Agendamento da perícia do INSS para o auxílio-doença: do pedido ao dia do exame
Do pedido no Meu INSS ao dia do exame: o passo a passo, o Atestmed, a remarcação e a falta.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 12/10/2026
Precisa marcar a perícia do auxílio-doença? Veja o passo a passo no Meu INSS, quando vai ao Atestmed e o que fazer se faltar.
A perícia do auxílio-doença é marcada pelo pedido do benefício no Meu INSS, ou pelo 135 se o sistema estiver fora do ar. O INSS decide se analisa só os documentos, no Atestmed, ou se marca perícia com dia e hora. Peça até o 30º dia de afastamento, ainda que a perícia fique para depois: quem pede mais tarde recebe só a partir do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
Como agendar a perícia do auxílio-doença: o roteiro do pedido à perícia
- Conte os dias de afastamento. Se você é empregado de empresa, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa, e o INSS paga a partir do 16º (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Para os demais segurados, como o empregado doméstico, o autônomo, o MEI e o facultativo, o INSS paga desde o início da incapacidade, se ela passar de 15 dias. Peça até o 30º dia do afastamento; depois disso, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 336).
- Separe os documentos: identidade com foto, CPF e o atestado, laudo ou relatório médico. O documento médico precisa estar legível e sem rasura e trazer o seu nome, a data em que foi feito, o tempo de repouso indicado, a assinatura e o registro do profissional (CRM, CRO ou RMS) e a doença ou o código da CID (página do serviço no gov.br; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º). Peça ao médico que escreva a data em que o afastamento começou: sem ela, o perito pode usar a data em que o atestado foi feito (art. 4º, § 1º). A lista completa está em documentos para pedir auxílio-doença.
- Faça o pedido no Meu INSS. Entre com o CPF e a senha da conta gov.br, vá ao campo "Do que você precisa?", digite "Benefício por incapacidade", escolha "Pedir Novo Benefício" e siga as orientações, anexando os documentos (página do serviço no gov.br). A data em que você pede é a data de entrada do pedido, qualquer que seja o canal (IN 128/2022, art. 550, § 2º). O gov.br indica o telefone 135 para quando o sistema estiver fora do ar, e o pedido feito por telefone fica parado até você anexar os documentos (Portaria Conjunta 13/2026, art. 1º, § 3º). Quem não tem como usar a internet pode, como exceção, pedir na agência (Decreto 3.048/1999, art. 176-A, § 2º).
- Espere a análise. O INSS manda o pedido para a análise só dos documentos, o Atestmed, ou para a perícia presencial ou por telemedicina, conforme as regras da seção seguinte. O gov.br avisa que, durante a análise, você pode ser chamado para a perícia.
- Acompanhe o pedido em "Consultar Pedidos". O aviso para comparecer à perícia precisa dizer o dia, a hora e o local e chegar com pelo menos 3 dias úteis de antecedência (Lei 9.784/1999, art. 26, §§ 1º, III, e 2º; IN 128/2022, art. 548, § 3º). Abra o pedido com frequência: quem acompanha pelo Meu INSS é considerado avisado 5 dias depois de a informação aparecer lá, mesmo que não a tenha lido (IN 128/2022, art. 549, na redação da IN 141/2022).
- Vá à perícia. Leve o documento com foto e todos os laudos, exames e atestados. O que o perito avalia e como se organizar está em como se preparar para a perícia médica do INSS. Se não puder ir, remarque (veja abaixo).
- Veja o resultado. Ele sai no Meu INSS, em "Consultar Pedidos". Pelo acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (RE 1.171.152), o prazo do INSS é de até 45 dias depois da perícia para decidir o auxílio-doença (cláusulas 1 e 2.2, I); o acordo foi fixado por 24 meses, com nova avaliação ao fim deles (cláusula 14.3). Se o benefício for concedido, a decisão fixa, sempre que possível, até quando ele vai durar (Lei 8.213/1991, art. 60, § 8º). As siglas da decisão e os prazos de cada etapa estão em resultado da perícia do INSS.
O que é a perícia, quem faz e quais benefícios passam por ela está em perícia médica do INSS.
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Atestmed ou perícia presencial: quando o INSS marca a perícia
A lei permite que o exame do auxílio-doença seja feito por telemedicina ou só pelos documentos (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-A), mas limita a 30 dias o benefício concedido pelos documentos (§ 11-F). Esse limite pode ser ampliado pelo governo por prazo determinado (§ 11-I), e hoje está ampliado: a soma dos auxílios concedidos pelo Atestmed pode chegar a 90 dias, por uma exceção transitória que vai até setembro de 2027 (Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e 43/2026, art. 1º). Depois disso, sem nova portaria, volta o limite de 30 dias (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-F; Portaria Conjunta 13/2026, art. 3º).
O pedido vai para a perícia presencial ou por telemedicina, com data marcada, nestes casos:
- quando o benefício precisa durar mais que o limite do Atestmed (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-G);
- quando a soma dos auxílios que você já recebeu pelo Atestmed chegou ao limite (Portaria Conjunta 13/2026, arts. 3º e 6º, II);
- depois de três negativas seguidas no Atestmed, até que um benefício seja concedido por perícia (art. 8º).
Se o Atestmed negar, um novo pedido pelo Atestmed só pode ser feito 30 dias depois da decisão (Portaria Conjunta 13/2026, art. 6º, VI).
O auxílio-doença por acidente do trabalho também pode sair pelo Atestmed, mas depende de o perito reconhecer a ligação da doença com o trabalho (Portaria Conjunta 13/2026, art. 1º, § 4º). O que o atestado precisa ter para o Atestmed, o limite de dias e a conferência do seu atestado estão em Atestmed.
Como remarcar a perícia do INSS
A regra da remarcação está na página do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária. Por ela, quem não pode ir no dia e na hora marcados pede a remarcação uma única vez, pelo Meu INSS ou pelo 135, até 7 dias depois da data agendada. Quem falta e não remarca nesse prazo cai na regra da seção seguinte.
Para quem está internado ou acamado, a mesma página do INSS prevê outro caminho: um representante vai à agência do INSS no dia e na hora marcados, com o documento que comprova a internação ou a condição de acamado. A Perícia Médica Federal analisa esse documento e, se aprovar, a perícia passa a ser no hospital ou em casa. A lei prevê esse atendimento para quem tem dificuldade de locomoção, quando ir até a perícia lhe impõe um ônus desproporcional (Lei 8.213/1991, art. 101, § 5º).
A data também pode ser antecipada. Quando alguém cancela uma perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por uma perícia por telemedicina de quem estava marcado para depois, pela ordem da fila e se a pessoa puder fazer o exame a distância naquele horário (Lei 8.213/1991, art. 101, §§ 8º e 9º).
O que acontece se faltar à perícia do INSS
Quem falta sem remarcar tem o pedido negado sem que a incapacidade seja avaliada (Portaria Conjunta 13/2026, art. 6º, VIII). Para tentar de novo, as duas fontes oficiais dão prazos diferentes. A página do INSS diz que quem falta, não remarca ou cancela o pedido fica 30 dias sem poder pedir benefício de novo. A Portaria Conjunta 13/2026, que é a norma do Atestmed, admite um novo pedido pelo Atestmed a partir do dia seguinte à decisão que negou o benefício por falta (art. 6º, VIII).
A falta não é renúncia ao direito ao benefício (Lei 9.784/1999, art. 27). O novo pedido, porém, tem a data dele (IN 128/2022, art. 550, § 2º), e, para quem já está afastado há mais de 30 dias, o benefício passa a contar dessa nova data, e não da data do primeiro pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º). Por isso, se houver qualquer chance de não ir, remarque dentro do prazo.
Perícia do INSS demorando: o que fazer se a data ficar longe
A espera não muda a data em que o benefício começa, que depende só de quando você pediu (passo 1 do roteiro; Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 1º; IN 128/2022, art. 336). Se a perícia confirmar a incapacidade desde essa data, o período de espera entra no pagamento.
