CLT e MEI: quem paga o INSS, quanto, e o que conta para a aposentadoria
Quem paga o INSS, quanto, e o que conta para a aposentadoria.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Quem é CLT e MEI paga o INSS nas duas atividades, e os salários do mês se somam até o teto. Veja o quadro de 2026 e o que muda para quem saiu da CLT.
Quem tem carteira assinada e também é MEI contribui ao INSS pelas duas atividades, porque cada atividade remunerada obriga a filiação por ela (Lei 8.213/1991, art. 11, § 2º). A empresa desconta a contribuição do salário, e o DAS do MEI traz mais R$ 81,05 em 2026. No cálculo da aposentadoria, os salários de contribuição do mês se somam até o teto de R$ 8.475,55 (Lei 8.213, art. 32; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). O tempo não dobra. E o empregado não pode pagar carnê "por fora" como facultativo para aumentar a aposentadoria (Lei 8.213, art. 13).
Quadro: quem paga, quanto e o efeito na aposentadoria
Valores de 2026. Salário mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 (Portaria 13/2026, art. 2º).
| Situação | Quem paga e quanto | Efeito na aposentadoria |
|---|---|---|
| Só CLT | A empresa desconta de 7,5% a 14% do salário, por faixa, até R$ 988,09 (salário de R$ 3.000,00: R$ 248,60). A parte da empresa é paga por ela, fora do salário. | O salário de contribuição é o salário do mês, até o teto. Se o salário do mês chegou ao mínimo, o mês conta mesmo que a empresa não tenha recolhido (Lei 8.213, art. 34, I). |
| CLT e MEI ao mesmo tempo | O desconto do emprego, mais R$ 81,05 de INSS no DAS (5% do mínimo). | Salário mais R$ 1.621,00 no mês, até o teto (art. 32). Com salário de R$ 3.000,00, o mês entra com R$ 4.621,00. Um mês continua sendo um mês de tempo. |
| Era CLT e virou MEI | Só o DAS: R$ 81,05. Complementar até 20% custa mais R$ 243,15 por mês (Lei 8.212, art. 21, § 3º). | O tempo de carteira continua valendo. Cada mês de MEI tem salário de contribuição de um salário mínimo e só conta para a aposentadoria por tempo de contribuição se for complementado. |
| CLT e autônomo | O desconto do emprego, mais 20% do que recebeu por conta própria, ou 11% descontados pela empresa que contratou o serviço, sempre até o teto na soma. | Igual a dois empregos: os valores do mês se somam até o teto, e o tempo não dobra. |
As normas de cada linha estão nas seções abaixo.
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Quem paga o INSS de quem tem carteira
O INSS do empregado é pago por ele, com desconto em folha, e a empresa paga mais uma contribuição dela. A empresa é obrigada a descontar a contribuição do salário e a recolher até o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, art. 30, I, a e b). O desconto segue a tabela progressiva: cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa (Emenda Constitucional 103/2019, art. 28, § 1º; Portaria 13/2026, art. 7º e Anexo II). Em 2026, sobre um salário de R$ 3.000,00 o desconto é de R$ 248,60, e o máximo, sobre o teto, é R$ 988,09. A tabela com as quatro faixas está na página sobre restituição de contribuições acima do teto.
A parte da empresa não sai do salário. Na regra geral, ela paga 20% sobre a folha (Lei 8.212, art. 22, I) e mais 1%, 2% ou 3% conforme o risco de acidente da atividade (art. 22, II). Essa segunda alíquota pode cair até a metade ou dobrar pelo desempenho da empresa em acidentes, o Fator Acidentário de Prevenção (Lei 10.666/2003, art. 10). Num salário de R$ 3.000,00, são R$ 600,00 mais R$ 30,00 a R$ 90,00, antes do fator. Há regras próprias em vários casos: bancos e financeiras pagam mais 2,5% (art. 22, § 1º), municípios de menor coeficiente pagam alíquota reduzida que é de 16% em 2026 (art. 22, § 17, incluído pela Lei 14.973/2024), e a empresa do Simples Nacional recolhe a parte patronal dentro do DAS dela, salvo em algumas atividades de serviço (Lei Complementar 123/2006, art. 13, VI).
Se a empresa descontou e não recolheu, a cobrança é contra ela: a lei presume que o desconto foi feito no tempo certo, e a empresa responde pelo valor (Lei 8.212, art. 33, § 5º). Para a aposentadoria, o INSS conta os salários de contribuição dos meses devidos, "ainda que não recolhidas pela empresa" (Lei 8.213, art. 34, I). O que você precisa provar é o vínculo e o salário. Como conferir no CNIS e o que fazer quando o mês não aparece está na página sobre trabalho sem registro e empresa que não recolheu.
Empregado pode pagar INSS por fora?
Não como facultativo. Segurado facultativo é quem se filia por vontade própria e não está entre os segurados obrigatórios (Lei 8.213, art. 13; Lei 8.212, art. 14), e o regulamento diz que ele não pode estar "exercendo atividade remunerada" que o torne segurado obrigatório (Decreto 3.048/1999, art. 11, caput). O empregado já é segurado obrigatório. Por isso não existe carnê de facultativo para quem está trabalhando de carteira.
