Espondiloartrose lombar aposenta? O que o INSS exige | MVA
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Espondiloartrose lombar aposenta? Quando o INSS concede e qual benefício cabe

Qual benefício cabe, a carência, a CID e o BPC.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 06/10/2026
Espondiloartrose lombar aposenta? Quando o INSS concede e qual benefício cabe

Espondiloartrose lombar aposenta por invalidez quando a perícia vê incapacidade sem reabilitação. Veja a carência, a CID, o BPC e quando dá para trabalhar.

Espondiloartrose lombar aposenta por invalidez quando a perícia do INSS conclui que você não consegue trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que lhe dê sustento. É preciso ter qualidade de segurado e 12 contribuições de carência antes do início da incapacidade, salvo quando ela vem de acidente ou de doença do trabalho. E, se você já tinha a doença quando começou a contribuir, a aposentadoria só sai se a incapacidade veio depois, pela piora dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42, caput e § 2º). O diagnóstico no laudo não basta: o INSS avalia quanto a coluna limita o seu trabalho.

Antes da aposentadoria há outros caminhos. Quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias pode ter o auxílio-doença; quem não pode voltar à função que tinha passa pela reabilitação; quem trabalha com a limitação pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência; e quem não tem contribuições suficientes e vive com renda baixa pode ter o BPC. O roteiro abaixo põe cada situação ao lado do benefício e do artigo.

Qual benefício cabe em cada situação

  • Você está afastado ou precisa se afastar por mais de 15 dias seguidos, com expectativa de melhorar com tratamento. Cabe o auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária). Ele exige incapacidade para o seu trabalho ou a sua atividade habitual (Lei 8.213/1991, art. 59). O empregado recebe a partir do 16º dia de afastamento, e os demais segurados, da data em que a incapacidade começou; quem pede depois de mais de 30 dias afastado recebe da data do pedido (art. 60, caput e § 1º). Mais em auxílio-doença.
  • A coluna não deixa você voltar à função que tinha, mas outra atividade é possível. O auxílio-doença continua e o INSS encaminha à reabilitação profissional para outra atividade. O benefício é mantido até você ser considerado reabilitado ou, se não houver recuperação, até ser aposentado por invalidez (art. 62, caput e § 1º). Veja reabilitação profissional.
  • Você não consegue trabalhar em nada e a perícia não vê possibilidade de reabilitação. Cabe a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), paga enquanto essa condição durar (art. 42, caput). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem um acréscimo de 25% (art. 45). Veja aposentadoria por invalidez e adicional de 25%.
  • Você continua trabalhando, mas com uma limitação de longo prazo. A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige incapacidade. Ela olha para o impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do dia a dia, pode dificultar a sua participação em igualdade de condições (Lei Complementar 142/2013, art. 2º), e o grau é fixado em perícia própria. Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.
  • Você não tem as contribuições exigidas ou perdeu a qualidade de segurado, e a renda da família é baixa. O BPC (benefício assistencial da Lei 8.742/1993) não depende de contribuição. Os requisitos estão na seção sobre o BPC, abaixo.

A carência na espondiloartrose lombar

A espondiloartrose lombar é a artrose da coluna na região lombar: o desgaste das articulações entre as vértebras. Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, ela segue a regra geral de 12 contribuições mensais antes do início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 25, I).

Ela não está na lista de doenças que dispensam a carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com o inciso XVIII incluído pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). A carência deixa de ser exigida quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 26, II). Quando o desgaste pode ser tratado como doença do trabalho, e quando a lei diz que não, está explicado em espondilodiscopatia degenerativa e INSS.

A espondiloartrose anquilosante (ou espondilite anquilosante) é outra doença, inflamatória. Ela está na lista do art. 2º, IX, e dispensa as 12 contribuições se começou depois da sua filiação ao INSS (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º). Veja espondilite anquilosante e INSS.

Mais sobre as duas exigências em carência e qualidade de segurado.

A CID da espondiloartrose lombar

Na CID-10 publicada pelo DATASUS, a artrose da coluna fica na categoria M47 (espondilose). O código muda conforme o exame mostre ou não compressão de nervo ou da medula:

No laudo CID-10
Espondiloartrose lombar ou lombossacra, sem compressão de nervo ou da medula M47.8 (a CID cita "espondilose lombossacra" nesse código)
Espondiloartrose com compressão de raiz nervosa (radiculopatia) M47.2
Espondiloartrose com compressão da medula (mielopatia) M47.1
Espondiloartrose sem especificação M47.9
Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante) M45, outra categoria

A CID-10 do DATASUS traz ainda um dígito opcional para a região da coluna nas dorsopatias (M40 a M54, exceto M50 e M51): 6 para a região lombar e 7 para a lombossacra. Por isso alguns laudos escrevem M47.86 ou M47.87. É o mesmo diagnóstico, com a região indicada.

O código não decide o benefício. A perícia confere a incapacidade (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 1º, e 59), e o que ela precisa ver no laudo é a data em que a doença passou a impedir o trabalho, o que você deixou de conseguir fazer e o tratamento já feito. O roteiro completo do laudo para doença degenerativa da coluna está em espondilodiscopatia degenerativa e INSS, e o dia da perícia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Doença que já existia quando você começou a contribuir

A artrose pode aparecer no exame antes de limitar o trabalho, e a lei trata disso. O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não são devidos a quem se filiou ao INSS já com a doença que alega, salvo quando a incapacidade veio depois, por progressão ou agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º).

