Espondilite anquilosante aposenta? Carência, IR e INSS | MVA
info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Espondilite anquilosante e INSS: carência, aposentadoria, imposto de renda e BPC

Carência, benefícios do INSS e isenção de imposto de renda, direito por direito.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 04/10/2026
Espondilite anquilosante e INSS: carência, aposentadoria, imposto de renda e BPC

Tem espondilite anquilosante? Veja cada direito no INSS e a isenção de imposto de renda.

A espondilite anquilosante (CID M45) não aposenta só pelo diagnóstico. Se começou depois que a pessoa se filiou ao INSS, dispensa as 12 contribuições de carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, IX). Ela isenta de imposto de renda a aposentadoria e a pensão de quem tem a doença, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30). E pode levar ao reconhecimento de deficiência, na avaliação do INSS, para a aposentadoria da pessoa com deficiência ou para o BPC. A aposentadoria por invalidez continua dependendo da perícia: incapacidade para qualquer trabalho e sem reabilitação possível (art. 42).

Esta página trata da espondilite, doença inflamatória da coluna e das articulações. Hérnia de disco, artrose e a espondiloartrose comum, que é desgaste, estão em problema de coluna e INSS.

Quadro: o que a espondilite anquilosante muda em cada benefício

Benefício ou direito O que a espondilite muda Norma
Carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez As 12 contribuições não são exigidas, se a doença começou depois da filiação. A qualidade de segurado continua exigida Lei 8.213, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, IX
Auxílio-doença Precisa haver incapacidade para o seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias seguidos Lei 8.213, arts. 59 e 60
Aposentadoria por invalidez Mesma regra de todos: incapacidade para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, verificada em perícia. Mais 25% se a pessoa precisa da ajuda permanente de outra Lei 8.213, arts. 42, 43 e 45
Reavaliação da aposentadoria por invalidez A espondilite não está na lista que dispensa a reavaliação. A dispensa vem se a perícia constatar incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, ou pela idade Lei 8.213, art. 43, §§ 4º a 6º; art. 101, § 1º
Auxílio-acidente Em regra, não cabe pela doença: o benefício é para sequela de acidente ou de doença reconhecida como do trabalho Lei 8.213, arts. 20 e 86
Imposto de renda A aposentadoria e a pensão de quem tem a doença são isentas, mesmo se ela veio depois da concessão, com laudo de serviço médico oficial. O salário fica fora Lei 7.713, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250, art. 30
Aposentadoria da pessoa com deficiência A deficiência pode ser reconhecida e graduada pela perícia do INSS. O diagnóstico, sozinho, não dá esse reconhecimento LC 142/2013, arts. 2º a 5º
BPC Pode ser pago à pessoa com impedimento de pelo menos 2 anos e renda familiar por pessoa até 1/4 do salário mínimo, sem contribuição Lei 8.742/1993, art. 20

O quadro mostra a regra. Quem decide se há incapacidade, por quanto tempo, ou se há deficiência é a perícia médica do INSS ou a avaliação biopsicossocial, com os laudos e exames de quem acompanha o tratamento.

Um nome em cada norma

A mesma doença aparece com três nomes nas normas que importam aqui:

  • Espondilite anquilosante: é o nome da lista de doenças que dispensam a carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, IX).
  • Espondiloartrose anquilosante: é o nome da lista de isenção do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) e da lista provisória que a Lei 8.213 trazia antes da portaria (art. 151).
  • Espondilite ancilosante: é o nome na CID-10, código M45. A forma juvenil tem código próprio, M08.1.

O laudo pode trazer outro nome, como espondiloartrite axial, que é o grupo de doenças a que a espondilite pertence. Nenhuma das normas acima usa essa palavra. Por isso o laudo precisa dizer com clareza qual é o diagnóstico e o CID, para que a perícia do INSS ou o serviço médico oficial possam enquadrá-lo na lista.

Espondilite anquilosante dispensa a carência?

Dispensa, se a doença começou depois que a pessoa se filiou ao INSS. A Lei 8.213 dispensa a carência do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para o segurado que, "após filiar-se ao RGPS", for acometido de doença de uma lista feita pelos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, que vale desde 03/10/2022 (art. 5º), e a espondilite anquilosante está no inciso IX. Em 2026, a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026 acrescentou só o inciso XVIII, gestação de alto risco, e não mexeu nos outros.

Três condições ficam de pé:

  1. A doença precisa ter começado depois da filiação. A portaria repete a regra: as doenças da lista isentam da carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º).
  2. A qualidade de segurado continua exigida. A dispensa é da carência, e não da condição de segurado na data em que a incapacidade começou. As regras de contagem estão em carência e qualidade de segurado.
  3. A incapacidade continua exigida. A portaria dispensa a carência "quando a incapacidade laborativa for determinada" pela doença da lista (art. 1º, caput).

As outras doenças da lista estão em doenças que dão direito a benefício do INSS.

Quem já tinha a espondilite quando começou a contribuir

O primeiro sintoma pode ser anterior ao diagnóstico, e a data conta. A lei não paga auxílio-doença nem aposentadoria por invalidez a quem se filia ao INSS já portador da doença invocada, "exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento" (art. 59, § 1º; art. 42, § 2º). Nesse caso, a carência de 12 contribuições também volta a valer (art. 25, I), porque a dispensa da portaria exige doença iniciada depois da filiação. É por isso que a data de início da doença e a data de cada piora importam no laudo.

Espondilite anquilosante dá direito a auxílio-doença?

Dá, quando a doença deixa a pessoa incapaz "para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (Lei 8.213/1991, art. 59), com a qualidade de segurado e, se for o caso, a carência. A lei mede a incapacidade pelo trabalho daquela pessoa. Rigidez da coluna e dor que impedem de ficar muito tempo sentado, carregar peso ou dirigir pesam de forma diferente para quem trabalha em escritório e para quem trabalha em obra ou ao volante.

Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS paga a partir do 16º; para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Se o INSS ou o juiz não fixarem prazo, o benefício termina em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8º e 9º). Nas crises, um novo afastamento é um novo pedido. As regras gerais estão em auxílio-doença.

Se a doença impede a função de hoje, mas não outra, a lei manda para a reabilitação profissional, e o auxílio-doença continua até a pessoa ser considerada reabilitada ou, se não houver recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, caput e § 1º). Como funciona: reabilitação profissional do INSS.

Espondilite anquilosante aposenta?

Pode aposentar por invalidez, hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, quando a perícia do INSS conclui que a pessoa está incapaz para qualquer atividade que lhe dê o sustento e não pode ser reabilitada para outra; ela é paga enquanto durar essa condição (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). Em regra, vem depois do auxílio-doença; sai direto quando a primeira perícia já conclui pela incapacidade total e definitiva (art. 43, caput e § 1º).

O valor segue a regra comum: 60% da média dos salários de contribuição, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem ou de 15 anos para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 2º, III, e § 5º). Os 100% da média ficam para a incapacidade que decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (art. 26, § 3º, II). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa recebe mais 25%, mesmo que a aposentadoria já esteja no teto (Lei 8.213, art. 45). Para fazer a conta com a sua média, use a calculadora do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.

O outro caminho é a aposentadoria da pessoa com deficiência, para quem continua trabalhando com a limitação.

A aposentadoria por invalidez pode ser revista?

Pode. O aposentado por invalidez pode ser convocado para nova perícia (art. 43, § 4º) e precisa comparecer, sob pena de suspensão (art. 101, caput e I). A Lei 15.157/2025 dispensou da reavaliação quem tem aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º); a espondilite não está nessa lista. A mesma lei dispensa da reavaliação o aposentado cuja incapacidade a perícia constatar como permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º). Pela idade, ficam dispensados os que não voltaram a trabalhar e têm 60 anos, ou 55 anos com 15 anos desde a concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que veio antes dela (art. 101, § 1º). A dispensa pela idade não vale quando a perícia é para o acréscimo de 25%, é pedida pelo próprio aposentado ou serve a processo de curatela (art. 101, § 2º).

Por que o auxílio-acidente não cabe pela espondilite

O auxílio-acidente é pago quando, depois de consolidadas as lesões "decorrentes de acidente de qualquer natureza", ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual (Lei 8.213/1991, art. 86). A espondilite anquilosante é doença, e não lesão de acidente.

A lei equipara a acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, que são as produzidas ou desencadeadas pelo trabalho e constam da relação do Ministério (art. 20, I e II), ou, em caso excepcional, a doença fora da relação que resultou das condições especiais em que o trabalho é feito (art. 20, § 2º). Para a espondilite, isso exigiria prova de que o trabalho a produziu ou desencadeou. Sem essa prova, não há auxílio-acidente pela doença. Uma fratura sofrida numa queda, por exemplo, é acidente e segue a regra própria, mas para empregado, doméstico, avulso e segurado especial, que são as categorias que recebem esse benefício (art. 18, § 1º). A diferença entre os dois benefícios está em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

Espondilite anquilosante e isenção de imposto de renda

A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem "espondiloartrose anquilosante", "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". A isenção vale para qualquer aposentadoria, e não só para a por invalidez. A pensão recebida por quem tem a doença também é isenta, salvo se a doença decorrer de moléstia profissional (art. 6º, XXI). O salário de quem continua trabalhando fica fora: a lei fala em proventos de aposentadoria, e o STF declarou o inciso XIV constitucional nessa redação (ADI 6025, julgada em 20/04/2020).

A doença precisa ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Para doença passível de controle, o serviço médico oficial fixa o prazo de validade do laudo (art. 30, § 1º). Onde pedir, desde quando vale e como calcular o que pode ser pedido de volta: isenção de imposto de renda por doença grave.

Espondilite anquilosante é deficiência?

Pode ser reconhecida como deficiência, conforme a avaliação. Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, deficiência é o impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições (LC 142/2013, art. 2º). Na espondilite, a avaliação olha para o que a rigidez, a dor e a perda de movimento tiram da pessoa no trabalho e na vida diária.

A avaliação é médica e funcional (art. 4º), e o grau é atestado por perícia do INSS (art. 5º). O tempo de contribuição exigido diminui conforme o grau (art. 3º):

Grau da deficiência Homem Mulher
Grave 25 anos 20 anos
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos

Há também a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau (art. 3º, IV). Se a pessoa se tornou pessoa com deficiência depois da filiação, ou se o grau mudou, o tempo exigido é ajustado em proporção aos anos com e sem deficiência (art. 7º). As regras completas estão em aposentadoria da pessoa com deficiência, e a avaliação, em perícia biopsicossocial.

Espondilite anquilosante dá direito ao BPC?

Pode dar. O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025, art. 1º), à pessoa com deficiência que não tem como se manter nem ser mantida pela família, sem exigir contribuição (Lei 8.742/1993, art. 20, caput). As condições:

  • impedimento de longo prazo, que produza efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, §§ 2º e 10), verificado em avaliação (art. 20, § 2º-A);
  • renda por pessoa da família igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (art. 20, § 3º), R$ 405,25 em 2026;
  • inscrição no Cadastro Único e no CPF (art. 20, § 12) e registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH, do requerente ou, se ele não puder, do responsável legal (art. 20, §§ 12-A e 12-B).

O BPC não é aposentadoria e não gera pensão; a diferença está em diferença entre BPC e aposentadoria.

O que o laudo do reumatologista precisa trazer

A perícia decide pelo que está escrito, e um laudo que diz só "paciente com espondilite anquilosante, CID M45" diz pouco sobre o trabalho e sobre a data da doença. Leve à perícia um laudo atual, assinado, com:

  1. Diagnóstico e CID, com o nome da doença por extenso (M45 na CID-10) e, se o médico usar outro termo, como espondiloartrite axial, a relação dele com o diagnóstico.
  2. Exames que sustentam o diagnóstico, com as datas: raio-x ou ressonância da bacia e da coluna e os exames de sangue que o médico pediu.
  3. Data de início da doença e, se houve piora, a data de cada piora. Ela mostra se a doença começou depois da filiação (carência, art. 26, II), se a incapacidade veio do agravamento de doença antiga (art. 59, § 1º) e desde quando vale a isenção de IR.
  4. Tratamento: medicamentos com nome e dose, há quanto tempo, a resposta e os efeitos colaterais. Se houver uso de imunobiológico, o nome, a data de início e o motivo, e as trocas de medicamento com o motivo de cada uma.
  5. Limitação funcional concreta: o que a pessoa não consegue fazer, como ficar sentada ou em pé por muito tempo, curvar-se, carregar peso, dirigir, virar o pescoço, e se há rigidez pela manhã e por quanto tempo.
  6. Outras articulações e órgãos atingidos, se houver: quadril, joelho, olhos, coração ou intestino, com os laudos de cada especialidade.
  7. Restrições indicadas pelo médico para o trabalho e por quanto tempo.
  8. Prognóstico: se o médico espera controle com o tratamento ou se a limitação é de longo prazo. Para o BPC e a LC 142, o que pesa é o impedimento de longo prazo e o efeito no dia a dia.

Leve também os exames, as receitas, os afastamentos anteriores e, para o pedido de isenção de IR, o laudo do serviço médico oficial. O beneficiário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez está obrigado a seguir o tratamento oferecido de graça, salvo cirurgia e transfusão de sangue, que são facultativas (Lei 8.213, art. 101, III); por isso a adesão ao tratamento também entra no laudo. O que mais levar e como se portar na perícia: como se preparar para a perícia médica do INSS. Para a avaliação da deficiência, veja laudo PCD. Benefício negado: auxílio-doença negado.

Espondilite não é a artrose da coluna

Os nomes se parecem, mas a espondiloartrose comum, que o laudo pode chamar de "espondiloartrose lombar" ou "cervical", é desgaste das articulações da coluna. Ela não está na lista da Portaria 22/2022, e por isso exige as 12 contribuições de carência, salvo acidente ou doença do trabalho (Lei 8.213, arts. 25, I, e 26, II). Também não está na lista do imposto de renda. A espondilite anquilosante, inflamatória, está nas duas listas. Se o laudo diz só "espondiloartrose", sem "anquilosante", vale pedir ao médico que deixe o diagnóstico claro. A artrose, a hérnia de disco e os outros problemas de coluna estão em problema de coluna e INSS.

Perguntas frequentes

Espondilite anquilosante aposenta? Pode aposentar por invalidez, se a perícia constatar incapacidade para qualquer trabalho, sem reabilitação possível (Lei 8.213/1991, art. 42), ou pela regra da pessoa com deficiência, se a avaliação reconhecer a deficiência (LC 142/2013, art. 3º). O diagnóstico, por si, não aposenta.

Espondilite anquilosante dispensa carência? Dispensa as 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, se a doença começou depois da filiação ao INSS e a pessoa mantém a qualidade de segurado (Lei 8.213, art. 26, II; Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 1º, § 2º, e art. 2º, IX). Se a doença já existia na filiação, a carência é exigida e a incapacidade precisa vir do agravamento (art. 59, § 1º).

Quem tem espondilite anquilosante é isento de imposto de renda? A aposentadoria e a pensão de quem tem a doença são isentas, mesmo se ela começou depois da concessão, com laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30). O salário de quem continua trabalhando não é isento (STF, ADI 6025).

Espondilite anquilosante é considerada deficiência? Pode ser, se a avaliação biopsicossocial reconhecer impedimento de longo prazo que, com as barreiras do dia a dia, limite a participação da pessoa (LC 142/2013, art. 2º). O diagnóstico, sozinho, não dá esse reconhecimento.

Quem tem espondilite anquilosante recebe auxílio-acidente? Pela doença, não, porque o auxílio-acidente é para sequela de acidente (Lei 8.213, art. 86). Ele caberia se a espondilite fosse reconhecida como doença produzida ou desencadeada pelo trabalho (art. 20), o que precisa de prova.

Espondilite anquilosante dá direito ao BPC? Pode dar, se a avaliação reconhecer impedimento de pelo menos 2 anos e a renda por pessoa da família for de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10).

Quer que uma advogada confira o seu caso, os laudos e as datas? Fale com o escritório.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º; 20, I, II e § 2º; 25, I; 26, II; 42, caput e §§ 1º e 2º; 43, caput, § 1º e §§ 4º a 6º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 3º, 8º e 9º; 62, caput e § 1º; 86; 101, caput, I e III, §§ 1º e 2º; 151.
  • Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, arts. 1º, 2º, IX, e 5º; Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, art. 1º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • STF, ADI 6025, Plenário, julgada em 20/04/2020.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput e §§ 2º, 2º-A, 3º, 10, 12, 12-A e 12-B; Decreto 12.797/2025, art. 1º.
  • Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão (CID-10), categorias M45 e M08.1.
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok