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Teleperícia do INSS: como funciona a perícia por vídeo e em quais agências ela existe

A perícia por vídeo é feita numa agência do INSS. Quem pode, como marcar, o passo a passo e as 715 agências.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 20/10/2026
Teleperícia do INSS: a perícia médica feita por vídeo numa agência do INSS.

Na teleperícia do INSS você vai a uma agência e o perito, às vezes de outra cidade, examina por vídeo. Veja quem pode, como marcar e as 715 agências.

A teleperícia do INSS é a perícia médica feita por vídeo: você vai a uma agência do INSS no dia marcado e o perito, que pode estar em outra cidade, examina você por videoconferência (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º, I). O INSS chama o serviço de Perícia Conectada, e de julho a outubro de 2026 ele funcionou em 715 agências, em todos os estados e no Distrito Federal (Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.449/2026). A teleperícia é usada onde falta perito ou a espera pela perícia é longa (Lei 14.724/2023, art. 12), e não substitui o exame que precisa ser presencial (Lei 11.907/2009, art. 30, § 12).

Muita gente procura "perícia online" pensando num exame pelo celular, de casa, mas a norma exige a sua presença numa agência do INSS, onde há uma sala com computador, câmera e microfone preparada para a chamada (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º, I, e Anexo I, item 3.2.4.2). Só o perito fica longe: você continua indo à agência, que pode ser a da sua cidade em vez de outra a horas de viagem.

Teleperícia, Atestmed e perícia presencial: a diferença

O INSS faz a perícia de três formas:

  • Presencial: você e o perito na mesma sala da agência.
  • Teleperícia: você na agência, o perito por vídeo. A conversa e o exame acontecem ao vivo, por videoconferência, com som e imagem nos dois sentidos (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º, I e III).
  • Atestmed: o perito só lê o atestado e os exames que você manda pelo Meu INSS, sem examinar você. O Atestmed existe só no auxílio-doença, com limite de dias (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-A e 11-F; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 1º). A lei também admite a análise só dos documentos, que é o que o Atestmed faz, na perícia da aposentadoria por invalidez, na revisão de quem já recebe e no BPC, nas situações que o regulamento definir (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º-A, e 101, § 6º; Lei 8.742/1993, art. 40-B, § 2º). As regras estão em Atestmed.

A lei admite o exame a distância desde 2022 na revisão de quem já recebe auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez: a Lei 14.441/2022, em vigor desde 05/09/2022, permitiu que essa perícia fosse feita de forma remota ou pela análise dos documentos (Lei 8.213/1991, art. 101, § 6º, na redação dada por ela). Em 2023, a Lei 14.724 reescreveu esse parágrafo com o nome de telemedicina e levou a telemedicina à perícia do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, do BPC e às demais perícias do perito médico federal (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º-A, 60, § 11-A, e 101, § 6º; Lei 8.742/1993, art. 40-B, § 2º; Lei 11.907/2009, art. 30, § 13). Esse uso tem um limite que vem de antes, de 2019: quando a perícia exige o exame presencial, ele não pode ser trocado por vídeo (Lei 11.907/2009, art. 30, § 12, incluído pela Lei 13.846/2019).

Quem pode fazer a teleperícia

A teleperícia é usada hoje em três serviços (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 3º):

  • a perícia médica inicial, que é o nome do serviço na portaria;
  • a avaliação médica do BPC da pessoa com deficiência;
  • a reavaliação médica de quem já recebe o BPC.

A mesma portaria deixa o Departamento de Perícia Médica Federal incluir outros serviços (art. 3º, IV). O Ministério da Previdência admite a teleperícia na perícia do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez, da revisão de quem já recebe benefício por incapacidade, do BPC e da avaliação biopsicossocial da deficiência, e nas demais perícias do perito médico federal (Portaria MPS 674/2024, art. 2º).

Além do serviço, conta o lugar: a lei autoriza a telemedicina nos municípios com falta de peritos ou com espera longa (Lei 14.724/2023, art. 12), e a agência pode oferecer a teleperícia quando não tem perito trabalhando nela, quando a espera pela perícia é igual ou maior que a média nacional, quando uma decisão da Justiça, um acordo ou um órgão de controle mandou reforçar o atendimento, ou quando é preciso reduzir uma fila acumulada (Portaria SRGPS/MPS 2.084/2024, art. 1º). A lista tem cidades pequenas e capitais, e a cidade de São Paulo, sozinha, tem cinco agências nela.

Em quais agências tem teleperícia

O governo publica a lista a cada três meses (Portaria SRGPS/MPS 2.084/2024, art. 2º, II). A mais recente, de 14/10/2026, traz 715 agências em que houve perícia por vídeo de 05/07 a 05/10/2026, e no trimestre anterior eram 633 (Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.129/2026, art. 1º). A lista mostra onde o serviço foi oferecido no trimestre, e não quer dizer que haja vaga em data certa na agência. Por estado:

Estado Agências com teleperícia
Acre 3
Alagoas 6
Amapá 6
Amazonas 15
Bahia 73
Ceará 40
Distrito Federal 3
Espírito Santo 5
Goiás 22
Maranhão 18
Mato Grosso 20
Mato Grosso do Sul 10
Minas Gerais 44
Pará 41
Paraíba 26
Paraná 50
Pernambuco 25
Piauí 16
Rio de Janeiro 26
Rio Grande do Norte 16
Rio Grande do Sul 62
Rondônia 10
Roraima 2
Santa Catarina 27
São Paulo 136
Sergipe 6
Tocantins 7
Brasil 715

Fonte: Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.449/2026, Anexo I (DOU de 14/10/2026). O anexo dá o estado, a cidade e o nome de cada agência, e é nele que você confere a sua: abra a portaria no Diário Oficial e procure o nome da sua cidade, que aparece em letras maiúsculas e sem acento ("SANTANA DO LIVRAMENTO", por exemplo).

Como agendar a teleperícia

A teleperícia é marcada como as outras perícias: pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135 (notícia do INSS de 19/10/2026), e o atendimento por vídeo só acontece com agendamento prévio (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 4º). No auxílio-doença, a perícia é marcada a partir do pedido do benefício no Meu INSS. O passo a passo, a remarcação e o que acontece se você faltar estão em agendamento da perícia do INSS. O aviso da perícia precisa dizer o dia, a hora e o local (Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, III), e você o acompanha no Meu INSS, em "Consultar Pedidos".

O que levar

Leve o documento de identidade com foto e todos os atestados, laudos e exames que mostram a sua doença. Na teleperícia, o perito lê os papéis no sistema: o atendente da agência digitaliza os documentos e os anexa ao seu pedido antes do exame (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, Anexo I, itens 3.2.2 e 3.3.2.1). Por isso vale levar os documentos legíveis e organizados por data, com o laudo mais recente por cima. Se a sua limitação é de movimento, como dor para abaixar ou carregar peso, leve também os exames de imagem e o laudo que a descrevem, e conte ao perito o que você não consegue fazer no seu trabalho. O que o laudo precisa dizer para ajudar o perito está em laudo médico para o INSS, e como se organizar para o exame, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Como é feita, passo a passo

O roteiro oficial da agência tem estes passos (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, Anexo I, itens 3.2 a 3.4):

  1. Você chega à agência no dia e na hora marcados.
  2. Na triagem, o atendente confere a sua identidade e pede que você assine um termo de consentimento para o exame por vídeo (a teleavaliação).
  3. O atendente digitaliza o termo, o seu documento e os atestados e laudos, e os junta ao pedido.
  4. Você espera o painel chamar a sua senha e vai à sala da teleperícia.
  5. O perito confere os documentos, compara o seu rosto na câmera com o documento e faz a perícia pelas normas da Perícia Médica Federal.
  6. Ao fim, ele registra o resultado no sistema e dá as orientações finais, e você vê o resultado depois, pelo Meu INSS.

O resultado e o que fazer se a perícia negar

O resultado sai no Meu INSS, em "Consultar Pedidos", como o de qualquer perícia. Como ler a decisão e as datas que o perito fixou está em resultado da perícia do INSS.

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). Na ação, o exame é feito por um perito nomeado pelo juiz (Código de Processo Civil, art. 465). O caminho é o mesmo depois de uma teleperícia ou de uma perícia presencial, e o passo a passo do auxílio-doença negado está em auxílio-doença negado.

O BPC da pessoa com deficiência não é benefício por incapacidade, e nele a norma prevê dois caminhos: o recurso administrativo no INSS, nos mesmos 30 dias, e a ação judicial. Como a avaliação da deficiência é feita está em perícia biopsicossocial.

O que fazer agora

Se a sua perícia foi marcada por vídeo, confira no aviso o nome da agência e procure no anexo da portaria se ela é uma das 715. Separe o documento com foto e os laudos e exames, do mais recente para o mais antigo, e chegue antes da hora, porque o atendente digitaliza os papéis na própria agência, antes do exame. Depois, acompanhe o pedido no Meu INSS.

Se a perícia por vídeo negou o benefício e você quer que uma advogada leia a decisão com você, fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Dá para fazer a perícia do INSS pelo celular, de casa? Não, pela regra de 2026. A teleperícia exige a sua presença numa agência do INSS; só o perito fica longe (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 2º, I). Quem tem dificuldade de locomoção e para quem ir à agência pesaria demais, pela limitação e pela falta de acessibilidade, pode ter a perícia em casa ou no hospital (Lei 8.213/1991, art. 101, § 5º).

O que é a Perícia Conectada do INSS? É o nome que o INSS dá à teleperícia: a perícia médica feita por videoconferência, com você numa agência e o perito em outro lugar.

A teleperícia vale para o BPC? Vale. A avaliação médica do BPC da pessoa com deficiência e a reavaliação de quem já recebe estão entre os serviços da teleperícia (Portaria Conjunta DPMF/INSS 19/2026, art. 3º, I e II; Lei 8.742/1993, art. 40-B, § 2º).

A teleperícia é a mesma coisa que o Atestmed? Não. No Atestmed, que é um caminho do auxílio-doença, ninguém examina você: o perito analisa só os documentos enviados pelo Meu INSS. Na teleperícia há exame ao vivo, por vídeo, numa agência.

Toda perícia pode ser feita por vídeo? Não. Quando a perícia exige o exame presencial, a lei proíbe trocá-lo por exame a distância (Lei 11.907/2009, art. 30, § 12).

Posso antecipar a minha perícia pela teleperícia? Pode acontecer. Quando alguém cancela uma perícia presencial, o horário vago pode ser preenchido por uma perícia por vídeo de quem estava marcado para depois, pela ordem da fila, se a pessoa puder fazer o exame naquele horário (Lei 8.213/1991, art. 101, §§ 8º e 9º).

Onde vejo a lista das agências com teleperícia? No anexo da Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.449/2026, publicada no Diário Oficial da União de 14/10/2026, com o estado, a cidade e o nome de cada agência. A lista é refeita a cada três meses.

Fontes

  • Lei 14.724, de 14/11/2023, art. 12.
  • Lei 14.441, de 02/09/2022 (DOU de 05/09/2022), arts. 1º e 8º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º-A (incluído pela Lei 14.724/2023), 60, §§ 11-A (redação da Lei 15.265/2025) e 11-F, e 101, §§ 5º, 6º (incluído pela Lei 14.441/2022, redação da Lei 14.724/2023), 8º e 9º (incluídos pela Lei 14.724/2023).
  • Lei 11.907/2009, art. 30, §§ 12 (incluído pela Lei 13.846/2019) e 13 (incluído pela Lei 14.724/2023).
  • Lei 8.742/1993, art. 40-B, § 2º (incluído pela Lei 14.724/2023).
  • Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II.
  • Lei 9.784/1999, art. 26, § 1º, III.
  • Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), art. 465.
  • Portaria MPS 674, de 05/03/2024 (DOU de 07/03/2024), art. 2º.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 13, de 23/03/2026 (DOU de 24/03/2026), art. 1º.
  • Portaria SRGPS/MPS 2.084, de 02/07/2024 (DOU de 04/07/2024), arts. 1º e 2º.
  • Portaria Conjunta DPMF/INSS 19, de 31/03/2026 (DOU de 10/04/2026), arts. 2º, 3º e 4º e Anexo I.
  • Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.449, de 07/10/2026 (DOU de 14/10/2026), art. 1º e Anexo I.
  • Portaria DPMF/SRGPS/MPS 1.129, de 20/07/2026 (DOU de 24/07/2026), art. 1º.
  • INSS, notícia "INSS oferece serviço de teleperícia em todos os estados do Brasil" (gov.br, 19/10/2026).
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