Nesses casos, discute-se a data em que a doença passou a impedir o trabalho. Exames antigos e novos lado a lado, com os atestados e afastamentos, mostram essa progressão.

Quem tem espondiloartrose lombar pode trabalhar?

A lei não proíbe quem tem a doença de trabalhar. As regras mudam quando você já recebe um benefício:

  • No auxílio-doença, quem volta a exercer atividade que lhe dê sustento pode ter o benefício cancelado a partir da volta. Se a atividade nova é diferente da que gerou o benefício, a incapacidade tem de ser verificada para cada uma delas (Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 6º e 7º). Veja posso trabalhar enquanto aguardo o auxílio-doença.
  • Na aposentadoria por invalidez, quem volta a trabalhar por vontade própria tem a aposentadoria cancelada a partir da data do retorno (art. 46). Veja aposentado por invalidez pode trabalhar?.
  • Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a concessão não depende de incapacidade, e por isso ela é o caminho de quem segue trabalhando com a limitação (LC 142/2013, art. 2º).

Espondiloartrose lombar dá direito ao BPC?

Pode dar, sem nenhuma contribuição, se as duas condições da Lei 8.742/1993 estiverem presentes.

A primeira é a deficiência: um impedimento de longo prazo, físico ou de outra natureza, que junto com as barreiras do dia a dia pode impedir a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições (art. 20, § 2º). Longo prazo, para o BPC, quer dizer efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10). Quem avalia é o INSS, com avaliação médica e avaliação social (art. 20, § 6º).

A segunda é a renda: a renda mensal da família, dividida pelo número de pessoas, tem de ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º). Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o limite é R$ 405,25 por pessoa. Uma família de 4 pessoas com renda total de R$ 1.621,00 fica no limite, e uma de 3 pessoas com a mesma renda, a R$ 540,33 por pessoa, fica acima dele. A lei manda deixar fora da conta algumas rendas, como o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família (art. 20, § 14).

O BPC paga um salário mínimo, exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, caput e § 12) e não pode ser acumulado com aposentadoria, auxílio-doença ou outro benefício da seguridade, com as exceções do art. 20, § 4º. Veja BPC/LOAS.

Espondiloartrose lombar dá isenção de imposto de renda?

A forma comum, não. A lista de doenças que isentam a aposentadoria do imposto de renda cita a espondiloartrose anquilosante, e não a artrose da coluna (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Quem tem a forma anquilosante precisa comprová-la por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, do estado, do Distrito Federal ou do município (Lei 9.250/1995, art. 30). A mesma lista tem a paralisia irreversível e incapacitante, que pode resultar de lesão na coluna. Veja isenção de imposto de renda por doença grave.

Quanto paga

A espondiloartrose não tem valor próprio no INSS: o valor sai da regra do benefício concedido (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez comum ou decorrente do trabalho). A conta, com um exemplo, está na seção "Quanto paga o benefício por problema de coluna" de problema de coluna e INSS.

Se o INSS negar

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social é o caminho que a norma prevê na via administrativa. Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Veja auxílio-doença negado e processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

Espondiloartrose lombar aposenta por invalidez?

Aposenta quando a perícia conclui que você não consegue trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (dispensadas se a incapacidade vem de acidente ou de doença do trabalho) e incapacidade que não venha de doença anterior à filiação, a não ser que ela tenha piorado depois (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42, caput e § 2º).

Qual é a CID da espondiloartrose lombar?

M47.8 quando não há compressão de nervo ou da medula, M47.2 com compressão de raiz nervosa e M47.1 com compressão da medula, na CID-10 do DATASUS. Alguns laudos acrescentam o dígito opcional da região: 6 para lombar, 7 para lombossacra. A forma anquilosante é M45.

Quem tem espondiloartrose lombar pode trabalhar?

Pode. Se estiver recebendo auxílio-doença, voltar a uma atividade que dê sustento pode levar ao cancelamento do benefício (Lei 8.213/1991, art. 60, § 6º); na aposentadoria por invalidez, a volta voluntária ao trabalho cancela a aposentadoria a partir do retorno (art. 46). A aposentadoria da pessoa com deficiência não depende de incapacidade (LC 142/2013, art. 2º).

Espondiloartrose lombar dispensa carência?

Não pela lista de doenças, em que só a forma anquilosante aparece (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, IX). A carência é dispensada quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 26, II).

Quem nunca contribuiu e tem espondiloartrose lombar recebe algo?

Pode receber o BPC, se a perícia médica e social do INSS reconhecer impedimento de longo prazo (pelo menos 2 anos) e a renda da família por pessoa for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 6º e 10).

Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 25, I; 26, II; 42, caput, §§ 1º e 2º; 45; 46; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 6º e 7º; 62, caput e § 1º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 12 e 14.
  • Decreto 12.797/2025, art. 1º.
  • Lei Complementar 142/2013, art. 2º.
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
  • Lei 9.250/1995, art. 30.
  • Classificação Internacional de Doenças (CID-10), versão do DATASUS, categorias M45 e M47 e subclassificação de localização das dorsopatias (M40-M54).
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