Aposentado paga imposto de renda? Quanto o INSS desconta em 2026, a parcela isenta dos 65 anos e como pedir o imposto de volta
A parcela isenta dos 65 anos, a tabela de 2026 e a redução nova, com exemplos.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Aposentado paga imposto de renda? Veja a parcela isenta, a tabela de 2026 e exemplos de cálculo.
Paga, quando o benefício passa de um certo valor. Em 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês de aposentadoria ou pensão não tem imposto de renda retido, por causa da redução criada pela Lei 15.270/2025. Com 65 anos ou mais, o aposentado ainda tem R$ 1.903,98 por mês isentos antes dessa conta, e, pela leitura da lei explicada abaixo, o imposto do mês fica zerado até R$ 6.903,98 de benefício, se não houver outra renda tributável paga pela mesma fonte. O quadro abaixo mostra o desconto em cinco valores de benefício.
Quanto o INSS desconta em 2026
| Benefício por mês | IR retido antes dos 65 anos | IR retido com 65 anos ou mais |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 7.000,00 | R$ 802,68 | R$ 34,38 |
| R$ 8.475,55 | R$ 1.255,07 | R$ 627,82 |
R$ 1.621,00 é o salário mínimo de 2026 (Decreto 12.797/2025) e R$ 8.475,55 é o teto do INSS em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º). A conta supõe um benefício só, sem outro rendimento, sem dependente e sem pensão alimentícia paga. Quem tem dependente ou paga pensão alimentícia por decisão judicial pode ter desconto menor. A coluna de 65 anos ou mais segue a leitura da lei explicada no passo 2 abaixo. A Receita não publicou exemplo de aposentado com 65 anos e a redução de 2026, e a fonte pagadora pode reter mais do que o quadro mostra.
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Como a conta é feita
A fonte pagadora (o INSS, o órgão do servidor ou o fundo de previdência privada) calcula o imposto todo mês, em quatro passos.
- Parcela isenta dos 65 anos. A partir do mês em que a pessoa completa 65 anos, R$ 1.903,98 da aposentadoria, da pensão, da reserva ou da reforma ficam isentos (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV, alínea i). O que passar disso é o rendimento tributável.
- Desconto. Do rendimento tributável sai o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que é 25% de R$ 2.428,80 (Lei 9.250/1995, art. 4º, § 2º), ou as deduções legais, se forem maiores: R$ 189,59 por dependente (art. 4º, III), pensão alimentícia judicial, contribuição previdenciária. A lei chama a parcela dos 65 anos de rendimento isento (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV), e por isso o quadro soma a ela o desconto simplificado. A instrução da Receita para a fonte pagadora (IN RFB 1.500/2014, art. 52, VI e § 3º) põe a parcela na lista das deduções que o simplificado substitui. Se a fonte seguir essa leitura, o desconto do mês fica maior que o do quadro, e a diferença volta no acerto da declaração anual, em que o simplificado não substitui a parcela isenta (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 018).
- Tabela progressiva. Sobre o que sobra aplica-se a tabela mensal, a mesma desde maio de 2025 (Lei 11.482/2007, art. 1º, XII, na redação da Lei 15.191/2025).
- Redução de 2026. Do imposto encontrado sai a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, que vale desde janeiro de 2026.
A tabela mensal:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| até R$ 2.428,80 | zero | zero |
| de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A redução tem duas faixas, e as duas se medem pelo rendimento tributável do mês, antes dos descontos:
- até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto de quem usa o desconto simplificado;
- de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável, que diminui até chegar a zero em R$ 7.350,00;
- acima de R$ 7.350,00 não há redução (art. 3º-A, § 2º).
A redução fica limitada ao valor do imposto (art. 3º-A, § 1º).
Para quem tem 65 anos, os R$ 1.903,98 isentos ficam fora do rendimento tributável. Um benefício de R$ 6.903,98 tem R$ 5.000,00 tributáveis, cai na primeira faixa da redução e não sofre desconto. Foi assim que o quadro chegou a R$ 34,38 em R$ 7.000,00: R$ 5.096,02 tributáveis, R$ 334,49 de imposto pela tabela e R$ 300,11 de redução.
