Espondilodiscopatia degenerativa aposenta? O que o INSS exige | MVA
info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Espondilodiscopatia degenerativa e INSS: quando dá benefício e quando conta como doença do trabalho

Quando dá benefício e quando conta como doença do trabalho.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
Espondilodiscopatia degenerativa e INSS: quando dá benefício e quando conta como doença do trabalho

Discopatia degenerativa pode dar auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou a da pessoa com deficiência. Veja a CID, a carência e o que o laudo deve trazer.

Espondilodiscopatia degenerativa dá direito a benefício do INSS quando impede você de trabalhar: auxílio-doença se a incapacidade passa de 15 dias seguidos, e aposentadoria por invalidez se a perícia concluir que você não consegue trabalhar em nada nem ser reabilitado. Em qualquer dos dois, valem as exigências comuns: qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (em regra) e incapacidade que não venha de uma doença que você já tinha ao se filiar, salvo se ela piorou depois (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 42, caput e § 2º, e 59, caput e § 1º). Quem trabalha com uma limitação de longo prazo pode ter também a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade.

Quando o laudo diz "degenerativa", entra outra regra: a lei diz que a doença degenerativa e a "inerente a grupo etário" não são doença do trabalho (art. 20, § 1º, a e b). Por isso, em regra, o benefício sai como comum: com carência e, na aposentadoria por invalidez, pela conta de 60% da média com o acréscimo de 2 pontos por ano acima do mínimo. Esta página explica essa regra, quando ela tem exceção e o que o laudo precisa dizer.

Esta página trata só da doença degenerativa da coluna (espondilose, artrose da coluna, desgaste dos discos). Para o panorama da coluna e a conta do valor com exemplo, veja problema de coluna e INSS; para a hérnia, hérnia de disco e INSS.

O que é espondilodiscopatia e qual é a CID

"Espondilodiscopatia" é um termo de laudo, e não aparece na CID-10. Ele junta duas coisas: alterações nas vértebras e nas articulações delas (espondilose, espondiloartrose) e desgaste dos discos entre as vértebras (discopatia). Na CID-10 publicada pelo DATASUS, cada parte tem o seu código, e o médico escolhe conforme o que o exame mostra.

O quadro abaixo liga as expressões que aparecem em laudos ao código e ao que o Decreto 3.048/1999 diz sobre ele. A Lista B do Anexo II é a relação de doenças ligadas ao trabalho, cada uma com o fator de risco que a causa. A Lista C relaciona a CID com a atividade da empresa (explicada mais abaixo).

No laudo CID-10 (DATASUS) Nas listas do Decreto 3.048
Espondilose, espondiloartrose ou artrose da coluna, sem compressão de nervo M47.8 (M47.9 se não especificada) Lista C (intervalo M40-M54). Não está na Lista B
Espondilose com compressão de raiz nervosa (radiculopatia) M47.2 Lista C. Não está na Lista B
Espondilose com compressão da medula (mielopatia) M47.1 Lista C. Não está na Lista B
Degeneração de disco cervical (discopatia cervical) M50.3 Lista C. Não está na Lista B
Degeneração de disco torácico, lombar ou lombossacro (discopatia degenerativa) M51.3 Lista C. Não está na Lista B
Transtorno de disco lombar com radiculopatia (ciática causada pelo disco) M51.1 Lista C. Não está na Lista B
Osteocondrose vertebral do adulto M42.1 Lista C. Não está na Lista B
Estenose do canal vertebral M48.0 Lista C. Não está na Lista B
Síndrome cervicobraquial M53.1 Lista B, ligada a posições forçadas, gestos repetitivos e vibração localizada; e Lista C
Cervicalgia, ciática e lumbago com ciática (sem causa no disco) M54.2, M54.3 e M54.4 Lista B, ligada a posições forçadas, gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso e condições difíceis de trabalho; e Lista C
Espondilite anquilosante (doença inflamatória, não degenerativa) M45 Na lista que dispensa carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, IX)

O INSS não concede benefício pelo código: confere a incapacidade (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). O quadro serve para entender duas perguntas que vêm depois: se a carência é exigida e se a doença pode ser tratada como doença do trabalho.

A última linha está no quadro porque as duas doenças têm nomes parecidos e regras diferentes. A espondilite anquilosante dispensa as 12 contribuições se começou depois da filiação ao INSS (Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º). Veja espondilite anquilosante e INSS.

"Doença degenerativa" e "inerente a grupo etário": o que a lei exclui

A Lei 8.213/1991 trata a doença profissional e a doença do trabalho como acidente do trabalho (art. 20, caput, I e II). Logo em seguida, ela diz o que não conta como doença do trabalho (art. 20, § 1º):

  • a) a doença degenerativa;
  • b) a inerente a grupo etário, ou seja, a que é própria da idade;
  • c) a que não produz incapacidade para o trabalho;
  • d) a doença endêmica adquirida por quem mora na região onde ela ocorre, salvo prova de que veio da exposição exigida pelo trabalho.

As alíneas a e b alcançam a espondilodiscopatia degenerativa: o próprio nome diz que é desgaste, e o desgaste da coluna acompanha a idade. A exclusão vale para a classificação como doença do trabalho. Ela não tira o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez comuns, que dependem só da incapacidade e das exigências gerais.

O que muda é o que a classificação como doença do trabalho traria:

  • dispensa das 12 contribuições de carência (art. 26, II);
  • aposentadoria por invalidez de 100% da média, em vez de 60% mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º). O STF julgou constitucional a conta de 60% + 2% quando a incapacidade foi constatada depois da Reforma da Previdência (Tema 1.300, RE 1.469.150);
  • para o empregado, 12 meses de manutenção do contrato de trabalho depois do fim do auxílio-doença acidentário (art. 118);
  • auxílio-acidente, se ficar sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual, para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (arts. 18, § 1º, e 86).

Quando a doença degenerativa pode contar como do trabalho

A lei prevê três situações em que a doença da coluna pode ser tratada como do trabalho mesmo assim. Em todas, quem decide é a perícia.

Lista B: a doença ligada a um fator de risco do trabalho

A lista de doenças do trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II, Lista B, Grupo XIII) tem, na coluna, a síndrome cervicobraquial (item V) e a dorsalgia, com cervicalgia, ciática e lumbago com ciática (item VI). Cada uma vem com os fatores de risco que a lista aceita: posições forçadas e gestos repetitivos, ritmo de trabalho penoso, condições difíceis de trabalho e, na cervicobraquial, vibração localizada. A espondilose (M47) e a degeneração de disco (M50, M51) não estão nessa lista.

Lista C: a presunção pela atividade da empresa

É o nexo técnico epidemiológico, que vale para quem trabalha para empresa ou para empregador doméstico. A perícia do INSS considera a incapacidade acidentária quando a CID que a motivou tem relação estatística com a atividade da empresa (Lei 8.213/1991, art. 21-A, caput; Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º). Para as doenças da coluna, a Lista C usa o intervalo M40-M54, que inclui M47, M50 e M51, e o liga a 182 classes de atividade econômica (CNAE). Entre elas estão construção de edifícios (4120), transporte rodoviário de carga (4930), carga e descarga (5212), limpeza em prédios e domicílios (8121), atendimento hospitalar (8610) e correio (5310). A atividade da empresa aparece no cartão do CNPJ. A presunção cede quando a perícia demonstra que não há nexo, e a empresa pode pedir que ela não seja aplicada (art. 21-A, §§ 1º e 2º; Decreto 3.048, art. 337, §§ 6º e 7º).

A lei não diz como essa presunção convive com a exclusão da doença degenerativa do art. 20, § 1º, a. Pela nossa leitura, isso se resolve caso a caso, na perícia do INSS ou na perícia judicial.

Concausa e caso excepcional

A lei equipara a acidente do trabalho o acidente ligado ao trabalho que contribuiu diretamente para a perda da capacidade, mesmo sem ser a causa única (art. 21, I). Pela nossa leitura, isso alcança a coluna que já tinha desgaste e piorou por causa do trabalho. E a doença fora da lista que resultou das condições especiais em que o trabalho é feito, e se relaciona diretamente com ele, deve ser considerada acidente do trabalho (art. 20, § 2º).

Em qualquer dos três caminhos, o que sustenta o pedido é a descrição da sua função (peso, postura, repetição, vibração, tempo), com os documentos da empresa e os laudos médicos.

Auxílio-acidente: só com acidente ou doença do trabalho reconhecida

O auxílio-acidente exige sequela de um acidente que reduza a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213/1991, art. 86, caput). A espondilodiscopatia que vem só do desgaste, sem acidente e sem reconhecimento como doença do trabalho, não dá auxílio-acidente. Ele passa a ser possível quando houve um acidente (uma queda, um acidente de trânsito) que deixou sequela na coluna, ou quando a doença é reconhecida como do trabalho por um dos caminhos acima, e só para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º). Mais em auxílio-acidente.

Carência e doença que já existia

Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, são 12 contribuições mensais antes de a incapacidade começar (art. 25, I). A espondilodiscopatia degenerativa não está na lista de doenças que dispensam a carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com o inciso XVIII da Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). Para esta doença, a carência deixa de ser exigida quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (art. 26, II), assunto da seção sobre doença do trabalho, acima. Mais sobre as duas exigências em carência e qualidade de segurado.

Doença degenerativa começa devagar, e o exame de imagem pode mostrar desgaste de anos. A lei nega o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez a quem se filiou ao INSS já com a doença que alega, salvo quando a incapacidade veio depois, pela progressão ou pelo agravamento dela (arts. 59, § 1º, e 42, § 2º). Por isso o que decide é a data em que o desgaste passou a impedir o trabalho, e não a data em que ele apareceu no exame. O laudo precisa trazer essa data (roteiro abaixo).

Quem pede o auxílio-doença depois de mais de 30 dias afastado recebe a partir da data do pedido, e não do início do afastamento (art. 60, § 1º).

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quando a espondilodiscopatia deixa uma limitação de longo prazo, mas você continua trabalhando, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ela considera pessoa com deficiência quem tem impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena em igualdade de condições (Lei Complementar 142/2013, art. 2º). Não exige incapacidade nem um diagnóstico específico. O grau (grave, moderado ou leve) é fixado por avaliação médica e funcional em perícia própria do INSS (arts. 4º e 5º) e define o tempo de contribuição exigido: de 25 a 33 anos para o homem e de 20 a 28 anos para a mulher, ou aposentadoria por idade aos 60 anos (homem) e 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência no mesmo período (art. 3º). Quem passou a ter a deficiência depois de começar a contribuir tem o tempo ajustado na proporção dos anos com e sem deficiência (art. 7º).

Como funciona a avaliação: perícia biopsicossocial. A regra completa: aposentadoria da pessoa com deficiência.

Roteiro do laudo para doença degenerativa da coluna

Quem decide a incapacidade é a perícia do INSS (Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º). Nas doenças degenerativas, as perguntas que a perícia precisa responder são três: desde quando você está incapaz, se a doença piorou depois que você começou a contribuir e se o trabalho teve participação. O laudo que responde a essas perguntas traz:

  1. O diagnóstico com a CID e o nível atingido (por exemplo, L4-L5 ou C5-C6), dizendo se há compressão de raiz nervosa ou da medula. O quadro acima mostra o código de cada situação.
  2. Os exames de imagem com data, do mais antigo ao mais novo, e o que mudou entre eles. A sequência mostra a progressão, que é a exceção da lei para a doença que já existia (arts. 42, § 2º, e 59, § 1º).
  3. O exame clínico: força, reflexos, sensibilidade, marcha, amplitude de movimento. É o exame clínico que mostra o que o desgaste causa no corpo.
  4. A data de início da incapacidade, separada da data de início da doença. Sem essa data, a perícia pode tomar a mais antiga como início de tudo.
  5. A limitação em termos do trabalho: quanto peso você consegue carregar, quanto tempo fica sentado ou em pé, se pode se abaixar, dirigir ou subir escada.
  6. O tratamento já feito e a resposta a ele: remédios, fisioterapia, infiltração, cirurgia indicada ou feita.
  7. A sua função e o que ela exige do corpo, e, se o médico entender que o trabalho contribuiu para o quadro, a explicação de como. É isso que permite discutir os caminhos da Lista B, da Lista C e da concausa.
  8. O prognóstico: se há expectativa de melhora com tratamento e em quanto tempo, ou se a limitação é permanente. Isso separa o auxílio-doença da aposentadoria por invalidez e da reabilitação profissional (veja reabilitação profissional).

Leve também a carteira de trabalho, os atestados e afastamentos anteriores e, se o empregado tiver, a CAT emitida. Como se preparar para o dia: perícia médica do INSS.

Se o INSS negar

Depois de um auxílio-doença negado, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso administrativo. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social continua previsto, com prazo de 30 dias da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II), e não é condição para ir à Justiça: o STF exige o pedido ao INSS e a negativa, e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240). Na ação, a incapacidade e a data de início dela são examinadas por perito nomeado pelo juiz, e o resultado depende das provas de cada caso. Veja auxílio-doença negado e processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

Espondilodiscopatia degenerativa aposenta?

Pode aposentar por invalidez quando a perícia conclui que você não consegue trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência (salvo acidente ou doença do trabalho) e incapacidade que não venha de doença anterior à filiação, a não ser que ela tenha se agravado depois (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42, caput e § 2º). Quem trabalha com limitação de longo prazo pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013, arts. 2º e 3º).

Doença degenerativa da coluna é doença do trabalho?

Pela regra da lei, não: a doença degenerativa e a inerente a grupo etário estão excluídas do conceito de doença do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, a e b). A lei tem três saídas: as doenças da Lista B ligadas a fator de risco do trabalho (art. 20, I e II), a presunção pela atividade da empresa da Lista C (art. 21-A), e a concausa e o caso excepcional (arts. 20, § 2º, e 21, I). Em todas, a decisão é da perícia.

Espondilodiscopatia dispensa carência?

Em regra, exige as 12 contribuições, porque não está na lista da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022. A carência é dispensada quando a incapacidade vem de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 26, II). A espondilite anquilosante, que é outra doença, está na lista e dispensa a carência se começou depois da filiação.

CID M51.3 ou M47 dá direito a benefício?

O código não decide nada sozinho. M51.3 é outra degeneração especificada de disco intervertebral, e M47 é espondilose (artrose da coluna), na CID-10 do DATASUS. O benefício depende da incapacidade verificada na perícia e das exigências de carência e qualidade de segurado (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59).

Quem tem discopatia degenerativa recebe auxílio-acidente?

Pode receber quando houve um acidente que deixou sequela na coluna ou quando a doença foi reconhecida como do trabalho, e nos dois casos o benefício é para empregado, doméstico, avulso e segurado especial (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 20 e 86). O desgaste sozinho, sem acidente e sem esse reconhecimento, não dá auxílio-acidente.

Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.

Fontes

  • Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º; 20, caput, I e II, §§ 1º, a a d, e 2º; 21, I; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 25, I; 26, II; 42, caput, §§ 1º e 2º; 59, caput e § 1º; 60, § 1º; 86, caput; 118.
  • Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II; art. 337, §§ 3º, 6º e 7º; Anexo II, Lista B, Grupo XIII, itens V e VI, e Lista C, intervalo M40-M54.
  • Classificação Internacional de Doenças (CID-10), versão do DATASUS, capítulos M40-M43, M45-M49 e M50-M54.
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, art. 1º.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º, 3º, 4º, 5º e 7º.
  • STF, Tema 350 da repercussão geral (RE 631.240); Tema 1.300 da repercussão geral (RE 1.469.150).
Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok