Regra de transição da idade mínima progressiva: idade de 2026, tabela ano a ano e valor
A idade mínima de cada ano até 2031, para mulher, homem e professor, e o valor da aposentadoria.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Em 2026 a idade da regra de transição é 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 e 6 meses (homem). Veja a tabela ano a ano.
A regra de transição da idade mínima progressiva vale para quem já contribuía para o INSS até 13 de novembro de 2019. Ela pede dois requisitos ao mesmo tempo: 30 anos de contribuição e idade mínima de 59 anos e 6 meses para a mulher, ou 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses para o homem, nos valores de 2026. A idade sobe 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos (mulher, em 2031) e 65 anos (homem, em 2027). Para o professor da educação básica, tempo e idade são 5 anos menores (Emenda Constitucional 103/2019, art. 16).
Para ver em que data você cumpre esta regra e as outras, use o simulador de aposentadoria.
Quem pode usar a regra
- Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor para o regime geral (EC 103/2019, arts. 16, caput, e 36, III). Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente, sem transição.
- Quem completa o tempo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) (art. 16, I).
- Quem cumpre a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 322, caput).
O tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum só até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; IN 128/2022, art. 322, § 2º). Esse acréscimo entra na contagem dos 30 ou 35 anos. A conversão está explicada no guia da aposentadoria especial.
Falar com a Melina pelo WhatsApp
Tabela da idade mínima progressiva, ano a ano
A idade de partida é 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem (art. 16, II). A partir de 1º de janeiro de 2020, ela ganha 6 meses por ano, até 62 e 65 anos (art. 16, § 1º). Os valores de 2019 valeram de 13 de novembro a 31 de dezembro daquele ano.
| Ano | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| 2019 | 56 anos | 61 anos |
| 2020 | 56 anos e 6 meses | 61 anos e 6 meses |
| 2021 | 57 anos | 62 anos |
| 2022 | 57 anos e 6 meses | 62 anos e 6 meses |
| 2023 | 58 anos | 63 anos |
| 2024 | 58 anos e 6 meses | 63 anos e 6 meses |
| 2025 | 59 anos | 64 anos |
| 2026 | 59 anos e 6 meses | 64 anos e 6 meses |
| 2027 | 60 anos | 65 anos |
| 2028 | 60 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2029 | 61 anos | 65 anos |
| 2030 | 61 anos e 6 meses | 65 anos |
| 2031 | 62 anos | 65 anos |
Como saber qual idade vale para você
Vale a idade exigida no ano em que você completa os dois requisitos, idade e tempo. Esta é a nossa leitura do § 1º do art. 16, que faz a idade subir a cada 1º de janeiro, e do art. 322 da IN 128/2022, que repete a escada.
Dois exemplos para a mulher que já tem os 30 anos de contribuição:
- Nascida em 20/05/1967: faz 59 anos e 6 meses em 20/11/2026. Ainda está em 2026, quando a exigência é de 59 anos e 6 meses. Cumpre a regra nesse dia.
- Nascida em 20/08/1967: faz 59 anos e 6 meses só em 20/02/2027. Em 2027 a exigência já é de 60 anos, que ela completa em 20/08/2027.
A cada ano, a pessoa envelhece 12 meses e a exigência sobe 6. Por isso a distância até a idade mínima diminui 6 meses por ano, e quem está perto alcança a regra antes do fim da escada.
Quem completou os requisitos num ano e continuou trabalhando pode pedir a aposentadoria depois pelas condições da data em que completou, se forem mais vantajosas (Lei 8.213/1991, art. 122; IN 128/2022, art. 234).
Professor e professora
O professor que comprova tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio tem tempo e idade 5 anos menores: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019 (mulher), 30 anos de contribuição e 56 anos (homem). A idade também sobe 6 meses por ano desde 2020, até 57 anos (professora, em 2031) e 60 anos (professor, em 2027) (EC 103/2019, art. 16, § 2º; IN 128/2022, art. 253).
| Ano | Professora | Professor |
|---|---|---|
| 2019 | 51 anos | 56 anos |
| 2020 | 51 anos e 6 meses | 56 anos e 6 meses |
| 2021 | 52 anos | 57 anos |
| 2022 | 52 anos e 6 meses | 57 anos e 6 meses |
| 2023 | 53 anos | 58 anos |
| 2024 | 53 anos e 6 meses | 58 anos e 6 meses |
| 2025 | 54 anos | 59 anos |
| 2026 | 54 anos e 6 meses | 59 anos e 6 meses |
| 2027 | 55 anos | 60 anos |
| 2028 | 55 anos e 6 meses | 60 anos |
| 2029 | 56 anos | 60 anos |
| 2030 | 56 anos e 6 meses | 60 anos |
| 2031 | 57 anos | 60 anos |
O tempo em outra atividade não conta para os 25 ou 30 anos de magistério (IN 128/2022, art. 255, § 1º), mas entra na média do valor.
Valor da aposentadoria pela idade progressiva
O art. 16, § 3º, manda calcular o valor "na forma da lei". Enquanto essa lei não vem, vale o art. 26 da EC 103/2019:
- Média: de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos, limitada ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º).
- Percentual: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, I, e § 5º).
- Sem fator previdenciário: entre as regras de transição, o fator entra só na do pedágio de 50% (art. 17, parágrafo único).
| Quem | Tempo | Percentual da média |
|---|---|---|
| Mulher | 30 anos | 90% |
| Homem | 35 anos | 90% |
| Professora | 25 anos | 80% |
| Professor | 30 anos | 80% |
| Homem | 40 anos | 100% |
Podem ser tiradas da média as contribuições que baixam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido; o tempo tirado não serve para mais nada, nem para o acréscimo de 2 pontos (art. 26, § 6º). O passo a passo da conta está no guia do cálculo do valor da aposentadoria.
Idade progressiva, aposentadoria por idade e pontos
- A transição da aposentadoria por idade (EC 103/2019, art. 18) pede só 15 anos de contribuição e idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). A idade da mulher partiu de 60 anos e chegou a 62 em 2023.
- A regra dos pontos (art. 15) pede o mesmo tempo de 30 ou 35 anos, sem idade mínima, mas com a soma de idade e tempo. Em 2026, 93 pontos (mulher) e 103 (homem). Quem tem muito tempo de contribuição pode chegar antes por ela. Veja a tabela da aposentadoria por pontos.
- Os pedágios (arts. 17 e 20) pedem um tempo adicional sobre o que faltava em 13/11/2019.
O simulador calcula as cinco regras ao mesmo tempo. Antes do pedido, confira no extrato do CNIS se todo o seu tempo está lá (guia do CNIS).
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima progressiva em 2026? 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, com 30 e 35 anos de contribuição. Para professora e professor, 54 anos e 6 meses e 59 anos e 6 meses, com 25 e 30 anos de magistério (EC 103/2019, art. 16).
Quando a idade progressiva para de subir? Para o homem, em 2027 (65 anos); para a mulher, em 2031 (62 anos). Para o professor, em 2027 (60 anos); para a professora, em 2031 (57 anos).
Faço aniversário no fim do ano. Qual idade vale? A do ano em que você completa a idade e o tempo. Se a idade exigida for alcançada só no ano seguinte, a exigência já terá subido 6 meses (exemplos acima).
Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 pode usar esta regra? Não. A regra vale só para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 16, caput).
A idade progressiva tem fator previdenciário? Não. O valor é 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição (EC 103/2019, art. 26, § 2º, I, e § 5º).
Para conferir o seu tempo e qual regra chega primeiro, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17, parágrafo único, 18, 25, § 2º, 26, caput e §§ 1º, 2º, I, 5º e 6º, e 36, III.
- Lei 8.213/1991, arts. 25, II, e 122.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, IV, "c", 234, 253, 255, § 1º, e 322.