Prova de vida do INSS: quando o INSS faz sozinho, quando pede a você e o que fazer se o benefício for bloqueado
Como a prova de vida é feita hoje, o bloqueio e como desbloquear.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Recebe benefício do INSS? Veja como funciona a prova de vida e o que fazer se o pagamento for bloqueado.
Quem recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS precisa ter a vida comprovada uma vez por ano (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º). Desde 2022, quem faz essa conferência é o próprio INSS: ele procura nas bases de dados do governo algum ato seu, como votar, renovar documento, tomar vacina ou entrar no Meu INSS com selo ouro (Portaria MTP 220/2022, art. 1º; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 614 e 615). Você só precisa agir se o INSS não achar nada e mandar uma notificação. A partir dela correm prazos que, se ninguém responder, levam ao bloqueio, à suspensão e por fim à cessação do benefício (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, arts. 8º a 10).
Como o INSS faz a prova de vida por cruzamento de dados
A lei fala em prova de vida anual, no mês do aniversário do titular, de preferência por atendimento eletrônico com biometria (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º). A Portaria MTP 220/2022 proibiu o INSS de exigir que o beneficiário saia de casa para ir a uma agência ou ao banco só para isso (art. 1º, caput) e mandou que a conferência seja feita em bases de dados, de preferência biométricas, nos 10 meses posteriores à última prova de vida ou atualização (art. 1º, § 1º, na redação da Portaria MPS 723/2024).
A IN 128/2022 lista, "dentre outros", os atos que valem como prova de vida realizada (art. 615):
- acesso ao Meu INSS com selo ouro, ou a outro aplicativo público com certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- empréstimo consignado feito com reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial numa agência do INSS, ou por biometria em entidade parceira; perícia médica, presencial ou por telemedicina; atendimento no SUS ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento em órgão de trânsito ou de segurança pública;
- atualização do CadÚnico, quando feita pelo responsável pela família;
- voto nas eleições;
- emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outro documento oficial que exija presença física ou biometria;
- recebimento do benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou como dependente.
A prova de vida voluntária no banco continua possível, e o banco pagador não pode recusar o atendimento (Portaria MTP 220/2022, art. 3º). Ela pode ser feita por procurador ou representante legal cadastrado no INSS (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, II). Para esse fim, a procuração vale por até 12 meses (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 11, parágrafo único), e o termo de representação legal também (art. 12, parágrafo único).
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Quadro: cada situação, o que acontece e a norma
| Situação | O que acontece e o que fazer | Norma |
|---|---|---|
| Aposentado que saca ou recebe no banco com biometria, ou fez consignado biométrico | O próprio recebimento ou o empréstimo com biometria conta como prova de vida. Não há o que fazer, salvo se chegar notificação | IN 128/2022, art. 615, II e IX |
| Quem não aparece em nenhuma base no período (não votou, não renovou documento, não usou o SUS) | O INSS notifica pelo Meu INSS, pela central 135 ou pelo banco. Daí correm 60 dias para fazer um dos atos da lista, de preferência por atendimento eletrônico com biometria | IN 128/2022, art. 616; Portaria DIRBEN 1.103/2023, arts. 7º e 8º |
| Acamado, pessoa com dificuldade de locomoção ou com 80 anos ou mais | O INSS deve oferecer meio de fazer a prova sem sair de casa, inclusive atendimento em domicílio quando necessário. O banco deve se esforçar para evitar o deslocamento e, se ele acontecer, dar preferência máxima no atendimento | Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, IV e IV-A; Portaria MTP 220/2022, art. 1º, § 3º; IN 128/2022, art. 617 |
| Quem mora no exterior | Vale o acesso a aplicativo público com selo ouro feito do exterior. Se o INSS não identificar nada, a prova se faz no consulado ou na embaixada do Brasil, ou pelo formulário "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado diante de notário local e apostilado, enviado pelo Meu INSS ou pelo correio. Os acordos internacionais e o pagamento fora do Brasil estão em aposentadoria de quem mora no exterior | IN 128/2022, art. 615, I; Decreto 3.048/1999, art. 179, § 8º-A; Portaria DIRBEN 1.103/2023, art. 13 |
| Recebeu aviso de bloqueio | O pagamento fica parado e há 30 dias para fazer um dos atos da lista. Sem isso, o benefício é suspenso | Portaria DIRBEN 1.103/2023, art. 10 |
O formulário apostilado vale para quem mora em país que assinou a Convenção da Apostila (a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros). Em outros países, o caminho que a portaria dá é o consulado ou a embaixada (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 13).
Roteiro: o benefício foi bloqueado por falta de prova de vida
O fluxo abaixo é o da Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023 e vale quando o bloqueio não está suspenso por portaria (veja a seção seguinte).
- Notificação. O INSS não achou nenhum ato seu nas bases e avisa pelo Meu INSS, pela central 135 ou pelo banco (art. 7º). A partir dela você tem 60 dias para fazer um dos atos da lista acima (art. 8º). O mais direto é a prova de vida por reconhecimento facial no Meu INSS ou o atendimento no banco pagador.
- Tarefa no INSS e pesquisa externa. Passados os 60 dias sem registro, abre-se uma tarefa de "Comprovação de Vida", e o INSS pode mandar um servidor ou parceiro procurar o beneficiário no endereço cadastrado (art. 9º e § 1º). Endereço desatualizado no cadastro atrapalha essa etapa.
