Aposentadoria por idade: idade mínima, tempo de contribuição e quanto o INSS paga
Idade mínima, tempo de contribuição e quanto o INSS paga, com a tabela do percentual.
Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Mulher aos 62 e homem aos 65: veja o tempo de contribuição exigido e quando o valor passa de um salário mínimo.
Hoje, depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade do INSS exige 62 anos da mulher e 65 do homem. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para a mulher. Para o homem depende de quando ele entrou no INSS: 15 anos se já era filiado ao INSS até 13/11/2019, 20 anos se se filiou depois (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19). O valor é de 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos por ano que passar de 15 anos (mulher) ou de 20 anos (homem), e nunca fica abaixo do salário mínimo, que em 2026 é R$ 1.621,00. O piso explica a ideia de que essa aposentadoria é sempre um salário mínimo, mas ele só vale quando a conta dá menos. As tabelas abaixo mostram quando o valor passa dele.
Para saber em que data você completa os requisitos, use o simulador de aposentadoria.
Os requisitos, regra por regra
A Emenda Constitucional 103/2019 entrou em vigor em 13/11/2019, data da publicação (art. 36, III). Quem já era segurado do INSS até esse dia fica na regra de transição do art. 18. Quem se filiou depois fica no art. 19, que a Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 chama de "aposentadoria programada" (art. 249).
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Filiado até 13/11/2019 (art. 18) | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 15 anos de contribuição |
| Filiado depois de 13/11/2019 (art. 19) | 62 anos e 15 anos de contribuição | 65 anos e 20 anos de contribuição |
Para a mulher, as duas regras hoje são iguais. Até 2022 não eram: no art. 18, a idade dela começou em 60 anos e subiu 6 meses por ano a partir de 1º/01/2020, até chegar a 62 (art. 18, § 1º).
| Ano em que completa a idade | Idade mínima da mulher (art. 18) |
|---|---|
| 2019 | 60 anos |
| 2020 | 60 anos e 6 meses |
| 2021 | 61 anos |
| 2022 | 61 anos e 6 meses |
| 2023 em diante | 62 anos |
Para o homem, a idade sempre foi 65. O que separa as duas regras é o tempo: o filiado até 13/11/2019 se aposenta aos 65 com 15 anos de contribuição (art. 18, II). O filiado depois precisa de 20 (art. 19). A IN 128/2022 permite a quem já era filiado usar o art. 19, se for mais vantajoso (art. 249, § 1º).
Além do tempo de contribuição, a lei exige a carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II; IN 128/2022, art. 318, II). Para quem se inscreveu no INSS até 24/07/1991, vale a tabela do art. 142 da Lei 8.213, que pede menos meses conforme o ano em que a idade foi completada (IN 128/2022, art. 318, I). De 2011 em diante, a tabela também chega a 180. O que conta e o que não conta como carência está no guia da carência e da qualidade de segurado.
Os meses pagos nos planos de 11% e de 5% (autônomo, MEI, dona de casa de baixa renda) contam para a aposentadoria por idade sem complementação (IN 128/2022, art. 216, § 1º). A complementação só é exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição e para levar o tempo a outro regime. Os detalhes de cada plano estão no guia do INSS de autônomo, MEI e dona de casa.
Trabalhador rural, pescador artesanal e quem misturou tempo rural e urbano têm idade menor ou regra própria: veja o guia da aposentadoria rural e híbrida. Pessoa com deficiência tem a aposentadoria por idade da Lei Complementar 142/2013, aos 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (art. 3º, IV): veja a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.
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Quem completou os requisitos antes da Reforma
Quem já tinha 60 anos (mulher) ou 65 (homem) e a carência até 13/11/2019 se aposenta pela regra antiga a qualquer tempo, mesmo pedindo hoje (EC 103/2019, art. 3º; IN 128/2022, art. 316). Nessa regra, o valor é de 70% da média, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (Lei 8.213/1991, art. 50; IN 128/2022, art. 233, III, "a"). A média usa os 80% maiores salários de contribuição, e o fator previdenciário só entra se aumentar o valor (IN 128/2022, art. 229, § 2º, I).
Quanto paga a aposentadoria por idade
A conta tem duas partes (EC 103/2019, art. 26):
- A média: o INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se for depois), corrigidos, e divide pelo número deles; para quem se filiou ao INSS até julho de 1994, esse número nunca é menor que 108 (Lei 8.213/1991, art. 135-A, incluído pela Lei 14.331/2022) (art. 26, caput; IN 128/2022, art. 228).
- O percentual: sobre a média, o INSS aplica 60%, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem (art. 26, § 2º) ou acima de 15 anos para a mulher (art. 26, § 5º; IN 128/2022, art. 233, III, "b", e VI).
| Anos de contribuição | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 15 | 60% | 60% |
| 16 | 60% | 62% |
| 17 | 60% | 64% |
| 18 | 60% | 66% |
| 19 | 60% | 68% |
| 20 | 60% | 70% |
| 21 | 62% | 72% |
| 22 | 64% | 74% |
| 25 | 70% | 80% |
| 30 | 80% | 90% |
| 35 | 90% | 100% |
| 40 | 100% | 110% |
Só conta o ano completo: 20 anos e 11 meses dão o mesmo percentual de 20 anos. O homem filiado até 13/11/2019 que se aposenta com 15 a 20 anos fica nos 60%. A emenda não limita o percentual a 100%, e por isso a mulher com 40 anos de contribuição chega a 110% da média. O que limita o valor é o teto do INSS (Lei 8.213/1991, art. 33).
A lei permite tirar da média os salários que a puxam para baixo, desde que sobre o tempo mínimo exigido. Só que o tempo tirado deixa de contar para os 2 pontos por ano (EC 103/2019, art. 26, § 6º), e o descarte só compensa em parte dos casos. A calculadora da página do cálculo do valor da aposentadoria testa isso com os seus salários.
A aposentadoria por idade é sempre um salário mínimo?
Não. A Constituição proíbe que a aposentadoria fique abaixo do salário mínimo (art. 201, § 2º; Lei 8.213/1991, art. 33). Quando a média vezes o percentual dá menos que R$ 1.621,00, o INSS paga R$ 1.621,00. Quando dá mais, paga o resultado da conta.
O mínimo aparece tanto por dois motivos. Primeiro, quem se aposenta com o tempo mínimo recebe 60% da média, e com 60% a média precisa passar de R$ 2.701,67 para o valor sair do piso. Segundo, quem contribuiu pelos planos de 11% ou de 5% recolheu sobre o salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º), e esses meses puxam a média para o mínimo.
A tabela mostra a média a partir da qual cada percentual dá um valor acima do mínimo de 2026:
| Percentual | Média a partir da qual o valor passa do mínimo |
|---|---|
| 60% | R$ 2.701,68 |
| 70% | R$ 2.315,73 |
| 80% | R$ 2.026,26 |
| 90% | R$ 1.801,12 |
| 100% | R$ 1.621,01 |
Um exemplo com números hipotéticos, só para mostrar a conta, sem ser caso de ninguém: média dos salários de contribuição de R$ 2.500,00.
- Mulher com 15 anos de contribuição: 60% de R$ 2.500,00 dá R$ 1.500,00. Fica abaixo do mínimo, e ela recebe R$ 1.621,00.
- Mulher com 20 anos: 70% dá R$ 1.750,00, acima do mínimo. Ela recebe R$ 1.750,00.
- Homem com 20 anos: 60% dá R$ 1.500,00, e ele recebe R$ 1.621,00.
- Homem com 25 anos: 70% dá R$ 1.750,00.
- Mulher com 30 anos: 90% dá R$ 2.250,00.
Com a mesma média, 5 anos a mais de contribuição levaram o valor de R$ 1.621,00 para R$ 1.750,00. Quem está perto da idade e com a média nessa faixa pode comparar o valor de pedir agora com o de contribuir mais alguns anos.
Posso parar de contribuir depois de 15 anos?
O direito à aposentadoria por idade não se perde por parar de contribuir. A mulher, e o homem filiado até 13/11/2019, que já têm 15 anos de contribuição e as 180 contribuições de carência podem parar e pedir a aposentadoria quando completarem a idade. O homem que se filiou depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos.
Quem para de contribuir perde a qualidade de segurado depois do período de graça, mas, na aposentadoria por idade, essa perda não é considerada se a pessoa já tiver o tempo de contribuição exigido como carência na data do pedido (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º). Os meses sem contribuição também não entram na média, que soma só os salários de contribuição que existem (EC 103/2019, art. 26, caput).
Parar tem custo. Com o tempo mínimo, o percentual fica em 60%, e cada ano a mais de contribuição soma 2 pontos (tabela acima). Sem qualidade de segurado, a pessoa fica sem o auxílio por incapacidade temporária e sem a aposentadoria por incapacidade permanente, porque a Lei 10.666 só protege as aposentadorias. A família também fica sem pensão por morte se a morte vier antes de a pessoa ter preenchido os requisitos de alguma aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 102, § 2º). O prazo do período de graça em cada situação está no guia da carência e da qualidade de segurado.
Como pedir
O pedido é feito no Meu INSS ou pelo telefone 135. Para o empregado, a aposentadoria começa na data em que ele sai do emprego, se pedir até 90 dias depois; se não sair do emprego ou pedir depois desse prazo, começa na data do pedido. Para os demais segurados, começa na data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 49). Não é preciso pedir demissão para se aposentar por idade. Se você completou os requisitos e demorou a pedir, os meses de espera não são pagos: veja quando pedir e os atrasados.
Antes de pedir, confira no extrato do CNIS se todos os vínculos e contribuições estão lá. Para entender o seu caso, veja o plano de aposentadoria ou fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Qual a idade mínima para se aposentar pelo INSS em 2026? Na aposentadoria por idade, 62 anos para a mulher e 65 para o homem (EC 103/2019, arts. 18 e 19). Professor, trabalhador rural, pessoa com deficiência e quem trabalhou exposto a agente nocivo têm regras próprias, com idade menor.
Qual o tempo mínimo de contribuição? 15 anos para a mulher e para o homem que já era filiado ao INSS até 13/11/2019; 20 anos para o homem que se filiou depois. Também são exigidas 180 contribuições de carência (menos, para quem se inscreveu até 24/07/1991 e completou a idade antes de 2011: Lei 8.213/1991, art. 142).
A aposentadoria por idade é sempre um salário mínimo? Não. O mínimo é o piso: o INSS paga R$ 1.621,00 quando a conta dá menos. Com 60% da média, o valor passa do mínimo quando a média é de R$ 2.701,68 ou mais; com 70%, a partir de R$ 2.315,73.
Quem para de contribuir com 15 anos perde a aposentadoria? A mulher e o homem que já era filiado ao INSS até 13/11/2019 não perdem, se tiverem o tempo exigido de carência quando pedirem (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º). O homem que se filiou depois de 13/11/2019 precisa de 20 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 19). Durante o tempo sem contribuir, depois do período de graça, fica sem cobertura para incapacidade, e a pensão dos dependentes só é devida se ela já tiver completado os requisitos de uma aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 102, § 2º). O valor fica nos 60% da média.
Quem completou 60 ou 65 anos antes da Reforma usa qual regra? A antiga, se tinha também a carência até 13/11/2019: 70% da média mais 1% por grupo de 12 contribuições (EC 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 50).
Fontes
- Constituição Federal, art. 201, § 2º, e § 7º, I (este na redação da EC 103/2019).
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º, 18, 19, 26, caput e §§ 2º, 5º e 6º, e 36, III.
- Lei 8.213/1991, arts. 25, II, 33, 49, 50, 102, § 2º, e 142.
- Lei Complementar 142/2013, art. 3º, IV.
- Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º.
- Lei 10.666/2003, art. 3º, caput e § 1º.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º/01/2026).
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 216, § 1º, 228, 229, § 2º, 233, III e VI, 249, 316 e 318.