Documentos para pedir auxílio-doença: a lista de cada situação e o que o atestado precisa ter
A lista de cada situação, com checklist, e o que o atestado precisa ter.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Os documentos do auxílio-doença por situação (CLT, doméstico, autônomo, MEI, rural, desempregado), no Atestmed ou na perícia, e o prazo de 30 dias.
Para pedir o auxílio-doença você precisa de três coisas: um documento oficial com foto e o CPF; o documento médico (atestado, laudo ou relatório) com o seu nome, a data, o diagnóstico ou o CID, a assinatura e o registro do médico (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º); e a prova de que você é segurado do INSS, que o INSS confere no seu extrato do CNIS. O resto muda conforme a sua situação: empregado, doméstico, autônomo, MEI, trabalhador rural ou desempregado levam papéis diferentes, e o acidente do trabalho acrescenta outros. Peça logo: quem pede depois de 30 dias do afastamento recebe só a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
Monte a lista do seu pedido
Escolha a sua situação, o caminho do pedido e a origem da incapacidade. A lista muda na hora, com a norma de cada item. Imprima ou salve em PDF e risque o que já separou.
Lista de orientação, montada no seu navegador com as regras gerais da lei; não é análise do seu caso. O INSS pode pedir outros documentos por carta de exigência (IN PRES/INSS 128/2022, art. 566).
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Os documentos de todo pedido
- Identificação: documento oficial com foto (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e CPF (página do serviço no gov.br).
- Documento médico: o que comprova a incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias (Lei 8.213/1991, art. 59). Os itens que ele precisa ter estão na próxima seção.
- Extrato do CNIS: tire no Meu INSS e confira mês a mês. É por ele que o INSS vê a carência, que no auxílio-doença por doença é de 12 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, I), e se você ainda era segurado quando a incapacidade começou. Vínculo ou contribuição que falta se prova com documento do trabalho daquele período, como carteira, contracheque ou guia paga (IN PRES/INSS 128/2022, art. 571, I). Explicamos o extrato em CNIS e as regras em carência e qualidade de segurado.
- Se outra pessoa faz o pedido por você: documento com foto e CPF dela e a procuração no modelo do INSS ou pública; se for tutor, curador ou guardião, o termo da representação (página do serviço no gov.br).
Não há carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doença da lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência que surgiu depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 26, II). Nesses casos, o documento do acidente ou o que mostra a doença da lista entra no pedido. Veja doenças que dão direito a benefício do INSS.
O que o atestado precisa ter
A Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, que regula a análise por documentos, lista o mínimo (art. 2º). O documento médico ou odontológico, em papel ou digital, legível e sem rasura, traz:
- a identificação do paciente;
- a data de emissão;
- o diagnóstico por extenso ou o código CID;
- a assinatura do médico ou dentista, que pode ser eletrônica, desde que se possa validar;
- o nome e o registro dele no CRM, no CRO ou no Ministério da Saúde, ou o carimbo legível.
Peça também a data de início do repouso e o prazo estimado, de preferência em dias. Sem a data de início, o INSS pode usar a data de emissão (arts. 2º, § 2º, e 4º, § 1º). Exames e relatórios do tratamento podem ir junto.
O que cada documento médico é, quando o CID entra e o que o perito confere estão explicados em laudo médico para o INSS, e o roteiro do atestado para o Atestmed está em Atestmed.
Atestmed ou perícia: o que muda nos documentos
Atestmed (análise só dos documentos). O perito decide pelo que você anexou, sem exame (Portaria Conjunta 13/2026, art. 1º), então confira os cinco itens do documento médico antes de enviar. A lei limita o benefício concedido assim a 30 dias (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-F) e permite exceção por ato do Executivo (§ 11-I). A exceção em vigor soma até 90 dias de benefícios por análise documental (Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º), e foi prorrogada por 365 dias (Portaria Conjunta 43/2026, art. 1º); pela nossa conta, vai até setembro de 2027. Acima do limite, o pedido segue para perícia presencial ou por telemedicina (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-G). No auxílio por acidente do trabalho, a concessão como acidentária pelo Atestmed depende de a perícia reconhecer o nexo com o trabalho (Portaria Conjunta 13/2026, art. 1º, § 4º).
Perícia presencial ou por telemedicina. O perito fixa a data de início da doença e a da incapacidade (IN 128/2022, art. 339, § 2º). Leve no dia o documento com foto, o relatório do médico que acompanha você, com o histórico, e os exames com laudo, em ordem de data, nos originais. Como se preparar está em perícia médica do INSS.
Prorrogação. Se o prazo do benefício não bastar, o pedido de prorrogação se faz nos últimos 15 dias do benefício (IN 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026), com atestado ou relatório novo dizendo que a incapacidade continua e por quanto tempo. Mais em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença.
Documentos por situação
A ferramenta acima monta a lista completa. Em resumo:
- Empregado com carteira assinada. O atestado dos primeiros 15 dias vai para a empresa, que paga esse período (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º); se ela tem serviço médico próprio ou conveniado, é ele que examina e abona essas faltas (§ 4º). O INSS paga a partir do 16º dia se o pedido for feito até o 30º dia do afastamento; depois disso, a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). No pedido, informe o último dia trabalhado.
- Empregado doméstico. O patrão não paga os 15 primeiros dias: o benefício conta do início da incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias (IN 128/2022, art. 336, II). Se o vínculo não aparece inteiro no CNIS, junte a carteira e recibos de salário.
- Trabalhador avulso. O OGMO ou o sindicato informa o cadastro e as remunerações pelo eSocial, que alimenta o CNIS (IN 128/2022, art. 43). Mês que falta se prova com documento do OGMO ou do sindicato sobre aquele período (art. 571, I).
- Autônomo e MEI. As guias pagas (GPS ou DAS). A carência conta a partir do primeiro pagamento feito em dia, e guia atrasada de mês anterior a ele não entra (Lei 8.213/1991, art. 27, II). Se presta serviço a empresa, recibos ou notas de cada mês. Mais em MEI tem direito a auxílio-doença.
- Facultativo (contribui sem trabalhar, como dona de casa ou estudante). As guias pagas. A qualidade de segurado dura até 6 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, VI), e guia atrasada paga depois disso não a recupera (IN 128/2022, art. 185, § 2º).
- Trabalhador rural em economia familiar e pescador artesanal. Desde 1º de janeiro de 2023, a prova da atividade é o cadastro do segurado especial no CNIS; para o período anterior, a autodeclaração ratificada (Lei 8.213/1991, art. 38-B, §§ 1º e 2º). Se o INSS achar divergência, pode pedir documentos rurais, como contrato de arrendamento, DAP, bloco de notas do produtor e notas de venda da produção (arts. 38-B, § 4º, e 106). É preciso provar o trabalho rural no período imediatamente anterior ao pedido, ainda que com intervalos, em número de meses igual ao da carência (art. 39, I). Veja segurado especial.
- Desempregado. A carteira com a data de saída ou a última guia paga. Quem para de contribuir continua segurado por até 12 meses, ou até 24 meses se já pagou mais de 120 contribuições sem perder essa condição (Lei 8.213/1991, art. 15, II e § 1º). O comprovante do seguro-desemprego ou do registro no SINE, dentro desse prazo, acrescenta mais 12 meses (art. 15, § 2º; IN 128/2022, art. 184, § 5º), e a IN estende esse acréscimo a todas as categorias de segurado obrigatório (art. 184, § 10, na redação da IN 212/2026). O que importa é a data em que a incapacidade começou: é nela que o INSS confere se você ainda era segurado.
Acidente e doença do trabalho
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa emite. Se ela não emitiu, você, um dependente, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública podem emitir (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 336, § 3º).
- Doença causada pelo trabalho: os exames da empresa (ASO) e o PPP, que a empresa entrega na saída (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º). Quem reconhece o nexo com o trabalho é a perícia (Decreto 3.048/1999, art. 337).
- Acidente fora do trabalho: boletim de ocorrência, ficha do pronto-socorro ou relatório de atendimento.
Na lei, acidente do trabalho é o de quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e o do segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 19). Para autônomo, MEI e facultativo, o acidente conta como acidente de qualquer natureza, que também dispensa a carência (art. 26, II). Mais em doenças ocupacionais e INSS.
Não espere juntar tudo: o prazo de 30 dias
O auxílio-doença do empregado conta do 16º dia do afastamento, e o dos demais segurados, do início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60). Quem pede depois de 30 dias recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º; IN 128/2022, art. 336). Um exemplo: o empregado que parou de trabalhar em 02/03/2026 e pediu em 20/04/2026 recebe desde 20/04, e não desde 17/03, o 16º dia; são 34 dias sem benefício do INSS. Para não depender da contagem, faça o pedido até o 30º dia contando o dia do afastamento como o primeiro, que nesse exemplo é 31/03/2026. Essa contagem é leitura nossa, pelo lado seguro; a ferramenta calcula a data se você informar o primeiro dia sem trabalhar.
A IN 128 põe no segurado o dever de juntar ao pedido toda a documentação útil (art. 566, § 6º). O documento entregue depois da decisão do INSS, em revisão ou recurso, é aceito, com o efeito financeiro contado da data da entrega (art. 566, §§ 7º e 8º).
Como enviar pelo Meu INSS
- Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
- Em "Do que você precisa?", digite "Benefício por incapacidade" e escolha "Pedir Novo Benefício".
- Siga as telas e anexe a foto ou o PDF de cada documento, legível e inteiro.
- Acompanhe em "Consultar Pedidos".
Se o sistema estiver fora do ar, o pedido pode ser feito pelo telefone 135 (página do serviço no gov.br). O pedido feito pelo 135 fica em exigência até você anexar os documentos (Portaria Conjunta 13/2026, art. 1º, § 3º).
Se o INSS pedir mais ou negar
Se falta algo, o INSS manda uma carta de exigência com pelo menos 30 dias para cumprir, prorrogáveis por igual período com pedido justificado (IN 128/2022, art. 566, caput e § 2º). Enquanto a exigência está aberta, os prazos do INSS ficam suspensos (art. 566, § 9º, incluído pela IN 212/2026).
Se o Atestmed negar, a norma prevê recurso em 30 dias da decisão (Portaria Conjunta 13/2026, art. 9º) e um novo pedido por análise documental a partir de 30 dias da decisão (art. 6º, VI). Depois de três negativas seguidas pelo Atestmed, os pedidos seguintes vão para a perícia presencial ou por telemedicina (art. 8º). Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Os caminhos estão em auxílio-doença negado.
Na Justiça, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas que foram ao INSS; documento novo, em regra, pede um novo requerimento ao INSS antes (STJ, Tema 1.124, item 1.6). Por isso, junte ao pedido todos os documentos que você já tem. Explicamos o tema em documentos para o INSS, e a lista da aposentadoria em documentos para aposentadoria por invalidez.
Quer que uma advogada confira os documentos do seu caso antes do pedido? Fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Quais documentos são obrigatórios para pedir o auxílio-doença? Documento oficial com foto e o documento médico com identificação do paciente, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e registro do profissional (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º). Os documentos de contribuição entram quando o CNIS não mostra tudo, e os de acidente quando há acidente.
Preciso da carteira de trabalho para pedir? Se os seus vínculos aparecem corretos no CNIS, o INSS usa o cadastro. A carteira, o contracheque ou a guia paga servem para provar o que falta no extrato (IN 128/2022, art. 571, I).
O atestado precisa ter o CID? O documento precisa ter o diagnóstico, por extenso ou pelo CID (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, III). Com um dos dois, o item está cumprido.
Desempregado pode pedir auxílio-doença? Pode, se a incapacidade começou enquanto ele ainda era segurado e a doença não é anterior à filiação, salvo agravamento depois dela (Lei 8.213/1991, art. 59, § 1º). Ele continua segurado por até 12 meses depois da última contribuição, ou até 24 meses com mais de 120 contribuições sem perder essa condição, e ganha mais 12 meses com o seguro-desemprego ou o registro no SINE (Lei 8.213/1991, art. 15, II, §§ 1º e 2º). Também precisa da carência de 12 contribuições, salvo nos casos do art. 26, II.
Quais documentos levar na prorrogação? Atestado ou relatório novo, com data recente, dizendo que a incapacidade continua e por quanto tempo, e os exames feitos depois da concessão. O pedido se faz nos últimos 15 dias do benefício (IN 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026).
Posso mandar mais documentos depois do pedido? O INSS pede o que falta por carta de exigência, com pelo menos 30 dias para cumprir (IN 128/2022, art. 566). O documento entregue depois da decisão, em revisão ou recurso, só produz efeito financeiro a partir da entrega (art. 566, §§ 7º e 8º).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 15 (II, VI, §§ 1º e 2º), 19, 22, § 2º, 25, I, 26, II, 27, II, 38-B (§§ 1º, 2º e 4º), 39, I, 58, § 4º, 59 (caput e § 1º), 60 (caput e §§ 1º, 3º, 4º, 11-F, 11-G e 11-I) e 106.
- Decreto 3.048/1999, arts. 336, § 3º, e 337.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 43, 184, § 5º, e § 10 (redação da IN 212/2026), 185, § 2º, 336, 339, §§ 2º e 3º (§ 3º na redação da IN 212/2026), 566 (§ 9º incluído pela IN 212/2026) e 571, I.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º, 2º, 4º, 6º, VI, 8º e 9º.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Gov.br, serviço "Solicitar Auxílio por Incapacidade Temporária", atualizado em 20/08/2026.
- Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.124, item 1.6.