Teleperícia do INSS: como funciona a perícia por vídeo e em quais agências ela existe
A perícia por vídeo é feita numa agência do INSS. Quem pode, como marcar, o passo a passo e as 715 agências.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 20/10/2026
Na teleperícia do INSS você vai a uma agência e o perito, às vezes de outra cidade, examina por vídeo. Veja quem pode, como marcar e as 715 agências.
A teleperícia do INSS é a perícia médica feita por vídeo: você vai a uma agência do INSS no dia marcado e o perito, que pode estar em outra cidade, examina você por videoconferência (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º, I). O INSS chama o serviço de Perícia Conectada, e de julho a outubro de 2026 ele funcionou em 715 agências, em todos os estados e no Distrito Federal (Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.449/2026). A teleperícia é usada onde falta perito ou a espera pela perícia é longa (Lei 14.724/2023, art. 12), e não substitui o exame que precisa ser presencial (Lei 11.907/2009, art. 30, § 12).
Muita gente procura "perícia online" pensando num exame pelo celular, de casa, mas a norma exige a sua presença numa agência do INSS, onde há uma sala com computador, câmera e microfone preparada para a chamada (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º, I, e Anexo I, item 3.2.4.2). Só o perito fica longe: você continua indo à agência, que pode ser a da sua cidade em vez de outra a horas de viagem.
Teleperícia, Atestmed e perícia presencial: a diferença
O INSS faz a perícia de três formas:
- Presencial: você e o perito na mesma sala da agência.
- Teleperícia: você na agência, o perito por vídeo. A conversa e o exame acontecem ao vivo, por videoconferência, com som e imagem nos dois sentidos (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º, I e III).
- Atestmed: o perito só lê o atestado e os exames que você manda pelo Meu INSS, sem examinar você. O Atestmed existe só no auxílio-doença, com limite de dias (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-A e 11-F; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 1º). A lei também admite a análise só dos documentos, que é o que o Atestmed faz, na perícia da aposentadoria por invalidez, na revisão de quem já recebe e no BPC, nas situações que o regulamento definir (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º-A, e 101, § 6º; Lei 8.742/1993, art. 40-B, § 2º). As regras estão em Atestmed.
A lei admite o exame a distância desde 2022 na revisão de quem já recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez: a Lei 14.441/2022, em vigor desde 05/09/2022, permitiu que essa perícia fosse feita de forma remota ou pela análise dos documentos (Lei 8.213/1991, art. 101, § 6º, na redação dada por ela). Em 2023, a Lei 14.724 reescreveu esse parágrafo com o nome de telemedicina e levou a telemedicina à perícia do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do BPC e às demais perícias do perito médico federal (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º-A, 60, § 11-A, e 101, § 6º; Lei 8.742/1993, art. 40-B, § 2º; Lei 11.907/2009, art. 30, § 13). Esse uso tem um limite que vem de antes, de 2019: quando a perícia exige o exame presencial, ele não pode ser trocado por vídeo (Lei 11.907/2009, art. 30, § 12, incluído pela Lei 13.846/2019).
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Quem pode fazer a teleperícia
A teleperícia é usada hoje em três serviços (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 3º):
- a perícia médica inicial, que é o nome do serviço na portaria;
- a avaliação médica do BPC da pessoa com deficiência;
- a reavaliação médica de quem já recebe o BPC.
A mesma portaria deixa o Departamento de Perícia Médica Federal incluir outros serviços (art. 3º, IV). O Ministério da Previdência admite a teleperícia na perícia do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, da revisão de quem já recebe benefício por incapacidade, do BPC e da avaliação biopsicossocial da deficiência, e nas demais perícias do perito médico federal (Portaria MPS 674/2024, art. 2º).
Além do serviço, conta o lugar: a lei autoriza a telemedicina nos municípios com falta de peritos ou com espera longa (Lei 14.724/2023, art. 12), e a agência pode oferecer a teleperícia quando não tem perito trabalhando nela, quando a espera pela perícia é igual ou maior que a média nacional, quando uma decisão da Justiça, um acordo ou um órgão de controle mandou reforçar o atendimento, ou quando é preciso reduzir uma fila acumulada (Portaria SRGPS/MPS 2.084/2024, art. 1º). A lista tem cidades pequenas e capitais, e a cidade de São Paulo, sozinha, tem cinco agências nela.
Em quais agências tem teleperícia
O governo publica a lista a cada três meses (Portaria SRGPS/MPS 2.084/2024, art. 2º, II). A mais recente, de 14/10/2026, traz 715 agências em que houve perícia por vídeo de 05/07 a 05/10/2026, e no trimestre anterior eram 633 (Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.129/2026, art. 1º). A lista mostra onde o serviço foi oferecido no trimestre, e não quer dizer que haja vaga em data certa na agência. Por estado:
| Estado | Agências com teleperícia |
|---|---|
| Acre | 3 |
| Alagoas | 6 |
| Amapá | 6 |
| Amazonas | 15 |
| Bahia | 73 |
| Ceará | 40 |
| Distrito Federal | 3 |
| Espírito Santo | 5 |
| Goiás | 22 |
| Maranhão | 18 |
| Mato Grosso | 20 |
| Mato Grosso do Sul | 10 |
| Minas Gerais | 44 |
| Pará | 41 |
| Paraíba | 26 |
| Paraná | 50 |
| Pernambuco | 25 |
| Piauí | 16 |
| Rio de Janeiro | 26 |
| Rio Grande do Norte | 16 |
| Rio Grande do Sul | 62 |
| Rondônia | 10 |
| Roraima | 2 |
| Santa Catarina | 27 |
| São Paulo | 136 |
| Sergipe | 6 |
| Tocantins | 7 |
| Brasil | 715 |
Fonte: Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.449/2026, Anexo I (DOU de 14/10/2026). O anexo dá o estado, a cidade e o nome de cada agência, e é nele que você confere a sua: abra a portaria no Diário Oficial e procure o nome da sua cidade, que aparece em letras maiúsculas e sem acento ("SANTANA DO LIVRAMENTO", por exemplo).
Como agendar a teleperícia
A teleperícia é marcada como as outras perícias: pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 (notícia do INSS de 19/10/2026), e o atendimento por vídeo só acontece com agendamento prévio (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 4º). No auxílio-doença, a perícia é marcada a partir do pedido do benefício no Meu INSS. O passo a passo, a remarcação e o que acontece se você faltar estão em agendamento da perícia do INSS. O aviso da perícia precisa dizer o dia, a hora e o local (Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, III), e você o acompanha no Meu INSS, em "Consultar Pedidos".
O que levar
Leve o documento de identidade com foto e todos os atestados, laudos e exames que mostram a sua doença. Na teleperícia, o perito lê os papéis no sistema: o atendente da agência digitaliza os documentos e os anexa ao seu pedido antes do exame (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, Anexo I, itens 3.2.2 e 3.3.2.1). Por isso vale levar os documentos legíveis e organizados por data, com o laudo mais recente por cima. Se a sua limitação é de movimento, como dor para abaixar ou carregar peso, leve também os exames de imagem e o laudo que a descrevem, e conte ao perito o que você não consegue fazer no seu trabalho. O que o laudo precisa dizer para ajudar o perito está em laudo médico para o INSS, e como se organizar para o exame, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Como é feita, passo a passo
O roteiro oficial da agência tem estes passos (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, Anexo I, itens 3.2 a 3.4):
- Você chega à agência no dia e na hora marcados.
- Na triagem, o atendente confere a sua identidade e pede que você assine um termo de consentimento para o exame por vídeo (a teleavaliação).
- O atendente digitaliza o termo, o seu documento e os atestados e laudos, e os junta ao pedido.
- Você espera o painel chamar a sua senha e vai à sala da teleperícia.
- O perito confere os documentos, compara o seu rosto na câmera com o documento e faz a perícia pelas normas da Perícia Médica Federal.
- Ao fim, ele registra o resultado no sistema e dá as orientações finais, e você vê o resultado depois, pelo Meu INSS.
O resultado e o que fazer se a perícia negar
O resultado sai no Meu INSS, em "Consultar Pedidos", como o de qualquer perícia. Como ler a decisão e as datas que o perito fixou está em resultado da perícia do INSS.