A isenção dos 65 anos não é isenção total
A lei isenta só uma parte: R$ 1.903,98 por mês, valor fixado em 2015 (Lei 13.149/2015) e não corrigido desde então. O que passar disso é tributado como qualquer rendimento. Outras regras da Receita sobre essa parcela:
- vale a partir do mês em que a pessoa faz 65 anos, já no mês do aniversário (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV);
- vale para aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma pagas pela previdência pública, por pessoa jurídica de direito público ou por entidade de previdência complementar. Aluguel, salário de quem continua trabalhando e outros rendimentos continuam tributados (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 277);
- quem recebe de duas fontes (aposentadoria e pensão, por exemplo) tem uma parcela só, de R$ 1.903,98, sobre a soma. O limite não se multiplica pelo número de fontes (pergunta 278). Sobre quem recebe dois benefícios do INSS, veja acumular benefícios do INSS;
- o mês em que o benefício ficou abaixo de R$ 1.903,98 não compensa outro mês acima (pergunta 281);
- o 13º do aposentado com 65 anos tem uma parcela isenta própria de R$ 1.903,98 e é tributado à parte, só na fonte (pergunta 279). A redução de 2026 também se aplica ao 13º (Lei 9.250/1995, art. 3º-A, § 3º).
Quem tem doença grave da lista da lei tem outra isenção, sobre a aposentadoria, a reforma ou a pensão inteira, sem limite de valor e em qualquer idade. Ela está explicada em isenção de imposto de renda por doença grave.
O desconto do mês e a declaração anual
O imposto retido todo mês é uma antecipação. Na declaração anual a Receita soma tudo o que a pessoa recebeu no ano, desconta o imposto já retido (Lei 9.250/1995, art. 12, V) e chega a um saldo: se positivo, imposto a pagar; se negativo, restituição (art. 13).
A falta de desconto no mês, então, não encerra o assunto. Quem tem aluguel, um segundo benefício de outra fonte ou salário pode ter imposto a pagar na declaração, mesmo sem desconto no benefício. Para o ano de 2026, declarado em 2027, há também uma redução anual para quem teve até R$ 88.200,00 de rendimentos tributáveis no ano: até R$ 60.000,00 o imposto anual zera (art. 11-A, incluído pela Lei 15.270/2025).
O extrato com os valores pagos e o imposto retido pelo INSS no ano sai pelo Meu INSS, no serviço "Extrato de imposto de renda", gerado na hora.
O INSS descontou imposto e eu tinha direito à isenção: o que fazer
Imposto retido sem ser devido pode ser pedido de volta (Código Tributário Nacional, art. 165, I). As situações mais diretas: a parcela dos 65 anos não foi aplicada a partir do mês certo, o desconto ignorou a redução de 2026 ou a pessoa tinha doença grave e o INSS ainda não sabia. O roteiro:
- Confira o extrato de imposto de renda de cada ano no Meu INSS. Compare o imposto retido com o quadro acima, que vale só para 2026, ou com a tabela do ano em questão. Se o benefício for de previdência privada ou de regime próprio, o comprovante vem da entidade ou do órgão pagador.
- Corrija na fonte, para os próximos meses. Se o problema é doença grave, o pedido de isenção é feito no Meu INSS, como explicado na página de doença grave. Nos outros casos, a correção é pedida à fonte pagadora.
- Para o ano corrente, o imposto retido a mais entra na declaração do ano seguinte, que faz o acerto e mostra a restituição (Lei 9.250/1995, art. 13).
- Para os anos já declarados, faz-se uma declaração retificadora de cada ano. Quem tem 65 anos e não usou a parcela isenta na declaração pode retificar para usá-la (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 052). Se a declaração original tinha imposto a pagar e ele foi pago, a devolução é pedida pelo programa PER/DCOMP Web, na orientação da Receita para a isenção por doença grave, que serve de modelo.
