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Tabela do INSS 2026: alíquotas, faixas, teto e calculadora do desconto

Alíquotas, faixas e teto de 2026, com a calculadora do desconto do empregado, do autônomo e do MEI.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 13/10/2026
Tabela do INSS 2026. A advogada Melina Velho de Aguiar com uma trabalhadora de uns 38 anos, com o contracheque.

Quanto o INSS desconta do seu salário em 2026? Veja a tabela de faixas e calcule o desconto do empregado, do autônomo e do MEI.

Em 2026, quem tem carteira assinada paga ao INSS de 7,5% a 14% do salário, e cada alíquota incide só sobre a parte do salário que cai na sua faixa. Quem ganha o salário mínimo, R$ 1.621,00, tem R$ 121,57 descontados; quem ganha R$ 8.475,55 ou mais, que é o teto, tem R$ 988,07. O autônomo e o facultativo pagam 20%, ou 11% do salário mínimo no plano simplificado, e o MEI paga 5% do salário mínimo, R$ 81,05, dentro do DAS (o MEI caminhoneiro paga 12%, R$ 194,52).

A calculadora abaixo faz a conta com o seu salário e mostra quanto sai de cada faixa.

Calculadora do INSS 2026

Escolha como você contribui e digite o valor do mês. A conta mostra quanto vai para o INSS, faixa por faixa quando o desconto é progressivo, e a alíquota efetiva.

Seu caso

Regras: Emenda Constitucional 103/2019, art. 28; Lei 8.212/1991, arts. 21 e 28; Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A, § 3º, IV, e 18-F, III; Decreto 3.048/1999, arts. 214 e 216, § 1º; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º, art. 7º e Anexo II (salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55, da competência janeiro de 2026 em diante). Centavos: cada faixa é cortada na segunda casa decimal antes da soma, como no eSocial (Manual de Orientação do eSocial, item 2.13). É uma simulação da regra geral de 2026 e não confere o seu cadastro nem o seu contracheque. A conta é feita no seu navegador e nada é enviado.

Tabela do INSS 2026 para empregado, empregada doméstica e trabalhador avulso

A mesma tabela vale para o empregado de empresa, para a empregada doméstica e para o trabalhador avulso (o que presta serviço a várias empresas por meio de sindicato ou de órgão gestor, como no porto). Ela está no Anexo II da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 e vale para os salários da competência janeiro de 2026 em diante (art. 7º).

Faixa do salário Alíquota Desconto da faixa inteira
Até R$ 1.621,00 7,5% R$ 121,57
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9% R$ 115,36
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12% R$ 174,17
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14% R$ 576,97

A terceira coluna é o que cada faixa rende quando o salário a ultrapassa por inteiro. Somadas, elas dão o maior desconto possível em 2026: R$ 988,07, para quem ganha R$ 8.475,55 ou mais (Portaria 13/2026, art. 2º). A parte do salário acima do teto fica fora da conta.

Essa forma de cobrar é chamada de progressiva e está na Emenda Constitucional 103/2019, desde março de 2020: "cada alíquota" incide "sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites" (art. 28, § 1º; vigência pelo art. 36, I). Antes da Reforma, a alíquota de 8%, 9% ou 11% valia sobre o salário inteiro; a tabela antiga ainda aparece no art. 20 da Lei 8.212/1991, mas, desde 2020, vale a tabela da Emenda.

Como calcular o desconto do INSS no salário

A conta tem três passos, e o exemplo é um salário de R$ 3.500,00:

  1. Separe o salário pelas faixas. Os primeiros R$ 1.621,00 ficam na 1ª faixa; de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 (R$ 1.281,84) ficam na 2ª; o que passa de R$ 2.902,84 até R$ 3.500,00 (R$ 597,16) fica na 3ª. A 4ª faixa não é alcançada.
  2. Aplique a alíquota de cada faixa. R$ 1.621,00 x 7,5% = R$ 121,57; R$ 1.281,84 x 9% = R$ 115,36; R$ 597,16 x 12% = R$ 71,65.
  3. Some: R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 71,65 = R$ 308,58.

