Regra de transição da idade progressiva: tabela até 2031 | MVA
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Regra de transição da idade mínima progressiva: idade de 2026, tabela ano a ano e valor

A idade mínima de cada ano até 2031, para mulher, homem e professor, e o valor da aposentadoria.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Regra de transição da idade mínima progressiva: idade de 2026, tabela ano a ano e valor

Em 2026 a idade da regra de transição é 59 anos e 6 meses (mulher) e 64 e 6 meses (homem). Veja a tabela ano a ano.

A regra de transição da idade mínima progressiva vale para quem se filiou ao INSS até 13 de novembro de 2019. Ela pede dois requisitos ao mesmo tempo: 30 anos de contribuição e idade mínima de 59 anos e 6 meses para a mulher, ou 35 anos de contribuição e 64 anos e 6 meses para o homem, nos valores de 2026. A idade sobe 6 meses a cada ano até chegar a 62 anos (mulher, em 2031) e 65 anos (homem, em 2027). Para o professor da educação básica, tempo e idade são 5 anos menores (Emenda Constitucional 103/2019, art. 16).

Para ver em que data você cumpre esta regra e as outras, use o simulador de aposentadoria.

Calcule a sua data pela idade progressiva

A calculadora abaixo faz a conta com os seus dados: a idade exigida em cada ano até 2031, a data em que você completa a idade e o tempo (se continuar contribuindo) e o percentual da média que a regra paga nessa data. Se pelas suas contas você já cumpria a regra num ano anterior, ela mostra uma estimativa dessa data, que vale conferir no extrato. No fim, compara com a aposentadoria por idade, que pede 15 anos de contribuição de quem se filiou até 13/11/2019 (e 20 anos do homem que se filiou depois).

Calculadora da idade mínima progressiva

Informe a data de nascimento, quando começou a contribuir e o tempo de contribuição de hoje. O resultado traz a idade exigida em cada ano, a data em que você cumpre idade e tempo desta regra e o percentual da média que ela paga.

Você
Tempo de contribuição até hoje
Tempo total (está no extrato do CNIS)
Professor(a): informe só o tempo de magistério (a comparação com a aposentadoria por idade usa só esse tempo e pode mostrar um percentual menor que o seu).

Simulação educativa com as regras da Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 3º, 15, 16, 18, 19 e 26). Supõe que o tempo informado está todo no CNIS e, se você continua contribuindo, que contribui todo mês daqui em diante. Não converte tempo especial em comum (a conversão vale para o trabalho até 13/11/2019 e soma ao tempo; EC 103/2019, art. 25, § 2º) nem calcula tempo rural ou de pessoa com deficiência. Desde novembro de 2019 o INSS conta inteiro cada mês com contribuição de pelo menos um salário mínimo (IN PRES/INSS 128/2022, art. 206, § 2º), e a data do INSS pode diferir alguns dias desta. A regra também pede 180 meses de carência (Lei 8.213/1991, art. 25, II). O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.

Quem pode usar a regra

  • Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019, data em que a Reforma entrou em vigor para o regime geral (EC 103/2019, arts. 16, caput, e 36, III). Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente, sem transição.
  • Quem completa o tempo de contribuição: 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) (art. 16, I).
  • Quem cumpre a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN PRES/INSS 128/2022, art. 322, caput).

O tempo trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo comum só até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; IN 128/2022, art. 322, § 2º). Esse acréscimo entra na contagem dos 30 ou 35 anos. A conversão está explicada no guia da aposentadoria especial.

Tabela da idade mínima progressiva, ano a ano

A idade de partida é 56 anos para a mulher e 61 anos para o homem (art. 16, II). A partir de 1º de janeiro de 2020, ela ganha 6 meses por ano, até 62 e 65 anos (art. 16, § 1º). Os valores de 2019 valeram de 13 de novembro a 31 de dezembro daquele ano.

Ano Mulher Homem
2019 56 anos 61 anos
2020 56 anos e 6 meses 61 anos e 6 meses
2021 57 anos 62 anos
2022 57 anos e 6 meses 62 anos e 6 meses
2023 58 anos 63 anos
2024 58 anos e 6 meses 63 anos e 6 meses
2025 59 anos 64 anos
2026 59 anos e 6 meses 64 anos e 6 meses
2027 60 anos 65 anos
2028 60 anos e 6 meses 65 anos
2029 61 anos 65 anos
2030 61 anos e 6 meses 65 anos
2031 62 anos 65 anos

Como saber qual idade vale para você

Vale a idade exigida no ano em que você completa os dois requisitos, idade e tempo. É o que resulta do § 1º do art. 16, que faz a idade subir a cada 1º de janeiro, e do art. 322 da IN 128/2022, que repete a escada.

Dois exemplos para a mulher que já tem os 30 anos de contribuição:

  • Nascida em 20/05/1967: faz 59 anos e 6 meses em 20/11/2026. Ainda está em 2026, quando a exigência é de 59 anos e 6 meses. Cumpre a regra nesse dia.
  • Nascida em 20/08/1967: faz 59 anos e 6 meses só em 20/02/2027. Em 2027 a exigência já é de 60 anos, que ela completa em 20/08/2027.

A cada ano, a pessoa envelhece 12 meses e a exigência sobe 6. Por isso a distância até a idade mínima diminui 6 meses por ano, e quem está perto alcança a regra antes do fim da escada.

Quem completou os requisitos num ano e continuou trabalhando pode pedir a aposentadoria depois pelas condições da data em que completou, se forem mais vantajosas (Lei 8.213/1991, art. 122; IN 128/2022, art. 234).

Professor e professora

O professor que comprova tempo exclusivamente em funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio tem tempo e idade 5 anos menores: 25 anos de contribuição e 51 anos de idade em 2019 (mulher), 30 anos de contribuição e 56 anos (homem). A idade também sobe 6 meses por ano desde 2020, até 57 anos (professora, em 2031) e 60 anos (professor, em 2027) (EC 103/2019, art. 16, § 2º; IN 128/2022, art. 253).

Ano Professora Professor
2019 51 anos 56 anos
2020 51 anos e 6 meses 56 anos e 6 meses
2021 52 anos 57 anos
2022 52 anos e 6 meses 57 anos e 6 meses
2023 53 anos 58 anos
2024 53 anos e 6 meses 58 anos e 6 meses
2025 54 anos 59 anos
2026 54 anos e 6 meses 59 anos e 6 meses
2027 55 anos 60 anos
2028 55 anos e 6 meses 60 anos
2029 56 anos 60 anos
2030 56 anos e 6 meses 60 anos
2031 57 anos 60 anos

O tempo em outra atividade não conta para os 25 ou 30 anos de magistério (IN 128/2022, art. 255, § 1º), mas entra na média do valor.

Valor da aposentadoria pela idade progressiva

O art. 16, § 3º, manda calcular o valor "na forma da lei". Enquanto essa lei não vem, vale o art. 26 da EC 103/2019:

  1. Média: de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início, se depois), corrigidos, limitada ao teto do INSS (art. 26, caput e § 1º).
  2. Percentual: 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e acima de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, I, e § 5º).
  3. Sem fator previdenciário: entre as regras de transição, o fator entra só na do pedágio de 50% (art. 17, parágrafo único).
Quem Tempo Percentual da média
Mulher 30 anos 90%
Homem 35 anos 90%
Professora 25 anos 80%
Professor 30 anos 80%
Homem 40 anos 100%

Podem ser tiradas da média as contribuições que baixam o valor, desde que fique o tempo mínimo exigido; o tempo tirado não serve para mais nada, nem para o acréscimo de 2 pontos (art. 26, § 6º). O passo a passo da conta está no guia do cálculo do valor da aposentadoria.

Pedir já ou esperar para subir o percentual

Cada ano de contribuição acima do mínimo soma 2 pontos ao percentual da média (EC 103/2019, art. 26, § 2º, I, e § 5º):

Mulher Homem Percentual da média
30 anos 35 anos 90%
31 anos 36 anos 92%
32 anos 37 anos 94%
33 anos 38 anos 96%
34 anos 39 anos 98%
35 anos 40 anos 100%

Esperar um ano para ganhar 2 pontos custa um ano de aposentadoria. Num exemplo com média hipotética de R$ 4.000,00, a mulher com 30 anos recebe R$ 3.600,00 se pedir agora. Se esperar um ano, com 31 anos de contribuição e a mesma média, passa a R$ 3.680,00. No ano de espera ela deixa de receber R$ 46.800,00 (12 parcelas e o abono anual, Lei 8.213/1991, art. 40), e a diferença de R$ 80,00 por mês soma R$ 1.040,00 por ano. São 45 anos de aposentadoria para recuperar o ano de espera. No primeiro ano de espera, para a mulher e para o homem, a conta dá 45 anos com qualquer média acima de R$ 1.801,11 (valor de 2026), porque 90 dividido por 2 é 45. Com média menor, 90% dela fica abaixo do salário mínimo, o benefício é o mínimo (Lei 8.213/1991, art. 33), e esperar um ano aumenta pouco ou nada o valor.

A conta supõe que a média fica igual. As contribuições do ano de espera entram na média e podem subir ou baixar o valor.

Nesta regra, quem se aposenta pode continuar trabalhando. As contribuições desse trabalho não geram outra aposentadoria nem aumentam a que já foi concedida (Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º).

A regra do pedágio de 100% paga 100% da média a quem tem 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem), 30 ou 35 anos de contribuição e cumpre um tempo extra igual ao que faltava em 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 20, I, II e IV, e § 2º, II; art. 26, § 3º, I). Para quem estava perto dos 30 ou 35 anos na data da Reforma, vale comparar a data em que cumpre cada uma das duas regras.

Idade progressiva, aposentadoria por idade e pontos

  • A transição da aposentadoria por idade (EC 103/2019, art. 18) pede só 15 anos de contribuição e idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher). A idade da mulher partiu de 60 anos e chegou a 62 em 2023.
  • A regra dos pontos (art. 15) pede o mesmo tempo de 30 ou 35 anos, sem idade mínima, mas com a soma de idade e tempo. Em 2026, 93 pontos (mulher) e 103 (homem). Quem tem muito tempo de contribuição pode chegar antes por ela. Veja a tabela da aposentadoria por pontos.
  • Os pedágios (arts. 17 e 20) pedem um tempo adicional sobre o que faltava em 13/11/2019.

O simulador calcula as cinco regras ao mesmo tempo. Antes do pedido, confira no extrato do CNIS se todo o seu tempo está lá (guia do CNIS).

Como pedir e desde quando a aposentadoria é paga

No Meu INSS, a regra da idade progressiva não aparece com esse nome. Ela é uma das regras da aposentadoria por tempo de contribuição, e o serviço a escolher é "Aposentadoria por Tempo de Contribuição" (passo a passo do INSS, atualizado em 11/2025). Antes de enviar, o sistema mostra os vínculos, períodos e remunerações do CNIS para conferência.

O que anexar depende do tempo que falta no CNIS ou está nele com erro:

Tempo Documento
Emprego sem registro ou com salário errado no CNIS carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão
Serviço público em regime próprio certidão de tempo de contribuição do órgão (Lei 8.213/1991, art. 94; Decreto 3.048/1999, art. 130)
Trabalho em condição especial até 13/11/2019, para converter PPP de cada empresa, ou o formulário antigo para períodos até 2003 (IN PRES/INSS 128/2022, arts. 272 e 274, na redação da IN 170/2024) (conversão em tempo comum)
Trabalho rural os documentos da página do tempo rural

A lista completa está em documentos para o INSS e a certidão em CNIS e certidão de tempo de contribuição.

Se você tiver direito a mais de uma regra, o INSS deve oferecer a opção pela mais vantajosa, com o demonstrativo de cada uma (IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, I, na redação da IN 141/2022). Se faltar pouco no dia do pedido e você completar a idade ou o tempo antes da decisão, o pedido pode passar a contar da data em que você completou, se você concordar formalmente (art. 577, II).

A data do pedido muda quanto você recebe. A aposentadoria desta regra começa na mesma data que a aposentadoria por idade (Lei 8.213/1991, arts. 49 e 54; Decreto 3.048/1999, arts. 52 e 188-J, § 2º):

Situação A aposentadoria conta desde
Empregado, inclusive doméstico, que pede até 90 dias depois de sair do emprego a data da saída
Empregado que pede depois de 90 dias, ou sem sair do emprego a data do pedido
Autônomo, facultativo e demais segurados a data do pedido

Quem completa os requisitos e demora a pedir não recebe os meses anteriores ao pedido, salvo o empregado que pede em até 90 dias da saída. A demora do INSS para decidir não muda essa data: os meses de espera são pagos depois (quanto tempo o INSS demora).

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima progressiva em 2026? 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem, com 30 e 35 anos de contribuição. Para professora e professor, 54 anos e 6 meses e 59 anos e 6 meses, com 25 e 30 anos de magistério (EC 103/2019, art. 16).

Quando a idade progressiva para de subir? Para o homem, em 2027 (65 anos); para a mulher, em 2031 (62 anos). Para o professor, em 2027 (60 anos); para a professora, em 2031 (57 anos).

Faço aniversário no fim do ano. Qual idade vale? A do ano em que você completa a idade e o tempo. Se a idade exigida for alcançada só no ano seguinte, a exigência já terá subido 6 meses (exemplos acima).

Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 pode usar esta regra? Não. A regra vale só para quem era filiado ao INSS até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 16, caput).

A idade progressiva tem fator previdenciário? Não. O valor é 60% da média, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem) de contribuição (EC 103/2019, art. 26, § 2º, I, e § 5º).

Vale a pena esperar mais um ano para aumentar o percentual? Pela conta da lei, cada ano de espera soma 2 pontos ao percentual e custa um ano de aposentadoria. Com a média igual, quem tem 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem) precisa de 45 anos recebendo a diferença para recuperar o ano parado, e se o benefício for de um salário mínimo a espera pode não aumentar nada (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º e 5º). As contribuições do ano de espera podem mudar a média, para cima ou para baixo.

Qual serviço escolher no Meu INSS para a idade progressiva? "Aposentadoria por Tempo de Contribuição". A idade progressiva é uma das regras de transição desse benefício, e o INSS deve oferecer a mais vantajosa quando você tiver direito a mais de uma (IN 128/2022, art. 577, I).

Desde quando a aposentadoria pela idade progressiva é paga? Para o empregado que pede em até 90 dias da saída do emprego, desde a saída. Nos outros casos, desde a data do pedido (Lei 8.213/1991, arts. 49 e 54).

Parei de contribuir. Ainda posso me aposentar pela idade progressiva?

Pode, se você se filiou ao INSS até 13/11/2019 e, quando parou, já tinha 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem), com pelo menos 180 meses de carência. O professor da educação básica precisa de 30 anos de magistério, e a professora, de 25. Aí falta só a idade, e vale a idade exigida no ano em que você a completar (EC 103/2019, art. 16; Lei 8.213/1991, art. 25, II). A perda da qualidade de segurado não é considerada na aposentadoria por tempo de contribuição (Lei 10.666/2003, art. 3º), e é como aposentadoria por tempo de contribuição que o INSS trata esta regra (IN PRES/INSS 128/2022, art. 322). Na calculadora, escolha "Não, parei".

Para conferir o seu tempo e qual regra chega primeiro, fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.

Fontes

  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 15, 16, 17, parágrafo único, 18, 19, 20, I, II e IV, e § 2º, II, 25, § 2º, 26, caput e §§ 1º, 2º, I, 3º, I, 5º e 6º, e 36, III.
  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 2º, 25, II, 33, 40, 49, 54, 94, 102, § 1º, e 122.
  • Lei 10.666/2003, art. 3º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 52, 130 e 188-J, § 2º.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 206, § 2º, 233, IV, "c", 234, 253, 255, § 1º, 272, 274, 322 e 577 (este na redação da IN PRES/INSS 141/2022).
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