Se o atestado acabar antes da perícia, o empregado pode voltar ao trabalho no dia seguinte ao último dia de repouso indicado pelo médico, e continua obrigado a comparecer à perícia na data marcada (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 6º; IN 128/2022, art. 339, § 1º). O que muda para quem trabalha enquanto espera está em posso trabalhar enquanto aguardo o auxílio-doença.
O prazo de referência para a perícia acontecer vem do acordo homologado no Supremo Tribunal Federal (RE 1.171.152): perícia em até 45 dias depois do agendamento, ou em até 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento (cláusulas 3.1 e 3.1.1). O próprio acordo só cobra esse prazo quando o tempo de espera voltar ao nível médio registrado quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso, em 2019 (cláusula 6.2.1), e foi fixado por 24 meses, com nova avaliação ao fim deles (cláusula 14.3). Os prazos de cada etapa estão em quanto tempo o INSS demora para analisar.
Para reclamar da demora, o canal é a Ouvidoria-Geral do Ministério da Previdência Social: pela página da Ouvidoria do INSS, ela não trata de marcação de perícia, e o assunto da Perícia Médica vai àquela ouvidoria. A ouvidoria tem 30 dias para dar a resposta final, prorrogáveis uma vez por igual período, com justificativa (Lei 13.460/2017, art. 16). Se o INSS passou do prazo e não decide, a ação para obrigá-lo a decidir, com as condições e o prazo dela, está em mandado de segurança contra o INSS.
O que fazer em cada situação: quadro com a norma
| Situação | O que acontece | Norma |
|---|---|---|
| Não posso ir no dia marcado | Peça a remarcação uma vez, pelo Meu INSS ou pelo 135, em até 7 dias depois da data agendada | Página do INSS sobre o auxílio por incapacidade temporária |
| Faltei sem remarcar | O pedido é negado sem avaliar a incapacidade. Novo pedido: depois de 30 dias, pela página do INSS; pelo Atestmed, a partir do dia seguinte à decisão, pela Portaria Conjunta 13/2026. Ele vale da nova data | Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 6º, VIII; IN 128/2022, art. 550, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º |
| Estou internado ou acamado | Um representante leva à agência, no dia e na hora marcados, o documento da internação; a perícia pode passar a ser no hospital ou em casa | Página do INSS; Lei 8.213/1991, art. 101, § 5º |
| O atestado acabou antes da perícia | O empregado pode voltar ao trabalho no dia seguinte ao fim do repouso indicado pelo médico e continua obrigado a ir à perícia | Decreto 3.048/1999, art. 75, § 6º; IN 128/2022, art. 339, § 1º |
| A perícia ficou para daqui a mais de 45 dias | A data de início do benefício não muda com a espera. O acordo no STF prevê perícia em 45 dias, ou 90 em unidade de difícil provimento, com as condições do próprio acordo | Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º; RE 1.171.152, cláusulas 3.1, 3.1.1 e 6.2.1 |
| O Atestmed negou | Novo pedido pelo Atestmed só 30 dias depois da decisão; depois de três negativas seguidas, o pedido vai para a perícia. Se o perito não viu incapacidade, o escritório indica a ação judicial (seção seguinte); quem quiser recorrer tem 30 dias contados da decisão | Portaria Conjunta 13/2026, arts. 6º, VI, 8º e 9º |
Depois da perícia: resultado, negativa e prorrogação
O resultado aparece em "Consultar Pedidos". Se o benefício saiu e o prazo dado não basta para você se recuperar, peça a prorrogação no Meu INSS nos últimos 15 dias do benefício (IN 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026). Se a espera pela perícia da prorrogação passar de 30 dias, o INSS prorroga o benefício por 30 dias sem perícia, no máximo duas vezes, salvo decisão judicial (Portarias Conjuntas PRES/INSS/SRGPS/MPS 49/2024 e 50/2024, art. 1º, II; 50/2024, art. 1º, § 1º). As regras estão em prorrogação do auxílio-doença.
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II); no Atestmed, 30 dias contados da data da decisão (Portaria Conjunta 13/2026, art. 9º).
