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Advogado previdenciário em Imperatriz

Atendimento online para quem mora em Imperatriz e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

A professora que recebeu benefício do INSS por doença, teve filho ou tirou férias no meio da carreira pode ter esses meses contados como tempo de magistério. A instrução do INSS lista cada situação e a sua condição.

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Imperatriz recebe mais aposentadorias de professor que São Luís

Em setembro de 2026, o INSS pagava 740 aposentadorias por tempo de serviço de professor a moradores de Imperatriz. Nenhum município do Maranhão tinha mais, nem São Luís, com 626. Eram 1,53% dos benefícios ativos da cidade, contra 0,43% no estado, e 728 delas iam para mulheres. Do total, 211 começaram a partir de 13/11/2019, e o arquivo não informa em qual regra.

Professor efetivo da prefeitura, do estado ou da União amparado por regime próprio de previdência fica fora do INSS nesse cargo (Lei 8.213/1991, art. 12). O que segue é de quem dá ou deu aula como segurado do INSS.

Os afastamentos que entram como magistério

A regra está na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022 (art. 214, com a redação da IN 141/2022). Contam como tempo de professor:

  • o benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, recebido entre dois períodos de magistério. Ao se afastar, a pessoa tinha de estar em função de magistério (inciso II);
  • o benefício por incapacidade vinda de acidente do trabalho, recebido até 30/06/2020, mesmo sem volta ao magistério, se a pessoa exercia essa função ao se afastar (inciso III, "a");
  • o mesmo benefício recebido desde 01/07/2020 (dia em que saiu o Decreto 10.410/2020), só entre dois períodos de magistério (inciso III, "b");
  • a licença-prêmio no vínculo de professor (inciso IV);
  • os descansos da legislação trabalhista, inclusive as férias e o salário-maternidade (inciso V);
  • o período de professor auxiliar em atividade docente, nas mesmas condições do titular (inciso VI).

"Entre dois períodos" quer dizer que houve trabalho de magistério antes e depois do benefício.

Benefício por doença recusado à professora, cortado ou não prorrogado, seja o auxílio-doença negado, seja a aposentadoria por invalidez, tem como resposta, por indicação do escritório, a ação judicial.

O tempo de outra atividade e a conversão

O tempo em atividade que não é magistério na educação básica fica fora da soma da aposentadoria do professor. Ele entra, porém, no período usado para calcular o valor (IN 128, art. 255, § 1º). E o tempo de magistério, de qualquer época, não pode ser convertido em tempo comum (Decreto 3.048/1999, art. 54, § 4º).

Como se prova a condição de professor

O regulamento pede o diploma registrado, ou outro documento que comprove a habilitação para o magistério, e os registros na carteira de trabalho. Quando a carteira não basta para mostrar a função, ela se completa com a declaração da escola onde a atividade foi exercida (Decreto 3.048, art. 54, § 3º; arts. 188-M e 188-O).

As idades e o tempo exigidos

Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, a reforma pede 25 anos de contribuição só em magistério na educação básica. A idade é de 57 anos para a mulher e 60 para o homem (EC 103/2019, art. 19, § 1º, II; IN 128, art. 250). Quem era filiado até essa data tem três transições com redução para o professor (art. 15, § 3º; art. 16, § 2º; art. 20, § 1º). O pedágio de 50% do art. 17 não tem essa redução. Na regra de quem entrou depois e nas três transições, o regulamento pede ainda a carência, isto é, 180 contribuições mensais no mínimo (Decreto 3.048, art. 29, II, e arts. 188-M a 188-O).

Quem fechou 25 anos só de magistério (mulher) ou 30 (homem) e a carência até 13/11/2019 mantém a aposentadoria de professor sem idade mínima (IN 128, art. 251). O pedido pode vir a qualquer tempo, pela lei da data em que os requisitos se completaram (EC 103, art. 3º). Tabela de 2026 e simulador: aposentadoria dos professores.

A Justiça Federal em Imperatriz

O INSS nasceu autarquia federal, criado com base na Lei 8.029/1990 (art. 17). Em regra, quem processa o INSS o faz na Justiça Federal (Constituição, art. 109, I). Ficam de fora a falência, o acidente do trabalho e as causas da Justiça Eleitoral ou da Justiça do Trabalho.

O anexo da Resolução Presi 13/2026 (TRF1) põe Imperatriz e mais 20 municípios, entre eles Açailândia, sob a jurisdição da Subseção Judiciária de Imperatriz. A subseção funciona no Fórum Dr. Dionísio Nunes, na Avenida Tapajós, sem número, no Parque das Nações.

Como falar com o escritório

Moradores de Imperatriz são atendidos pela equipe da Dra. Melina em consulta virtual com hora marcada, por WhatsApp ou por ligação telefônica (consulta previdenciária online). Diploma, carteira de trabalho e extrato do INSS seguem por mensagem, em foto ou PDF.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Antes de marcar, dá para contar a história do benefício na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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