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Prova de vida do INSS: quando o INSS faz sozinho, quando pede a você e o que fazer se o benefício for bloqueado

Como a prova de vida é feita hoje, o bloqueio e como desbloquear.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Prova de vida do INSS: quando o INSS faz sozinho, quando pede a você e o que fazer se o benefício for bloqueado

Recebe benefício do INSS? Veja como funciona a prova de vida e o que fazer se o pagamento for bloqueado.

Quem recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS precisa ter a vida comprovada uma vez por ano (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º). Desde 2022, quem faz essa conferência é o próprio INSS: ele procura nas bases de dados do governo algum ato seu, como votar, renovar documento, tomar vacina ou entrar no Meu INSS com selo ouro (Portaria MTP 220/2022, art. 1º; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 614 e 615). Você só precisa agir se o INSS não achar nada e mandar uma notificação. A partir dela correm prazos que, se ninguém responder, levam ao bloqueio, à suspensão e por fim à cessação do benefício (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, arts. 8º a 10).

Como o INSS faz a prova de vida por cruzamento de dados

A lei fala em prova de vida anual, no mês do aniversário do titular, de preferência por atendimento eletrônico com biometria (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º). A Portaria MTP 220/2022 proibiu o INSS de exigir que o beneficiário saia de casa para ir a uma agência ou ao banco só para isso (art. 1º, caput) e mandou que a conferência seja feita em bases de dados, de preferência biométricas, nos 10 meses posteriores à última prova de vida ou atualização (art. 1º, § 1º, na redação da Portaria MPS 723/2024).

A IN 128/2022 lista, "dentre outros", os atos que valem como prova de vida realizada (art. 615):

  1. acesso ao Meu INSS com selo ouro, ou a outro aplicativo público com certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  2. empréstimo consignado feito com reconhecimento biométrico;
  3. atendimento presencial numa agência do INSS, ou por biometria em entidade parceira; perícia médica, presencial ou por telemedicina; atendimento no SUS ou na rede conveniada;
  4. vacinação;
  5. cadastro ou recadastramento em órgão de trânsito ou de segurança pública;
  6. atualização do CadÚnico, quando feita pelo responsável pela família;
  7. voto nas eleições;
  8. emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outro documento oficial que exija presença física ou biometria;
  9. recebimento do benefício com reconhecimento biométrico;
  10. declaração de Imposto de Renda, como titular ou como dependente.

A prova de vida voluntária no banco continua possível, e o banco pagador não pode recusar o atendimento (Portaria MTP 220/2022, art. 3º). Ela pode ser feita por procurador ou representante legal cadastrado no INSS (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, II). Para esse fim, a procuração vale por até 12 meses (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 11, parágrafo único), e o termo de representação legal também (art. 12, parágrafo único).

Quadro: cada situação, o que acontece e a norma

Situação O que acontece e o que fazer Norma
Aposentado que saca ou recebe no banco com biometria, ou fez consignado biométrico O próprio recebimento ou o empréstimo com biometria conta como prova de vida. Não há o que fazer, salvo se chegar notificação IN 128/2022, art. 615, II e IX
Quem não aparece em nenhuma base no período (não votou, não renovou documento, não usou o SUS) O INSS notifica pelo Meu INSS, pela central 135 ou pelo banco. Daí correm 60 dias para fazer um dos atos da lista, de preferência por atendimento eletrônico com biometria IN 128/2022, art. 616; Portaria DIRBEN 1.103/2023, arts. 7º e 8º
Acamado, pessoa com dificuldade de locomoção ou com 80 anos ou mais O INSS deve oferecer meio de fazer a prova sem sair de casa, inclusive atendimento em domicílio quando necessário. O banco deve se esforçar para evitar o deslocamento e, se ele acontecer, dar preferência máxima no atendimento Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, IV e IV-A; Portaria MTP 220/2022, art. 1º, § 3º; IN 128/2022, art. 617
Quem mora no exterior Vale o acesso a aplicativo público com selo ouro feito do exterior. Se o INSS não identificar nada, a prova se faz no consulado ou na embaixada do Brasil, ou pelo formulário "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado diante de notário local e apostilado, enviado pelo Meu INSS ou pelo correio. Os acordos internacionais e o pagamento fora do Brasil estão em aposentadoria de quem mora no exterior IN 128/2022, art. 615, I; Decreto 3.048/1999, art. 179, § 8º-A; Portaria DIRBEN 1.103/2023, art. 13
Recebeu aviso de bloqueio O pagamento fica parado e há 30 dias para fazer um dos atos da lista. Sem isso, o benefício é suspenso Portaria DIRBEN 1.103/2023, art. 10

O formulário apostilado vale para quem mora em país que assinou a Convenção da Apostila (a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros). Em outros países, o caminho que a portaria dá é o consulado ou a embaixada (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 13).

Roteiro: o benefício foi bloqueado por falta de prova de vida

O fluxo abaixo é o da Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023 e vale quando o bloqueio não está suspenso por portaria (veja a seção seguinte).