- Observe o prazo. O direito de pedir a restituição acaba em 5 anos (CTN, art. 168, I). A conta conservadora começa em cada desconto, porque a lei considera o imposto pago na retenção (Lei Complementar 118/2005, art. 3º). A Receita também dá 5 anos para retificar a declaração (pergunta 044).
Desconto que não é imposto (mensalidade de associação ou empréstimo não contratado) tem outro caminho: veja descontos indevidos no benefício do INSS. Atrasados pagos de uma vez por ação judicial também têm regra própria de imposto, comentada em precatório e RPV do INSS.
Perguntas frequentes
Aposentado com mais de 65 anos é isento de imposto de renda? Em parte. Ficam isentos R$ 1.903,98 por mês da aposentadoria ou pensão (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV). Com a redução de 2026, pela leitura da lei, o imposto do mês zera para benefício de até R$ 6.903,98, se não houver outra renda tributável. Acima disso há desconto, menor do que o de quem tem menos de 65 anos.
Quem ganha até R$ 5.000 de aposentadoria paga imposto de renda em 2026? Não há desconto no mês: a redução do art. 3º-A da Lei 9.250/1995 zera o imposto de quem tem até R$ 5.000,00 de rendimento tributável. Na declaração anual o resultado pode mudar se houver outros rendimentos, como aluguel ou um segundo benefício de outra fonte.
A parcela isenta dos 65 anos subiu em 2026? Não. Continua em R$ 1.903,98, valor da Lei 13.149/2015. O que mudou em 2026 foi a redução da Lei 15.270/2025, que não é só para aposentados: vale para todo rendimento tributável mensal de até R$ 7.350,00.
Recebo aposentadoria e pensão. Tenho duas parcelas isentas? Não. A parcela é uma só, de R$ 1.903,98 por mês, sobre a soma dos dois benefícios (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 278).
O aposentado que continua trabalhando paga imposto sobre o salário? Paga. A parcela dos 65 anos alcança só aposentadoria, pensão, reserva e reforma. O salário segue a tabela normal, com a redução de 2026 calculada sobre ele.
Quanto tempo tenho para pedir de volta o imposto descontado a mais? 5 anos (CTN, art. 168, I), e a conta conservadora começa em cada desconto (LC 118/2005, art. 3º). O pedido é feito pela declaração do ano ou pela retificadora dos anos anteriores.
O 13º do aposentado tem imposto? Tem, calculado à parte e só na fonte. Para quem tem 65 anos, ele tem uma parcela isenta própria de R$ 1.903,98 (pergunta 279), e a redução de 2026 também vale para ele (art. 3º-A, § 3º).
Quer que uma advogada confira o imposto descontado do seu benefício e os anos que ainda dá para retificar? Fale com o escritório. Para entender de onde sai o valor do benefício antes do imposto, veja cálculo do valor da aposentadoria.
Fontes
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XV, alínea i (redação da Lei 13.149/2015).
- Lei 9.250/1995, art. 3º-A, caput e §§ 1º a 3º, e art. 11-A (incluídos pela Lei 15.270/2025); art. 4º, III, alínea i, VI, alínea i, e § 2º (redação da Lei 14.663/2023); arts. 12, V, e 13.
- Lei 11.482/2007, art. 1º, XII (redação da Lei 15.191/2025).
- Lei 15.270/2025, art. 8º (efeitos a partir de 01/01/2026).
- Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), arts. 165, I, e 168, I.
- Lei Complementar 118/2005, art. 3º.
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 35, II, a.
- Decreto 12.797/2025, art. 1º; Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 2º.
- Receita Federal, "Tabelas 2026" e "Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025" (gov.br/receitafederal, atualizada em 04/03/2026).
- Receita Federal, "Parcela isenta do declarante com 65 anos ou mais" (atualizada em 27/03/2025).
- Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, versão 1.00 de 23/04/2026, perguntas 018, 044, 052, 277, 278, 279 e 281.
- INSS, "Emitir Extrato de Imposto de Renda" (gov.br/pt-br/servicos).