- Bloqueio. Se a pesquisa externa não comprovar a vida, ou se o endereço não permitir achar a pessoa, o pagamento é bloqueado e chega uma segunda notificação, com 30 dias para fazer um dos atos da lista (art. 10, caput). A lei permite que o banco libere o pagamento automaticamente quando a prova de vida é feita (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, V).
- Suspensão. Sem prova de vida nesses 30 dias, o benefício é suspenso (art. 10, § 1º). A partir daí ele só volta depois de prova de vida presencial no banco ou por reconhecimento biométrico (art. 10, § 2º). A central 135 orienta sobre como fazer (art. 10, § 3º).
- Cessação. Depois de 6 meses de suspensão, o benefício é cessado (art. 10, § 4º). O que fazer com um benefício cessado está na página sobre benefício cortado pelo INSS.
Quem não consegue sair de casa não precisa esperar a pesquisa externa: pode pedir pela central 135 o atendimento sem deslocamento previsto na lei (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, IV; IN 128/2022, art. 617), ou fazer a prova por procurador cadastrado.
A notificação do art. 69, § 1º, por indício de irregularidade no benefício, é outro procedimento, diferente da prova de vida, com prazo de defesa de 30 dias para o trabalhador urbano e de 60 dias para o trabalhador rural individual e avulso, o agricultor familiar e o segurado especial, e recurso depois da suspensão (art. 69, §§ 1º e 5º). Ali, se não houver ciência da notificação em 30 dias, o valor do benefício é bloqueado, nos termos de ato do Poder Executivo (art. 69, § 2º-A, incluído pela Lei 14.973/2024). Desconto que você não reconhece no benefício é um terceiro assunto, tratado em descontos indevidos no benefício do INSS.
Prova de vida em 2026
A lei não mudou: o art. 69, § 8º, da Lei 8.212/1991 está na redação da Lei 14.199/2021, e o INSS continua fazendo a conferência por cruzamento de dados (Portaria MTP 220/2022).
O bloqueio do pagamento por falta de prova de vida (art. 69, § 8º, V) foi suspenso por portaria em vários períodos:
| Ato | Suspensão do bloqueio |
|---|---|
| Portaria MTP 220/2022, art. 2º, parágrafo único | até 31/12/2022 |
| Portaria MPS 723/2024 | até 31/12/2024 |
| Portaria MPS 83/2025 | por 6 meses a contar de 01/01/2025 (até 30/06/2025), prorrogável por igual período |
Com o bloqueio suspenso, a conferência por cruzamento de dados continua a ser feita. Para saber se o bloqueio está suspenso no mês em que você recebeu a notificação, confira no Meu INSS ou na central 135, e não deixe o prazo correr.
O que ter à mão
Para a prova de vida no banco ou no consulado, documento oficial com foto. Para o procurador, a procuração cadastrada no INSS e dentro do prazo de 12 meses. Para quem mora fora, o formulário do INSS assinado diante de notário e apostilado, quando o país faz parte da Convenção da Apostila. A lista dos documentos que o INSS pede nos outros pedidos está em documentos essenciais para o INSS.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao banco fazer a prova de vida? Em regra, não. O INSS confere nas bases de dados se você fez algum dos atos da lista do art. 615 da IN 128/2022, e a Portaria MTP 220/2022 proíbe exigir que você saia de casa só para isso. O banco continua aceitando a prova de vida voluntária. Se chegar notificação, você tem 60 dias para fazer um dos atos, e o atendimento no banco é um deles.
Como saber se a minha prova de vida já foi feita? Pelo Meu INSS ou pela central 135. Quando o INSS acha um ato seu nas bases, o benefício recebe o registro de prova de vida realizada e a data (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 5º, § 3º).
Votar vale como prova de vida? Vale. A votação nas eleições está na lista do art. 615 da IN 128/2022 (inciso VII).
Quem mora no exterior faz a prova de vida como? Se o INSS não identificar nada nas bases (o acesso a aplicativo público com selo ouro do exterior conta), a prova se faz no consulado ou na embaixada do Brasil, ou pelo formulário "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", assinado diante de notário local e apostilado nos países da Convenção da Apostila. O documento vai ao INSS pelo Meu INSS ou pelo correio (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 13).
Meu benefício foi bloqueado. Perco o dinheiro? O bloqueio para o pagamento até a prova de vida, e a lei permite que o banco libere o valor automaticamente quando ela é feita (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, V). O prazo é de 30 dias depois da notificação de bloqueio; sem prova de vida, vem a suspensão e, depois de 6 meses suspenso, a cessação (Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, art. 10).
Quem tem 80 anos ou mais precisa ir a algum lugar? A lei manda o INSS oferecer meio alternativo para quem tem 80 anos ou mais ou dificuldade de locomoção, inclusive atendimento em domicílio quando necessário, e manda o banco se esforçar para evitar o deslocamento dessa pessoa (Lei 8.212/1991, art. 69, § 8º, IV e IV-A).
Se o benefício já foi suspenso ou cessado e você quer que uma advogada confira o caso, fale com o escritório.
Fontes
- Lei 8.212/1991, art. 69, caput, §§ 1º, 2º-A (incluído pela Lei 14.973/2024), 5º, 8º, I, II, IV, IV-A, IV-B e V (redação da Lei 14.199/2021) e 11.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 179, §§ 8º e 8º-A.
- Portaria MTP 220/2022, arts. 1º a 3º, com as alterações das Portarias MPS 723/2024 e 83/2025.
- Portaria PRES/INSS 1.408/2022.
- Portaria DIRBEN/INSS 1.103/2023, arts. 2º a 13.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 614 a 617.