  1. Notificação. O INSS não achou nenhum ato seu nas bases e avisa pelo Meu INSS, pela central 135 ou pelo banco (art. 7º). A partir dela você tem 60 dias para fazer um dos atos da lista acima (art. 8º). O mais direto é a prova de vida por reconhecimento facial no Meu INSS ou o atendimento no banco pagador.
  2. Tarefa no INSS e pesquisa externa. Passados os 60 dias sem registro, abre-se uma tarefa de "Comprovação de Vida", e o INSS pode mandar um servidor ou parceiro procurar o beneficiário no endereço cadastrado (art. 9º e § 1º). Endereço desatualizado no cadastro atrapalha essa etapa.
  3. Bloqueio. Se a pesquisa externa não comprovar a vida, ou se o endereço não permitir achar a pessoa, o pagamento é bloqueado e chega uma segunda notificação, com 30 dias para fazer um dos atos da lista (art. 10, caput). A lei permite que o banco libere o pagamento automaticamente quando a prova de vida é feita (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, V).
  4. Suspensão. Sem prova de vida nesses 30 dias, o benefício é suspenso (art. 10, § 1º). A partir daí ele só volta depois de prova de vida presencial no banco ou por reconhecimento biométrico (art. 10, § 2º). A central 135 orienta sobre como fazer (art. 10, § 3º).
  5. Cessação. Depois de 6 meses de suspensão, o benefício é cessado (art. 10, § 4º). O que fazer com um benefício cessado está na página sobre benefício cortado pelo INSS.

Quem não consegue sair de casa não precisa esperar a pesquisa externa: pode pedir pela central 135 o atendimento sem deslocamento previsto na lei (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, IV; IN 128/2022, art. 617), ou fazer a prova por procurador cadastrado.

A notificação do art. 69, § 1º, por indício de irregularidade no benefício, é outro procedimento, diferente da prova de vida, com prazo de defesa de 30 dias para o trabalhador urbano e de 60 dias para o trabalhador rural individual e avulso, o agricultor familiar e o segurado especial, e recurso depois da suspensão (art. 69, §§ 1º e 5º). Ali, se não houver ciência da notificação em 30 dias, o valor do benefício é bloqueado, nos termos de ato do Poder Executivo (art. 69, § 2º-A, incluído pela Lei 14.973/2024). Desconto que você não reconhece no benefício é um terceiro assunto, tratado em descontos indevidos no benefício do INSS.

Prova de vida em 2026

A lei não mudou: o art. 69, § 8º, da Lei 8.212/1991 está na redação da Lei 14.199/2021, e o INSS continua fazendo a conferência por cruzamento de dados (Portaria MTP 220/2022).

O bloqueio do pagamento por falta de prova de vida (art. 69, § 8º, V) foi suspenso por portaria em vários períodos:

Ato Suspensão do bloqueio
Portaria MTP 220/2022, art. 2º, parágrafo único até 31/12/2022
Portaria MPS 723/2024 até 31/12/2024
Portaria MPS 83/2025 por 6 meses a contar de 01/01/2025 (até 30/06/2025), prorrogável por igual período

Com o bloqueio suspenso, a conferência por cruzamento de dados continua a ser feita. Para saber se o bloqueio está suspenso no mês em que você recebeu a notificação, confira no Meu INSS ou na central 135, e não deixe o prazo correr.

O que ter à mão

Para a prova de vida no banco ou no consulado, documento oficial com foto. Para o procurador, a procuração cadastrada no INSS e dentro do prazo de 12 meses. Para quem mora fora, o formulário do INSS assinado diante de notário e apostilado, quando o país faz parte da Convenção da Apostila. A lista dos documentos que o INSS pede nos outros pedidos está em documentos essenciais para o INSS.

Perguntas frequentes

Preciso ir ao banco fazer a prova de vida? Em regra, não. O INSS confere nas bases de dados se você fez algum dos atos da lista do art. 615 da IN 128/2022, e a Portaria MTP 220/2022 proíbe exigir que você saia de casa só para isso. O banco continua aceitando a prova de vida voluntária. Se chegar notificação, você tem 60 dias para fazer um dos atos, e o atendimento no banco é um deles.

Como saber se a minha prova de vida já foi feita? Pelo Meu INSS ou pela central 135. Quando o INSS acha um ato seu nas bases, o benefício recebe o registro de prova de vida realizada e a data (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 5º, § 3º).

Votar vale como prova de vida? Vale. A votação nas eleições está na lista do art. 615 da IN 128/2022 (inciso VII).

Quem mora no exterior faz a prova de vida como? Se o INSS não identificar nada nas bases (o acesso a aplicativo público com selo ouro do exterior conta), a prova se faz no consulado ou na embaixada do Brasil, ou pelo formulário "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado diante de notário local e apostilado nos países da Convenção da Apostila. O documento vai ao INSS pelo Meu INSS ou pelo correio (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 13).

Meu benefício foi bloqueado. Perco o dinheiro? O bloqueio para o pagamento até a prova de vida, e a lei permite que o banco libere o valor automaticamente quando ela é feita (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, V). O prazo é de 30 dias depois da notificação de bloqueio; sem prova de vida, vem a suspensão e, depois de 6 meses suspenso, a cessação (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 10).

Quem tem 80 anos ou mais precisa ir a algum lugar? A lei manda o INSS oferecer meio alternativo para quem tem 80 anos ou mais ou dificuldade de locomoção, inclusive atendimento em domicílio quando necessário, e manda o banco se esforçar para evitar o deslocamento dessa pessoa (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, IV e IV-A).

Se o benefício já foi suspenso ou cessado e você quer que uma advogada confira o caso, fale com o escritório.

Fontes

  • Lei 8.212/1991, art. 69, caput, §§ 1º, 2º-A (incluído pela Lei 14.973/2024), 5º, 8º, I, II, IV, IV-A, IV-B e V (redação da Lei 14.199/2021) e 11.
  • Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 179, §§ 8º e 8º-A.
  • Portaria MTP 220/2022, arts. 1º a 3º, com as alterações das Portarias MPS 723/2024 e 83/2025.
  • Portaria PRES/INSS 1.408/2022.
  • Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, arts. 2º a 13.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 614 a 617.
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