Aposentadoria para dona de casa: quanto pagar ao INSS, com que idade se aposenta e quanto recebe
Quanto pagar ao INSS, com que idade se aposenta e quanto recebe.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Dona de casa se aposenta como facultativa: guia de R$ 81,05, R$ 178,31 ou R$ 324,20 em 2026. Idade, valor, carnê parado e quem nunca contribuiu.
A dona de casa que não tem renda de trabalho pode se aposentar pelo INSS contribuindo como segurada facultativa (Lei 8.213/1991, art. 13; Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, I). Em 2026 a guia mensal é de R$ 81,05 (5% do salário mínimo, só para família de baixa renda inscrita no CadÚnico), R$ 178,31 (11%) ou a partir de R$ 324,20 (20%). Com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição a mulher se aposenta por idade; o homem que cuida da casa precisa de 65 anos e de 15 anos de contribuição, se já era filiado ao INSS em 13/11/2019, ou de 20 anos, se entrou depois (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19). Quem paga 5% ou 11% recebe um salário mínimo. A mesma regra vale para o homem que se dedica só à casa.
Dona de casa tem direito a aposentadoria?
Tem, se contribuir: é preciso juntar 15 anos de contribuição (180 meses de carência, Lei 8.213/1991, art. 25, II). A lei chama de facultativo quem não exerce atividade que o obrigue a contribuir e escolhe se filiar (art. 13). O regulamento põe como primeiro exemplo "aquele que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência" (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, I).
A dona de casa que ganha dinheiro com um trabalho (vende roupa ou cosmético, faz unha, costura, cuida de criança de vizinho) não é facultativa. Quem exerce atividade remunerada por conta própria é contribuinte individual, e a contribuição é obrigatória (Lei 8.213/1991, art. 11, V, h; Decreto 3.048/1999, art. 11, caput). Nesse caso a escolha é entre pagar como autônoma ou se formalizar como MEI, explicada em MEI tem direito a auxílio-doença e aposentadoria.
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Quanto a dona de casa paga ao INSS em 2026
São três planos, todos com vencimento no dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, II):
| Plano | Guia por mês em 2026 | Quem pode |
|---|---|---|
| 5% do salário mínimo (código 1929) | R$ 81,05 | Quem não tem renda própria, cuida só da própria casa e tem família no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, b, e § 4º) |
| 11% do salário mínimo (código 1473) | R$ 178,31 | Qualquer dona ou dono de casa facultativo (art. 21, § 2º, I) |
| 20% de um valor entre o mínimo e o teto (código 1406) | de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 | Qualquer dona ou dono de casa facultativo (art. 21, caput) |
Os valores saem do salário mínimo de R$ 1.621,00 e do teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º) e mudam todo ano.
Em 15 anos, a valores de 2026, as 180 guias somam R$ 14.589,00 no plano de 5%, R$ 32.095,80 no de 11% e R$ 58.356,00 no de 20% sobre o mínimo. Na aposentadoria por idade os três dão o mesmo valor, um salário mínimo, como mostra a seção sobre o valor.
O que muda entre eles:
- 5% e 11% dão aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e, para a família, pensão por morte e auxílio-reclusão. Não dão aposentadoria por tempo de contribuição nem certidão para levar o tempo a um regime de servidor público, salvo se cada mês for complementado (Lei 8.213/1991, art. 18, § 3º; Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º).
- 20% dá tudo isso e também conta para as regras de transição por tempo de contribuição, para a certidão de tempo de contribuição e, se o valor declarado for maior que o mínimo, para uma aposentadoria acima do mínimo.
A tabela com todos os planos de quem contribui por conta própria e a calculadora da guia estão em aposentadoria de autônomo, MEI e dona de casa. Os códigos trimestrais estão em códigos de pagamento do INSS.
Qual plano escolher
- Aposentar por idade com um salário mínimo, família de baixa renda no CadÚnico: o plano de 5% custa menos e dá a mesma aposentadoria por idade que o de 11%. O INSS confere o cadastro mês a mês; mês que não passa nessa conferência não conta até ser corrigido ou complementado.
- Aposentar por idade com um salário mínimo, sem cumprir as condições dos 5%: o plano de 11%.
- Contar tempo para uma regra de transição por tempo de contribuição ou para um cargo público: o plano de 20%. Quem já tem muitos anos de carteira assinada e era filiada ao INSS em 13/11/2019 pode estar perto de uma dessas regras; confira em regra de transição por idade progressiva e no simulador de aposentadoria.
- Receber mais que o mínimo: o plano de 20% sobre um valor acima do mínimo. No tempo mínimo (15 anos para a mulher, 20 para o homem que se filiou depois de 13/11/2019) a aposentadoria é de 60% da média; com média de todas as contribuições de até R$ 2.701,67 o benefício fica no salário mínimo, e só acima disso o valor declarado a mais aparece na aposentadoria (cálculo com todos os meses sobre a mesma base, em valores de 2026).
Os 5% da dona de casa de baixa renda
As três condições valem para cada mês pago (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, b, e § 4º; Decreto 3.048/1999, art. 199-A, §§ 1º, II, e 5º):
- não ter renda própria;
- dedicar-se só ao trabalho doméstico na própria casa;
- pertencer a família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 3.242,00 em 2026).
Dinheiro de programa de transferência de renda, como o Bolsa Família, e auxílio assistencial eventual e temporário não contam como renda própria para esse fim (Decreto 3.048/1999, art. 199-A, § 6º). O cadastro precisa estar em dia: a família atualiza ou revalida o CadÚnico a cada dois anos, contados da inclusão ou da última atualização (Decreto 11.016/2022, art. 12). Os motivos pelos quais o INSS deixa de validar um mês, como conferir no extrato e o que fazer em cada caso estão em segurado facultativo de baixa renda.
Com que idade a dona de casa se aposenta
A aposentadoria da dona de casa é a aposentadoria por idade, com as mesmas regras de qualquer segurado do INSS:
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para quem já era filiada em 13/11/2019 a idade subiu de 60 para 62 em seis meses por ano e chegou a 62 em 2023 (EC 103/2019, art. 18, § 1º); para quem entrou depois, é 62 desde o começo (art. 19).
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição, se já era filiado em 13/11/2019 (art. 18); 65 anos e 20 anos, se entrou depois (art. 19).
Quem nunca contribuiu e começa agora entra na regra do art. 19. O quadro mostra a idade em que fecha os dois requisitos quem começa a pagar em 2026, sem tempo anterior e sem deixar de pagar nenhum mês:
| Começa a pagar com | Mulher se aposenta com | Homem se aposenta com |
|---|---|---|
| 40 ou 45 anos | 62 anos | 65 anos |
| 47 anos | 62 anos | 67 anos |
| 50 anos | 65 anos | 70 anos |
| 55 anos | 70 anos | 75 anos |
| 60 anos | 75 anos | 80 anos |
Para a mulher, 47 anos é a última idade de início que permite juntar os 15 anos até os 62. Daí em diante, cada ano de atraso no começo é um ano a mais na idade de aposentadoria. Tempo antigo de carteira assinada ou de contribuição como autônoma ou facultativa conta e encurta essa espera; ele aparece no extrato do CNIS. Quem já tinha sido filiada ao INSS antes da Reforma, por emprego, trabalho por conta própria ou pagamento como facultativa, fica na regra do art. 18 mesmo que tenha parado de pagar. Esta é a nossa leitura: o art. 18 pede só a filiação até 13/11/2019 e não exige que ela continue.
Quanto a dona de casa recebe de aposentadoria
A aposentadoria por idade é de 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher e acima de 20 anos para o homem (EC 103/2019, art. 26, caput e §§ 2º e 5º). O valor não fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto (Lei 8.213/1991, art. 33; Constituição, art. 201, § 2º).
- Quem pagou 5%, 11% ou 20% sobre o mínimo recebe um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, com qualquer tempo de contribuição. Os 60% do mínimo dariam R$ 972,60, e a lei não deixa o benefício ficar abaixo do mínimo.
- Quem pagou 20% sobre dois salários mínimos (guia de R$ 648,40 em 2026) por 15 anos, sendo mulher, teria média de R$ 3.242,00 e aposentadoria de R$ 1.945,20, nos mesmos 60%.
- Quem pagou 20% sobre o teto por 15 anos, sendo mulher, teria aposentadoria de R$ 5.085,33.
Os três exemplos supõem todos os meses sobre a mesma base, em valores de 2026. Na vida real a média mistura meses de valores diferentes; o quadro completo por tempo e por base está em aposentadoria de autônomo, MEI e dona de casa e a conta com as suas contribuições, no cálculo do valor da aposentadoria. A aposentadoria por idade tem 13º salário, o abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40).
Complementar depois os meses de 5% ou 11%
O mês pago com 5% ou 11% pode passar a valer como de 20%: paga-se a diferença sobre o salário mínimo em vigor no mês complementado, com juros (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Sem a complementação, o pedido que depende daquele tempo como de 20% é negado (art. 21, § 5º).
| Quem pagou | Para chegar a | Diferença por mês de 2026, sem juros |
|---|---|---|
| 5% (baixa renda) | 20% (código 1945) | R$ 243,15 |
| 5% (baixa renda) | 11% (código 1830) | R$ 97,26 |
| 11% | 20% (código 1686) | R$ 145,89 |
A complementação até 11% não está na lei, que fala só da diferença até 20%: ela vem da tabela de códigos do INSS e serve para aproveitar o mês de 5% que não foi validado. Ela não dá aposentadoria por tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade de um salário mínimo, complementar até 20% não muda o valor.
E se a dona de casa parar de pagar o carnê?
O que já foi pago continua contando. A facultativa mantém a qualidade de segurada por 6 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/1991, art. 15, VI), e a perda acontece no dia seguinte ao vencimento da contribuição do mês que vem depois desse prazo (art. 15, § 4º). Durante esse tempo ela continua com direito a auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e os demais benefícios (art. 15, § 3º).
Depois da perda, duas regras:
- Aposentadoria por idade: a perda da qualidade de segurado não é considerada se, na data do pedido, a pessoa tiver o tempo de contribuição exigido como carência, 180 meses (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º). Quem pagou 10 anos, parou e voltou, soma os 10 anos aos novos até chegar aos 15.
- Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão: quem volta a pagar precisa de metade da carência a partir da nova filiação, 6 contribuições no caso do auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 27-A).
Como saber se ainda tem a qualidade de segurada: carência e qualidade de segurado.
Dá para pagar o INSS atrasado como dona de casa?
Em parte. A filiação da facultativa só vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento: ela não pode pagar meses anteriores à inscrição (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 3º). Depois de inscrita, pode pagar meses atrasados enquanto não tiver perdido a qualidade de segurada (art. 11, § 4º). E a carência só conta a partir do primeiro pagamento feito em dia; meses anteriores a ele, pagos com atraso, não entram na carência (Lei 8.213/1991, art. 27, II).
Por isso a dona de casa que ficou anos sem contribuir não consegue pagar esses anos agora para se aposentar mais cedo. O cálculo da guia em atraso, com multa e juros, está em como pagar INSS atrasado.
Dona de casa que nunca contribuiu
Não tem aposentadoria do INSS sem contribuição. O que pode existir:
- Tempo antigo esquecido. Emprego de carteira assinada, mesmo curto e antigo, conta como tempo de contribuição. Vale puxar o extrato do CNIS antes de concluir que nunca contribuiu.
- BPC do idoso. A partir de 65 anos, a pessoa que não tem como se manter, com renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026), pode receber um salário mínimo por mês do benefício assistencial, que não exige contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, caput e § 3º). O BPC não é aposentadoria: não deixa pensão por morte (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 23) e não está entre os benefícios com abono anual (Lei 8.213/1991, art. 40). Veja BPC LOAS.
- Pensão por morte. Se o marido, a esposa ou o companheiro que contribuía morreu, a dona de casa pode ter direito à pensão como dependente. Veja pensão por morte.
- Começar agora. O quadro da seção sobre a idade mostra quando quem começa em 2026 fecha os 15 anos.
Como começar a pagar do zero
- Número de inscrição. Quem já trabalhou de carteira assinada usa o mesmo número (NIT, que é o PIS). Quem nunca teve faz a inscrição como facultativa no serviço de inscrição do INSS no gov.br.
- Escolha do plano. 5%, 11% ou 20%, pelo que foi dito acima. Para os 5%, a família precisa estar no CadÚnico antes do pagamento, com cadastro em dia: a inscrição feita depois não valida os meses já pagos (Turma Nacional de Uniformização, Tema 181).
- Guia. Emitida pelo Meu INSS ou pelo SAL, o sistema da Receita Federal, com o código do plano. Passo a passo em como emitir e pagar a GPS.