O salário de contribuição do empregado sobe com aumento de salário, até o teto, ou com uma segunda atividade remunerada, que é filiação obrigatória e soma no mês: outro emprego, trabalho de autônomo ou o MEI. A complementação do DAS não aumenta o salário de contribuição, que fica no mínimo; ela serve para contar tempo (Lei 8.212, art. 21, §§ 2º e 3º).
Há um caso em que o empregado pode pagar como facultativo: no afastamento ou na licença sem remuneração, desde que não receba nada nesse período e não tenha outra atividade que o vincule ao INSS ou a regime próprio (Decreto 3.048, art. 11, § 5º).
Trabalho de carteira e MEI no mesmo mês
Ter carteira assinada não impede de abrir MEI: a Lei Complementar 123 lista quem não pode optar pelo regime (art. 18-A, § 4º), e o emprego não está na lista. Mas o MEI não pode ter com quem contrata o serviço dele uma relação com pessoalidade, subordinação e habitualidade ao mesmo tempo (LC 123, art. 3º, § 4º, XI, aplicado ao MEI pelo art. 18-A, § 24). Se a empresa contrata como MEI quem trabalha para ela como empregado, ela fica sujeita a todas as obrigações do vínculo, inclusive as previdenciárias (art. 18-B, § 2º).
O DAS tem valor fixo, que não depende do que o MEI faturou no mês (LC 123, art. 18-A, caput). A parte do INSS é 5% do salário mínimo, R$ 81,05 em 2026 (no MEI caminhoneiro, 12%: R$ 194,52; LC 123, art. 18-F, III), e é devida mesmo para quem tem emprego. Com salário de R$ 3.000,00, a pessoa paga R$ 248,60 no contracheque e R$ 81,05 no DAS, R$ 329,65 no mês.
No cálculo, o salário de contribuição do MEI é o salário mínimo, e ele se soma ao do emprego até o teto (Lei 8.213, art. 32; Lei 8.212, art. 28, § 5º), a mesma regra de quem tem dois empregos. Com salário de R$ 3.000,00, o mês entra com R$ 4.621,00. Com salário acima de R$ 6.854,55, o DAS já não entra inteiro, porque a soma passa do teto. Quem ganha o teto ou mais no emprego paga o DAS sem efeito no cálculo e, pela orientação da Receita Federal, pode pedir de volta a contribuição previdenciária do DAS nesse caso: o caminho está na página sobre restituição de contribuições acima do teto.
Pela nossa leitura da contagem do tempo de contribuição, o tempo não dobra: um mês com carteira e MEI é um mês. Pela mesma leitura, complementar o DAS de um mês em que você já tinha carteira não acrescenta tempo: esse mês já conta pelo emprego. A complementação faz diferença nos meses em que o MEI foi a única atividade.
Para quem tem emprego de poucas horas e salário abaixo do mínimo, a soma ajuda. Desde a competência de novembro de 2019, o mês abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição (Constituição, art. 195, § 14), e o Decreto 3.048 estende essa regra à carência e à qualidade de segurado (art. 19-E), extensão discutida na Turma Nacional de Uniformização (Temas 349 e 387) e no Supremo Tribunal Federal (Tema 1.467). O decreto olha a soma das remunerações do mês (art. 19-E, § 1º). Os detalhes estão em contribuição abaixo do mínimo.
Era CLT e virei MEI: como fica a aposentadoria
O tempo de carteira continua no CNIS e vale para o tempo, a carência e o cálculo. Confira se todos os vínculos e salários aparecem lá antes de fazer qualquer plano; o guia do CNIS mostra como ler o extrato.
Depois da mudança, cada mês de MEI tem salário de contribuição de um salário mínimo. Os meses com DAS pago contam como tempo para a aposentadoria por idade (o DAS pago com atraso tem regras próprias, explicadas na página do MEI citada abaixo). Para a aposentadoria por tempo de contribuição, que hoje existe só nas regras de transição para quem era filiado até 13/11/2019, o mês de MEI conta apenas se for complementado até 20% (LC 123, art. 18-A, § 12; Lei 8.213, art. 55, § 4º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 216, V, a, na redação da IN PRES/INSS 212/2026). A complementação usa a guia de código 1910 e custa R$ 243,15 por mês de 2026, mais juros se paga depois do prazo; a conta está na página do MEI e o INSS.
No valor, a mudança aparece na média. A aposentadoria é calculada pela média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos (EC 103, art. 26). Um exemplo com valores já corrigidos: 10 anos de carteira com salário de R$ 4.000,00 e 10 anos de MEI com o mínimo de R$ 1.621,00 dão média de R$ 2.810,50. Sobre a média se aplica o percentual da regra; na regra geral, 60% mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos, ou acima de 15 anos para a mulher (EC 103, art. 26, §§ 2º e 5º); o cálculo do valor da aposentadoria mostra as contas e o simulador faz a da data.
