Valor máximo do auxílio-doença em 2026: o teto, os 91% e o limite dos 12 últimos salários
O teto, os 91% e o limite dos 12 últimos salários.
Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Em 2026 o auxílio-doença paga no máximo R$ 7.712,75, 91% do teto do INSS. Veja o limite dos 12 últimos salários, o piso e quanto recebe cada média.
Em 2026, o maior valor que o INSS paga de auxílio-doença é R$ 7.712,75 por mês. É 91% do teto do INSS, que neste ano é de R$ 8.475,55 (Lei 8.213/1991, art. 61; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). Para chegar a esse valor, a média de todos os seus salários de contribuição tem de estar no teto, e a média dos 12 últimos não pode ser menor que R$ 7.712,75. O menor valor é um salário mínimo, R$ 1.621,00.
A calculadora do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez faz a conta com a sua média e a dos 12 últimos salários. Ela roda no seu navegador e não envia nada.
De onde sai o valor máximo
O cálculo tem quatro passos:
- O INSS soma todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e tira a média (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput). Essa média é o salário de benefício.
- A média não passa do teto do INSS (EC 103/2019, art. 26, § 1º; Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º). Em 2026, R$ 8.475,55.
- O auxílio-doença é 91% dessa média (Lei 8.213/1991, art. 61).
- O resultado não pode passar da média dos seus 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). O INSS aplica esse limite aos benefícios com início de incapacidade a partir de 1º de março de 2015 (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, I, b).
No fim, pela regra geral, o valor não fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto (Lei 8.213/1991, art. 33; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 3º, I, a). A exceção ao piso está mais abaixo, em quem tem dois trabalhos.
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Quadro: quanto paga o auxílio-doença conforme a média, em 2026
Valores para quem tem a média dos 12 últimos salários igual ou maior que o resultado, ou seja, sem o limite do passo 4.
| Média de todos os salários | Auxílio-doença por mês |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
| R$ 1.781,31 | R$ 1.621,00 (salário mínimo) |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.275,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 3.640,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 5.460,00 |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.280,00 |
| R$ 8.475,55 (teto) | R$ 7.712,75 (valor máximo) |
Com média até R$ 1.781,31, os 91% ficam abaixo de R$ 1.621,00, e o INSS paga o salário mínimo. Acima disso, cada real a mais na média vale R$ 0,91 a mais no benefício, até o teto.
O limite da média dos 12 últimos salários
Esse limite reduz o valor de quem ganhou menos no último ano do que na média da vida toda. Um exemplo com números redondos: média de todos os salários de R$ 5.000,00 e média dos 12 últimos de R$ 3.800,00. Os 91% dariam R$ 4.550,00, mas o auxílio fica em R$ 3.800,00, R$ 750,00 a menos.
Três detalhes da regra:
- Quem tem menos de 12 contribuições usa a média das que existem (Lei 8.213/1991, art. 29, § 10).
- Se a média dos 12 últimos ficar abaixo do salário mínimo, o auxílio é de R$ 1.621,00 (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, I, b).
- O limite vale só para esse auxílio-doença. Ele não entra no cálculo de benefício futuro nem de benefício derivado (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, § 9º).
Quem ganha acima do teto
A contribuição ao INSS tem teto: em 2026, o salário de contribuição não passa de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). Quem tem salário de R$ 15.000,00 contribui sobre R$ 8.475,55, e a média dele, no máximo, chega ao teto. Por isso o auxílio-doença de quem ganha acima do teto é, no máximo, R$ 7.712,75. O INSS não paga a diferença até o salário.
Para o empregado com carteira (exceto o doméstico), a empresa paga o salário integral dos 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). O auxílio é devido desde a data do pedido, e não desde o afastamento, quando o pedido é feito depois de 30 dias afastado (art. 60, § 1º).
Quem tem dois trabalhos
Quem contribui por duas atividades ao mesmo tempo tem o salário de benefício calculado pela soma dos salários de contribuição das duas, e a soma também respeita o teto (Lei 8.213/1991, art. 32). Se a incapacidade é só para uma das atividades, o auxílio é calculado sobre ela e pode ficar abaixo do salário mínimo, desde que, somado ao que a pessoa ganha na outra, chegue ao mínimo (IN PRES/INSS 128/2022, art. 231, § 2º).
Auxílio-doença acidentário tem o mesmo valor
O auxílio-doença que vem de acidente do trabalho ou de doença do trabalho também é de 91% do salário de benefício, com o mesmo teto e o mesmo limite: a lei diz "inclusive o decorrente de acidente do trabalho" (Lei 8.213/1991, art. 61). Para não confundir com o auxílio-acidente, que é outro benefício e paga 50%, veja a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Quando vira aposentadoria por invalidez, o valor pode cair
A aposentadoria por invalidez de incapacidade iniciada a partir de 14/11/2019 paga 60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou de 15 anos (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º). Na média do teto, um homem com 20 anos de contribuição passa de R$ 7.712,75 no auxílio-doença para R$ 5.085,33 na aposentadoria, R$ 2.627,42 a menos. Quando a causa é acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a aposentadoria é de 100% da média (art. 26, § 3º, II) e pode chegar a R$ 8.475,55. Os detalhes estão em aposentadoria por invalidez.
Se o valor veio menor do que você esperava
A carta de concessão mostra a média e os salários usados. Vale conferir:
- os salários do CNIS: mês sem salário ou com valor errado no extrato baixa a média. Veja como ler o extrato em CNIS e certidão de tempo de contribuição.
- os 12 últimos: se o valor ficou exatamente na média dos 12 últimos, foi o limite do art. 29, § 10, que agiu.
- mais de um trabalho: a segunda atividade tem de estar na soma (art. 32).
Achado o erro, o caminho é pedir a revisão ao INSS com o documento que prova o salário certo. Se quiser que uma advogada confira a sua carta de concessão, fale com o escritório.
Perguntas frequentes
Qual o valor máximo do auxílio-doença em 2026? R$ 7.712,75 por mês: 91% do teto de R$ 8.475,55 (Lei 8.213/1991, art. 61; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). Para receber esse valor, a média de todos os salários tem de estar no teto, e a dos 12 últimos, em R$ 7.712,75 ou mais.
Qual o valor mínimo do auxílio-doença? Um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026. A exceção é quem tem dois trabalhos e fica incapaz para um só: o auxílio pode ser menor, se somado ao outro rendimento chegar ao mínimo (IN PRES/INSS 128/2022, art. 231, § 2º).
O auxílio-doença paga o meu salário inteiro? Paga 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, e não do último salário. O valor pode ser maior ou menor que o salário atual, e não passa da média dos 12 últimos salários de contribuição (Lei 8.213/1991, arts. 29, § 10, e 61).
Quem ganha R$ 15.000 recebe quanto de auxílio-doença? No máximo R$ 7.712,75, porque a contribuição e a média param no teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º; Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º).
O auxílio-doença por acidente de trabalho paga mais? Não no valor: são os mesmos 91% (Lei 8.213/1991, art. 61). Quem paga mais quando a causa é o trabalho é a aposentadoria por invalidez, que vai a 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 29, § 2º e § 10 (Lei 13.135/2015), 32 (Lei 13.846/2019), 33, 60, caput e §§ 1º e 3º, e 61.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput e §§ 1º, 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 231, § 2º, e art. 233, I, e § 9º.
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, arts. 2º e 3º.