Regra de transição da idade mínima progressiva: idade de 2026, tabela ano a ano e valor
A idade mínima de cada ano até 2031, para mulher, homem e professor, e o valor da aposentadoria.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Em 2026 a idade da regra de transição é 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 e 6 meses (homem). Veja a tabela ano a ano.
A regra de transição da idade mínima progressiva vale para quem se filiou ao INSS até 13 de novembro de 2019. Ela pede dois requisitos ao mesmo tempo: 30 anos de contribuição e idade mínima de 59 anos e 6 meses para a mulher, ou 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses para o homem, nos valores de 2026. A idade sobe 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos (mulher, em 2031) e 65 anos (homem, em 2027). Para o professor da educação básica, tempo e idade são 5 anos menores (Emenda Constitucional 103/2019, art. 16).
Para ver em que data você cumpre esta regra e as outras, use o simulador de aposentadoria.
Calcule a sua data pela idade progressiva
A calculadora abaixo faz a conta com os seus dados: a idade exigida em cada ano até 2031, a data em que você completa a idade e o tempo (se continuar contribuindo) e o percentual da média que a regra paga nessa data. Se pelas suas contas você já cumpria a regra num ano anterior, ela mostra uma estimativa dessa data, que vale conferir no extrato. No fim, compara com a aposentadoria por idade, que pede 15 anos de contribuição de quem se filiou até 13/11/2019 (e 20 anos do homem que se filiou depois).
Calculadora da idade mínima progressiva
Informe a data de nascimento, quando começou a contribuir e o tempo de contribuição de hoje. O resultado traz a idade exigida em cada ano, a data em que você cumpre idade e tempo desta regra e o percentual da média que ela paga.
Simulação educativa com as regras da Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 3º, 15, 16, 18, 19 e 26). Supõe que o tempo informado está todo no CNIS e, se você continua contribuindo, que contribui todo mês daqui em diante. Não converte tempo especial em comum (a conversão vale para o trabalho até 13/11/2019 e soma ao tempo; EC 103/2019, art. 25, § 2º) nem calcula tempo rural ou de pessoa com deficiência. Desde novembro de 2019 o INSS conta inteiro cada mês com contribuição de pelo menos um salário mínimo (IN PRES/INSS 128/2022, art. 206, § 2º), e a data do INSS pode diferir alguns dias desta. A regra também pede 180 meses de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II). O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.
Quem pode usar a regra
- Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor para o regime geral (EC 103/2019, arts. 16, caput, e 36, III). Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente, sem transição.
- Quem completa o tempo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) (art. 16, I).
- Quem cumpre a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 322, caput).
O tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum só até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; IN 128/2022, art. 322, § 2º). Esse acréscimo entra na contagem dos 30 ou 35 anos. A conversão está explicada no guia da aposentadoria especial.
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Tabela da idade mínima progressiva, ano a ano
A idade de partida é 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem (art. 16, II). A partir de 1º de janeiro de 2020, ela ganha 6 meses por ano, até 62 e 65 anos (art. 16, § 1º). Os valores de 2019 valeram de 13 de novembro a 31 de dezembro daquele ano.
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2019 | 56 anos | 61 anos |
| 2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
| 2021 | 57 anos | 62 anos |
| 2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
| 2023 | 58 anos | 63 anos |
| 2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos |
| 2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2029 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2031 | 62 anos | 65 anos |
Como saber qual idade vale para você
Vale a idade exigida no ano em que você completa os dois requisitos, idade e tempo. É o que resulta do § 1º do art. 16, que faz a idade subir a cada 1º de janeiro, e do art. 322 da IN 128/2022, que repete a escada.
Dois exemplos para a mulher que já tem os 30 anos de contribuição:
- Nascida em 20/05/1967: faz 59 anos e 6 meses em 20/11/2026. Ainda está em 2026, quando a exigência é de 59 anos e 6 meses. Cumpre a regra nesse dia.
- Nascida em 20/08/1967: faz 59 anos e 6 meses só em 20/02/2027. Em 2027 a exigência já é de 60 anos, que ela completa em 20/08/2027.
A cada ano, a pessoa envelhece 12 meses e a exigência sobe 6. Por isso a distância até a idade mínima diminui 6 meses por ano, e quem está perto alcança a regra antes do fim da escada.
Quem completou os requisitos num ano e continuou trabalhando pode pedir a aposentadoria depois pelas condições da data em que completou, se forem mais vantajosas (Lei 8.213/1991, art. 122; IN 128/2022, art. 234).
Professor e professora
O professor que comprova tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio tem tempo e idade 5 anos menores: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019 (mulher), 30 anos de contribuição e 56 anos (homem). A idade também sobe 6 meses por ano desde 2020, até 57 anos (professora, em 2031) e 60 anos (professor, em 2027) (EC 103/2019, art. 16, § 2º; IN 128/2022, art. 253).
| Ano | Professora | Professor |
|---|---|---|
| 2019 | 51 anos | 56 anos |
| 2020 | 51 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
| 2021 | 52 anos | 57 anos |
| 2022 | 52 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
| 2023 | 53 anos | 58 anos |
| 2024 | 53 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
| 2025 | 54 anos | 59 anos |
| 2026 | 54 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
| 2027 | 55 anos | 60 anos |
| 2028 | 55 anos e 6 meses | 60 anos |
| 2029 | 56 anos | 60 anos |
| 2030 | 56 anos e 6 meses | 60 anos |
| 2031 | 57 anos | 60 anos |
O tempo em outra atividade não conta para os 25 ou 30 anos de magistério (IN 128/2022, art. 255, § 1º), mas entra na média do valor.
Valor da aposentadoria pela idade progressiva
O art. 16, § 3º, manda calcular o valor "na forma da lei". Enquanto essa lei não vem, vale o art. 26 da EC 103/2019:
- Média: de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos, limitada ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º).
- Percentual: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, I, e § 5º).
- Sem fator previdenciário: entre as regras de transição, o fator entra só na do pedágio de 50% (art. 17, parágrafo único).
| Quem | Tempo | Percentual da média |
|---|---|---|
| Mulher | 30 anos | 90% |
| Homem | 35 anos | 90% |
| Professora | 25 anos | 80% |
| Professor | 30 anos | 80% |
| Homem | 40 anos | 100% |
Podem ser tiradas da média as contribuições que baixam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido; o tempo tirado não serve para mais nada, nem para o acréscimo de 2 pontos (art. 26, § 6º). O passo a passo da conta está no guia do cálculo do valor da aposentadoria.
Pedir já ou esperar para subir o percentual
Cada ano de contribuição acima do mínimo soma 2 pontos ao percentual da média (EC 103/2019, art. 26, § 2º, I, e § 5º):
| Mulher | Homem | Percentual da média |
|---|---|---|
| 30 anos | 35 anos | 90% |
| 31 anos | 36 anos | 92% |
| 32 anos | 37 anos | 94% |
| 33 anos | 38 anos | 96% |
| 34 anos | 39 anos | 98% |
| 35 anos | 40 anos | 100% |
Esperar um ano para ganhar 2 pontos custa um ano de aposentadoria. Num exemplo com média hipotética de R$ 4.000,00, a mulher com 30 anos recebe R$ 3.600,00 se pedir agora. Se esperar um ano, com 31 anos de contribuição e a mesma média, passa a R$ 3.680,00. No ano de espera ela deixa de receber R$ 46.800,00 (12 parcelas e o abono anual, Lei 8.213/1991, art. 40), e a diferença de R$ 80,00 por mês soma R$ 1.040,00 por ano. São 45 anos de aposentadoria para recuperar o ano de espera. No primeiro ano de espera, para a mulher e para o homem, a conta dá 45 anos com qualquer média acima de R$ 1.801,11 (valor de 2026), porque 90 dividido por 2 é 45. Com média menor, 90% dela fica abaixo do salário mínimo, o benefício é o mínimo (Lei 8.213/1991, art. 33), e esperar um ano aumenta pouco ou nada o valor.
A conta supõe que a média fica igual. As contribuições do ano de espera entram na média e podem subir ou baixar o valor.
Nesta regra, quem se aposenta pode continuar trabalhando. As contribuições desse trabalho não geram outra aposentadoria nem aumentam a que já foi concedida (Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º).
A regra do pedágio de 100% paga 100% da média a quem tem 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e cumpre um tempo extra igual ao que faltava em 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 20, I, II e IV, e § 2º, II; art. 26, § 3º, I). Para quem estava perto dos 30 ou 35 anos na data da Reforma, vale comparar a data em que cumpre cada uma das duas regras.
Idade progressiva, aposentadoria por idade e pontos
- A transição da aposentadoria por idade (EC 103/2019, art. 18) pede só 15 anos de contribuição e idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). A idade da mulher partiu de 60 anos e chegou a 62 em 2023.
- A regra dos pontos (art. 15) pede o mesmo tempo de 30 ou 35 anos, sem idade mínima, mas com a soma de idade e tempo. Em 2026, 93 pontos (mulher) e 103 (homem). Quem tem muito tempo de contribuição pode chegar antes por ela. Veja a tabela da aposentadoria por pontos.
- Os pedágios (arts. 17 e 20) pedem um tempo adicional sobre o que faltava em 13/11/2019.
O simulador calcula as cinco regras ao mesmo tempo. Antes do pedido, confira no extrato do CNIS se todo o seu tempo está lá (guia do CNIS).
Como pedir e desde quando a aposentadoria é paga
No Meu INSS, a regra da idade progressiva não aparece com esse nome. Ela é uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição, e o serviço a escolher é "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" (passo a passo do INSS, atualizado em 11/2025). Antes de enviar, o sistema mostra os vínculos, períodos e remunerações do CNIS para conferência.
O que anexar depende do tempo que falta no CNIS ou está nele com erro:
| Tempo | Documento |
|---|---|
| Emprego sem registro ou com salário errado no CNIS | carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão |
| Serviço público em regime próprio | certidão de tempo de contribuição do órgão (Lei 8.213/1991, art. 94; Decreto 3.048/1999, art. 130) |
| Trabalho em condição especial até 13/11/2019, para converter | PPP de cada empresa, ou o formulário antigo para períodos até 2003 (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 272 e 274, na redação da IN 170/2024) (conversão em tempo comum) |
| Trabalho rural | os documentos da página do tempo rural |
A lista completa está em documentos para o INSS e a certidão em CNIS e certidão de tempo de contribuição.
Se você tiver direito a mais de uma regra, o INSS deve oferecer a opção pela mais vantajosa, com o demonstrativo de cada uma (IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, I, na redação da IN 141/2022). Se faltar pouco no dia do pedido e você completar a idade ou o tempo antes da decisão, o pedido pode passar a contar da data em que você completou, se você concordar formalmente (art. 577, II).
A data do pedido muda quanto você recebe. A aposentadoria desta regra começa na mesma data que a aposentadoria por idade (Lei 8.213/1991, arts. 49 e 54; Decreto 3.048/1999, arts. 52 e 188-J, § 2º):
| Situação | A aposentadoria conta desde |
|---|---|
| Empregado, inclusive doméstico, que pede até 90 dias depois de sair do emprego | a data da saída |
| Empregado que pede depois de 90 dias, ou sem sair do emprego | a data do pedido |
| Autônomo, facultativo e demais segurados | a data do pedido |
Quem completa os requisitos e demora a pedir não recebe os meses anteriores ao pedido, salvo o empregado que pede em até 90 dias da saída. A demora do INSS para decidir não muda essa data: os meses de espera são pagos depois (quanto tempo o INSS demora).
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima progressiva em 2026? 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, com 30 e 35 anos de contribuição. Para professora e professor, 54 anos e 6 meses e 59 anos e 6 meses, com 25 e 30 anos de magistério (EC 103/2019, art. 16).
Quando a idade progressiva para de subir? Para o homem, em 2027 (65 anos); para a mulher, em 2031 (62 anos). Para o professor, em 2027 (60 anos); para a professora, em 2031 (57 anos).
Faço aniversário no fim do ano. Qual idade vale? A do ano em que você completa a idade e o tempo. Se a idade exigida for alcançada só no ano seguinte, a exigência já terá subido 6 meses (exemplos acima).
Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 pode usar esta regra? Não. A regra vale só para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 16, caput).
A idade progressiva tem fator previdenciário? Não. O valor é 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição (EC 103/2019, art. 26, § 2º, I, e § 5º).
Vale a pena esperar mais um ano para aumentar o percentual? Pela conta da lei, cada ano de espera soma 2 pontos ao percentual e custa um ano de aposentadoria. Com a média igual, quem tem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) precisa de 45 anos recebendo a diferença para recuperar o ano parado, e se o benefício for de um salário mínimo a espera pode não aumentar nada (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º). As contribuições do ano de espera podem mudar a média, para cima ou para baixo.
Qual serviço escolher no Meu INSS para a idade progressiva? "Aposentadoria por Tempo de Contribuição". A idade progressiva é uma das regras de transição desse benefício, e o INSS deve oferecer a mais vantajosa quando você tiver direito a mais de uma (IN 128/2022, art. 577, I).
Desde quando a aposentadoria pela idade progressiva é paga? Para o empregado que pede em até 90 dias da saída do emprego, desde a saída. Nos outros casos, desde a data do pedido (Lei 8.213/1991, arts. 49 e 54).
Parei de contribuir. Ainda posso me aposentar pela idade progressiva?
Pode, se você se filiou ao INSS até 13/11/2019 e, quando parou, já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com pelo menos 180 meses de carência. O professor da educação básica precisa de 30 anos de magistério, e a professora, de 25. Aí falta só a idade, e vale a idade exigida no ano em que você a completar (EC 103/2019, art. 16; Lei 8.213/1991, art. 25, II). A perda da qualidade de segurado não é considerada na aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 10.666/2003, art. 3º), e é como aposentadoria por tempo de contribuição que o INSS trata esta regra (IN PRES/INSS 128/2022, art. 322). Na calculadora, escolha "Não, parei".
Para conferir o seu tempo e qual regra chega primeiro, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 17, parágrafo único, 18, 19, 20, I, II e IV, e § 2º, II, 25, § 2º, 26, caput e §§ 1º, 2º, I, 3º, I, 5º e 6º, e 36, III.
- Lei 8.213/1991, arts. 18, § 2º, 25, II, 33, 40, 49, 54, 94, 102, § 1º, e 122.
- Lei 10.666/2003, art. 3º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 52, 130 e 188-J, § 2º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 206, § 2º, 233, IV, "c", 234, 253, 255, § 1º, 272, 274, 322 e 577 (este na redação da IN PRES/INSS 141/2022).