" ou pelo 135.

Antes da perícia presencial, o pedido pode ser analisado só pelo atestado, pelo Atestmed. A lei limita o benefício concedido assim a 30 dias (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-F), e permite que o governo abra exceção por prazo determinado (§ 11-I). A exceção em vigor ampliou a soma para 90 dias (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026), prorrogada por 365 dias em setembro de 2026, o que leva a regra até setembro de 2027 (Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026). Para afastamento mais longo, a perícia é presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Os itens que o atestado precisa ter estão na página do Atestmed.

Quem não pode ir na data marcada pede a remarcação uma única vez, pelo Meu INSS ou pelo 135, em até 7 dias depois da data agendada. Quem falta sem remarcar, ou cancela o pedido, fica 30 dias sem poder pedir de novo, pela página do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária; pelo Atestmed, a Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026 (art. 6º, VIII) admite novo pedido a partir do dia seguinte à decisão. Se você estiver internado ou acamado, um representante seu leva à agência, na data e na hora marcadas, o documento que prova a situação, e a perícia pode passar a ser hospitalar ou domiciliar (mesma página do INSS).

O que levar e como se preparar: como se preparar para a perícia médica do INSS. Prazos e como ler o resultado: resultado da perícia do INSS.

A data do pedido define desde quando o benefício é pago. O empregado recebe o auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento e os demais segurados a partir do início da incapacidade, mas, se o pedido for feito com mais de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 1º). A espera pela perícia não muda essa data, que depende só de quando você pede.

Agendamento presencial e Central 135

Os serviços acima são feitos pela internet, sem ir ao INSS. Quando o atendimento presencial é necessário, as páginas de serviço do gov.br mandam agendar pelo 135 ou procurar uma unidade com acordo com o INSS na sua região. O gov.br estima espera de até 30 dias para esse agendamento; é estimativa do portal, e não prazo fixado em norma.

O 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília, e a ligação é gratuita de telefone fixo, orelhão e celular (página "Central 135" do INSS). Pelas páginas de serviço do gov.br, ele também é o canal para pedir quando o sistema do Meu INSS estiver fora do ar.

Têm atendimento prioritário pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, pessoas obesas, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, estes depois dos demais (Lei 10.048/2000, art. 1º, na redação da Lei 14.626/2023). A repartição pública é obrigada a dar esse atendimento (art. 2º). A prioridade na análise do processo é outra regra, e está em quanto tempo o INSS demora para analisar.

Os prazos que correm contra você depois do pedido

Situação Prazo Norma
Ciência da decisão ou da exigência para quem acompanha pelo Meu INSS considera-se que você foi avisado 5 dias depois de a informação ser disponibilizada, mesmo sem abrir IN 128/2022, art. 549, na redação da IN 141/2022
Carta de exigência (documento que falta) pelo menos 30 dias da ciência, prorrogáveis por igual período, com pedido justificado IN 128/2022, art. 566, caput e § 2º
Exigência não cumprida se faltar informação para decidir, o pedido é encerrado sem análise, como desistência, 30 dias depois da ciência IN 128/2022, art. 574, § 4º, II, na redação da IN 212/2026
Remarcar a perícia uma vez, até 7 dias depois da data marcada página do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária
Pedir a prorrogação do auxílio-doença nos últimos 15 dias do benefício IN 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026
Recurso contra a decisão 30 dias da ciência Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II; IN 128/2022, art. 580

Duas regras protegem o segurado. O INSS não pode recusar o pedido por documentação incompleta: o pedido é protocolado e, se faltar algo, vem a carta de exigência (IN 128/2022, art. 552, na redação da IN 141/2022). E, enquanto a exigência está aberta, os prazos do INSS ficam suspensos (art. 566, § 9º, incluído pela IN 212/2026). Entregue o documento ou declare que não o tem: nos dois casos o INSS deve decidir (art. 566, § 3º).

A exigência é cumprida no próprio Meu INSS, com o documento escaneado ou fotografado pelo celular (página "Meu INSS" do INSS). Prorrogação do auxílio depois de cirurgia ou com tratamento mais longo: cirurgia e prorrogação do auxílio-doença. A lista de documentos por benefício está em documentos essenciais para o INSS.

