Aposentadoria da empregada doméstica: direitos no INSS, contribuição e o que fazer se o patrão não recolheu
Direitos no INSS, contribuição e o que fazer se o patrão não recolheu.
Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Empregada doméstica: veja os direitos no INSS, a contribuição de 2026 e o que fazer se o patrão não recolheu.
A empregada doméstica é segurada empregada do INSS (Lei 8.213/1991, art. 11, II). Ela se aposenta pelas mesmas regras de qualquer trabalhador com carteira assinada, e o recolhimento mensal é obrigação de quem a contrata. Desde a Lei Complementar 150/2015, a doméstica também tem auxílio-acidente e salário-família.
Quem é doméstica e quem é diarista
Empregada doméstica é quem trabalha para uma pessoa ou família, no âmbito da casa, de forma contínua, subordinada, paga e pessoal, por mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º). Com até 2 dias por semana na mesma casa, a diarista não é empregada doméstica: ela contribui para o INSS por conta própria.
Presente a relação de emprego doméstico, o empregador não pode contratar a trabalhadora como MEI para fugir das obrigações. Se fizer isso, responde por todas elas, inclusive as previdenciárias (Lei 8.212/1991, art. 24, parágrafo único).
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Quanto se paga ao INSS em 2026
O recolhimento é feito numa guia única, o Simples Doméstico, que reúne (LC 150/2015, art. 34):
- a contribuição da empregada, descontada do salário pelo empregador, que é o responsável por recolhê-la (art. 34, § 2º). Em 2026 ela é progressiva: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (EC 103/2019, art. 28; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, Anexo II). Cada alíquota incide só sobre a faixa do salário que está dentro dela;
- 8% de contribuição do empregador e 0,8% para o seguro contra acidentes, sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 24);
- 8% de FGTS e 3,2% para a indenização compensatória da dispensa sem justa causa (LC 150/2015, arts. 22 e 34);
- o imposto de renda retido da empregada, quando o salário chega à faixa de desconto (art. 34, VI).
A calculadora abaixo faz a conta da guia, sem o imposto de renda. Se o salário do mês ficar abaixo do mínimo de R$ 1.621,00, ela avisa: mês com remuneração abaixo do mínimo, somados todos os trabalhos, não conta como tempo de contribuição enquanto a contribuição não for complementada ou agrupada com a de outro mês do mesmo ano (Constituição, art. 195, § 14; EC 103/2019, art. 29).
Quanto a doméstica e o empregador pagam ao INSS em 2026
Regras: LC 150/2015, arts. 1º, 22 e 34; Lei 8.212/1991, art. 24; EC 103/2019, art. 28; faixas de 2026 da Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, Anexo II. Não inclui o imposto de renda retido, que também vai na guia quando há (LC 150/2015, art. 34, VI), nem férias e 13º. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.
Os benefícios da doméstica
A doméstica tem os mesmos benefícios do empregado, entre eles:
- aposentadoria por idade, por tempo nas regras de transição e da pessoa com deficiência;
- auxílio-doença, pago pelo INSS desde o início da incapacidade, porque o patrão doméstico não paga os primeiros 15 dias como a empresa paga. Isso vale se o afastamento passar de 15 dias e o pedido for feito até o 30º dia; pedido depois disso, o benefício conta da data do pedido (Decreto 3.048/1999, art. 72, I a III);
- auxílio-acidente, desde a LC 150/2015 (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). Veja quem tem direito em auxílio-acidente;
- salário-família, também desde a LC 150/2015 (art. 65), para quem ganha até R$ 1.980,38 por mês: R$ 67,54 por filho de até 14 anos ou inválido, em 2026 (EC 103/2019, art. 27; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 4º);
- salário-maternidade sem carência (art. 26, VI), pago pelo INSS no valor do último salário de contribuição, nunca abaixo de um salário mínimo (art. 73, I);
- pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
A aposentadoria
Pela regra geral de quem se filiou depois da Reforma de 2019, a mulher se aposenta com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (EC 103/2019, art. 19). Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019 pode ter regra de transição mais favorável (EC 103/2019, arts. 15 a 18 e 20). O simulador de aposentadoria mostra em que data cada regra fica cumprida.
O tempo como doméstica conta como tempo de contribuição comum, somado aos outros empregos e às contribuições como autônoma ou facultativa.
E se o patrão não recolheu?
Para o valor do benefício, os salários da doméstica entram na conta mesmo que o empregador não tenha recolhido as contribuições, sem prejuízo da cobrança contra ele (Lei 8.213/1991, art. 34, I). Se não der para provar o valor dos salários, o benefício sai no valor mínimo e é recalculado quando a prova aparecer (art. 35).
Para a carência, a lei conta as contribuições da doméstica desde a filiação, como as de qualquer empregado (Lei 8.213/1991, art. 27, I). O regulamento detalha:
- desde a competência de junho de 2015, o recolhimento das contribuições descontadas pelo empregador é presumido (Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º-A);
- para quem já era doméstica até 31/05/2015, o decreto conta a carência a partir do primeiro recolhimento feito sem atraso (art. 26, § 4º-B);
- se o vínculo de doméstica está provado mas o recolhimento ou a primeira contribuição em dia não está, o benefício é reconhecido mesmo assim, com o valor do salário mínimo para os meses sem prova do salário, recalculado depois (art. 26, § 4º-C, e art. 36, § 2º).
Em qualquer caso, é preciso provar o vínculo. Guarde a carteira de trabalho, recibos de salário, guias e mensagens que mostrem o trabalho. Confira no extrato do CNIS se o vínculo e os salários aparecem; se faltarem, peça a correção com os documentos. A lista do que reunir está em documentos para o INSS.
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem direito a aposentadoria? Tem, pelas mesmas regras do trabalhador com carteira assinada: com a regra geral, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher que se filiou depois da Reforma (EC 103/2019, art. 19).
Quanto a doméstica paga de INSS em 2026? De 7,5% a 14%, de forma progressiva sobre o salário, descontados pelo empregador na guia do Simples Doméstico (EC 103/2019, art. 28; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, Anexo II).
Diarista é empregada doméstica? Não, se trabalha até 2 dias por semana na mesma casa (LC 150/2015, art. 1º). Ela contribui por conta própria.
Doméstica tem direito a auxílio-acidente? Sim, desde a LC 150/2015 (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º).
Fontes
- Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 22 e 34, VI.
- Lei 8.213/1991, arts. 11, II; 18, § 1º; 26, VI; 27, I; 34, I; 35; 65; 73, I.
- Lei 8.212/1991, art. 24 e parágrafo único.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20, 27, 28 e 29; Constituição, art. 195, § 14.
- Decreto 3.048/1999, arts. 26, §§ 4º-A, 4º-B e 4º-C; 36, § 2º; 72, I a III.
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 2º e 4º e Anexo II.