Os requisitos e o valor do benefício estão no guia do auxílio-doença. Se quiser que uma advogada confira o seu pedido, a data da perícia ou a decisão, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Como agendar a perícia do INSS para o auxílio-doença? Pelo pedido do benefício no Meu INSS, em "Pedir Novo Benefício" (passo 3 do roteiro). O INSS analisa pelo Atestmed ou marca a perícia, e você acompanha em "Consultar Pedidos" (página do serviço no gov.br).
Dá para agendar a perícia pelo 135? O gov.br indica o 135 para quando o sistema do Meu INSS estiver fora do ar; a central atende de segunda a sábado, das 7h às 22h. O pedido feito pelo telefone fica parado até você anexar os documentos médicos no Meu INSS (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 1º, § 3º).
Quando o INSS manda para a perícia presencial em vez do Atestmed? Quando o benefício precisa durar mais que o limite do Atestmed, quando a soma do que você já recebeu pelo Atestmed chegou a esse limite e depois de três negativas seguidas no Atestmed (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-G; Portaria Conjunta 13/2026, arts. 6º, II, e 8º). Hoje o limite somado é de 90 dias, por exceção que vai até setembro de 2027; a regra geral é de 30.
Quantas vezes posso remarcar a perícia? Uma vez, pelo Meu INSS ou pelo 135, em até 7 dias depois da data marcada, pela página do INSS.
Faltei à perícia. Perdi o direito? A falta não é renúncia ao direito (Lei 9.784/1999, art. 27), mas o pedido é negado sem avaliação da incapacidade. Pela página do INSS, novo pedido só depois de 30 dias; pelo Atestmed, a partir do dia seguinte à decisão (Portaria Conjunta 13/2026, art. 6º, VIII). O novo pedido vale da nova data, e isso pode reduzir o que o INSS paga a quem está afastado há mais de 30 dias (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
O atestado venceu e a perícia ainda não aconteceu. Volto ao trabalho? O empregado pode voltar no dia seguinte ao fim do repouso indicado pelo médico e continua obrigado a ir à perícia marcada (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 6º).
A perícia ficou para daqui a dois meses. Recebo desde quando? A data depende do pedido, e não da perícia: se você pediu até o 30º dia do afastamento, do 16º dia (empregado de empresa) ou do início da incapacidade (demais segurados); se pediu depois, da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 1º). A espera é paga se a perícia reconhecer a incapacidade nela.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 60, caput e §§ 1º, 3º, 8º, 11-A (redação da Lei 15.265/2025), 11-F, 11-G e 11-I (incluídos pela Lei 15.265/2025), e 101, § 5º, e §§ 8º e 9º (incluídos pela Lei 14.724/2023).
- Decreto 3.048/1999, arts. 75, § 6º (redação do Decreto 10.410/2020), 176-A, § 2º, e 305, § 1º, II.
- Lei 9.784/1999, arts. 26, §§ 1º, III, e 2º, e 27.
- Lei 13.460/2017, art. 16.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 336, 339, § 1º, e § 3º (redação da IN PRES/INSS 212/2026), 548, § 3º, 549 (redação da IN PRES/INSS 141/2022) e 550, § 2º.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13, de 23/03/2026 (DOU de 24/03/2026), arts. 1º, §§ 3º e 4º, 2º, 3º, 4º, § 1º, 6º, II, VI e VIII, 8º e 9º.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 14, de 23/03/2026 (DOU de 24/03/2026), art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43, de 18/09/2026 (DOU de 21/09/2026), art. 1º.
- Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS 49, de 04/07/2024 (DOU de 05/07/2024), art. 1º; Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS 50, de 30/08/2024 (DOU de 02/09/2024), art. 1º, II e § 1º.
- Supremo Tribunal Federal, RE 1.171.152/SC, termo de acordo de 16/11/2020, homologado em 08/02/2021, cláusulas 1, 2.2, I, 3.1, 3.1.1, 6.2.1 e 14.3.
- Portal gov.br, serviço "Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária", atualizado em 20/08/2026.
- INSS, páginas "Auxílio por incapacidade temporária" (atualizada em 20/08/2026) e "Limites de atuação da ouvidoria do INSS" (atualizada em 16/07/2024).