Quem ganha R$ 3.500,00 tem, portanto, R$ 308,58 descontados, e isso é 8,82% do salário. Esse número é a alíquota efetiva: o quanto do salário inteiro foi para o INSS. Quando o salário passa da primeira faixa, a alíquota efetiva fica abaixo da alíquota da última faixa alcançada, porque as primeiras faixas pagam menos. Para quem ganha um salário mínimo, a alíquota efetiva é de 7,5% e sobram R$ 1.499,43; no teto, chega a 11,66%.

Nos centavos, a calculadora segue o eSocial, o sistema em que a empresa informa a folha de pagamento ao governo. Ele calcula cada faixa e despreza o que passa do centavo antes de somar: R$ 1.621,00 x 7,5% dá R$ 121,575, e entram R$ 121,57 (Manual de Orientação do eSocial, itens 2.13 e 5.2; o exemplo oficial, no item 5.1, é R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37). Se as frações forem somadas e arredondadas só no fim, o desconto do teto vira R$ 988,09, dois centavos acima.

O mesmo vale para a "parcela a deduzir" que algumas tabelas trazem. Ela é um atalho: multiplica-se o salário inteiro pela alíquota da última faixa e tira-se um valor fixo. O resultado é a mesma conta progressiva, com as frações somadas antes de arredondar, e por isso pode sair alguns centavos diferente do contracheque. Se o desconto do seu contracheque ficar a poucos centavos da calculadora desta página, a diferença pode vir desse arredondamento.

Salário mínimo e teto do INSS em 2026

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), e ele é também o menor salário de contribuição do ano. O teto é de R$ 8.475,55. Os dois estão no art. 2º da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, que vale desde 1º de janeiro.

O teto tem dois papéis. Na contribuição, ele é o ponto em que o desconto para: quem ganha R$ 10.000,00 ou R$ 30.000,00 paga os mesmos R$ 988,07. No benefício, ele é o valor máximo que o INSS paga, com as exceções da lei. Como o teto e o reajuste dos benefícios são definidos todo ano está em teto do INSS e reajuste dos benefícios.

As faixas mudam todo mês de janeiro. A Emenda manda reajustá-las na mesma data e pelo mesmo índice dos benefícios do INSS, e a primeira faixa acompanha o salário mínimo, que tem regra própria (EC 103/2019, art. 28, § 2º). Em 2026 o índice dos benefícios foi de 3,90% (Portaria 13/2026, art. 1º).

Dois empregos e 13º salário

Quem tem dois empregos no mesmo mês soma os salários e aplica a tabela uma vez só, até o teto (Lei 8.212/1991, art. 28, I, que define o salário de contribuição como a remuneração recebida "em uma ou mais empresas"; página do INSS "Tabela de contribuição mensal"). A empresa que desconta em segundo lugar precisa saber quanto a primeira pagou de salário no mês, e o eSocial calcula o desconto só nas faixas que esse salário ainda não ocupou. Por isso a calculadora pede a soma dos salários. Se as duas descontaram como se cada uma fosse a única e o total descontado no mês passou de R$ 988,07, o que passou pode ser pedido de volta à Receita Federal: o caminho está em restituição de contribuições acima do teto.

O 13º salário tem conta própria. Ele não se soma ao salário de dezembro: a tabela é aplicada só sobre o valor bruto do 13º, sem abater a primeira parcela já paga (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). O desconto acontece no pagamento da última parcela ou na rescisão do contrato, e a empresa recolhe a contribuição da última parcela até o dia 20 de dezembro (arts. 214, § 6º, e 216, § 1º). A calculadora tem um campo para o 13º, que é opcional.

Quanto paga o autônomo, o MEI e quem contribui sem trabalhar

Quem contribui por conta própria paga uma alíquota única sobre todo o salário de contribuição, sem faixas. A escolha entre os planos muda o valor da guia e também o que o tempo pago vale para a aposentadoria.