- Primeiro pagamento em dia. É dele que a carência começa a contar (Lei 8.213/1991, art. 27, II). Vence no dia 15 do mês seguinte ao mês de referência.
- Conferência no extrato. Os meses pagos aparecem no CNIS. Nos 5%, confira se o mês foi validado.
Outros benefícios da dona de casa que contribui
- Auxílio-doença: 12 contribuições de carência, salvo acidente e as doenças da lista oficial (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 26, II), qualidade de segurada na data em que a incapacidade começou e perícia.
- Aposentadoria por invalidez: mesma carência, quando a incapacidade é permanente.
- Salário-maternidade: a lei pede 10 contribuições para a facultativa (art. 25, III), mas o Supremo Tribunal Federal declarou essa exigência inconstitucional (ADI 2110, julgada em 21/03/2024 em conjunto com a ADI 2111). Veja salário-maternidade.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: para os dependentes da segurada.
Ficam de fora o auxílio-acidente, que a lei reserva ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º), e o salário-família, que vai ao empregado, ao doméstico, ao avulso e a alguns aposentados (art. 65).
Como pedir a aposentadoria
Com a idade e os 15 anos (ou 20, para o homem que se filiou depois de 13/11/2019), o pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo. Antes, confira no CNIS se todos os meses estão lá e, nos de 5%, se foram validados: mês de 5% sem validação não entra na contagem, e isso se corrige antes do pedido. A aposentadoria por idade tem o passo a passo e os documentos. Para revisar as contribuições antes de pedir, o escritório faz o plano de aposentadoria, ou fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Quantos anos a dona de casa precisa pagar o INSS para se aposentar?
15 anos (180 contribuições), para a mulher. O homem que se dedica à casa precisa de 15 anos se já era filiado ao INSS em 13/11/2019 e de 20 anos se entrou depois (EC 103/2019, arts. 18 e 19).
Quanto a dona de casa paga de INSS em 2026?
R$ 81,05 por mês no plano de 5% (família de baixa renda no CadÚnico), R$ 178,31 no de 11% e de R$ 324,20 a R$ 1.695,11 no de 20%.
Dona de casa que paga 5% se aposenta com quanto?
Com um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, desde que os meses tenham sido validados pelo INSS.
Com quantos anos a dona de casa se aposenta?
A mulher, com 62 anos e 15 de contribuição. Quem começa a pagar depois dos 47 anos se aposenta com a idade de início mais 15 anos, se pagar todos os meses.
A dona de casa pode pagar os anos que ficou sem contribuir?
Não os anteriores à inscrição como facultativa (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 3º). Depois de inscrita, só pode pagar atrasado enquanto mantiver a qualidade de segurada (§ 4º), e o mês pago com atraso antes do primeiro pagamento em dia não conta como carência.
Se eu parar de pagar, perco o que paguei?
Não para a aposentadoria por idade: as contribuições continuam contando e somam com as novas até os 180 meses (Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º). Para o auxílio-doença, quem perdeu a qualidade de segurada e voltou a pagar precisa de 6 novas contribuições.
Dona de casa que vende produtos em casa pode pagar como facultativa?
Não. Quem tem renda de trabalho por conta própria é contribuinte individual, com contribuição obrigatória, ou pode ser MEI (Lei 8.213/1991, art. 11, V, h).
Fontes
- Constituição Federal, art. 201, § 2º.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18, 19, caput, e 26, caput e §§ 2º e 5º.
- Lei 8.212/1991, arts. 21, caput, § 2º, I e II, b, e §§ 3º a 5º, e 30, II.
- Lei 8.213/1991, arts. 11, V, h, 13, 15, VI e §§ 3º e 4º, 18, §§ 1º e 3º, 25, I, II e III, 26, II, 27, II, 27-A, 33, 40 e 65.
- Lei 10.666/2003, art. 3º, § 1º.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput e § 3º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 11, caput, § 1º, I, e §§ 3º e 4º, e 199-A, §§ 1º, II, 5º e 6º.
- Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 23.
- Decreto 11.016/2022, art. 12.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º.
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º.
- Supremo Tribunal Federal, ADIs 2110 e 2111, julgamento de 21/03/2024 (salário-maternidade).
- Turma Nacional de Uniformização, Tema 181 (PEDILEF 0000513-43.2014.4.02.5154/RJ, julgado em 21/11/2018).
- INSS, tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária (gov.br).