13º do INSS: quem recebe, como calcular o proporcional e quando foi pago em 2026
Quem recebe, como calcular o proporcional e quando foi pago em 2026.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Aposentadoria, pensão e auxílio-doença têm 13º; BPC não tem. Calcule o 13º proporcional (15 dias contam como mês) e veja o pagamento de 2026.
Recebe 13º do INSS quem teve, durante o ano, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão (Lei 8.213/1991, art. 40), e também quem teve salário-maternidade (Decreto 3.048/1999, art. 120). O BPC/LOAS não tem 13º. O valor é a renda mensal de dezembro, ou a do mês em que o benefício terminou, dividida por 12 e multiplicada pelos meses de benefício no ano. Mês com 15 dias ou mais de benefício conta inteiro (IN PRES/INSS 128/2022, art. 619). Em 2026 o governo antecipou o pagamento: as duas parcelas saíram com os benefícios de abril e de maio (Decreto 12.884/2026).
A calculadora abaixo conta os dias de benefício de cada mês e faz a conta do proporcional.
Calcule o 13º do seu benefício
Informe o benefício, quando ele começou e terminou dentro do ano e o valor mensal. A simulação conta os meses que entram no 13º e mostra o valor.
Regras: Lei 8.213/1991, art. 40; Decreto 3.048/1999, art. 120; IN PRES/INSS 128/2022, art. 619; Lei 4.090/1962, art. 1º. Valor bruto, antes do imposto de renda e de descontos como pensão alimentícia ou empréstimo. É uma simulação com os dados que você digitou, e não um parecer sobre o seu caso. O cálculo é feito no seu navegador e nada é enviado.
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Quem tem e quem não tem 13º do INSS
O nome oficial é abono anual. A lei manda calcular "da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores", com base na renda de dezembro (Lei 8.213/1991, art. 40, parágrafo único).
| Benefício | Tem 13º? | Norma |
|---|---|---|
| Aposentadoria (qualquer tipo) | Sim | Lei 8.213, art. 40 |
| Pensão por morte | Sim | Lei 8.213, art. 40 |
| Auxílio-doença (incapacidade temporária) | Sim | Lei 8.213, art. 40 |
| Auxílio-acidente | Sim | Lei 8.213, art. 40 |
| Auxílio-reclusão | Sim | Lei 8.213, art. 40 |
| Salário-maternidade | Sim, com a última parcela | Decreto 3.048, art. 120, § 2º |
| BPC/LOAS (idoso ou pessoa com deficiência) | Não | Decreto 6.214/2007, art. 22 |
| Auxílio-inclusão | Não | Lei 8.742/1993, art. 26-E |
| Pensão especial da hanseníase | Não | IN 128, art. 505 |
| Pensão especial do zika da Lei 13.985/2020 (um salário mínimo) | Não | Lei 13.985/2020, art. 1º, § 5º; IN 128, art. 508, § 5º |
O BPC fica de fora porque é benefício da assistência social, que não depende de contribuição, e o art. 40 da Lei 8.213 fala dos benefícios da Previdência. A comparação completa está em diferença entre BPC e aposentadoria.
Quem recebe o acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez também tem esse acréscimo no 13º (IN 128, art. 619, § 5º). Sobre quem tem direito a ele, veja adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
Como o 13º proporcional é calculado
Quem recebeu o benefício o ano inteiro tem 13º igual a uma renda mensal, a de dezembro. Quem recebeu por menos de 12 meses no ano tem 13º proporcional (IN 128, art. 619, § 2º). A conta usa duas regras da gratificação de Natal dos empregados (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º), que o INSS repete para o benefício (IN 128, art. 619, caput e § 1º):
- cada mês de benefício vale 1/12 da renda;
- o mês com 15 dias ou mais de benefício conta como mês inteiro, e o mês com 14 dias ou menos fica de fora;
- a renda usada é a de dezembro; se o benefício terminou antes, é a renda do mês em que ele terminou.
Exemplos, com a conta feita pela calculadora:
- Aposentadoria de R$ 2.400,00 que começou em 10/03/2026: março teve 22 dias de benefício e conta. São 10 meses, e o 13º é de R$ 2.000,00.