Quem Quanto Valor em 2026
Autônomo por conta própria e facultativo, plano normal 20% do que ganhou ou declarou, entre o mínimo e o teto (Lei 8.212/1991, art. 21) De R$ 324,20 a R$ 1.695,11
Plano simplificado: autônomo que não presta serviço a empresa e facultativo 11% do salário mínimo (art. 21, § 2º, I) R$ 178,31
MEI 5% do salário mínimo, dentro do DAS (art. 21, § 2º, II, a; Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV) R$ 81,05 de INSS no DAS
MEI transportador autônomo de cargas (caminhoneiro) 12% do salário mínimo, dentro do DAS (Lei Complementar 123/2006, art. 18-F, III) R$ 194,52 de INSS no DAS
Facultativo de baixa renda: quem não tem renda própria e cuida só da casa em que mora, de família inscrita no CadÚnico com renda de até 2 salários mínimos 5% do salário mínimo (art. 21, § 2º, II, b, e § 4º) R$ 81,05

No DAS do MEI, a guia mensal única do Simples Nacional, os R$ 81,05 do INSS vêm somados a R$ 1,00 de ICMS, se ele é contribuinte desse imposto, e a R$ 5,00 de ISS, se é contribuinte do ISS (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 3º, V). Por isso o DAS fica acima dos R$ 81,05.

O facultativo é quem não tem trabalho que o obrigue a contribuir e mesmo assim contribui para ter a proteção do INSS: a dona de casa, o estudante, o desempregado. Ele escolhe quanto declarar, entre o mínimo e o teto, e paga 20% desse valor, ou entra num dos planos de valor fixo.

Os planos de 11% e de 5% custam menos, e o mês pago assim tem um limite. Ele não serve para a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive a da pessoa com deficiência, nem para a certidão de tempo que se leva a um regime de servidor público (Lei 8.213/1991, art. 18, § 3º; Decreto 3.048/1999, art. 199-A, § 2º). Para usar o mês nesses casos, a pessoa complementa a diferença até 20% do salário mínimo, com juros (Lei 8.212/1991, art. 21, § 3º). Em 2026, completar o plano de 11% custa R$ 145,89 por mês, e completar o de 5%, R$ 243,15, mais os juros. Para a aposentadoria por idade, o auxílio-doença e a pensão dos dependentes, esses meses valem como os de 20% sobre o salário mínimo. As diferenças entre os planos, os códigos de cada guia e as condições da baixa renda estão em aposentadoria do autônomo, MEI e dona de casa, e o que o MEI cobre em MEI tem direito a auxílio-doença e aposentadoria.

O autônomo que presta serviço a uma empresa, em regra, não paga guia sobre esse valor: a empresa desconta 11% do que paga a ele e recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º). Os 11% vêm dos 20% do art. 21 menos a parte da contribuição da empresa que a lei deixa abater, até 9% (Lei 8.212/1991, art. 30, § 4º). O transportador autônomo de cargas inscrito e regular no RNTRC pode optar por recolher ele mesmo, também quando presta serviço a empresa, mas a opção depende de regulamento e só vale depois de validada e comunicada à contratante (Lei 10.666/2003, art. 4º-A, §§ 1º e 7º, incluído pela Lei 15.485/2026). O detalhe, com as exceções, está em contribuinte individual no INSS.

Quando o salário do mês fica abaixo do mínimo

O empregado pode receber menos que R$ 1.621,00 num mês: no contrato intermitente, no tempo parcial, no mês da admissão ou da demissão. O desconto, então, é de 7,5% sobre o que ele recebeu. Esse mês só conta como tempo de contribuição depois de acertado dentro do mesmo ano: completado até o mínimo, somado à sobra de outro mês ou juntado a outro mês (Constituição, art. 195, § 14; EC 103/2019, art. 29). O INSS também deixa esse mês fora da carência e da manutenção da qualidade de segurado (Decreto 3.048/1999, art. 19-E), e esse ponto é discutido na Justiça. A calculadora avisa quando isso acontece. As três formas de acertar o mês, com o custo de cada uma, estão em contribuição abaixo do mínimo no INSS.

Para o autônomo e o facultativo do plano normal não existe guia abaixo do mínimo: a menor contribuição de 20% é sobre R$ 1.621,00, ou seja, R$ 324,20 (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 3º, I).

