Laudo PcD para o INSS: o que o médico deve descrever | MVA
info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Laudo PcD para o INSS: o que ele precisa dizer

O que o laudo precisa dizer para a perícia da pessoa com deficiência, com roteiro para levar ao médico.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 03/10/2026
Laudo PcD para o INSS: o que ele precisa dizer

O laudo da pessoa com deficiência precisa ir além do CID. Monte o roteiro do seu tipo de deficiência e leve ao médico.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, o laudo do seu médico não decide o pedido: quem avalia a deficiência e atesta o grau é a perícia do INSS, feita por um perito médico e um assistente social (Lei Complementar 142/2013, arts. 4º e 5º). O laudo serve para que essa avaliação enxergue a sua situação inteira. Por isso ele precisa ir além do diagnóstico.

O que a perícia vai procurar no laudo

A avaliação pontua 41 atividades do dia a dia e procura entender o que a deficiência dificulta no dia a dia (Portaria Interministerial nº 1/2014). Um laudo útil responde, com as palavras do médico:

  • desde quando a condição existe. A perícia precisa fixar a data provável de início da deficiência e, se o grau mudou, os períodos de cada grau (Decreto 3.048/1999, art. 70-D). Essa data define quanto do seu tempo de contribuição conta como tempo com deficiência;
  • que o impedimento é de longo prazo, isto é, com duração de pelo menos 2 anos (Portaria Interministerial nº 1/2014, art. 3º);
  • o que você faz com dificuldade, mais devagar, de outro jeito ou só com alguma adaptação. A norma dá nota menor a quem só faz a atividade de forma adaptada (anexo, item 4.a);
  • em que você precisa da ajuda de outra pessoa;
  • as barreiras do ambiente que pioram a situação (anexo, item 4.b).

Um laudo que traz só "CID H54.4" ou "CID M54" deixa tudo isso para a perícia descobrir sozinha.

Monte o roteiro do seu laudo

Roteiro do laudo para levar ao médico

Escolha o tipo de deficiência. Sai uma lista do que o laudo precisa descrever para a perícia do INSS, com base nas regras da avaliação. Imprima e leve na consulta: quem decide o que escrever é o seu médico.

Base: Portaria Interministerial nº 1/2014 (art. 3º e anexo, itens 4.a a 4.c) e Decreto 3.048/1999, art. 70-D. O laudo particular ajuda a perícia, mas o grau é fixado pelo perito e pelo assistente social do INSS.

Laudos antigos: tão importantes quanto o atual

O laudo de hoje mostra a situação de hoje. Para provar desde quando a deficiência existe, valem os documentos de cada época: prontuários, laudos e receitas antigos, exames admissionais das empresas, relatórios escolares. Para o tempo com deficiência anterior a novembro de 2013, quando a LC 142 entrou em vigor, testemunha sozinha não basta, e é preciso documento (LC 142/2013, art. 6º, § 2º).

Laudo para cada tipo de deficiência

Para cada tipo, a norma indica dois grupos de atividades que pesam mais na avaliação (Portaria Interministerial nº 1/2014, anexo, Quadro 2). É neles que o laudo deve ser mais detalhado:

Tipo Grupos de atividades que pesam mais
Visual (inclui visão monocular) Mobilidade e Vida doméstica
Auditiva Comunicação e Socialização
Física ou motora Mobilidade e Cuidados pessoais
Intelectual, cognitiva ou mental Vida doméstica e Socialização

Na deficiência auditiva, a lei considera deficiência a limitação de longo prazo da audição unilateral total, ou bilateral parcial ou total, com referência na média de 41 dB ou mais nas frequências de 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hz (Lei 14.768/2023, art. 1º e § 1º), e por isso o laudo deve trazer a audiometria com essa média. Na visão monocular, a lei já a classifica como deficiência visual (Lei 14.126/2021), e o CID usado no laudo é o H54.4, que a tabela do DATASUS descreve como cegueira em um olho com visão normal no outro. Veja as páginas sobre visão monocular e deficiência auditiva.

Depois do laudo

Com o laudo e os documentos antigos em mãos, veja como a avaliação pontua e em que faixa a sua situação cairia no simulador do grau de deficiência, e o passo a passo da perícia da pessoa com deficiência.

Perguntas frequentes

O laudo do meu médico basta para a aposentadoria PcD? Não. Quem avalia a deficiência e atesta o grau é a perícia do INSS (LC 142/2013, arts. 4º e 5º). O laudo ajuda essa avaliação a enxergar a sua situação.

Só o CID no laudo basta? O CID identifica a doença, mas a avaliação pontua o que a deficiência dificulta no dia a dia. Um laudo que descreve as limitações e as adaptações informa muito mais.

Preciso de laudo antigo? Ajuda muito: é com documentos de cada época que se prova desde quando a deficiência existe, e essa data muda a conta do tempo de contribuição.

Fontes

  • Lei Complementar 142/2013, arts. 4º, 5º e 6º, § 2º.
  • Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014, art. 3º e anexo, itens 4.a, 4.b e Quadro 2.
  • Decreto 3.048/1999, art. 70-D.
  • Lei 14.768/2023, art. 1º e § 1º; Lei 14.126/2021, art. 1º.
  • CID-10, capítulo H53–H54 (DATASUS).
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok