Transição da idade progressiva: tabela até 2031 | MVA
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Regra de transição da idade mínima progressiva: idade de 2026, tabela ano a ano e valor

A idade mínima de cada ano até 2031, para mulher, homem e professor, e o valor da aposentadoria.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Regra de transição da idade mínima progressiva: idade de 2026, tabela ano a ano e valor

Em 2026 a idade da regra de transição é 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 e 6 meses (homem). Veja a tabela ano a ano.

A regra de transição da idade mínima progressiva vale para quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019. Ela pede dois requisitos ao mesmo tempo: 30 anos de contribuição e idade mínima de 59 anos e 6 meses para a mulher, ou 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses para o homem, nos valores de 2026. A idade sobe 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos (mulher, em 2031) e 65 anos (homem, em 2027). Para o professor da educação básica, tempo e idade são 5 anos menores (Emenda Constitucional 103/2019, art. 16).

Para ver em que data você cumpre esta regra e as outras, use o simulador de aposentadoria.

Quem pode usar a regra

  • Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor para o regime geral (EC 103/2019, arts. 16, caput, e 36, III). Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente, sem transição.
  • Quem completa o tempo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) (art. 16, I).
  • Quem cumpre a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 322, caput).

O tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum só até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; IN 128/2022, art. 322, § 2º). Esse acréscimo entra na contagem dos 30 ou 35 anos. A conversão está explicada no guia da aposentadoria especial.

Tabela da idade mínima progressiva, ano a ano

A idade de partida é 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem (art. 16, II). A partir de 1º de janeiro de 2020, ela ganha 6 meses por ano, até 62 e 65 anos (art. 16, § 1º). Os valores de 2019 valeram de 13 de novembro a 31 de dezembro daquele ano.

Ano Mulher Homem
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 62 anos 65 anos

Como saber qual idade vale para você

Vale a idade exigida no ano em que você completa os dois requisitos, idade e tempo. Esta é a nossa leitura do § 1º do art. 16, que faz a idade subir a cada 1º de janeiro, e do art. 322 da IN 128/2022, que repete a escada.

Dois exemplos para a mulher que já tem os 30 anos de contribuição:

  • Nascida em 20/05/1967: faz 59 anos e 6 meses em 20/11/2026. Ainda está em 2026, quando a exigência é de 59 anos e 6 meses. Cumpre a regra nesse dia.
  • Nascida em 20/08/1967: faz 59 anos e 6 meses só em 20/02/2027. Em 2027 a exigência já é de 60 anos, que ela completa em 20/08/2027.

A cada ano, a pessoa envelhece 12 meses e a exigência sobe 6. Por isso a distância até a idade mínima diminui 6 meses por ano, e quem está perto alcança a regra antes do fim da escada.

Quem completou os requisitos num ano e continuou trabalhando pode pedir a aposentadoria depois pelas condições da data em que completou, se forem mais vantajosas (Lei 8.213/1991, art. 122; IN 128/2022, art. 234).

Professor e professora

O professor que comprova tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio tem tempo e idade 5 anos menores: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019 (mulher), 30 anos de contribuição e 56 anos (homem). A idade também sobe 6 meses por ano desde 2020, até 57 anos (professora, em 2031) e 60 anos (professor, em 2027) (EC 103/2019, art. 16, § 2º; IN 128/2022, art. 253).

Ano Professora Professor
2019 51 anos 56 anos
2020 51 anos e 6 meses 56 anos e 6 meses
2021 52 anos 57 anos
2022 52 anos e 6 meses 57 anos e 6 meses
2023 53 anos 58 anos
2024 53 anos e 6 meses 58 anos e 6 meses
2025 54 anos 59 anos
2026 54 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses
2027 55 anos 60 anos
2028 55 anos e 6 meses 60 anos
2029 56 anos 60 anos
2030 56 anos e 6 meses 60 anos
2031 57 anos 60 anos

O tempo em outra atividade não conta para os 25 ou 30 anos de magistério (IN 128/2022, art. 255, § 1º), mas entra na média do valor.

Valor da aposentadoria pela idade progressiva

O art. 16, § 3º, manda calcular o valor "na forma da lei". Enquanto essa lei não vem, vale o art. 26 da EC 103/2019:

  1. Média: de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos, limitada ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º).
  2. Percentual: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, I, e § 5º).
  3. Sem fator previdenciário: entre as regras de transição, o fator entra só na do pedágio de 50% (art. 17, parágrafo único).
Quem Tempo Percentual da média
Mulher 30 anos 90%
Homem 35 anos 90%
Professora 25 anos 80%
Professor 30 anos 80%
Homem 40 anos 100%

Podem ser tiradas da média as contribuições que baixam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido; o tempo tirado não serve para mais nada, nem para o acréscimo de 2 pontos (art. 26, § 6º). O passo a passo da conta está no guia do cálculo do valor da aposentadoria.

Idade progressiva, aposentadoria por idade e pontos

  • A transição da aposentadoria por idade (EC 103/2019, art. 18) pede só 15 anos de contribuição e idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). A idade da mulher partiu de 60 anos e chegou a 62 em 2023.
  • A regra dos pontos (art. 15) pede o mesmo tempo de 30 ou 35 anos, sem idade mínima, mas com a soma de idade e tempo. Em 2026, 93 pontos (mulher) e 103 (homem). Quem tem muito tempo de contribuição pode chegar antes por ela. Veja a tabela da aposentadoria por pontos.
  • Os pedágios (arts. 17 e 20) pedem um tempo adicional sobre o que faltava em 13/11/2019.

O simulador calcula as cinco regras ao mesmo tempo. Antes do pedido, confira no extrato do CNIS se todo o seu tempo está lá (guia do CNIS).

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima progressiva em 2026? 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, com 30 e 35 anos de contribuição. Para professora e professor, 54 anos e 6 meses e 59 anos e 6 meses, com 25 e 30 anos de magistério (EC 103/2019, art. 16).

Quando a idade progressiva para de subir? Para o homem, em 2027 (65 anos); para a mulher, em 2031 (62 anos). Para o professor, em 2027 (60 anos); para a professora, em 2031 (57 anos).

Faço aniversário no fim do ano. Qual idade vale? A do ano em que você completa a idade e o tempo. Se a idade exigida for alcançada só no ano seguinte, a exigência já terá subido 6 meses (exemplos acima).

Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 pode usar esta regra? Não. A regra vale só para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 16, caput).

A idade progressiva tem fator previdenciário? Não. O valor é 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição (EC 103/2019, art. 26, § 2º, I, e § 5º).

Para conferir o seu tempo e qual regra chega primeiro, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, parágrafo único, 18, 25, § 2º, 26, caput e §§ 1º, 2º, I, 5º e 6º, e 36, III.
  • Lei 8.213/1991, arts. 25, II, e 122.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, IV, "c", 234, 253, 255, § 1º, e 322.
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