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Advogado previdenciário em São José de Ribamar

Atendimento online para quem mora em São José de Ribamar e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 31/10/2026

Quem entrou no INSS desde 14 de novembro de 2019 se aposenta, na regra comum, aos 62 anos, se mulher, ou aos 65, se homem. Ela precisa de 15 anos de contribuição; ele, de 20, cinco a mais do que a transição por idade pede ao homem que entrou antes.

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Uma das cidades mais jovens do Maranhão

No Censo de 2022, 8,68% dos moradores da cidade tinham 60 anos ou mais, contra 12,13% no estado. Só dez dos 217 municípios maranhenses tinham fatia menor.

Em setembro de 2026, o INSS pagava 27.240 benefícios a moradores da cidade, ou 10,45 para cada 100 habitantes estimados pelo IBGE. No Maranhão, são 19,37, e só Matões do Norte tem proporção menor. O número não mostra quantos moradores se filiaram depois da reforma, e é a eles que esta página se dirige.

Quem segue a regra nova

A regra vale para quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019, dia seguinte ao da publicação da reforma (Emenda Constitucional 103, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 249). A filiação começa com o próprio trabalho remunerado, com ou sem carteira assinada, ou, para quem não trabalha, com o primeiro pagamento ao INSS (Decreto 3.048/1999, art. 20, § 1º).

Já o filiado até 13/11/2019 fica com as regras de transição da Reforma da Previdência, mesmo sem contribuir naquele dia. Se a regra nova lhe for mais vantajosa, o INSS a aplica (IN 128, art. 249, § 1º). A emenda não diz como fica quem se filiou antes e depois perdeu a qualidade de segurado, a proteção que acaba após um tempo sem contribuir.

Idade, tempo de contribuição e carência

O regulamento chama a regra nova de aposentadoria programada (EC 103, art. 19; Decreto 3.048, art. 51). Na transição por idade de quem se filiou antes, as idades de 2026 são as mesmas, mas bastam 15 anos de contribuição para os dois sexos (art. 18).

Os dois casos pedem ainda a carência: 180 contribuições mensais, o mínimo que a lei exige para o benefício (Lei 8.213/1991, art. 24 e art. 25, II; Decreto 3.048, art. 29, II).

Mês com salário abaixo do mínimo

Desde 13/11/2019, o mês cujo salário de contribuição fica abaixo do limite mínimo não conta para carência, tempo, qualidade de segurado nem cálculo (Decreto 3.048, art. 19-E). O limite é o piso da categoria ou, sem piso, o salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 28, § 3º).

Para esse mês, a emenda abre três caminhos: pagar a diferença, aproveitar o que sobrou em outro mês ou juntar meses fracos. Os três ajustes só podem ser feitos ao longo do mesmo ano civil (EC 103, art. 29; contribuições abaixo do mínimo).

Quanto a aposentadoria paga

A base é a média dos salários de contribuição de todo o período, a partir do primeiro, atualizados. A média não passa do teto do INSS, e essa conta vale até que uma lei trate do cálculo (EC 103, art. 26, caput e § 1º).

O benefício parte de 60% da média. A cada ano de contribuição além de 15, para a mulher, ou de 20, para o homem, somam-se 2 pontos percentuais (art. 26, § 2º, IV, e § 5º). Com 25 anos de contribuição, a mulher chega a 80% da média e o homem a 70%. O valor não fica abaixo do salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º).

Quem tem regra própria

O trabalhador rural e quem trabalha em regime de economia familiar, inclusive o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, têm idade menor: 60 anos (homem) e 55 (mulher) (Constituição, art. 201, § 7º, II; aposentadoria rural). Também têm regras próprias o professor da educação básica, quem trabalha exposto a agentes nocivos e a pessoa com deficiência (§§ 1º e 8º; aposentadoria do professor). Desde outubro de 2026, o agente comunitário de saúde e o de combate às endemias também têm idade menor (§ 8º-A).

A Justiça Federal para quem mora em Ribamar

Se o INSS negar a aposentadoria, a ação vai à Justiça Federal. O INSS nasceu como autarquia federal, pelo art. 17 da Lei 8.029/1990. A Constituição manda a essa Justiça as causas dele, salvo quatro tipos que não incluem esta aposentadoria (art. 109, I).

Uma resolução do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Presi 13/2026) põe Ribamar entre os 126 municípios da jurisdição da sede da Seção Judiciária do Maranhão, em São Luís. O edifício-sede é o Fórum Ministro Carlos Alberto Madeira, no número 300 da Avenida Senador Vitorino Freire, bairro Areinha.

Contato

Quem mora em Ribamar conta com a equipe da Dra. Melina em atendimento virtual: hora marcada e conversa por telefone ou WhatsApp (consulta previdenciária online). O INSS mantém agência na cidade, na Rua João Alves Carneiro. Extrato de contribuições, carteira de trabalho e guias pagas vão como foto ou PDF.

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, com consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se quiser, conte a sua história antes, na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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