Advogado previdenciário em Rondonópolis
Atendimento online para quem mora em Rondonópolis e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 02/11/2026
Uma pancada na cabeça pode mudar a memória e a atenção de quem trabalhava sem problema. No auxílio-doença e na aposentadoria por invalidez, o INSS examina se o segurado, a pessoa coberta pela Previdência, ficou incapaz para o trabalho.
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O traumatismo craniano nas aposentadorias de Rondonópolis
Em setembro de 2026, o arquivo do INSS trazia 6.581 registros de aposentadoria por invalidez de moradores da cidade, urbanas e rurais, sem cotas de pensão alimentícia. Em 2.464 há doença registrada, e em 81 deles aparece traumatismo intracraniano: 3,29%. Em Mato Grosso, 2,26%; no Brasil, 1,18%. A conta soma os 12 nomes desse trauma na tabela de doenças.
O arquivo não diz o que causou o trauma.
O que pode mudar depois da pancada
O Ministério da Saúde aponta como mais comuns, depois do trauma, as alterações de atenção, de memória e de planejar e resolver problemas (Diretrizes, pp. 37 e 38). A fadiga mental pode durar anos e afetar o trabalho (p. 41). No trauma leve, quem parece não ter alteração nenhuma pode encontrar dificuldade para retomar o que fazia antes (p. 42).
A própria pessoa pode não reconhecer esses problemas (p. 41).
O que a lei exige: incapacidade para o trabalho
O auxílio-doença é devido ao segurado que fica incapacitado "para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual" por mais de 15 dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). A aposentadoria por invalidez vai ao segurado considerado incapaz e "insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência" (art. 42).
Esses artigos não citam tomografia. Se a ação discute a perícia, a petição tem de descrever a doença e as limitações que ela impõe. Também tem de indicar a atividade para a qual a pessoa se diz incapaz (art. 129-A). Veja como se preparar para a perícia médica.
Acidente dispensa a carência, e a pessoa precisa estar segurada
Carência é o número mínimo de contribuições: 12 nesses dois benefícios (art. 25, I). Ela não se exige em acidente de qualquer natureza ou causa (art. 26, II).
Mas os dois benefícios são do segurado. Quem deixou o trabalho e as contribuições fica coberto por até 12 meses, prazo que pode crescer (art. 15, II, §§ 1º e 2º). E quem entra no Regime Geral já com a lesão não tem direito a eles, salvo se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º).
Quando a sequela reduz o trabalho sem impedir
O auxílio-acidente cabe quando, consolidadas as lesões de acidente de qualquer natureza, a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86). Só o recebem empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º). Veja os benefícios para quem ficou com sequela de acidente.
Quem não está coberto pela Previdência: o BPC
O BPC paga um salário mínimo mensal, pela assistência social e sem contribuição, a quem não tem como se manter nem pela família. A pessoa com deficiência passa por avaliação e tem de ter impedimento de ao menos dois anos. Com as barreiras do dia a dia, ele pode obstruir a participação plena na sociedade (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 2º-A e 10). Observados os demais critérios, a renda familiar por pessoa vai até 1/4 do mínimo (§ 3º), e outras provas podem ser usadas, conforme o regulamento (§ 11).
Se a pancada veio do trabalho
Acidente do trabalho é o que ocorre a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou no trabalho do segurado especial. Tem de causar morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho (art. 19). A empresa ou o empregador doméstico deve comunicá-lo à Previdência; na falta, podem comunicar o acidentado, os dependentes, o sindicato, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º). Em acidente ou doença do trabalho, a ação vai à Justiça do Estado, com prova de efetiva notificação pela Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT (art. 129, II).
A Justiça Federal de quem mora aqui
Com o auxílio-doença ou a invalidez negados, cortados ou não prorrogados, existe recurso administrativo; por indicação do escritório, o caminho é a ação judicial.
A Lei 8.029/1990 autorizou criar o INSS como autarquia federal (art. 17). Causa contra autarquia federal é da Justiça Federal, fora as exceções da Constituição, entre elas o acidente de trabalho (art. 109, I).
A cidade está na jurisdição da Subseção Judiciária de Rondonópolis (TRF1, Resolução Presi 13/2026). O Juizado Especial Federal de Rondonópolis fica na Rua José Gonçalo, 141, Jardim Santa Marta. O limite dele são 60 salários mínimos, e a soma de doze parcelas a vencer não pode exceder esse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º).
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