Na hora do pedido, a EC 103 permite tirar da média as contribuições que a reduzem, desde que fique o tempo mínimo exigido. O tempo excluído não serve para mais nada, nem para os 2 pontos por ano (EC 103, art. 26, § 6º). Para quem tem anos de MEI com o mínimo depois de anos de salário maior, essa conta pode mudar o valor. Ela está na página sobre descarte de contribuições.
Enquanto você for MEI, não dá para contribuir sobre mais do que o mínimo por essa atividade, e o carnê de facultativo continua fechado, porque o MEI é segurado obrigatório (Decreto 3.048, art. 11). Contribuir sobre mais depende de outra atividade remunerada ou de sair do regime do MEI, o que se pede no início do ano e vale a partir de 1º de janeiro (LC 123, art. 18-A, § 7º, I). Essa escolha muda também os impostos e se faz com o contador.
CLT e autônomo ao mesmo tempo
O trabalho de autônomo, fora do MEI, é outra filiação obrigatória. Se o serviço é prestado a uma empresa, ela desconta a contribuição do pagamento e recolhe até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º). Se o serviço é prestado a pessoas físicas, você recolhe 20% sobre o que recebeu no mês, por guia, até o dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212, arts. 21 e 30, II). Nos dois casos a soma com o salário respeita o teto (Lei 8.212, art. 28, III e § 5º).
Para não pagar acima do teto, quem também é empregado informa à empresa contratante quanto já foi descontado no mês, com o contracheque ou com a declaração do modelo da Receita (Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 39). As alíquotas do autônomo e as exceções à retenção pela empresa estão no guia de aposentadoria do autônomo, do MEI e da dona de casa.
Quer que uma advogada confira no seu CNIS os meses de carteira, de MEI e de autônomo, e veja se complementar ou descartar contribuições muda a sua aposentadoria? Fale com o escritório ou veja o plano de aposentadoria.
Perguntas frequentes
Sou CLT e MEI. Preciso pagar o INSS duas vezes? Sim. Cada atividade remunerada é uma filiação obrigatória (Lei 8.213/1991, art. 11, § 2º): a empresa desconta do salário e o DAS traz R$ 81,05 de INSS em 2026. Pela orientação da Receita Federal, quem já contribui sobre o teto no emprego pode pedir de volta a parte do INSS do DAS.
Sou CLT. Posso pagar INSS por fora para aumentar a aposentadoria? Como facultativo, não: quem exerce atividade remunerada que o torna segurado obrigatório não pode se filiar como facultativo (Lei 8.213, art. 13; Decreto 3.048/1999, art. 11). O salário de contribuição aumenta com uma segunda atividade remunerada (emprego, autônomo ou MEI), que soma no mês até o teto. No afastamento sem remuneração e sem outra atividade, o empregado pode contribuir como facultativo (Decreto 3.048, art. 11, § 5º).
O tempo como MEI soma com o tempo de carteira? Soma quando são meses diferentes: os anos de carteira e os anos de MEI entram juntos. Nos meses em que houve as duas atividades, o mês conta uma vez, e os salários de contribuição se somam até o teto. Para a aposentadoria por tempo de contribuição das regras de transição, os meses só de MEI precisam ser complementados até 20%.
Quem paga o INSS, o empregado ou a empresa? Os dois. O empregado paga de 7,5% a 14% do salário, por faixa, descontados em folha pela empresa, que repassa ao governo (Lei 8.212/1991, art. 30, I). A empresa paga a parte dela, na regra geral 20% da folha mais a alíquota de risco de acidente (art. 22, I e II), sem desconto do salário.
A empresa descontou e não recolheu. Perco esse tempo? Para o empregado, o mês conta mesmo sem o recolhimento, e o INSS usa o salário no cálculo (Lei 8.213, art. 34, I). A cobrança é contra a empresa (Lei 8.212, art. 33, § 5º). Você precisa provar o vínculo e o salário se o mês não aparecer no CNIS.
Fontes
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 26, caput e §§ 2º, 5º e 6º, e 28.
- Constituição Federal, art. 195, § 14.
- Lei 8.212/1991, arts. 12, § 2º, 14, 21, §§ 2º e 3º, 22, I e II e §§ 1º e 17 (redação da Lei 14.973/2024), 28, I, III e § 5º, 30, I, a e b, e II, e 33, § 5º.
- Lei 8.213/1991, arts. 11, § 2º, 13, 32 (redação da Lei 13.846/2019), 34, I, e 55, § 4º.
- Lei 10.666/2003, arts. 4º e 10.
- Lei Complementar 123/2006, arts. 3º, § 4º, XI, 13, VI, 18-A, caput, §§ 4º, 7º, I, 12 e 24, e 18-B, § 2º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 11, caput e § 5º, e 19-E.
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 2º e 7º e Anexo II.
- Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 39.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 216, V, a (redação da IN PRES/INSS 212/2026).
- Turma Nacional de Uniformização, Temas 349 e 387; Supremo Tribunal Federal, Tema 1.467 da repercussão geral.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal), valores do DAS-MEI de 2026.