Aposentadoria programada: idade, tempo de contribuição e como o INSS calcula o valor
Idade, tempo de contribuição e como o INSS calcula o valor.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Regra do INSS para quem se filiou a partir de 14/11/2019: 62 anos (mulher) ou 65 (homem), com 15 ou 20 anos de contribuição. Veja o cálculo.
Aposentadoria programada é o nome que o INSS dá à regra permanente de aposentadoria criada pela Reforma da Previdência. Ela vale para quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019 e exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição da mulher, ou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição do homem, além da carência de 180 contribuições (Emenda Constitucional 103/2019, art. 19; Decreto 3.048/1999, arts. 29, II, e 51). O valor é de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem), e não fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º; Constituição, art. 201, § 2º; Decreto 12.797/2025).
Para ver em que data você completa a idade e o tempo, use o simulador de aposentadoria.
De onde vem o nome
A Emenda Constitucional 103/2019 não usa a expressão "aposentadoria programada". O art. 19 diz só que o segurado filiado depois da entrada em vigor da emenda "será aposentado" aos 62 ou 65 anos, com 15 ou 20 anos de contribuição. O nome veio com o Decreto 10.410/2020, que reescreveu o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999): a seção que antes se chamava "Da aposentadoria por idade" passou a se chamar "Da aposentadoria programada" (arts. 51 a 53), e a do professor virou "Da aposentadoria programada do professor" (art. 54). A Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 usa o mesmo nome (arts. 249 e 250).
A Lei 8.213/1991 continua falando em "aposentadoria por idade" (arts. 25, II, e 48). Por isso o mesmo assunto aparece com nomes diferentes no Meu INSS, na lei e nas notícias.
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Os requisitos
| Homem | Mulher | Fonte |
|---|---|---|
| 65 anos de idade | 62 anos de idade | Constituição, art. 201, § 7º, I; EC 103/2019, art. 19; Decreto 3.048/1999, art. 51, I |
| 20 anos de tempo de contribuição | 15 anos de tempo de contribuição | EC 103/2019, art. 19; Decreto 3.048/1999, art. 51, II |
| 180 contribuições mensais de carência | 180 contribuições mensais de carência | Lei 8.213/1991, art. 25, II; Decreto 3.048/1999, art. 29, II |
| Valor: 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição | Valor: 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 15 anos de contribuição | EC 103/2019, art. 26, § 2º, IV, e § 5º; Decreto 3.048/1999, art. 53 |
| Professor: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério | Professora: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério | EC 103/2019, art. 19, § 1º, II; Decreto 3.048/1999, art. 54 |
| Empregado: começa na saída do emprego, se pedir em até 90 dias; nos outros casos, na data do pedido | A mesma regra | Decreto 3.048/1999, art. 52 |
Quem se aposenta pela programada
Decide a data em que a pessoa se filiou ao INSS.
- Quem se filiou a partir de 14/11/2019 fica na programada (EC 103/2019, art. 19; IN 128/2022, art. 249). A emenda entrou em vigor em 13/11/2019, data da publicação (art. 36, III).
- Quem se filiou até 13/11/2019 fica na regra de transição do art. 18 da emenda, que o Decreto 3.048 chama de aposentadoria por idade (art. 188-H): 62 anos (mulher) ou 65 (homem) e 15 anos de contribuição para os dois. Para o homem, essa é a diferença que importa: o filiado até 13/11/2019 se aposenta com 15 anos de contribuição, e o filiado depois precisa de 20. Quem se filiou antes e parou de contribuir continua nessa regra.
- Quem se filiou até 13/11/2019 pode usar a programada se ela for mais vantajosa (IN 128/2022, art. 249, § 1º; Decreto 3.048/1999, art. 188-H, que ressalva a opção pelo art. 51). Lendo os dois artigos da emenda lado a lado, para quem não é professor o art. 18 não pede idade nem tempo maiores que o art. 19, e a conta do valor é a mesma (art. 26, § 2º, I e IV, e § 5º). Para o professor a comparação muda: veja abaixo.
A idade da mulher na transição do art. 18 começou em 60 anos e subiu 6 meses por ano a partir de 2020, até chegar a 62 em 2023 (art. 18, § 1º). A tabela ano a ano está na página da aposentadoria por idade.
Tempo de contribuição e carência são contas diferentes
A programada exige as duas coisas. O tempo de contribuição soma os períodos em que a pessoa contribuiu, e o Decreto proíbe contar tempo fictício (art. 51, § 1º). A carência conta as contribuições mensais, e são 180 (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Para a mulher, 15 anos de tempo e 180 contribuições andam juntos quando ela contribuiu todo mês. Para o homem, os 20 anos de tempo passam das 180 contribuições: completar a carência não basta. Os períodos que contam para uma conta e não para a outra estão no guia da carência e da qualidade de segurado.
Quem paga como autônomo ou facultativo no plano de 11%, ou como MEI ou dona de casa de baixa renda no de 5%, conta esses meses como tempo de contribuição para a programada sem complementar (Decreto 3.048/1999, art. 51, § 2º). A complementação só é exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição e para levar o tempo a outro regime (art. 199-A, § 2º). Quem contribuiu apenas nesses planos recebe a aposentadoria no valor do salário mínimo (IN 128/2022, art. 233, § 10). Detalhes no guia de autônomo, MEI e dona de casa.
Como o valor é calculado
A conta tem duas etapas (EC 103/2019, art. 26):
- A média: todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde a primeira contribuição se for depois, corrigidos e somados, divididos pelo número de meses (art. 26, caput). A média não passa do teto do INSS (art. 26, § 1º).
- O percentual: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano completo de contribuição acima de 20 anos, para o homem (art. 26, § 2º, IV), e acima de 15 anos, para a mulher (art. 26, § 5º; IN 128/2022, art. 233, VI).
Exemplos com médias hipotéticas, só para mostrar a conta:
- Mulher com 15 anos de contribuição: 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00.
- Mulher com 22 anos: 74% de R$ 3.000,00 = R$ 2.220,00.
- Homem com 20 anos: 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00.
- Homem com 27 anos: 74% de R$ 3.000,00 = R$ 2.220,00.
- Professora com 25 anos de contribuição, todos no magistério: 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00.
- Professor com 25 anos de contribuição, todos no magistério: 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.
Com o mesmo tempo, o percentual da mulher é 10 pontos maior, porque o acréscimo dela começa 5 anos antes. A mulher chega a 100% da média com 35 anos de contribuição, e o homem com 40. Ano incompleto não entra: 20 anos e 11 meses contam como 20.
O valor não fica abaixo do salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 33):
- Homem com 20 anos e média de R$ 2.200,00: 60% de R$ 2.200,00 = R$ 1.320,00. Fica abaixo do mínimo, e o INSS paga R$ 1.621,00.
Com 60%, o valor só passa do mínimo de 2026 quando a média é de R$ 2.701,68 ou mais. A lei também permite tirar da média os salários que a puxam para baixo, desde que sobre o tempo mínimo exigido, mas o tempo tirado deixa de contar para os 2 pontos por ano (art. 26, § 6º). Para fazer essa conta com os seus salários, veja o cálculo do valor da aposentadoria.
Aposentadoria programada do professor
O professor que tem 25 anos de contribuição exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio se aposenta aos 57 anos (mulher) ou aos 60 (homem) (EC 103/2019, art. 19, § 1º, II; Constituição, art. 201, § 8º; Decreto 3.048/1999, art. 54). Contam como magistério, além da sala de aula, a direção de escola e a coordenação e o assessoramento pedagógicos, exercidos por professor em escola de educação básica (Decreto 3.048/1999, art. 54, § 2º). O tempo de magistério não pode ser convertido em tempo comum (art. 54, § 4º).
O valor segue a conta da programada (art. 54, § 1º): a professora com 25 anos recebe 80% da média, e o professor, 70%, como nos exemplos acima. A redução de idade não muda o percentual.
Para o professor filiado até 13/11/2019 as normas não dizem a mesma coisa. Nas três regras de transição do professor, o Decreto 3.048 ressalva o direito de optar pela aposentadoria do art. 54 (arts. 188-M, 188-N e 188-O), e a emenda não põe data de filiação no art. 19, § 1º, II. Já a IN 128/2022 escreve a regra do art. 250 para quem se filiou a partir de 14/11/2019 e não repete, para o professor, a opção que dá no art. 249, § 1º. A diferença conta para o homem: nas transições ele precisa de 30 anos de magistério, e na regra do art. 54, de 25. Esse caso pede análise. As regras de transição do professor estão na página da aposentadoria do professor.
Diferença para as outras regras
- Regra antiga, para quem completou os requisitos até 13/11/2019: 60 anos (mulher) ou 65 (homem) e a carência, com valor de 70% da média mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (Lei 8.213/1991, arts. 48 e 50). Quem completou tudo até essa data usa a regra antiga a qualquer tempo, mesmo pedindo hoje (EC 103/2019, art. 3º). Veja a aposentadoria por idade.
- Transição por idade (art. 18), para quem se filiou até 13/11/2019: as mesmas idades da programada e 15 anos de contribuição para os dois sexos, com a mesma conta da programada (art. 26, § 2º, I).
- Transição por pontos (art. 15), para quem se filiou até 13/11/2019: 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) e a soma de idade e tempo exigida no ano. Veja a aposentadoria por pontos.
- Transição por idade mínima progressiva (art. 16), para quem se filiou até 13/11/2019: 30 ou 35 anos de contribuição e idade que começou em 56 (mulher) e 61 (homem) e sobe 6 meses por ano até 62 e 65. Veja a regra da idade progressiva.
- Pedágio de 50% (art. 17), para quem se filiou até 13/11/2019 e tinha, nessa data, mais de 28 anos de contribuição (mulher) ou mais de 33 (homem): 30 ou 35 anos de contribuição mais a metade do tempo que faltava em 13/11/2019, sem idade mínima, com o fator previdenciário na conta (art. 17, parágrafo único). Veja o pedágio de 50%.
- Pedágio de 100% (art. 20), para quem se filiou até 13/11/2019: 57 anos (mulher) ou 60 (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019, com valor de 100% da média (art. 26, § 3º, I). Veja o pedágio de 100%.
- Rural, pessoa com deficiência e atividade especial têm regras próprias. O trabalhador rural se aposenta aos 60 (homem) ou 55 (mulher) (Constituição, art. 201, § 7º, II), e a pessoa com deficiência pela Lei Complementar 142/2013. Veja a aposentadoria rural e híbrida e a aposentadoria da pessoa com deficiência. Na atividade especial, o art. 19, § 1º, I, pedia 55, 58 ou 60 anos de idade a quem se filiou depois de 13/11/2019. Na ADI 6309, julgada em 03/06/2026, o Plenário do STF declarou essas idades inconstitucionais. O acórdão, publicado em 02/10/2026, não modulou os efeitos nem disse o que vale no lugar da idade, e ainda cabem embargos de declaração; o caso pede análise. Veja a aposentadoria especial.
Quem se filiou até 13/11/2019 pode ter direito a mais de uma dessas regras ao mesmo tempo, e o INSS concede pelo cálculo mais vantajoso (IN 128/2022, art. 245, § 4º, na redação da IN PRES/INSS 141/2022). O simulador de aposentadoria mostra a data de cada uma.
Como pedir
O pedido é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o empregado, inclusive o doméstico, a aposentadoria começa na data em que ele sai do emprego, se pedir até 90 dias depois; se não sair do emprego ou pedir depois desse prazo, começa na data do pedido. Para os demais segurados, começa na data do pedido (Decreto 3.048/1999, art. 52). Não é preciso pedir demissão para se aposentar. Quem completou os requisitos e demorou a pedir não recebe os meses de espera: veja quando pedir e os atrasados.
Antes de pedir, confira no extrato do CNIS se todos os vínculos e contribuições estão lá. Para comparar as regras no seu caso, veja o plano de aposentadoria ou fale com o escritório.
Perguntas frequentes
O que é aposentadoria programada? É a regra permanente de aposentadoria do INSS depois da Reforma da Previdência: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulher) ou 65 anos e 20 anos (homem), com carência de 180 contribuições (EC 103/2019, art. 19; Decreto 3.048/1999, art. 51). O nome está no Decreto 3.048 e na IN PRES/INSS 128/2022.
Aposentadoria programada é a mesma coisa que aposentadoria por idade? Para quem se filiou a partir de 14/11/2019, a programada ocupa o lugar da aposentadoria por idade. Para quem se filiou até 13/11/2019 vale a transição do art. 18, que o Decreto chama de aposentadoria por idade, e a diferença está no homem: 15 anos de contribuição na transição, 20 na programada.
Quem começou a contribuir antes da Reforma entra na programada? Pode optar por ela, se for mais vantajosa (IN 128/2022, art. 249, § 1º). Para quem não é professor, a transição do art. 18 não pede mais idade nem mais tempo que a programada, e a conta do valor é a mesma.
Como é calculado o valor? 60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos por ano completo de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem), sem ficar abaixo do salário mínimo (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º; Constituição, art. 201, § 2º). A mulher com 22 anos de contribuição recebe 74% da média, e o homem com 22 anos, 64%.
O professor tem idade menor? Tem, se os 25 anos de contribuição forem exclusivamente de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio: 57 anos (mulher) ou 60 (homem) (EC 103/2019, art. 19, § 1º, II). O percentual do valor é o mesmo da regra geral.
Fontes
- Constituição Federal, art. 201, § 2º, § 7º, I e II, e § 8º (redação da EC 103/2019).
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15 a 20, 26, caput e §§ 1º a 6º, e 36, III.
- STF, ADI 6309, julgamento do Plenário em 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026.
- Lei 8.213/1991, arts. 25, II, 33, 48 e 50.
- Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), arts. 29, II, 51, 52, 53, 54, 188-H, 188-M, 188-N, 188-O e 199-A, § 2º, na redação dos Decretos 10.410/2020 e 10.491/2020.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026).
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, VI e § 10, 245, § 4º (redação da IN PRES/INSS 141/2022), 249 e 250.