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Na ação, o exame é feito por um perito nomeado pelo juiz (Código de Processo Civil, art. 465). O caminho é o mesmo depois de uma teleperícia ou de uma perícia presencial, e o passo a passo do auxílio-doença negado está em auxílio-doença negado.
O BPC da pessoa com deficiência não é benefício por incapacidade, e nele a norma prevê dois caminhos: o recurso administrativo no INSS, nos mesmos 30 dias, e a ação judicial. Como a avaliação da deficiência é feita está em perícia biopsicossocial.
O que fazer agora
Se a sua perícia foi marcada por vídeo, confira no aviso o nome da agência e procure no anexo da portaria se ela é uma das 715. Separe o documento com foto e os laudos e exames, do mais recente para o mais antigo, e chegue antes da hora, porque o atendente digitaliza os papéis na própria agência, antes do exame. Depois, acompanhe o pedido no Meu INSS.
Se a perícia por vídeo negou o benefício e você quer que uma advogada leia a decisão com você, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Dá para fazer a perícia do INSS pelo celular, de casa? Não, pela regra de 2026. A teleperícia exige a sua presença numa agência do INSS; só o perito fica longe (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º, I). Quem tem dificuldade de locomoção e para quem ir à agência pesaria demais, pela limitação e pela falta de acessibilidade, pode ter a perícia em casa ou no hospital (Lei 8.213/1991, art. 101, § 5º).
O que é a Perícia Conectada do INSS? É o nome que o INSS dá à teleperícia: a perícia médica feita por videoconferência, com você numa agência e o perito em outro lugar.
A teleperícia vale para o BPC? Vale. A avaliação médica do BPC da pessoa com deficiência e a reavaliação de quem já recebe estão entre os serviços da teleperícia (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 3º, I e II; Lei 8.742/1993, art. 40-B, § 2º).
A teleperícia é a mesma coisa que o Atestmed? Não. No Atestmed, que é um caminho do auxílio-doença, ninguém examina você: o perito analisa só os documentos enviados pelo Meu INSS. Na teleperícia há exame ao vivo, por vídeo, numa agência.
Toda perícia pode ser feita por vídeo? Não. Quando a perícia exige o exame presencial, a lei proíbe trocá-lo por exame a distância (Lei 11.907/2009, art. 30, § 12).
Posso antecipar a minha perícia pela teleperícia? Pode acontecer. Quando alguém cancela uma perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por uma perícia por vídeo de quem estava marcado para depois, pela ordem da fila, se a pessoa puder fazer o exame naquele horário (Lei 8.213/1991, art. 101, §§ 8º e 9º).
Onde vejo a lista das agências com teleperícia? No anexo da Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.449/2026, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2026, com o estado, a cidade e o nome de cada agência. A lista é refeita a cada três meses.
Fontes
- Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 12.
- Lei 14.441, de 02/09/2022 (DOU de 05/09/2022), arts. 1º e 8º.
- Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º-A (incluído pela Lei 14.724/2023), 60, §§ 11-A (redação da Lei 15.265/2025) e 11-F, e 101, §§ 5º, 6º (incluído pela Lei 14.441/2022, redação da Lei 14.724/2023), 8º e 9º (incluídos pela Lei 14.724/2023).
- Lei 11.907/2009, art. 30, §§ 12 (incluído pela Lei 13.846/2019) e 13 (incluído pela Lei 14.724/2023).
- Lei 8.742/1993, art. 40-B, § 2º (incluído pela Lei 14.724/2023).
- Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II.
- Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, III.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 465.
- Portaria MPS 674, de 05/03/2024 (DOU de 07/03/2024), art. 2º.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13, de 23/03/2026 (DOU de 24/03/2026), art. 1º.
- Portaria SRGPS/MPS 2.084, de 02/07/2024 (DOU de 04/07/2024), arts. 1º e 2º.
- Portaria Conjunta DPMF/INSS 19, de 31/03/2026 (DOU de 10/04/2026), arts. 2º, 3º e 4º e Anexo I.
- Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.449, de 07/10/2026 (DOU de 14/10/2026), art. 1º e Anexo I.
- Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.129, de 20/07/2026 (DOU de 24/07/2026), art. 1º.
- INSS, notícia "INSS oferece serviço de teleperícia em todos os estados do Brasil" (gov.br, 19/10/2026).