Documentos para aposentadoria por invalidez: laudo e checklist | MVA
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Documentos para aposentadoria por invalidez: o que o relatório médico precisa dizer e o checklist por situação

O que o relatório médico precisa dizer e o checklist por situação.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Documentos para aposentadoria por invalidez: o que o relatório médico precisa dizer e o checklist por situação

O que o relatório do médico precisa dizer, o CNIS conferido e os documentos de empregado, autônomo, rural e acidente do trabalho. Checklist para imprimir.

Para pedir a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), separe um documento oficial com foto, o extrato do CNIS conferido mês a mês, o relatório do seu médico e os exames com laudo. O relatório precisa dizer desde quando a doença existe, desde quando ela impede o trabalho, o que você deixou de conseguir fazer e por que o médico entende que não há recuperação nem readaptação. O resto depende da sua situação: empregado, doméstico, autônomo e trabalhador rural levam papéis diferentes, e o acidente do trabalho acrescenta outros. Mande tudo já no pedido, porque o documento que chega depois da decisão muda a data dos atrasados (IN PRES/INSS 128/2022, art. 566, § 7º).

Checklist dos documentos, por situação

Escolha a sua situação, a origem da incapacidade e a fase. A lista muda na hora, com a norma de cada item. Imprima ou salve em PDF e risque o que já separou.

Lista de orientação, montada no seu navegador com as regras gerais da lei; não é análise do seu caso. O INSS pode pedir outros documentos por carta de exigência (IN PRES/INSS 128/2022, art. 566).

O que o relatório do médico precisa dizer

A aposentadoria por invalidez depende de perícia do INSS. Na perícia você pode levar, por sua conta, um médico de sua confiança (Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º). O perito decide pelo que você conta, pelo exame e pelos documentos, e os documentos você prepara antes.

A lei pede que a pessoa esteja incapaz e sem possibilidade de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento (Lei 8.213/1991, art. 42). O Conselho Federal de Medicina chama de relatório médico circunstanciado o documento do médico que acompanha o paciente, com data do início do acompanhamento, evolução, tratamento, diagnóstico (quando o paciente autoriza expressamente) e prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). Juntando as duas coisas, o relatório que serve para este pedido descreve:

O que o perito precisa ver O que pedir que o relatório diga
Diagnóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII, e art. 5º, §§ 3º e 4º) A doença e o código CID. O diagnóstico, por extenso ou em código, só entra no relatório com a sua autorização expressa; no atestado, quando é você quem pede, a sua concordância fica escrita no documento.
Data de início da doença e da incapacidade (IN 128/2022, art. 339, § 2º) Desde quando a doença existe e desde quando ela impede o trabalho, com o documento mais antigo que mostre isso.
Incapacidade para o seu trabalho (Lei 8.213/1991, art. 42) O que você não consegue fazer (peso, tempo em pé, atenção, movimento das mãos) e por que isso impede as tarefas que você fazia.
Sem reabilitação (art. 42) O prognóstico e por que o médico entende que não há volta ao trabalho nem a outra atividade.
Tratamento (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII) O que já foi tentado, o que está em curso e o resultado.
Ajuda de outra pessoa (Lei 8.213/1991, art. 45) Se você precisa de ajuda permanente, e para quê. É o que dá o acréscimo de 25%.

Todo documento médico precisa trazer nome e CRM do médico, o RQE quando houver, seu nome e CPF, a data, a assinatura (com carimbo ou número do CRM, se for à mão) e o contato e o endereço do médico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 2º, § 1º). O laudo de cada exame traz a data em que o exame foi feito e a data do laudo (art. 4º, XI).

Se a doença começou antes de você entrar no INSS, a aposentadoria só cabe quando a incapacidade vem da piora dela depois disso (Lei 8.213/1991, art. 42, § 2º). Nesse caso, junte exames e relatórios de épocas diferentes, que mostrem a progressão. Explicamos como a perícia fixa as datas em por que a perícia do INSS nega.

E o Atestmed?

O Atestmed, a análise só pelos documentos, é do auxílio-doença, e o checklist do atestado está em Atestmed. A lei limita o auxílio-doença concedido assim a 30 dias (Lei 8.213/1991, art. 60, § 11-F). Por exceção transitória, o limite está em 90 dias, somados os benefícios desse tipo, e pela nossa conta a exceção vai até setembro de 2027 (Portarias Conjuntas MPS/INSS 14/2026, art. 2º, e 43/2026, art. 1º). As portarias do Atestmed (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026) não tratam da aposentadoria por invalidez, que continua dependendo de perícia.

Identidade e CNIS: o que conferir antes de pedir

O pedido exige a sua identificação, que pode ser feita com um documento oficial com foto (IN PRES/INSS 128/2022, art. 525, na redação da IN 141/2022). Além da doença, o pedido passa pelo CNIS: a aposentadoria por invalidez exige, em regra, 12 contribuições de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, I), e a qualidade de segurado na data em que a incapacidade começou.

Tire o extrato no Meu INSS e confira cada vínculo e cada mês. Vínculo que falta ou que aparece com pendência se corrige com documentos (carteira de trabalho, contracheque, guia paga), e você pode pedir a correção a qualquer momento, sem esperar o benefício (IN 128/2022, arts. 11, 12, na redação da IN 164/2024, 17 e 18). Informação incluída no CNIS fora do prazo só é aceita com documento que a comprove (art. 18). Explicamos o extrato em CNIS e as regras em carência e qualidade de segurado.

Não há carência quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, ou de doença da lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência que surgiu depois da filiação (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026).

Por situação

O checklist acima monta a lista completa. Em resumo:

  • Empregado com carteira assinada: o atestado dos primeiros 15 dias vai à empresa, que paga esse período (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Se o pedido ao INSS sair mais de 30 dias depois do afastamento, o benefício conta da data do pedido, e não do 16º dia (arts. 43, § 1º, "a", e 60, § 1º).
  • Empregado doméstico: não há os 15 dias pagos pelo patrão, e o benefício conta do início da incapacidade, ou da data do pedido se entre as duas passarem mais de 30 dias (art. 43, § 1º, "b").
  • Autônomo, MEI e facultativo: as guias pagas provam a carência, que conta a partir do primeiro pagamento feito em dia. Guias atrasadas de meses anteriores a esse primeiro pagamento não entram (art. 27, II). Para quem presta serviço a empresa, o mês em que a soma ficou abaixo do salário mínimo não conta como tempo de contribuição (Constituição, art. 195, § 14), e o Decreto 3.048/1999 (art. 19-E) estende isso à carência e à qualidade de segurado. O mês fraco pode ser completado com uma guia complementar ou agrupado com outro mês (Decreto 3.048/1999, art. 19-E, § 1º). A TNU decidiu que esse mês não impede a qualidade de segurado (Tema 349, julgado em 16/10/2024), mas o INSS aplica o decreto; a carência está no Tema 387 da TNU, suspenso, e a questão está no STF (Tema 1.467). Detalhes em contribuição abaixo do mínimo.
  • Trabalhador rural em economia familiar e pescador artesanal: a prova é o cadastro do segurado especial e, para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, a autodeclaração ratificada (art. 38-B, §§ 1º e 2º), com documentos rurais da época (art. 106). É preciso provar o trabalho rural nos meses imediatamente anteriores ao pedido, ainda que com intervalos, em número igual ao da carência (art. 39, I). O benefício é de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025). Veja segurado especial.
  • Acidente do trabalho ou doença do trabalho: entra a CAT. Se o empregador não emitiu, ou se você é segurado especial, você, um dependente, o sindicato, o médico que atendeu ou uma autoridade pública podem emitir (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). Para doença do trabalho, juntam-se o ASO e o PPP, que a empresa entrega na saída (art. 58, § 4º). O INSS também pode reconhecer o vínculo com o trabalho pelo nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e o CID (art. 21-A). A aposentadoria acidentária é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). Na lei, acidente do trabalho é o de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico e o do segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 19). Mais em aposentadoria por invalidez acidentária.

Quando entregar: tudo no pedido

A IN 128 põe no segurado a obrigação de juntar ao pedido toda a documentação útil, principalmente sobre o que não está no cadastro do INSS (art. 566, § 6º). O documento entregue depois da decisão, em recurso ou em pedido de revisão, vale, mas os efeitos financeiros passam a contar da data em que ele foi entregue (art. 566, §§ 7º e 8º).

Se falta algo, o INSS manda uma carta de exigência com pelo menos 30 dias para cumprir, prorrogáveis por igual período com pedido justificado (art. 566, caput e § 2º). Enquanto a exigência está aberta, os prazos do INSS ficam suspensos (art. 566, § 9º, incluído pela IN 212/2026). Se ninguém responde e o processo não tem elementos para decidir, ele é encerrado sem análise, como desistência, 30 dias depois da ciência da exigência (art. 574, § 4º, II, na redação da IN 212/2026). Se você não tem outros documentos, pode dizer isso formalmente, e o INSS decide com o que há (art. 566, §§ 3º e 5º).

Na Justiça vale a mesma lógica. Pelo Tema 1.124 do STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas que foram ao INSS; documento novo e essencial pede um novo requerimento antes (item 1.6), e o pedido feito sem a documentação mínima não abre caminho para a ação (item 1.3). Explicamos o tema e a exceção em documentos para o INSS.

Se o INSS negar: os documentos da ação

Depois de auxílio-doença negado, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso administrativo. O recurso continua previsto, com prazo de 30 dias contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Os caminhos estão em auxílio-doença negado.

Na ação por benefício por incapacidade, a lei diz o que a petição inicial precisa trazer (Lei 8.213/1991, art. 129-A):

  • a decisão do INSS que negou o benefício ou a prorrogação (inciso II, "a");
  • o comprovante do acidente, se um acidente causou a incapacidade (inciso II, "b");
  • a documentação médica que você tem sobre a doença discutida no INSS (inciso II, "c");
  • quando a ação discute a perícia do INSS, a descrição da doença e das limitações, a atividade para a qual você está incapaz, as inconsistências da perícia e a informação sobre ação anterior pelo mesmo benefício (inciso I).

Por isso vale pedir cópia do processo administrativo com o laudo do perito do INSS: é nele que se apontam as inconsistências. Se o perito do juiz discordar da perícia do INSS, ele tem de explicar as razões técnicas, principalmente sobre a incapacidade, a data de início e a relação com o trabalho (art. 129-A, § 1º). Se ele confirmar a perícia do INSS, o juiz pode julgar o pedido improcedente depois de ouvir você (§ 2º). A ação de benefício por acidente do trabalho corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Quer que uma advogada confira os documentos do seu caso antes do pedido ou da ação? Fale com o escritório.

Perguntas frequentes

O que deve constar no laudo médico para aposentadoria por invalidez? Diagnóstico com o CID, se você autorizar; desde quando a doença existe e desde quando impede o trabalho; o que você não consegue fazer e por que isso impede o seu trabalho; o tratamento feito; e o prognóstico, dizendo por que o médico entende que não há recuperação nem readaptação (Lei 8.213/1991, art. 42; Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII).

O médico põe o CID no atestado? O CID entra no documento a pedido do paciente, por justa causa ou por dever legal, e quando é você quem pede, a sua concordância fica escrita no atestado e registrada no prontuário (Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, §§ 3º e 4º). Para o INSS, peça ao médico que inclua.

Posso pedir a aposentadoria por invalidez pelo Atestmed? As portarias do Atestmed (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026) tratam do auxílio-doença. A aposentadoria por invalidez depende de perícia do INSS, que a lei permite fazer por telemedicina ou por análise de documentos nas situações que o regulamento definir (Lei 8.213/1991, art. 42, §§ 1º e 1º-A).

Posso guardar um exame para levar só na Justiça? Em regra, não convém: documento novo e essencial que não foi ao INSS pede um novo requerimento antes da ação (STJ, Tema 1.124, item 1.6). E o documento entregue depois da decisão do INSS só produz efeitos financeiros a partir da entrega (IN 128/2022, art. 566, § 7º).

Autônomo precisa provar o quê, além das guias? A data em que a incapacidade começou, porque o benefício conta dela, ou da data do pedido se entre as duas passarem mais de 30 dias (Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, "b"), e que a carência foi cumprida com guias pagas em dia a partir da primeira (art. 27, II), quando a carência é exigida.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 19, 21-A, 22, § 2º, 25, I, 26, II, 27, II, 38-B, 39, I, 42 (caput e §§ 1º, 1º-A e 2º), 43, § 1º, 45, 58, § 4º, 60 (caput e §§ 1º, 3º e 11-F) e 129-A.
  • Constituição Federal, arts. 109, I, e 195, § 14.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 3º, II.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 19-E e 305, § 1º, II.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 11, 12 (redação da IN 164/2024), 17, 18, 339, § 2º, 525 (redação da IN 141/2022), 566 (§ 9º incluído pela IN 212/2026) e 574, § 4º, II (redação da IN 212/2026).
  • Portarias Conjuntas MPS/INSS 13/2026, 14/2026 (art. 2º) e 43/2026 (art. 1º).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Resolução CFM 2.381/2024, arts. 2º, § 1º, 4º, VII e XI, e 5º, §§ 3º e 4º.
  • Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo 1.124, itens 1.3, 1.4 e 1.6.
  • Turma Nacional de Uniformização, Temas 349 e 387; Supremo Tribunal Federal, Tema 1.467 da repercussão geral.
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
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