Prazo para pagar

  • Empregado e trabalhador avulso: a empresa desconta do salário e recolhe até o dia 20 do mês seguinte; se não houver expediente bancário no dia 20, o prazo antecipa para o dia útil anterior (Lei 8.212/1991, art. 30, I, a e b, e § 2º, II).
  • Empregada doméstica: o empregador desconta e recolhe até o dia 20 do mês seguinte, com a mesma antecipação (art. 30, V, e § 2º, II). Mais sobre os direitos dela em aposentadoria da empregada doméstica.
  • Autônomo e facultativo: pagam por conta própria até o dia 15 do mês seguinte; sem expediente bancário no dia 15, o prazo passa para o dia útil seguinte (art. 30, II, e § 2º, I). Como emitir a guia está em como emitir e pagar a GPS, e o número de cada plano em códigos de pagamento do INSS.

Quem perdeu o prazo ainda pode pagar, com multa e juros, nas condições de como pagar INSS atrasado.

O que fazer agora

Se você tem carteira assinada, pegue o contracheque, digite o salário bruto na calculadora e compare o desconto. Uma diferença de poucos centavos vem do arredondamento; uma diferença maior pode ser um adicional que entrou na base, um segundo emprego ou um erro da folha. Depois, abra o extrato do CNIS no Meu INSS e confira se cada mês aparece com o salário certo, porque é com esses dados que o INSS calcula o benefício e conta o tempo (Lei 8.213/1991, art. 29-A). Se algo estiver faltando, o caminho está no guia do CNIS.

Se você paga por conta própria, confira se o plano que escolheu combina com a aposentadoria que você quer: quem paga 11% ou 5% e pretende se aposentar por tempo de contribuição precisa complementar. O simulador de aposentadoria mostra o que falta em cada regra. Se quiser que uma advogada confira as suas contribuições, fale com o escritório.

Perguntas frequentes

Qual é a tabela do INSS em 2026? Para empregado, doméstico e avulso: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55, cada alíquota sobre a parte do salário dentro da faixa (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, Anexo II).

Qual é o desconto máximo do INSS em 2026? R$ 988,07 por mês para quem tem carteira assinada e ganha R$ 8.475,55 ou mais. Para o autônomo e o facultativo do plano normal, o máximo é R$ 1.695,11 (20% do teto).

Quanto é descontado de quem ganha um salário mínimo? R$ 121,57, que são 7,5% de R$ 1.621,00 com o centavo cortado, como faz o eSocial. O salário fica em R$ 1.499,43 antes de outros descontos.

Quanto o autônomo paga de INSS em 2026? No plano normal, 20% do que ganhou no mês, de R$ 324,20 (sobre o mínimo) a R$ 1.695,11 (sobre o teto). No plano simplificado, R$ 178,31 por mês, mas esse mês só conta para a aposentadoria por tempo de contribuição se for complementado até 20%. Quem presta serviço a empresa tem, em regra, 11% descontados por ela.

O 13º salário se soma ao salário de dezembro para o INSS? Não. A tabela é aplicada em separado sobre o 13º bruto, e cada um tem o seu desconto, até o teto (Decreto 3.048/1999, art. 214, § 7º).

Quando a tabela do INSS muda? Todo mês de janeiro, com o reajuste dos benefícios do INSS; a primeira faixa acompanha o novo salário mínimo (EC 103/2019, art. 28, § 2º). A de 2026 saiu na Portaria Interministerial MPS/MF 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 12 de janeiro.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 195, § 14.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 28, I a IV, §§ 1º e 2º, 29 e 36, I.
  • Lei 8.212/1991, arts. 20, 21, caput, § 2º, I e II, §§ 3º e 4º, 28, I a IV, §§ 3º, 5º e 7º, e 30, I, a e b, II, V, §§ 2º e 4º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 3º, e 29-A.
  • Lei 10.666/2003, arts. 4º e 4º-A, §§ 1º e 7º (incluído pela Lei 15.485/2026).
  • Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A, § 3º, IV e V, e 18-F, III.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 19-E, 199-A, § 2º, 214, §§ 3º, I, 6º e 7º, e 216, § 1º.
  • Decreto 12.797/2025, art. 1º.
  • Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (DOU de 12/01/2026), arts. 1º, 2º e 7º e Anexo II.
  • INSS, página "Tabela de contribuição mensal" (atualizada em 13/01/2026).
  • Receita Federal e eSocial, Manual de Orientação do eSocial, versão S-1.3, itens 2.13 e 5.2.
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