Quer que uma advogada confira o seu pedido no Meu INSS antes de enviar, ou o que fazer com uma exigência ou uma negativa? Fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Como entro no Meu INSS? Pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo Meu INSS, com a conta gov.br (CPF e senha). As páginas de serviço do INSS aceitam conta de nível bronze, prata ou ouro. Se não conseguir criar a conta, alguns bancos geram uma senha provisória pelo internet banking.

Como agendo a perícia do INSS? A perícia é marcada a partir do pedido do benefício. No Meu INSS, em "Do que você precisa?", digite "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir Novo Benefício". Se o caso for de perícia, o INSS chama durante a análise, e o pedido se acompanha em "Consultar Pedidos" ou pelo 135.

Posso remarcar a perícia? Uma vez, pelo Meu INSS ou pelo 135, em até 7 dias depois da data marcada. Quem falta sem remarcar fica 30 dias sem poder pedir de novo, salvo o novo pedido pelo Atestmed que a Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 6º, VIII, admite a partir do dia seguinte à decisão.

Como consulto o andamento do meu pedido? No Meu INSS, em "Consultar Pedidos", abrindo o detalhe do pedido. Com o número do protocolo, também pelo 135.

Preciso ir à agência para pedir aposentadoria? As páginas de serviço do gov.br dizem que o pedido de aposentadoria por idade urbana e por tempo de contribuição é feito todo pela internet. O atendimento presencial, quando necessário, é agendado pelo 135.

O INSS pode recusar meu pedido porque falta documento? O requerimento tem de ser protocolado: documentação incompleta não é motivo para recusar o requerimento (IN 128/2022, art. 552). O INSS emite a carta de exigência, com pelo menos 30 dias para cumprir. Se você não cumprir e faltar informação para decidir, o pedido é encerrado sem análise 30 dias depois da ciência (art. 574, § 4º, II, na redação da IN 212/2026).

A ligação para o 135 é paga? Pela página do INSS, a ligação é gratuita de telefone fixo, orelhão e celular. O atendimento vai de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.

Quanto tempo o INSS tem para responder? Pelo acordo homologado pelo STF no RE 1.171.152: 30 dias para o salário-maternidade, 45 dias depois da perícia para o auxílio-doença, 60 dias para a pensão por morte e 90 dias para as aposentadorias e o BPC. Os extratos saem na hora. Quando a contagem começa e o que fazer se o prazo passar: quanto tempo o INSS demora para analisar.

Fontes

  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 339, § 3º (redação da IN PRES/INSS 212/2026), 549 e 552 (redação da IN PRES/INSS 141/2022), 550, § 2º, 566, caput e §§ 2º, 3º e 9º (§ 9º incluído pela IN 212/2026), 574, § 4º, II (redação da IN 212/2026), e 580.
  • Lei 8.213/1991, art. 60, caput, § 1º e §§ 11-F, 11-G e 11-I (incluídos pela Lei 15.265/2025).
  • Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II.
  • Lei 10.048/2000, arts. 1º (redação da Lei 14.626/2023) e 2º.
  • Supremo Tribunal Federal, RE 1.171.152/SC: termo de acordo homologado pelo Plenário em 08/02/2021, cláusulas 1, 2.2 e 3.1.
  • Portarias Conjuntas MPS/INSS 13/2026 (art. 6º, VIII), 14/2026 e 43/2026.
  • INSS, páginas "Meu INSS", "Central 135", "Inscrição" e "Auxílio por incapacidade temporária".
  • Portal gov.br, páginas dos serviços: Emitir Extrato de Contribuição (CNIS); Simular Aposentadoria; Emitir Extrato de Pagamento de Benefício; Emitir Extrato de Imposto de Renda; Emitir Extrato de Empréstimo Consignado; Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição; Solicitar Aposentadoria por Idade Urbana; Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária; Solicitar Salário-Maternidade Urbano; Solicitar Pensão por Morte Urbana; Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência; Apresentar Recurso Ordinário Inicial; Registrar Comunicação de Acidente de Trabalho.
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