- A mesma aposentadoria começando em 20/03/2026: março teve 12 dias e fica de fora. São 9 meses, e o 13º é de R$ 1.800,00.
- Benefício de R$ 1.621,00 (um salário mínimo de 2026, Decreto 12.797/2025) recebido desde antes de janeiro e encerrado em 15/07/2026: julho teve 15 dias e conta. São 7 meses, e o 13º é de R$ 945,58.
Fevereiro de 2026 tem 28 dias, e quem começou a receber em 15 de fevereiro ficou com 14 dias nesse mês, que não conta. Em 2028, ano bissexto, fevereiro tem 29 dias, a mesma data dá 15 dias e o mês conta.
Auxílio-doença tem 13º? Quem paga, o INSS ou a empresa
Tem. O INSS paga o 13º dos meses em que a pessoa recebeu auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 40), proporcional, pelas regras acima. Para o empregado, o auxílio-doença começa no 16º dia de afastamento, porque os primeiros 15 dias são pagos pela empresa (art. 60, caput e § 3º). Se o pedido ao INSS for feito depois de 30 dias de afastamento, o benefício conta da data do pedido (art. 60, § 1º), e os meses anteriores a ela não entram no 13º do INSS.
A empresa paga o 13º dos meses trabalhados no ano: a lei fala em 1/12 da remuneração "por mês de serviço" (Lei 4.090/1962, art. 1º, § 1º; Decreto 10.854/2021, art. 76). Durante o auxílio-doença, a CLT considera o empregado em licença não remunerada (art. 476). Pela leitura dessas duas regras, os meses de benefício saem do 13º da empresa e entram no do INSS. Nos afastamentos por acidente do trabalho, a parte da empresa é assunto trabalhista, com tratamento próprio, e vale a pena conferir no caso concreto.
Quem tem o auxílio-doença negado e discorda da perícia pode pedir o benefício na Justiça, com os atrasados e o 13º proporcional desse período. Depois da negativa do auxílio-doença, o escritório indica a ação judicial em vez do recurso administrativo. Mais sobre o benefício em auxílio-doença.
Quando o 13º foi pago em 2026
A regra permanente divide o 13º em duas parcelas: a primeira, de até 50% do benefício de agosto, paga com o benefício de agosto; a segunda, com a diferença, paga com o benefício de novembro (Decreto 3.048/1999, art. 120, § 1º).
Em 2026 o Decreto 12.884, de 19/03/2026, antecipou as duas, só para este ano:
- 1ª parcela: 50% do benefício da competência de abril, paga com os benefícios de abril (art. 1º, I);
- 2ª parcela: a diferença entre o 13º total e a 1ª parcela, paga com os benefícios de maio (art. 1º, II).
O decreto alcança quem recebeu em 2026 auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. O salário-maternidade não está na lista, e o 13º dele continua saindo com a última parcela do benefício (Decreto 3.048, art. 120, § 2º).
O dia exato de cada pagamento segue o calendário do INSS, pelo número final do cartão do benefício, e aparece no extrato de pagamento do Meu INSS.
Recebi o 13º inteiro em maio e o benefício acabou depois: e agora?
Se a cessação já estava marcada para antes de 31/12/2026, o INSS paga o 13º proporcional (art. 2º). Se o benefício termina antes do previsto, ou se um benefício permanente, como uma aposentadoria ou pensão, termina antes de 31/12/2026, o INSS faz o "encontro de contas" entre o que pagou e o que era devido (art. 2º, parágrafo único). Quem recebeu 12/12 em maio e teve o benefício encerrado em julho pode ter a diferença cobrada ou descontada. Se houver desconto que você não entende no benefício, veja descontos indevidos no benefício do INSS.
O decreto não diz quando recebe quem passou a ter benefício depois de maio de 2026. O 13º proporcional desse benefício é devido pelo art. 40 da Lei 8.213; a data de pagamento, nesse caso, não está no decreto.
O 13º do INSS tem imposto de renda?
Pode ter. O imposto do 13º segue regras próprias (Lei 8.134/1990, art. 16):
- não há desconto na antecipação; o imposto é calculado sobre o valor inteiro, no mês em que o 13º é quitado, isto é, na 2ª parcela;
- ele é cobrado só na fonte e em separado, sem somar com o benefício do mês.
Em 2026 a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º): 13º de até R$ 5.000,00 de rendimento tributável fica sem imposto. Quem tem 65 anos ou mais tem, no 13º da aposentadoria ou da pensão, uma parcela isenta própria de R$ 1.903,98 (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV, i; Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 279). O cálculo com essas duas regras está em aposentado paga imposto de renda. Quem tem doença grave da lista da lei tem outra isenção, explicada em isenção de imposto de renda por doença grave.
Não recebi o 13º do INSS: o que fazer
- Confira no extrato de pagamento do Meu INSS se o 13º saiu e com que valor. Em 2026, para quem já recebia em abril, ele veio com os benefícios de abril e maio; o do salário-maternidade sai com a última parcela.
- Refaça a conta com a calculadora: meses com menos de 15 dias de benefício ficam de fora, e um benefício que terminou no meio do ano usa a renda do último mês.
- Veja se o seu benefício está no quadro acima. BPC e auxílio-inclusão não têm 13º.
- Se o benefício foi concedido com atraso, por recurso ou por ação judicial, o 13º de cada ano em que o benefício era devido entra nos atrasados (art. 40 da Lei 8.213).
- Observe o prazo: valores não pagos pelo INSS prescrevem em 5 anos, contados da data em que deveriam ter sido pagos, salvo para menores, incapazes e ausentes (Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único).
Perguntas frequentes
Quem recebe BPC tem direito a 13º? Não. O Decreto 6.214/2007, art. 22, diz que o BPC não gera abono anual. O 13º do INSS é dos benefícios da Previdência listados no art. 40 da Lei 8.213/1991.
Quem recebe auxílio-doença tem 13º? Tem, proporcional aos meses de benefício no ano, pago pelo INSS. Os meses trabalhados entram no 13º pago pela empresa.
Quanto é o 13º de quem começou a receber no meio do ano? A renda de dezembro dividida por 12 e multiplicada pelos meses de benefício. O mês de início conta se teve 15 dias ou mais de benefício. Em 2026, quem começou em 10/03 com R$ 2.400,00 tem R$ 2.000,00; quem começou em 20/03 tem R$ 1.800,00.
Vai ter antecipação do 13º do INSS em 2026? Já teve. O Decreto 12.884/2026 mandou pagar a 1ª parcela com os benefícios de abril e a 2ª com os de maio.
O 13º do aposentado tem desconto de imposto de renda? Pode ter, calculado à parte e só na 2ª parcela (Lei 8.134/1990, art. 16). Em 2026, 13º de até R$ 5.000,00 de rendimento tributável fica sem imposto (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º), e quem tem 65 anos ou mais tem ainda uma parcela isenta de R$ 1.903,98 no 13º.
Salário-maternidade tem 13º? Tem, proporcional, e ele sai junto com a última parcela do salário-maternidade (Decreto 3.048/1999, art. 120, § 2º; IN 128, art. 619, § 4º).
O benefício parou em agosto e eu já tinha recebido o 13º inteiro. Vou ter de devolver? O Decreto 12.884/2026 manda o INSS fazer o encontro de contas quando o benefício termina antes de 31/12/2026 ou antes da data prevista (art. 2º, parágrafo único). A diferença pode ser cobrada.
Quer que uma advogada confira o 13º ou os atrasados do seu benefício? Fale com o escritório. Para pedidos de salário-maternidade, veja também salário-maternidade.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 40, 60 (caput, §§ 1º e 3º) e 103 (parágrafo único).
- Decreto 3.048/1999, art. 120, caput, § 1º, I e II, e § 2º, na redação do Decreto 10.410/2020.
- Decreto 12.884, de 19/03/2026, arts. 1º e 2º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 505, 508 (§ 5º) e 619.
- Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º; Decreto 10.854/2021, art. 76; CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 476.
- Decreto 6.214/2007, art. 22; Lei 8.742/1993, art. 26-E; Lei 13.985/2020, art. 1º, § 5º; Lei 15.156/2025, art. 2º, § 7º.
- Lei 8.134/1990, art. 16; Lei 7.713/1988, arts. 6º, XV, i, e 26; Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º, incluído pela Lei 15.270/2025.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 279.